quarta-feira, 23 de agosto de 2017

MUNICÍPIOS RECEBEM APOIO PARA REGULAMENTAR A LEI ANTICORRUPÇÃO

Lei Anticorrupção que responsabiliza administrativa e civilmente
empresas que cometem crimes contra a administração pública
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nesta terça-feira (22), a cartilha Sugestões de Decretos para a Regulamentação da Lei Anticorrupção nos Municípios. O objetivo é garantir a aplicação, de maneira eficaz e eficiente, da Lei Anticorrupção nas esferas de governo.  

O manual, que será enviado em formato eletrônico para todas as prefeituras do País, apresenta três sugestões de decreto, de modo a permitir que os municípios tenham o devido amparo legal e segurança jurídica para investigar e responsabilizar empresas por ilícitos.

As diferentes versões (simplificada, intermediária e completa) permitem que os municípios avaliem qual o texto normativo que melhor se adequa ao porte das respectivas administrações.

Entre os tópicos está a condução dos Processos Administrativos de Responsabilização (PARs); sanções previstas e encaminhamentos judiciais; negociação do acordo de leniência; dosimetria da multa; utilização do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e avaliação de programas de integridade (compliance).

Corregedorias

Para auxiliar os gestores com os novos desafios, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) também desenvolveu a cartilha “Como Implementar uma Corregedoria em Municípios” – nas versões simplificadaintermediária e completa, a depender do porte da prefeitura.

Além de orientações sobre as competências da área de correição, equipe e fluxo de trabalho, o material destaca a responsabilização administrativa das empresas. As publicações fazem parte da Coleção Município Transparente, lançada no último mês de maio.

Capacitação

A CGU também realiza capacitação de servidores municipais e estaduais, em todo o País, para atuar na responsabilização de pessoas jurídicas. Somente no ano de 2016, mais de 700 agentes públicos foram instruídos acerca de questões teóricas e práticas da Lei Anticorrupção.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU)



ACUSADO DE VENDER LIMINARES, CARLOS FEITOSA RECEBERÁ R$ 102 MIL EM AUXÍLIO

Afastado desde junho de 2015 sob suspeita de vender habeas corpus, o desembargador Carlos Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), terá direito a receber R$ 102,8 mil em auxílio-moradia. O pagamento, reconhecido na última segunda-feira pelo presidente da Corte, Francisco Gladyson Pontes, diz respeito aos 23 meses em que Feitosa já passou fora do cargo em decorrência da Operação Expresso 150.

Ao todo, foram reconhecidas duas “dívidas” dos cofres públicos - uma de R$ 80,9 mil e outra de R$ 21,8 mil – com o desembargador, que serão pagas pela Corte em 24 prestações. Quando foi afastado cautelarmente por decretado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2015, Feitosa teve o pagamento do auxílio suspenso pela então presidente do TJ-CE, Iracema do Vale.

Em fevereiro deste ano, o desembargador recorreu ao ministro Herman Benjamin, do STJ, contra a “suspensão abusiva” dos pagamentos. A defesa de Feitosa se baseou na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê afastamento sem prejuízo de remuneração até decisão final. Para advogados, suspensão "puniria antecipadamente" Feitosa, que ainda recorre no caso.

Além do restabelecimento do auxílio-moradia, Carlos Feitosa também cobrou pagamento de auxílio-alimentação. A decisão acabou sendo transferida para a presidência do TJ-CE, que fechou questão sobre o caso em 31 de maio, oficializada no Diário Oficial da última segunda-feira.

“Sanção disciplinar”

Em nota, a presidência do TJ-CE afirma que a "reativação" dos pagamentos tem base na regulamentação do benefício na Corte, que prevê a suspensão do auxílio apenas em caso de sanção disciplinar. "O que não ocorreu ao referido magistrado", diz o órgão.


De acordo com inquérito da Expresso 150, o desembargador e oito advogados são acusados de corrupção passiva e ativa por "negociarem" a venda de decisões para libertar traficantes de drogas e armas. O esquema ocorreria durante plantões do TJ-CE.

