segunda-feira, 24 de outubro de 2016

TRANSIÇÃO DE GOVERNO: TCM INICIA FISCALIZAÇÕES NO INTERIOR

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) iniciou na ultima segunda-feira (17) fiscalizações no interior do estado para apurar possíveis situações que podem prejudicar a regularidade do período de transição de governo, o chamado desmonte. O primeiro grupo de municípios a receber equipes do TCM inclui Caririaçu, Juazeiro do Norte e Milagres. (Veja a lista atualizada dos municípios em fiscalização clicando aqui.)

O anúncio foi feito pelo presidente do órgão, conselheiro Francisco Aguiar, durante reunião com prefeitos realizada hoje na sede do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O dirigente adiantou que outros municípios já estão na programação de inspeções e que serão divulgados em momento oportuno para não comprometer a eficácia das auditorias.

De modo geral, os trabalhos do TCM estão sendo direcionados por aspectos que indicam a possível ocorrência de descontinuidade administrativa ou uso indevido de recursos públicos, tais como: desvio de finalidade na aplicação do erário, dificuldades na transição de governo, risco de endividamento decorrente de atrasos em pagamentos, descumprimento do limite de despesas com pessoal (disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal) e suposto uso da máquina pública com fins eleitoreiros.

As conclusões das fiscalizações serão compartilhadas com o Ministério Público e podem motivar a abertura de processos no TCM, para apuração de responsabilidades, e resultar em desaprovação de contas, aplicação de multas e determinação de devoluções aos cofres públicos.

Até então, a Ouvidoria do TCM recebeu 25 manifestações provenientes de 20 municípios diferentes relatando possíveis situações de desmonte. As comunicações feitas pela população citam, principalmente: atraso em pagamentos, interrupção de serviços públicos, paralisação de obras e dilapidação de bens.

REUNIÃO COM PREFEITOS

O encontro promovido pelo TCM e MPCE contou com a presença de 73 prefeitos cearenses e teve como propósito reforçar e tirar dúvidas dos atuais gestores sobre as providências que devem tomar no encerramento do mandato para a regular transferência da administração aos sucessores eleitos no último pleito.

Os trabalhos seguiram por toda a tarde com a coordenadora da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), procuradora de Justiça Vanja Fontenele, e o analista de Controle Externo e assessor do Ministério Público Especial de Contas junto ao TCM, Nelson Rocha do Nascimento, tirando dúvidas e explicando o que deve ser evitado nos últimos meses de mandato, evitando a prática de atos que possam causar a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público. Dentre as orientações, o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.

Participaram da solenidade de abertura o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, o diretor-presidente do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Waldemar Alcântara (Ieswa/TCM), conselheiro Domingos Filho, o procurador-Geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, a coordenadora da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), procuradora de Justiça Vanja Fontenele, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, Marcelo Mota, o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Expedito José do Nascimento, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, Clara Germana Rocha, o presidente do Conselho Regional de Administração do Ceará, Leonardo José Macedo, e o chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, representando o Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Ceará (Focco-CE), Flávio Jucá.

Confira galeria de fotos aqui.

PGR DEFENDE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE PROÍBE OPINIÃO PARTIDÁRIA E RELIGIOSA NAS ESCOLAS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da lei de Alagoas que criou o programa "Escola Livre", na rede estadual de ensino. O programa proíbe condutas de professores ou de membros da administração que induzam opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica ou que contrariem convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis. A lei prevê, ainda, punição para aqueles que descumprirem as normas.

A manifestação foi feita nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.537 e nº 5.580, ajuizadas por confederações de trabalhadores da educação contra a Lei 7.800/2016 de Alagoas. Para o PGR, a norma afronta os princípios constitucionais de educação democrática e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assim como a liberdade de consciência dos estudantes. "A proteção constitucional à livre consciência é incompatível com qualquer forma de censura prévia", destaca Janot no parecer. Ele argumenta que, ao pretender cercear a discussão no ambiente escolar, "a norma contraria princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber".

Ao STF, o PGR lembra que a atividade de ensino não é uma via de mão única, e que a educação é um direito fundamental dos cidadãos, sendo dever do Estado provê-la de forma a garantir o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, o que abrange o respeito à diversidade religiosa, política, cultural e étnica. Para ele, a lei alagoana, ao restringir o debate nas escolas, "despreza a capacidade reflexiva dos alunos, como se eles fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem". "Tomar o estudante como tábula rasa a ser preenchida unilateralmente com o conteúdo exposto pelo docente é rejeitar a dinâmica própria do processo de aprendizagem", conclui.

