quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

POLÊMICA: AGENTES DO PRÓ CIDADANIA DE MARTINÓPOLE SOLICITAM QUE MOTOS ESTACIONADAS EM ÁREA COBERTA SEJAM RETIRADAS.

Agentes do Pró-Cidadania tirando fotos das placas das motos no estacionamento da SME
Desde ontem que agentes do Pró-Cidadania vem educando e solicitando que proprietários de veículos retirem os mesmos que estão estacionados em calçadas e canteiros da cidade, esta medida obedece o art. 29, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o referido artigo, a calçada não deverá ser destinada para fins de estacionamento, mas somente para entrada e saída de veículos.
Esta cultura dos motoristas andarem na contramão e procurar uma sombra sobre as calçadas para estacionar seu carro ou moto tem contribuído para a desorganização do trânsito no município; Mas o que vem gerando polêmica a respeito deste assunto é que o próprio veículo do Pró-Cidadania fica estacionado sobre área de calçada da prefeitura e mototaxistas sobre o canteiro central da Av. Francisco Ferro, porém os agentes estão solicitando que retirem os veículos estacionados em área coberta destinada a estacionamento de motos dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Estacionamento SME.
Segundo os servidores esta área (foto), a qual estão estacionadas as motos é de uso exclusivo da própria secretaria e eles podem usar como bem entenderem, desde que não atrapalhe o fluxo de pedestres.
Veículo do Pró-Cidadania estacionado na calçada da Prefeitura
Do blog: - O que vier para melhorar nossa Martinópole, nós agradecemos, até porque uma cidade sem cuidado não é o que queremos. Todavia, é importante que as autoridades orientem seu pessoal para usar o bom censo e agir conforme as peculiaridades do município e principalmente conforme a Lei.
A cerca das normas de trânsito e estacionamentos de veículos é importante salientar que é proibido estacionar em calçadas, canteiro central e em locais com sinalização especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar).
A lei que regula o trânsito, em âmbito nacional, é o Código de Trânsito Brasileiro, lei 9.503/97, no texto o legislador não contemplou de forma específica o modo de utilização das calçadas, estabelecendo apenas que:
Art. 68 – É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
Assim, por meio destas normas gerais, abstrai-se a conclusão de que as calçadas não poderão ser utilizadas para algo que prejudique o fluxo de pedestres e, ampliando um pouco este entendimento, prejudique o trânsito em si. É o caso aqui em questão, o uso da calçada da secretaria municipal de educação de Martinópole, que, por sua vez é uma área coberta a qual está sendo destinada para estacionamento de motos dos servidores do referido órgão e, não prejudica o fluxo de pedestres.
Que as autoridades possam analisar o caso e cheguem a uma conclusão que atenda a necessidade de todos.
Saiba mais
A Lei 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade, regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana.
 O art. 1º, § ú, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo e do bem-estar dos cidadãos.


ATUALIZAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA


Após publicação desta postagem o responsável pelo Pró Cidadania Dione Smith, entrou em contato com um de nossos produtores e pediu direito de resposta para prestar esclarecimentos sobre o assunto em questão:

A respeito dos mototaxistas, Dione disse que eles solicitaram um prazo de 90 dias até que seja construído uma cobertura para as motos, sobre a viatura do Pró Cidadania, estacionada semelhante as motos na secretaria de educação, se faz necessário que a mesma fique naquele local para dar agilidade as ocorrências, por isso daquele local estratégico.

Sobre as motos dos servidores da SME estacionadas no local coberto, Dione disse que é necessário que o responsável pelo órgão solicite através de ofício autorização, do contrário, construir um peitoril, alambrado ou colocar uma placa indicando estacionamento privativo da SME.


Dione aproveitou para pedir a compreensão de todos e que colaborem com os agentes do Pró-Cidadania, pois os cidadãos martinopolenses devem ser os primeiros a zelar pela ordem de sua cidade para depois cobrar daqueles que vem de fora. 
 
Fonte: Blog Acontece

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

DESTRUIÇÃO E PANCADARIA DURANTE SESSÃO ORDINARIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARTINÓPOLE

A busca pela permanência no poder tem levado pessoas a agirem de forma irracional. Desde quando um dos maiores lideres políticos da história de Martinópole perdeu as eleições que oposição e situação travam uma guerra que parece interminável.