“Acordos” eram acertados pelo aplicativo WhatsApp ou por telefone. O advogado Fernando Feitosa, filho do desembargador, seria um dos organizadores do esquema. Cada decisão sairia, de acordo com a Polícia Federal, por até R$ 150 mil - o que “inspira” nome da operação.

Afastamento de Feitosa foi confirmado também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 22 de setembro de 2015. Ele foi transformado em réu em dois processos do caso no STJ.

Para manter pagamentos, a presidência do TJ-CE destaca ainda decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mesmo sentido. Questionado sobre o aspecto moral dos pagamentos, o TJ-CE respondeu: “Ao presidente, na condição de gestor, não cabe manifestar opinião pessoal sobre o pleito, mas tão somente aplicar a lei”.

O POVO tentou entrar em contato com Carlos Feitosa, mas chamadas não foram atendidas.

NÚMEROS

23 meses é o período que corresponde aos R$ 102,8 mil pagos ao desembargador

4,3 mil mensais é o valor padrão do auxílio-moradia para magistrados 

Saiba mais

Expresso 150 Decorrente da Operação Cardume, que apurava relações criminosas entre desembargadores e advogados de traficantes de drogas no Ceará, a Expresso 150 teve 1ª etapa deflagrada em 15 de junho de 2015.

A ação partiu de denúncia feita pelo ex-presidente do TJ-CE, Luiz Gerardo Brígido, ao CNJ. Segundo investigações, negociação de liminares era feita por meio de grupos de WhatsApp. A atuação teria estimulado até a transferência de presos de outros Estados, que buscavam se beneficiar do esquema no Ceará.

Até agora, três desembargadores - Carlos Feitosa, Francisco Pedrosa e Sérgia Miranda - e dois desembargadores aposentados - Váldsen Pereira e Paulo Timbó - foram afastados. Dois juízes, Onildo Antônio Pereira da Silva e José Edmilson de Oliveira, também foram afastados.
 (O POVO Online)

terça-feira, 22 de agosto de 2017

“PROVEM QUE SÃO MAJORITÁRIOS”, DIZ TASSO SOBRE DEPUTADOS QUE PEDEM SUA SAÍDA

O presidente interino do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), mandou um recado nesta terça-feira (22) à ala do partido que defende sua saída do cargo.

“Eles que vão ao Aécio e digam: ‘Aécio, tira o homem que ele não nos representa.’ E provem que são majoritários”, disse o tucano.

Tasso se refere a declarações feitas por deputados do PSDB nos últimos dias, pedindo sua saída da presidência da sigla.

Na segunda (21), Marcus Pestana (MG) disse à Folha de S.Paulo que o senador deveria ter a “grandeza” de renunciar.

Divisão

A divisão interna do partido se intensificou na semana passada, após a exibição de um programa do partido na TV que fala em “presidencialismo de cooptação”. Ainda no vídeo, com duração de dez minutos, a sigla diz que “errou” ao ter cedido ao fisiologismo. A peça foi idealizada por Tasso e conta com apoio da ala paulista do PSDB, como do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Aécio

Os tucanos mais próximos a Aécio Neves (MG) passaram a defender novamente que o senador mineiro reassuma a presidência do partido, da qual se licenciou em maio, após ter sido atingido pelo escândalo da JBS. Aécio foi gravado pelo empresário Joesley Batista, do grupo JBS, pedindo R$ 2 milhões. O caso resultou em uma denúncia contra o tucano por corrupção e obstrução de Justiça, que ainda aguarda julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal).

Encontro

Deputados se reuniram na noite de segunda na casa do deputado Giusepe Vecchi (GO) para discutir a situação do partido. A intenção é redigir uma carta pedindo a saída de Tasso. O senador, contudo, nega ter recebido qualquer recado.

“Nunca me falaram nada. Espero que venham falar comigo alguma coisa. Se estão falando por trás, venham falar pela frente. [Não recebi nada]. Nem nota, nem bilhete, nem cartão postal. Nem telefonema, nem WhatsApp”, disse.