No parecer, Janot argumenta, ainda, que o programa "Escola Livre" afronta o princípio da proporcionalidade, visto que sacrifica as liberdades de expressão e educacional por meio de proibições genéricas, capazes de transformar estabelecimentos de ensino em comitês de controle de ideias debatidas em ambiente escolar. Ele alerta que a implantação da lei vai criar uma constante vigilância sobre o professor, sufocando o ambiente acadêmico e impedindo que cada indivíduo possa formar suas próprias convicções.

"Não se pretende negar a possibilidade de abusos no exercício do direito fundamental à liberdade de expressão docente. Para combater exercício abusivo da docência, contudo, há mecanismos próprios no ordenamento", lembra Janot. Nesse sentido, ele cita que o Código de Ética Funcional e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas já preveem faltas funcionais e sanções aos servidores, incluindo os professores, que cometam abusos no exercício de suas funções.

Competência - No parecer encaminhado nas ADIs, o PGR sustenta também que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União. O próprio STF tem esse entendimento firmado em jurisprudência. A competência dos estados para legislar é admitida apenas quando não há norma geral federal, o que não ocorre na matéria.

As diretrizes e bases da educação nacional estão definidas na Lei 9.394, de 1996, que inclui nos princípios norteadores do ensino brasileiro o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, além da vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais, considerando a diversidade étnico-racial. "Não caberia ao Legislativo de Alagoas inovar no ordenamento jurídico e prever princípios gerais para a educação, mormente quando distintos daqueles da lei nacional", afirma o PGR.

Além disso, segundo Janot, tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), preveem que o desenvolvimento da personalidade, da dignidade humana e o respeito pelos direitos fundamentais não podem ser ignorados, nem sequer por escolas privadas e confessionais. Nesse, sentido, o PGR conclui que, entre a vedação apriorística de conteúdos e a liberdade de ensino, a segunda opção deve prevalecer.

INVESTIGAÇÃO: 98 PREFEITURAS DO CEARÁ SÃO ALVOS DA PF

O Brasil é hoje o País em que se estima uma perda de até 2,3% do PIB com a corrupção; em que bilhões de reais são desviados, anualmente, somente em licitações irregulares; em que as verbas destinadas à saúde e educação são os principais alvos dos corruptos. O Brasil é o País em que, conforme uma fiscalização realizada no ano de 2013 pela antiga Controladoria-Geral da União (CGU), 95% das prefeituras analisadas apresentavam problemas com a destinação do dinheiro do erário, ainda nos processos licitatórios.


No Ceará, uma Delegacia da Polícia Federal que apura especificamente casos de corrupção começou a funcionar, em abril deste ano, e já tem 816 inquéritos. Transações feitas em 98 Municípios (mais da metade do Estado) estão sendo investigadas pela PF, sob suspeita de desvio de dinheiro público. Alguns esquemas identificados, inclusive parecem com os apurados pela "Operação Lava Jato". O Diário do Nordeste publicará durante três dias,  a série 'Caminhos da Corrupção', sobre vertentes dos "crimes de colarinho branco".

De acordo com o delegado Janderlyer Gomes de Lima, titular da nova Delegacia de Combate à Corrupção (Delecor), em 2017, deverão ocorrer várias operações nas prefeituras cearenses. O intuito da criação da Instituição (inaugurada nas 27 Superintendências da PF) é saber qual destinação tomou o dinheiro desviado; é efetivamente achar os recursos subtraídos. Segundo Lima, bilhões de reais desviados de municípios do Ceará estão sendo rastreados e parte deste dinheiro já foi até enviada para fora do Brasil.

Os principais convênios fraudados no Estado, conforme o delegado, continuam sendo os da Saúde e Educação. “Estes convênios são os que movimentam mais dinheiro e são também os principais alvos dos corruptos”. Há uma orientação institucional para que o combate à corrupção seja uma prioridade da PF. Tínhamos a Delegacia de Repreensão de Crimes Financeiros (Delefin), que se transformou na Delecor. Essa nova roupagem tem o dobro de delegados no Ceará. Somos agora 10 delegados para investigar esquemas de corrupção. “Em 2017, nossas investigações deverão dar frutos e esperamos ter operações em diversas cidades”, afirmou.

