terça-feira, 24 de setembro de 2024

Bebê nasce dentro de banheiro de barraca de praia e cai no vaso sanitário

Criança e mãe passam bem
O caso ocorreu no último domingo na Praia do Futuro
Uma criança nasceu dentro de um banheiro de uma barraca de praia em Fortaleza no último domingo (22). Ela chegou a cair dentro do vaso sanitário, mas foi resgatada com vida.

A mãe do bebê, de 32 anos, teve sangramentos e foi levada ao hospital junto com a criança. A irmã da mulher estava com ela durante o parto inusitado e foi quem retirou a criança do vaso.

O Corpo de Bombeiros estava no local e foi acionado. A equipe fez os primeiros procedimentos. Em nota, o HGF disse que a mulher sabia da gravidez. "Ambos continuam internados no hospital e passam bem".

Horário de verão volta em 2024. Entenda como funciona e quando começa

Governo Lula avalia retorno do horário de verão ainda em 2024
Caso aprovado e estabelecido segundo as normas anteriores, o horário de verão pode voltar em 3 de novembro de 2024 e permanecer até 16 de fevereiro de 2025
Cinco anos após a suspensão da medida por Jair Bolsonaro (PL), o governo Lula avalia a possibilidade de retomar o horário de verão ainda em 2024. A prática visa aproveitar mais a luz natural e economizar energia no horário de pico. Na última quinta-feira (20), o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse que a recomendação do Operador Nacional de Sistema Elétrico (ONS) ainda está sob a avaliação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de setores e de ministérios.

Caso aprovado, o horário de verão deve voltar em 3 de novembro de 2024 e permanecer até 16 de fevereiro de 2025.

No entanto, é possível que uma nova data seja estipulada, visto que o período de vigência do horário de verão é definido com base em critérios técnicos que apontam a melhor forma de aproveitar as diferenças de luminosidade entre os períodos de verão e do restante do ano.

Mais de 200 municípios brasileiros têm registros de chapas únicas nestas eleições

Embora não seja incomum a ocorrência de candidaturas únicas em pleitos majoritários, como o de prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tinha, até as 18h desta segunda-feira (23), o registro de 212 municípios – dos 5.569 – com apenas uma candidata ou um candidato (e os respectivos vices) concorrendo à chefia do Executivo municipal.

Em comparação com as Eleições Municipais de 2020, o número de municípios com candidaturas únicas quase dobrou, passando de 106 para 212. Nessas localidades, em vez de disputa intensa com múltiplas propostas, eleitoras e eleitores se depararão, no dia 6 de outubro, com a opção de votar em uma única chapa, votar em branco ou anular o voto.

Uma vez que, até a data da votação, a situação de cada candidatura pode mudar em decorrência de julgamento de eventuais recursos, esse número pode variar.

RS lidera ranking de candidaturas únicas
Até o momento, 212 municípios em 19 estados terão candidaturas únicas. O Rio Grande do Sul lidera com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41, e São Paulo, com 26. Outros estados com números expressivos incluem Goiás e Paraná, com 18 cada, e Piauí, com 11. Em contrapartida, Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro têm apenas um município com candidatura única.

No Ceará, os dois municípios com candidaturas únicas são Mucambo e São João do Jaguaribe.

O que acontece nesses casos?
Assim como nos demais casos, nas eleições com candidatura única, será eleita(o) prefeita(o) a candidata ou o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não se considerando, para esse cálculo, os votos em branco ou votos nulos. Ou seja, em tese, basta um voto válido para que o resultado seja proclamado.

Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, vale a mesma regra, ou seja, uma vez que a votação se dará somente para uma candidata ou um candidato, a pessoa conquistará a maioria dos votos válidos já no 1° turno, não havendo possibilidade de 2° turno.

Quanto à urna, ela se comporta de forma idêntica aos demais casos, sendo o nome da candidata ou do candidato o único a constar da urna eletrônica.

Perguntas e respostas

  • Quantas cidades terão candidaturas únicas nas Eleições Municipais 2024?

Até as 20h desta terça (3), 212 municípios de 19 estados terão candidaturas únicas neste ano.

  • Quais são os estados com maior número de candidaturas únicas?

O estado do Rio Grande do Sul encabeça a lista, com 43 municípios. Em seguida, vem Minas Gerais, com 41; São Paulo, com 26; Goiás e Paraná, cada um com 18; Piauí, com 11; e Mato Grosso e Rio Grande do Norte têm nove candidatos únicos cada um.

  • Quais são os estados com menor número de candidaturas únicas?

Os estados de Sergipe, Rondônia e Rio de Janeiro são os que têm menos candidaturas únicas, cada um com apenas um município.

  • Quais são os demais estados com candidaturas únicas e quantas são?

Ceará, Maranhão e Pernambuco, cada um com dois municípios; Mato Grosso do Sul e Pará, cada um com três; Alagoas, com quatro; Santa Catarina, com cinco; Paraíba, com seis; Tocantins, com sete.

  • Quantos votos um candidato precisa ter, mesmo concorrendo sozinho?

Segundo a legislação eleitoral, basta ter a maioria dos votos válidos para que a candidata ou o candidato seja proclamada(o) eleita ou eleito.