Apoio

Defensor de que os quatro ministros da legenda deixem os cargos, Tasso afirmou que estar no governo do presidente Michel Temer é “detalhe”. “Nós estamos 100% votando com os projetos, isso que é importante. Apoiar os projetos, Previdência, tributária, política, não depende de ter cargo no governo. Tendo ou não tendo, não muda um milímetro do nosso voto”, afirmou.

Tá errado!

Indagado sobre se ter ministros tucanos como Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo) negociando cargos não prejudica a imagem do partido, Tasso disse que se ele estiver fazendo isso está “errado”. “Pergunte a ele: ‘Você está fazendo isso, menino?’. Se ele está fazendo, está errado. É contra um princípio fundamental do partido, que é contra o fisiologismo”, comentou.

Perilo

Ele negou ainda que haja qualquer animosidade com o governador de Goiás, Marconi Perillo, um dos cotados para assumir a presidência do PSDB. “Ele [Perillo] me telefonou hoje dizendo que não tem nada a ver com isso, não concorda com isso de maneira nenhuma. Não concorda com qualquer movimento e me apoia”, disse.

Com informações da Folha / Politika com K

CONTAS ABERTAS: HORÁRIO ELEITORAL TERÁ CUSTO DE MAIS DE R$ 1 BILHÃO EM 2018

Em meio à discussão sobre onde cortar despesas, tendo em vista o rombo de R$ 159 bilhões, o governo federal prevê uma isenção fiscal de mais de R$ 1 bilhão para o horário eleitoral “gratuito” em 2018.

O valor é o maior destinado à iniciativa desde 2002, conforme série histórica elaborada pela Contas Abertas.

O recurso é correspondente ao montante que o governo deixa de receber em impostos para compensar as perdas com receitas de publicidade das empresas de rádio e televisão, que são obrigadas à divulgação da propaganda partidária e eleitoral.

Tá na lei

O benefício às emissoras que veiculam o horário eleitoral obrigatório é garantido pela legislação eleitoral (lei 9.504/2007). O valor deduzido em imposto de renda corresponde a 80% do que as empresas receberiam caso vendessem o espaço para a publicidade comercial.

Conta

Enquanto as emissoras arcam com 20% dos custos, é como se cada brasileiro pagasse, indiretamente, R$ 5,22 para receber informações sobre candidatos e partidos políticos no rádio e na tv. Desde 2002, R$ 7,4 bilhões deixaram de ser arrecadados pela União por conta das deduções fiscais, em valores correntes.

O aumento nos valores de isenção para o horário cresceram apesar do tempo de televisão para as campanhas ter diminuído com a minirreforma eleitoral de 2015. Nas eleições municipais de 2012, foram 45 dias de propaganda na TV e no rádio. Em 2016, foram apenas 35 dias.

Distribuição

Do total do tempo de propaganda, 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação.

Arrecadação

A estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. A estatística sobre a renúncia fiscal é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência, ou seja, impossível saber o número exato. Dados definitivos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos realmente foram recolhidos.

Falta transparência

Não é possível saber quanto cada emissora deixa de contribuir com o espaço que “cede” para as propagandas políticas. De acordo com a Receita Federal, não é permitido divulgar qualquer informação sobre “a situação econômica ou financeira” de empresas.

Sigilo

Segundo o órgão “o sigilo fiscal protege todo e qualquer item que esteja inserido no conjunto das informações que componham a situação financeira e econômica do contribuinte. (…) Toda e qualquer informação, mesmo que isoladamente, e num menor grau, acaba por expor uma realidade financeira ou econômica.”
Com informações da ONG Contas Abertas / Politika com K


CRISE PODE AFETAR AINDA MAIS OS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA

Imagem ilustrativa / Uol
Quando o governo federal anunciou os déficits para 2017 e 2018, não houve dúvidas entre os economistas de que um novo peso recairá sobre estados e municípios. Andre Carvalho, economista da Cívitas Assessoria e Consultoria, explica que a União pelo menos, tem a vantagem de emitir títulos do governo, mediante aprovação do Congresso Nacional, o que não é possível para as prefeituras.