Diversidade

Janderlyer Lima explicou que os esquemas para o desvio do dinheiro são diversos e que nas apurações de alguns casos cearenses, a PF se deparou com os mesmos métodos observados na "Operação Lava Jato". "Tem todo tipo de fraude, mas elas estão evoluindo. Antes, a montagem da licitação só vinha depois e a fraude ficava aparente. Agora não é mais assim. Há grupos empresariais estruturados, que atuam há muito tempo com especialização em fraudar licitações e fazer com que o dinheiro tome caminhos cada vez mais difíceis de serem seguidos".

O delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR), Wellington Santiago, disse que existem estruturas empresariais ligadas a grupos políticos e, muitas vezes, os vínculos entre eles se dão antes da eleição. "São vínculos que começam nos financiamentos de campanha e os grupos vão se formando, se estabelecendo. Se transformam em empreendimentos político-empresariais, que muitas vezes atuam para se apoderar do dinheiro público. Quando os casos chegam à Polícia, em geral, nos deparamos com esquemas muito robustos", declarou.

Janderlyer de Lima explica que as empresas 'fantasmas' não são mais a principal opção para burlar investigações. "Há grupos empresariais que têm uma parte lícita e outra ilícita. Grupos que estão há tempos no mercado. São empresas com estrutura para prestar um serviço e, às vezes, prestam, porque o caminho para o desvio são é só fraudar a licitação ou deixar de prestar o serviço. Exemplo disso é o esquema que a 'Lava Jato' investiga".

Segundo o delegado, locadoras de veículos, construtoras, produtoras de grandes eventos, distribuidoras de medicamentos e de gêneros alimentícios e empresas de consultorias são exemplo de negócios que estão sendo investigados pela PF, no Ceará.

Algumas operações anteriores, como a "Gárgula' e a 'Cactus", deflagradas em 2009 e 2013, respectivamente, foram retomadas pela Delecor. As duas elucidaram esquemas com braços em vários Municípios. "Retomamos e queremos saber se os grupos que operavam os esquemas continuam atuando. Desta vez, teremos mais ferramentas para rastrear possíveis desvios de recursos", disse Janderlyer.

Além destes casos antigos, outros surgiram e já são alvo de apurações. A "Operação KM Livre", por exemplo, foi a primeira nascida na Célula da PF a ser deflagrada, no Estado. Ela apura um suposto esquema de locações de veículos na Prefeitura de Fortaleza, que teria o envolvimento de um deputado federal. A ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta do parlamentar.

Controle e punição

Segundo o delegado Wellington Santiago, os mecanismos de controle do Estado sobre o dinheiro público estão sendo aprimorados. "É um ponto positivo que este controle esteja se tornando cada vez mais efetivo, porque quando o caso chega à Polícia o crime já aconteceu, o dinheiro já foi subtraído. Quando tomamos ciência dos desvios precisamos ir apagando os incêndios".

Para Santiago, há uma predisposição da sociedade a querer mitigar a punição dos crimes de 'colarinho branco'. "Geralmente, são aplicadas penas administrativas e pecuniárias, ao invés da prisão. Porém, as coisas estão mudando. Temos visto políticos e empresários de renome presos". O delegado titular da DRCor diz que a população precisa ficar atenta. "A maioria das pessoas não se sente diretamente atingida com a corrupção, como acontece nos crimes violentos. Muitas vezes a corrupção passa despercebida", considerou.

Com Diário do Nordeste

sábado, 22 de outubro de 2016

TRE ALERTA CANDIDATOS PARA AS EXIGÊNCIAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A Secretaria de Controle Interno esclarece que, em cumprimento ao disposto nos arts. 41 e 45 da Resolução TSE nº 23.463/2015, todos os candidatos, incluindo os que renunciaram, desistiram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos e até os candidatos que faleceram, através dos seus administradores financeiros, assim como as direções partidárias de qualquer esfera, ainda que constituídas sob forma provisória, encontram-se obrigados a apresentar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral até a data de 1º de novembro de 2016, dela não se isentando nem os candidatos e partidos políticos que não tenham arrecadado recursos de campanha, quer de natureza financeira ou estimáveis em dinheiro.

A prestação de contas deve conter a assinatura do candidato, seja titular ou vice, se houver; do administrador financeiro, se tiver sido constituído pelo candidato; do presidente e do tesoureiro do partido político, no caso da prestação de contas do órgão partidário; e do profissional habilitado em contabilidade. Em todos os casos se faz obrigatória a constituição de advogado habilitado para acompanhar as prestações de contas de campanha (Art. 41, §§ 5º e 6º da Resolução TSE nº 23.463/2015).