Na manhã de hoje (29), mais uma vez a sessão da Câmara de Vereadores de Martinópole é tumultuada, desta vez, a situação se agravou e por pouco não aconteceu algo mais grave.


Reprodução Watsap


Durante a primeira sessão ordinária do ano na Câmara de Vereadores, presidida pela vereadora Bruna Aguiar a qual  colocou em votação uma ata que legitima uma eleição e que de tal forma garante sua permanência como Presidenta do Legislativo foi o estopim para dá  inicio a desordem.


A bancada de oposição, que contém a maioria dos vereadores, afirma que a ata foi resultado de uma eleição fraudulenta, já que além de não existir reeleição, a disputa deveria ter sido realizada no primeiro dia do ano de 2015, como ocorreu em praça pública, dando vitória à Vereadora Rógisla Fernandes. Além disso, existe uma ordem judicial que está sendo ignorada pela Vereadora Bruna Aguiar, que determina que uma nova eleição seja realizada.

Diante das circunstâncias, os ânimos se acirraram entre as duas bancadas, iniciando-se o batendo boca, até que pessoas estranhas e conhecidas simpatizantes de ambos aos lados se engalfinharam iniciando as agressões verbais e física e destruição dos patrimônios publico e particular, sendo o último, o veículo do esposo da vereadora Bruna Aguiar. 

Na confusão, pessoas saíram com escoriações leves, inclusive uma senhora que está grávida de 3 meses.

Os policiais presentes não deram conta do desatino daqueles que há muito tempo instigam a discórdia na cidade.

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quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO PROTOCOLAM AÇÃO NO MP SOLICITANDO TRANSPORTE ESCOLAR.

Na manhã desta quinta-feira (22), representantes de alunos protocolaram ofício na Promotoria de Justiça objetivando a viabilização do transporte escolar para os alunos matriculados nas Escolas EEEP Professor Emanuel Oliveira de Arruda Coelho e EEEP Guilherme Teles Gouveia no município de Granja.

Conforme um dos pais dos alunos, esta medida é cautelar, haja vista que a diretora de uma das escolas não garantiu o transporte e não foi possível entrar em contato com a coordenadora da Crede da região que se encontra no Estado de São Paulo em formação.

É importante salientar que esta ação não tem nada a ver com politicagem e muito menos deve envolver diretamente os gestores dos municípios de Martinópole ou Granja, até porque se diz respeito a um direito dos alunos e dever do Estado. No ano de 2014, não solicitamos o transporte escolar porque era apenas 08 alunos matriculados na escola profissionalizante, hoje são 18, o que nos permite a solicitação de um micro-ônibus ao Governo do Estado – disse.

Para as alunas que representam os colegas, a solicitação exige o cumprimento do direito ao transporte escolar que é um dever do Estado e garantia de acesso e permanência do educando no ambiente Escolar.

Não queremos passar pelo que passamos no ano de 2014, andando em veículo clandestino, igual sardinha em lata, aguentando abusos, na maioria das vezes saímos da escola cedo, mas tínhamos que esperar na praça pelo carro. Nós queremos apenas uma oportunidade de estudar em uma escola onde atenda nossas expectativas - concluíram.
Documento protocolado na Promotoria de Justiça (Foto: Luciano Silva/Blog Acontece)




segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

SILENCIAR A MÍDIA É ROUBAR A VOZ DO POVO!

Por Perceval Carvalho

E quem pensava que a lei da mordaça somente serviria para silenciar o programa de rádio se enganou redondamente.

O autoritarismo é um mal que sempre rondou a humanidade e é intrínseco ao caráter humano. Para contê-lo existe a lei, ou, pelo menos, deveria.

Os homens e mulheres de bem deste planeta jamais irão vangloriar-se da injustiça, do autoritarismo e de qualquer forma de violência e intolerância, seja ela política ou religiosa.