"Se os gestores municipais não têm saldo para cobrir as despesas, a solução é cortar serviços essenciais, inclusive a saúde", diz André, já antevendo o agravamento do quadro de dificuldades esperados pelo menos até o fim deste ano.

Para o economista, o dado crucial foi a queda no Fundo de Participação dos Municípios (FPMF), da ordem de 4,6% para este ano. Outra expectativa frustrada ocorreu com relação à repatriação de recursos depositados em contas no exterior.

Até agora, a transferência foi de 3,5% do que ocorreu no ano passado e que se tornou fundamental para o pagamento da folha de pessoal em atraso, inclusive o 13º mês, como aconteceu em diversas administrações.

Transferências

Para entender o balanço do déficit que implica diretamente no cumprimento da LRF, é preciso entender que a Despesa Corrente Líquida (DCL) é a soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sendo deduzido da União, os valores transferidos aos estados e municípios, por determinação legal ou constitucional, e as contribuições patronais e dos trabalhadores e demais segurados da previdência social para o Regime Geral da Previdência Social e bem como as contribuições para o PIS/Pasep; nos estados, as parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional; na União, nos estados e nos municípios, a contribuição dos servidores públicos para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os diversos regimes de previdência social para a contagem recíproca do tempo de contribuição, para efeito de aposentadoria.

Algumas despesas com pessoal são dedutíveis para o cálculo dos limites estabelecidos pela LRF. São elas: as indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária, as despesas decorrentes de decisão judicial, despesas referentes a recursos anteriores e despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados. Outra categoria de despesa dedutível está composta pelos recursos repassados para manutenção do regime de previdência social próprio (do ente federativo). Quando deduzidas essas despesas, o valor restante corresponde à despesa líquida com pessoal.

Na esfera municipal, 60% da receita líquida são distribuídos em 6% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas, quando houver e 54% para o Poder Executivo.

Para André Carvalho, a situação em 2016 somente não foi ruim quanto este ano porque houve receitas que surpreenderam e aliviaram as contas das cidades, incluem-se a repatriação de recursos no estrangeiro e maiores transferência do FPM.

Prolongamento

De acordo com o consultor econômico, a situação das cidades que gastam acima do que estabelece a LRF perdura desde 2013. De lá para cá, houve os anos seguidos da recessão, queda nas transferências e os desafios ocasionados também pelo prolongamento da seca.

O reajuste do salário mínimo é outro fantasma que assombra os prefeitos. Apesar de aumentar o poder de compra do trabalho, para os municípios implica em mais responsabilidade que pode inviabilizar a gestão. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a expectativa é de um impacto de R$ 1,476 bilhão, tendo em vista o reajuste de R$ 32 previsto para o ano que vem, provocando um forte impacto sobre as folhas de pagamento municipais.
Com informações: DN / Regional

CÂMARA PODE VOTAR HOJE MUDANÇAS NO SISTEMA ELEITORAL

A Comissão Especial da Reforma Política retoma os debates.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil
O debate em torno da reforma política será retomado nesta terça-feira (22) na Câmara dos Deputados, tanto no plenário quanto nas comissões.

A sessão do plenário desta terça-feira tem como pauta única a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata da adoção de um novo sistema político-eleitoral para a escolha de deputados estaduais, distritais e federais e da criação de um fundo público para financiar as próximas campanhas eleitorais.

Se aprovada como está, a PEC 77 pode instituir no país o modo majoritário de votação para os cargos de deputados nas eleições de 2018 e 2020, como uma transição para o modelo distrital misto a partir de 2022.

Distritão

O chamado “distritão”, como ficou conhecido, permite que os candidatos mais votados ganhem as eleições. Por esse sistema, cada estado vira um distrito, no qual as vagas disponíveis nas câmaras e assembleias legislativas são preenchidas pelos candidatos mais votados, sem considerar a proporcionalidade do total de votos recebidos pelos partidos e coligações, assim como ocorre com a escolha de prefeitos, governadores e presidente da República.