Em complemento, esclarece-se ainda que os candidatos que forem disputar o segundo turno da eleição, bem como as direções partidárias vinculadas a esses candidatos, ainda que coligados, em qualquer das esferas, além dos partidos que efetuem doações ou gastos às candidaturas concorrentes ao segundo turno, devem apresentar as suas prestações de contas até a data de 19 de novembro de 2016, contendo a movimentação financeira referente aos dois turnos.

Por outro lado, em razão do previsto nos §§ 2º e 3º, do art. 45, da Resolução TSE nº 23.463/2015, os candidatos e partidos políticos que disputarem o segundo turno devem informar à Justiça Eleitoral as doações e os gastos que tenham realizado em favor dos candidatos eleitos ou não no primeiro turno, através do sistema SPCE Cadastro, até a data de 1º de novembro de 2016.

(TRE-CE)

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

APRESENTADOR ÊNIO CARLOS MORRE AOS 51 ANOS



Faleceu, na tarde desta quinta-feira (20), em decorrência de complicações de um tumor no cérebro, o apresentador e radialista Ênio Carlos. No ar há 18 anos na TV Diário, Ênio Carlos estava afastado dos estúdios por recomendação médica desde fevereiro, quando foi diagnosticado com um tumor cerebral, caracterizando um tipo de câncer.

A equipe de médicos que o acompanhava recomendou o afastamento dos estúdios para que o tratamento tivesse a eficácia necessária e, desde então, ele vinha se tratando com a esperança de que em breve retornaria aos programas de rádio e TV.

O apresentador deixa esposa e três filhas.
Fonte: TV DIARIO

MULTAS DE TRÂNSITO FICARÃO MAIS CARAS EM 1º DE NOVEMBRO



As infrações de trânsito cometidas a partir do próximo dia 1º terão penalidades mais pesadas. O aumento será de até 66%, e os valores irão de R$ R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).
Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo.
Assim, a multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de 4 para 7.
Ainda para o celular, o texto da lei passa citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.
Veja o que mudará nos valores de multas a partir de 1º de novembro:
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o “rodízio” em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha, forçar a ultrapassagem em estradas e recusar fazer o teste do bafômetro.
Via Sobral de Prima

CIRO E CID: ENCARAMOS CUNHA QUANDO TODOS O BAJULAVAM



O ex-ministro e candidato a presidente da República Ciro Gomes comentou na quarta-feira 19 a prisão do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) relembrando um discurso de seu irmão, o ex-governador do Ceará Cid Gomes, em que ele chama Cunha, então presidente da Câmara, de "achacador".
Em sua página no Facebook, Ciro Gomes compartilhou o vídeo do discurso do irmão e comentou: "Este é o orgulho que temos! Cumprir nosso dever com o povo brasileiro quando todos os políticos bajulavam o Cunha".
O discurso de Cid Gomes foi feito no plenário da Câmara em 2015, quando era ministro da Educação, depois que deputados pediram explicações suas sobre um áudio vazado em que ele dizia a estudantes que havia 300 ou 400 "achacadores" no Congresso.
Provavelmente esperando uma retratação do então ministro, os deputados ouviram naquele dia a confirmação da acusação. "Prefiro ser acusado de mal educado a ser acusado de achacador, como ele", disse, apontando para o presidente da Casa, Eduardo Cunha.
Depois do episódio, Cid deixou o cargo de ministro e em setembro foi condenado por um juiz do Distrito Federal por danos morais contra Cunha.
Em outro post, ainda em referência à prisão de Cunha, Ciro Gomes trouxe à tona outro vídeo, desta vez do hoje presidente Michel Temer, em que ele diz entregar "à fé de Eduardo Cunha" as tarefas mais difíceis.
Via Sobral de Prima

STF REJEITOU ENDURECIMENTO DA LEI DA FICHA LIMPA



O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria de votos, endurecer a aplicação da Lei da Ficha Limpa para caso de condenações por improbidade administrativa. Com a decisão, a Corte Eleitoral manteve o entendimento adotado desde 2006 de que só ficam inelegíveis políticos condenados por improbidade quando houver, cumulativamente, comprovação de dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A decisão foi tomada após a corte analisar o caso de um candidato à prefeitura de Quatá (SP) que teve registro rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter sido condenado por improbidade somente por dano ao erário.
Via Sobral de Prima