A democracia pressupõe a liberdade de expressão e não há maior violência contra a humanidade do que o cerceamento desse direito. Aqueles e aquelas que fazem uso desta prática, desumana e irracional, muitas vezes, argumentam superioridade racial, religiosa, etc e assim cometem atrocidades contra seres humanos tal e qual o fez Hitler durante o holocausto.

Pessoas dotadas de caráter e de inteligência jamais permitirão que a intolerância e o autoritarismo sobrepujem a liberdade de qualquer povo.

No entanto, temos que estar atentos e atentas para os espasmos de autoritarismo que, vez por outra, ainda insistem em emergir dos velhos e podres porões da mediocridade, da covardia e da fraqueza nossa de cada dia.

Fechar jornal, programa de rádio, ameaçar jornalistas, blogueiros, por criticar é típico daqueles que não aceitam as diferenças e têm as suas características pessoais como sinônimo de superioridade. Com este pensamento desacatam, torturam, violam, assassinam e tentam, a sua maneira, transformar os diferentes ou aqueles e aquelas que simplesmente pensam de forma diferente em marginais.

Portanto, todos devemos nos preocupar quando a liberdade de livre expressão for cerceada. Esta é uma violência não apenas contra um veículo de comunicação, mas contra toda a sociedade.

Toda forma de violência contra o nosso Povo, a nossa Gente, deve ser combatida. Sempre que alguma injustiça for cometida contra qualquer do Povo deve ser rigorosamente punida de forma a desestimular a violência, seja ela contra quem quer que seja.

Silenciar a mídia é roubar a voz do Povo!

Via Blog Acontece

 


TENTAR CALAR A MÍDIA É TAMBÉM SER COVARDE!

No final de 2014 e início de 2015 após publicações (denúncias) feitas nesta Página envolvendo o nome de gestores e seus respectivos municípios recebemos notificações que pessoas ligadas a tais gestores solicitaram a desativação de nossa página na Web, a denúncia seria que nossa Fan Page se tratava de um perfil falso, logo que recebemos a notificação tomamos as providências cabíveis e provamos que nossa página não pertence e nunca pertenceu a Faker, ao contrário de algumas páginas que existiu e ainda existem e que só tentam denegrir a imagem de pessoas de bem, e, pior ainda, sem provas.

Todas nossas publicações são baseadas em provas (publicações de terceiros, mas com fundamento, documentos, vídeo, áudio e pessoas), por isso que é importante você colaborar conosco, nós garantimos sigilo absoluto.
Não importa o grupo político ou religioso, o vereador, o prefeito, ex- prefeito, secretário, empresário, polícia ou policial, trataremos em repassar as informações de forma igual, da mesma forma, os citados têm o direito a resposta sem distinção.

Finalizo dizendo o seguinte: - “Você Martinopolense que tem em seu ser HOMBRIDADE, não se '‘acovarde’' diante das injustiças sociais;”


Um abraço a todos e continue conosco,

Via Blog Martinopole Acontece. 

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

PREFEITURA DE MARTINÓPOLE LANÇA EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS

A Prefeitura de Martinópole lançou nesta quarta-feira (14), edital de Processo Seletivo Público Simplificado para a composição do banco de recursos humanos para contratação por tempo determinado.

As inscrições serão feitas através da entrega do Curriculum Vitae, na sede da Secretaria de Educação (Rua João Porfírio S/N),  o Curriculum Vitae deve conter: Foto atualizada, dados Pessoais / Documentos de Identificação / Escolaridade/ Cursos Especializados na Área afim à função, para os cargos de Professor da Educação Infantil, Professor do Ensino Fundamental I e II os Curriculum devem ser entregues no período de 14 a 16 de janeiro de 2015 no horário de 8h às 12 horas e de 14h às 18 horas, para os demais cargos as inscrições acontecerão nos dias 26 a 30 de janeiro de 2015 de 8h às 12 horas e de 14h às 18 horas.