Misto
Pelo distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma no candidato do distrito e outra em uma lista preordenada pelo partido. O resultado sai do cálculo entre os resultados da votação majoritária no distrito e na escolha proporcional no partido.

Transição

Os líderes partidários passaram os últimos dias em reuniões com o relator para tentar fechar um acordo em torno de uma forma que seja mais viável como transição. Várias propostas têm sido levantadas, inclusive a de um modelo que foi apelidado de “distritão misto”, que seria uma combinação de voto majoritário no candidato e voto em legenda, ou seja, os eleitores poderiam votar em candidatos ou no partido nas eleições para deputado estadual e federal.

Votação

A sessão está marcada para começar às 13h, mas a votação deve ter início somente no fim do dia. Além do texto-base, os deputados também devem analisar 14 destaques ou sugestões de mudança que já foram apresentadas pelas bancadas.

Destaques

Alguns dos destaques pretendem retirar da proposta a adoção do sistema “distritão” para as eleições de 2018 e 2020, votar em separado a sugestão do voto distrital misto e da criação do Fundo Especial para Financiamento da Democracia. Outros pretendem destacar a possibilidade de o candidato figurar tanto na lista do partido, quanto na lista do distrito, o que permite que ele concorra a dois cargos diferentes. Há também um destaque que pretende manter o financiamento público, mas sem o percentual de 0,5% da receita líquida do Orçamento para compor o fundo, o que corresponderia hoje a R$ 3,6 bilhões.

Fundo

Conforme adiantaram líderes partidários e o próprio relator, o valor do fundo pode ser reduzido no plenário a R$ 2 bilhões ou ser totalmente retirado do texto para definição futura pela Comissão Mista de Orçamento do Congresso.

Judiciário

A PEC 77/03 prevê ainda que os cargos de ministro do Poder Judiciário não sejam vitalícios, instituindo o mandato de dez anos para os juízes das cortes.

Fim das coligações

A segunda comissão que se reúne nesta terça na Câmara analisa a PEC 282/2016, que propõe o fim das coligações partidárias para eleições proporcionais, estabelece normas sobre fidelidade partidária e acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário. A proposta tem como relatora a deputada Sheridan (PSDB-RR), que prevê, em seu substitutivo, a formação da federação de partidos que tenham o mesmo programa ideológico no lugar das coligações partidárias que vigoram atualmente nas eleições proporcionais.

O substitutivo estabelece que não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Outro ponto que Sheridan incorporou na proposta foi a perda do mandato em caso de desfiliação partidária, inclusive para suplentes e detentores dos cargos de vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito.

Cláusula de desempenho

De acordo com o substitutivo elaborado pela deputada, a partir de 2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 18 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018, chegando a 2% em 2022, a 2,5% em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% em 2030.

Tempo

A expectativa é de que as duas comissões encerrem as discussões e comecem o processo de votação de seus projetos ainda nesta semana. Para que as mudanças sejam válidas para as eleições do ano que vem, elas devem ser aprovadas em dois turnos pelos plenários da Câmara e do Senado até 7 de outubro.
Com informações da Abr



CHAVAL, JIJOCA DE JERICOACOARA, BARROQUINHA E MAIS 70 CIDADES DO CEARÁ PASSARAM O LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL

Passados quase oito meses do início dos mandatos dos atuais prefeitos, o endividamento e a precariedade no setor de investimento somente têm piorado ao longo deste tempo. Dos 184 municípios cearenses, 73 estão acima do limite de 54% com a despesa de pessoal, comprometendo suas finanças com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A linha decrescente das finanças municipais pode ser comparada com 2016, quando a Associação dos Prefeitos e Municípios do Ceará (Aprece) foi informada que 58 Prefeituras descumpriram o limite de despesas com pessoal, com percentual acima de 54%.

