quarta-feira, 24 de agosto de 2016

GENECIAS PEDE APOIO DA FORÇA NACIONAL PARA GARANTIR SEGURANÇA NAS ELEIÇÕES


                    Deputado federal participou de reunião com o ministro da Justiça

O líder do Solidariedade na Câmara Federal deputado federal cearense Genecias Noronha reuniu-se com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para tratar de assuntos relacionados à segurança nacional nas eleições municipais de 2016.

O parlamentar já havia solicitado, em reunião com o presidente Michel Temer, na última segunda-feira, 22, um reforço na segurança durante o período eleitoral.

Apoio

Genecias relata que ganhou “total apoio do governo para que os governadores possam emitir seus pareceres e solicitarem o apoio da Força Nacional de Segurança, com o objetivo de garantir a segurança e a ordem pública”.

“Estive reunido com o presidente Temer e fiz essa solicitação. Ele me garantiu que daria celeridade ao processo para que todos os candidatos possam fazer suas campanhas com segurança e tranquilidade. A minha presença nesta reunião é para agradecer a agilidade do ministro Alexandre de Moraes”, disse Noronha.

Ofício

Caso a solicitação de reforço de segurança seja aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral deverá enviar ofício ao presidente da República solicitando autorização para uso das forças federais. Apenas no caso de aprovação, o TSE acertará os detalhes com o Ministério da Defesa. Desde 1994, a Justiça Eleitoral conta com o apoio logístico das Forças Armadas para locais de difícil acesso ou em situação de violência durante as eleições.
Fonte: Politika com K

terça-feira, 23 de agosto de 2016

TRE JÁ RECEBEU 161 DENÚNCIAS DE PROPAGANDA IRREGULAR


Formulário de denúncia eleitoral do TRE-CE (Foto: TRE-CE/Divulgação)

Em uma semana de campanha nas ruas, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará já recebeu 161 denúncias de propaganda irregular, em todas as zonas eleitorais do Estado, através do formulário eletrônico disponibilizado no site do TRE, que permite ao denunciante enviar fotos e direcionar a reclamação diretamente à respectiva zona eleitoral.

O maior número de denúncias (50%) diz respeito à propaganda na internet, incluindo as redes sociais. Em seguida aparecem os carros de som, com 10%. Os outros tipos de denúncias são de uso de cartazes, bandeiras, adesivos, folhetos/impressos, outdoor, pintura em muro, trio elétrico e comício.

Nas denúncias, há vários relatos com outros tipos de irregularidades, como uso de paredão de som com distribuição de bebida, supostos candidatos que pagaram refeição em restaurante, distribuição de camisas a time de futebol amador, servidores públicos com camisas padronizadas de candidatos e até propaganda em igreja.

Assim que recebe a denúncia, o fiscal da propaganda e do poder de polícia da zona eleitoral vai até o local lavrar o auto de constatação e, verificando tratar-se de propaganda eleitoral, o juiz determinará que o responsável retire a propaganda no prazo de 48 horas. Após, os fiscais retornam ao local para constatar se a ordem foi cumprida. Caso não tenha sido, o próprio juiz autoriza os fiscais a retirarem a propaganda. Concluída as providências, o juiz remeterá os autos ao Ministério Público para que este tome as medidas que entender cabíveis.

Fortaleza é a cidade com o maior número de denúncias, 33 (20%), seguida por Mulungu, com pouco mais de 4% do total. Além da denúncia online, no site do TRE, o cidadão pode fazer a denúncia diretamente no cartório eleitoral de seu município, e, na capital, pelo Disque Eleitor (148). Um balanço desses números será divulgado, em breve, pela Justiça Eleitoral.
Fonte: TER - Via Cnews

AUDITORES QUEREM NOVA MANIFESTAÇÃO DO STF SOBRE LEI DA FICHA LIMPA


Auditores querem nova manifestação do STF sobre Lei da Ficha Limpa

Associações que representam auditores querem uma nova manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma decisão da semana passada que deu a vereadores a palavra final sobre as candidaturas de prefeitos que tiveram a gestão contestada por tribunais de contas.
 Na decisão, a maioria dos ministros decidiu que cabe somente às câmaras municipais julgar as contas de prefeitos de modo a torná-los inelegíveis, em caso de desaprovação.
 Até então, a Justiça Eleitoral entendia que, em certas situações, bastava a rejeição por um tribunal de contas para tirar um prefeito de uma disputa eleitoral.

 Dúvida

O julgamento no STF buscou resolver uma dúvida deixada pela Lei da Ficha Limpa, que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas “pelo órgão competente”. A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.

 Dois tipos

Para resolver a questão, a Justiça Eleitoral separava as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).

Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inelegibilidade. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).

 Câmaras

Na ultima quarta (18), o STF concluiu o julgamento fixando a seguinte regra, a ser aplicada por todos os tribunais: “O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local”.

Não se aplica

Questionadas sobre a decisão, duas entidades representativas dos tribunais de contas criticaram a decisão e informaram que cogitam formas de provocar novamente o STF para uma nova manifestação, principalmente para esclarecer o alcance do julgamento.

Presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Paulo Martins entende que a decisão do STF não se aplica a julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicação de recursos federais por prefeitos repassados aos municípios.

“O julgamento analisou aplicação de recursos municipais pelos prefeitos, mas em se tratando de condenações pelo TCU e pelo TCE por recursos federais ou estaduais, aplica-se a inegibilidade. As câmaras municipais não poderiam usurpar uma competência para fiscalizar aplicação recurso federal, pelo qual deve-se prestar contas ao TCU”, explica o auditor.

Janot

Com essa mesma interpretação, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) buscará agora convencer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a apresentar ao STF recursos chamados “embargos de declaração” para deixar isso claro. “O Supremo não analisou essa questão. Essa competência é a mais forte nossa”, diz o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, que também é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Alternativa

Outra possibilidade aventada por Pascoal é a apresentação de uma outra ação no STF, chamada Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), cujo objetivo é não só validar a regra da Ficha Limpa, mas deixar claro que o julgamento sobre a aplicação de recursos federais ou estaduais pode ser feito pelo TCU ou pelos TCEs, respectivamente.

Simpatia

A tese conta com simpatia da Advocacia Geral da União (AGU), que faz a defesa das leis aprovadas pelo Congresso junto ao STF. Em parecer apresentado em agosto, o órgão defendeu que os recursos federais continuem sendo julgados pelo TCU.
 Com informações do G1