Veja os cargos disponibilizados: 
CARGO
VAGAS
VENCIMENTO
BASE
CARGA
HORÁRIA
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA
MÉDICO CLÍNICO GERAL
01
R$ 10.000,00
40h/s
Curso Superior Completo em Medicina e Registro Profissional
ODONTOLOGO
04
R$ 3. 000,00
40 h/s
Curso Superior em Odontologia e Registro Profissional
ENFERMEIRO
06
R$ 2.200,00
40h/s
Curso Superior em Enfermagem e Registro Profissional
PSICOLOGO
01
R$ 2.000,00
40h/s
Curso Superior em Psicologia e Registro Profissional
FARMACEUTICO
01
R$ 2.000,00
40h/s
Curso Superior em Farmácia e Registro Profissional
FONOAUDIOLOGO
01
R$ 2.000,00
40h/s
Curso Superior em
Fonoaudiologia e Registro
Profissional
FISIOTERAPEUTA
02
R$ 1.500,00
20h/s
Curso Superior em Fisioterapia e Registro Profissional
NUTRICIONISTA
01
R$ 1.300,00
20h/s
Curso Superior em Nutrição e Registro Profissional
VETERINÁRIO
01
R$ 1.000,00
20h/s
Curso Superior Completo em Veterinária e Registro Profissional
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
08
R$ 788,00
40h/s
Ensino Médio e Curso Específico Registro Profissional
ATENDENTE DE
CONSULTÓRIO DENTÁRIO
03
R$ 788,00
40/s
Ensino Fundamental
INSPETOR SANITÁRIO
01
R$ 788,00
40 h/s
Ensino Médio
AGENTE DE SAÚDE
04
R$ 788,00
40h/s
Ensino Médio
TECNÓLOGO EM ALIMENTOS
01
R$ 1.000,00
20h/s
Ensino Médio  + Curso Técnico na área
ENGENHEIRO CIVIL
01
R$ 2.500,00
40h/s
Curso Superior em Engenharia e Registro Profissional no CREA
ASSISTENTE SOCIAL
02
R$ 2.000,00
30h/s
Curso Superior  e Registro Profissional
EDUCADOR SOCIAL
01
R$ 900,00
30h/s
Curso de Pedagogia
ORIENTADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS
04
R$ 788,00
40h/s
Ensino Médio e Comprovada Experiência
PROFESSOR BÁSICO II
32
R$ 885,40
20h/s
Curso Superior com Licenciatura Plena em uma das Disciplinas do Ensino Fundamental
PROFESSOR BÁSICO I
36
R$ 818,20
20 h/s
Ensino Médio Completo e ter cursado pelo menos 75 % da graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena
PROFESSOR DA  EDUCAÇÃO INFANTIL
34
R$ 788,00
20 h/s
Ensino Médio Completo e ter cursado pelo menos 50 % da graduação em Pedagogia ou Licenciatura Plena
AGENTE ADMINISTRATIVO
16
R$ 394,00
20h/s
Ensino Médio
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
30
R$ 394,00
20h/s
Ensino Fundamental
Incompleto
GARI
20
R$ 394,00
20h/s
Ensino Fundamental
Incompleto
VIGIA
21
R$ 788,00
40h/s
Ensino Fundamental
Incompleto
MOTORISTA CATEGORIA D
04
R$ 900,00
40h/s
Ensino Fundamental
Incompleto e CNH D
MOTORISTA CATEGORIA B
06
R$ 788,00
40h/s
Ensino Fundamental
Incompleto e CNH B
ATENDENTE/
RECEPCIONISTA
06
R$ 394,00
20h/s
Ensino Médio
JARDINEIRO
06
R$ 394,00
20h/s
Ensino Fundamental
Incompleto
DIGITADOR
20
R$ 394,00
20h/s
Ensino Médio e Curso na Área
BOMBEIRO HIDRÁULICO
01
R$ 788,00
40h/s
Ensino Fundamental
e Curso Técnico
ELETRICISTA
01
R$ 788,00
40h/s
Ensino Fundamental
e Curso Técnico
FISCAL DE TRIBUTOS
01
R$ 788,00
40h/s
Ensino Médio
MAESTRO
01
R$ 1.800,00
40h/s
Ensino Superior em Música
PROFESSOR DE CAPOEIRA
01
R$ 788,00
40h/s
Ensino Fundamental
PROFESSOR DE VIOLÃO
01
R$ 788,00
40h/s
Ensino Médio

Edital AQUI


Fonte: Blog da Prefeitura Municipal de Martinópole