Entre estes, estão os municípios de Chaval, Bela Cruz, Jijoca de Jericoacoara, Acaraú, Barroquinha, onde as despesas com pagamento do funcionalismo representam mais de 55% das Receitas Correntes Líquidas. Veja na tabela abaixo as cidades da Zona Norte que ultrapassaram os 50% do limite com pessoal.

















Com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) interrompendo suas atividades ao ser promulgada sua extinção, há também uma tensão entre os prefeitos de como será a transição no acompanhamento quadrimestral da balança entre os recursos que entram e os que saem para cumprimento dos compromissos de pagamento de salários.

O monitoramento do limite de gastos com pessoal é permanente, a partir do recebimento dos relatórios de gestão fiscal (RGF), e faz parte de uma série de ações sobre o controle dos gastos públicos municipais.

Crise

Se o número de cidades endividas não para de crescer, certamente que os efeitos terão atrasos no pagamento do funcionalismo, demissão de contratados, corte de gratificações e, pior de tudo, suspensão de obras.


Dos 184 municípios, o caso mais grave é Ibaretama, no Sertão Central, onde as despesas com funcionalismo representam 68,80% das Receitas Correntes Líquidas. O prefeito do município, Edson Morais (PMDB), atribui a culpa a gestão anterior. Para a população tal desculpa parece clichê, pois para a maioria dos novos prefeitos, a culpa nunca é de quem atualmente estar administrando o município, mas sempre de quem administrou.

Restrições

As administrações irregulares ficam impedidas de receber transferências voluntárias da União e do Estado, obter garantia em operações de crédito ou contratar o empréstimo, exceto para refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal.
Os prefeitos estão sujeitos ao pagamento de multa após processo, no valor de 30% da remuneração anual. Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.

O economista da Aprece Irineu Carvalho reconhece que houve um esforço de muitos prefeitos para a chamada "eliminação da gordura", como a demissão de contratados, extinção de cargos comissionados e limitação de pessoal em áreas essenciais. No entanto, lembra que a bola de dívidas crescente não obstante o congelamento de salários, uma vez que há vantagens acrescidas aos contra-cheques dos servidores, em vista de Planos de Cargos e Carreiras, bem como obrigações de reajuste de pisos, como é o caso do Magistério e do salário mínimo.

"Pelo fato de o Brasil apresentar um Produto Interno Bruto (PIB) negativo e ainda considerando o período da recessão, as prefeituras irregulares com a LRF têm o dobro do prazo para a regularização das contas. O problema é que não há como reverter esse quadro sem repasse de outros recursos, como era o caso da repatriação", lembrou Irineu.

Para o economista, o atual cenário econômico do País leva a crer no agravamento da queda de receitas. Tão ruim quanto não conceder reajuste aos servidores e, até mesmo em casos extremos, não poder repor vagas de funcionários por morte ou aposentadoria em vista da oneração da folha, é a interrupção de obras e investimentos em serviços essenciais.

Decisões

Otimista com relação ao faturo do TCM, o presidente Domingos Filho, que passou a semana passada em Brasília, para entrar com uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da lei que extingue o Tribunal, acredita que a precariedade no acompanhamento é um prejuízo a mais para os prefeitos e para suas cidades. Até sexta-feira passada, ele estava otimista que haveria por parte do Supremo o mesmo entendimento da ministra Carmen Lúcia, ao se pronunciar sobre a ação no ano passado.

No entanto, Domingos Filho diz que a preocupação maior é com relação às consequências incivas sobre os municípios, sobretudo, os mais carentes, diante da ausência de um órgão especializado nessas relações. "Há uma ideia de que é a crise econômica que tem aumentado as dificuldades das contas municipais. No entanto, há também uma questão política, que é a falta de decisões firmes dos prefeitos", afirmou o presidente.

Clique (AQUI) e veja a lista de todos os municípios com despesas comprometidas, de acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Com Informações: DN/ Regional e TCM-CE



sexta-feira, 18 de agosto de 2017

REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DEVE AFETAR COFRES MUNICIPAIS EM QUASE R$ 1,5 BILHÃO

Se por um lado a valorização do salário mínimo aumenta o poder de compra das pessoas, por outro pressiona fortemente os cofres municipais. É o que aponta um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O material alerta um impacto de R$ 1,476 bilhão, tendo em vista o reajuste de R$ 32 previsto para o ano que vem.
Inicialmente, o valor projetado para o salário mínimo em 2018 era de R$ 979. Contudo, após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano, foi verificado que houve uma revisão das estimativas econômicas. O salário mínimo, que entrará em vigor, será de R$ 969 e como argumento o governo aponta o recuo do Produto Interno Bruto (PIB).
Apesar da nova projeção, a CNM explica que haverá um reajuste de R$ 32, considerando o salário mínimo atual de R$ 937. E esse aumento irá provocar um forte impacto sobre as folhas de pagamento municipais, que empregam mais de três milhões de funcionários com remuneração vinculada ao salário mínimo.
No levantamento, a entidade avalia a evolução do reajuste a partir de 2003, incluindo a possibilidade de verificar também o impacto do reajuste com os encargos salariais.

Clique aqui e faça o download do material
Informações: CNN


BARROQUINHA: PREFEITO ADEMAR SE REÚNE COM SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DO ESTADO E COBRA DO GOVERNO MEDIDAS URGENTES PARA A QUALIFICAÇÃO E MELHORAMENTO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO

O Secretário confirmou a impossibilidade de atender a solicitação de ampliação do contingente, quanto às viaturas, essas serão substituídas, aproximadamente em 180 dias. / Foto: divulgação
Na tarde desta sexta-feira, 18, o Prefeito Municipal de Barroquinha, Ademar Veras, esteve na capital Fortaleza, onde se reuniu com o Secretário da Segurança Publica e Defesa Social do Estado do Ceará, Dr. André Santos Costa.

Na ocasião Ademar apresentou relatório sobre as características e condições de funcionamento dos destacamentos da Policia Militar no município, ressaltando a necessidade de celebração de Termo de Cooperação Técnica , entre Prefeitura e Polícia Militar, atribuindo aos envolvidos maiores responsabilidades e/ou atribuições, de forma a garantir a potencialização dos serviços de segurança no município.

O Prefeito enfatizou a necessidade de dotar os destacamentos de equipamentos que qualifiquem e otimizem os serviços nos mesmos. Ainda foram sugeridos pelo Prefeito, a ampliação do Contingente de Policiais e a substituição das viaturas, tanto do destacamento da Sede, quanto do BPTUR em Bitupitá.

 O Secretário confirmou a impossibilidade de atender a solicitação de ampliação do contingente, quanto às viaturas, essas serão substituídas, aproximadamente em 180 dias.

O Prefeito Municipal de Barroquinha, solicita do Governo do Estado a definição de medidas urgentes para a qualificação dos serviços de segurança pública em Barroquinha – sede, bitupitá e araras.
Com informações: Site da PMB


MPCE AJUÍZA AÇÃO CONTRA AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Acaraú, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município porque professores do quadro permanente tiveram carga horária ampliada de 20 para 40 horas semanais, sem realização de concurso público, a partir da aprovação de Leis Municipais.

Conforme levantamento realizado pela Secretaria de Educação do Município de Santana do Acaraú, a carga horária de 137 professores efetivos foi ampliada de 20 horas para 40 horas semanais. Assim, a Promotoria de Justiça instaurou Notícia de Fato a qual teve como escopo investigar à inconstitucionalidade das Leis Municipais de nº 693/2009 e 820/2014, por meio das quais foi ampliada a carga horária.

No ano de 2009, o ex-gestor municipal José Maria Sabino sancionou a Lei n° 693/2009, que dispôs sobre reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Santana do Acaraú. Dentre as medidas adotadas, a Lei estabeleceu no Art. 51 que o titular do cargo de professor em jornada parcial, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviços em regime suplementar, até o máximo de mais de 20 horas semanais, para substituição temporária de professores em função docente e nos casos de designação para o exercício de outras funções do magistério. Havendo necessidade do ensino, a Lei estabelece no mesmo Art. 51 o regime de quarenta horas semanais.

Ainda sobre a realidade de Santana do Acaraú, o texto da ACP relata que no ano de 2014, o ex-gestor municipal Antônio Hélder Arcanjo sancionou a Lei Municipal de nº 820/2014, alterando os artigos 50 e 51 da Lei Municipal de nº 693/2009. A alteração estabeleceu a jornada de trabalho do professor em tempo integral de, no máximo 40 horas, ampliando a carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais dos professores efetivos.

Para o promotor de Justiça Oigrésio Mores, o ex-gestor resolveu, sem a realização de concurso público, efetivar os professores concursados do município de Santana do Acaraú em mais 20 horas semanais, invalidando, além disso, o parágrafo terceiro do artigo 50 da Lei Municipal nº 693/2009, no qual se estabelecia que a jornada de 20 horas semanais do professor em função docente inclui quatro horas-atividades, destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático.

Dessa forma, o promotor avalia que a referida situação encontra-se em contradição com as normas constitucionais e a legislação federal pertinente, pois a dobra da carga horária dos professores, a partir das legislações municipais mencionadas possibilitaram o aumento da jornada de trabalho dos professores, em detrimento à realização de concurso público, contrapondo-se ao estabelecido na Constituição Federal, no art. 37, II, que preceitua que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

A ACP ressalta ainda que continua em vigor o parágrafo 3º, do artigo 51, da Lei Municipal de nº 693/2009 que estabelece o seguinte: “Cessada a necessidade da alteração de carga horária de trabalho, o docente deveria retornar ao regime normal de trabalho de 20 horas semanais de atividades”. Segundo o promotor, a ampliação da carga horária não pode ser ad eternum em detrimento de um concurso público realizado pelo Município de Santana do Acaraú ainda em vigor.

O documento menciona também que, após análise dos Editais de concurso Público do Município de Santana do Acaraú de nº 001/1999 (Anexo 05), 001/2005 (anexo 06) e 001/2016 (anexo 07), para o cargo de professor, foi verificado que a carga horária corresponde a 20 horas semanais, evidenciando, assim, que os ex-gestores municipais deixaram de obedecer aos ditames constitucionais, resolvendo legislar, fora de sua competência, sancionando leis que, materialmente, afrontam a Carta Magna. Para o promotor, o caso não se trata de cumulação, mas, apenas de um cargo público efetivo, que está sendo exercido sem a prévia aprovação em concurso público. O documento ressalta ainda que a conduta adotada pelo Município viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

Diante do exposto, a ACP requer que seja declarada a inconstitucionalidade das Leis Municipais de nº 693/2009 e 820/2014. Além disso, que o Município adote todas as medidas necessárias para cessar a situação inconstitucional e ilegal de ampliação da carga horária dos 137 professores, convocando e nomeando os professores aprovados e habilitados no último certame ocorrido conforme a demanda atualmente provida pela dobra de carga horária, bem como com vagas compatíveis com a necessidade do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

Caso a legislação municipal não seja considerada inconstitucional, a ACP requer que o Município promova a elaboração de um edital que regerá o certame responsável pela contratação temporária de profissionais, que deverá ser realizado através de Processo Seletivo Simplificado ou Teste Seletivo, para o período de 06 (seis) meses. Além disso, que seja determinada intimação pessoal do prefeito de Santana do Acaraú e da secretária municipal de Educação para cumprirem a medida antecipatória, caso concedida. O documento também propõe a fixação de multa pessoal diária no valor de R$ 1.000,00 a ser revertida em prol do Fundo em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Ceará, de acordo com a Lei Estadual nº 16.131/2016, no caso de não cumprimento da medida dentro do prazo estipulado, cujo ônus deverá recair sobre as pessoas do prefeito e da secretária municipal de Educação, de forma a não onerar o erário.
(MPCE)