  • Quando um candidato único é considerado eleito?

Quando obtém a maioria dos votos válidos. Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.504/97, “será considerado eleito prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos”.

  • Em caso de candidatura única, é possível ter 2° turno?
Em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, se houver somente uma candidata ou um candidato, ela ou ele obterá a maioria dos votos válidos já no 1° turno.

Com informações do TSE

1.716 seções eleitorais tiveram localização alterada no Ceará

Foto:Reprodução/Agência Brasil.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforça que a população esteja atenta às atualizações dos locais de votação deste ano. Para as eleições de 2024, o Ceará teve 1.716 seções eleitorais com endereços alterados.

Conforme explicou o coordenador de Atendimento ao Eleitor e Cidadania do TRE-CE, Eduardo Pontes, as sessões eleitorais funcionam em locais requisitados pela Justiça Eleitoral, sejam prédios públicos, sejam particulares. “Geralmente uma mudança de sessão ocorre em razão de circunstâncias do prédio, como limitações físicas, reformas ou ainda que o mesmo não funciona mais. Tem casos ainda que o espaço não é mais um local adequado para receber uma sessão de votação”, esclareceu.

Confira a lista completa dos locais de votação que sofreram alterações para as Eleições 2024 no site do TRE.

Faltam 12 dias para as eleições municipais e a Justiça Eleitoral oferece diversos canais para que os eleitores consultem seu local de votação e exerçam sua cidadania sem qualquer dificuldade.

O e-Título é a versão digital do título de eleitor. Na tela inicial do aplicativo, o eleitor pode consultar o endereço do local de votação, a seção e a zona na qual é registrado. O aplicativo também possui ferramentas de geolocalização, que guiam o cidadão até o local.

O site do TRE-CE também pode ser utilizado como canal de busca. No menu “Serviços”, clicando em “Título e local de votação” e, em seguida, “Onde votar”, é possível fazer a consulta utilizando o número do título ou do CPF, data de nascimento e nome da mãe. O site informará a situação eleitoral e o local de votação, identificando os números da zona e da seção, bem como o endereço completo.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza outro canal de atendimento, para aqueles que não possuem acesso aos meios digitais: Disque Eleitor. Ligando 148, além de consultar o local de votação, o eleitor pode tirar dúvidas para o exercício do seu direito à cidadania. A ligação é gratuita.

É importante destacar que, ao realizar a consulta em qualquer um dos canais, o local de votação do eleitor já estará atualizado, ou seja, caso tenha sido feita uma solicitação para transferência temporária, é naquele lugar que ele deverá comparecer para votar.

Fonte: TRE-CE.

Recursos de acessibilidade da urna eletrônica

Urna eletrônica com sistema de Libras digital.
Foto: Alejandro Zambrana /Secom/TSE
A Assembleia Geral da Nações Unidas declarou o dia 23 de setembro como o Dia Internacional das Línguas de Sinais. Para celebrar a data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta alguns mecanismos e serviços que a Justiça Eleitoral integrou à Língua Brasileira de Sinais (Libras) para ampliar a inclusão e a acessibilidade de eleitoras e eleitores com deficiência auditiva. O objetivo da Justiça Eleitoral é garantir a essa importante parcela do eleitorado o exercício do direito ao voto e a obtenção de informações.

Todas as urnas eletrônicas disponibilizadas no dia das eleições apresentam intérprete de Libras na tela. A ferramenta foi incluída pelo TSE pela primeira vez no equipamento em 2022.

Simulador de votação
Disponível na página do TSE, o simulador de votação funciona, por sua vez, como uma versão digital da urna eletrônica para que eleitoras e eleitores possam se familiarizar com o equipamento.

O simulador ensina, de forma didática, por meio de candidatas, candidatos e partidos fictícios, os procedimentos para o momento da votação real. Assim como irá ocorrer na urna física no dia da eleição, na urna digital do simulador, aparece também um intérprete da Língua de Sinais.

Página do Tribunal
A página do TSE também oferece uma ferramenta de acessibilidade que traz uma intérprete de Libras digital, para que, dessa forma, a pessoa possa navegar no site do Tribunal de maneira autônoma. O mecanismo de acesso se encontra no canto inferior direito do site.
Sessões de julgamento e campanhas
As sessões plenárias presenciais do TSE, que são transmitidas às terças (19h) e quintas-feiras (10h), bem como eventos transmitidos pelo Tribunal, trazem intérprete de Libras para que as pessoas com deficiência auditiva possam acompanhar os julgamentos do Tribunal ou alguma solenidade.

As campanhas em vídeo disponíveis nos perfis do TSE nas plataformas e redes sociais também contam com a Língua de Sinais.
Outros auxílios no dia das eleições
A Justiça Eleitoral dispõe de diversos mecanismos para garantir à eleitora e ao eleitor o acesso ao local de votação, entre eles o atendimento prioritário às pessoas com deficiência.

No momento da votação, a eleitora ou o eleitor com deficiência pode informar à mesária ou ao mesário as suas limitações, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie a solução adequada para a ocasião.

O eleitor nessa situação pode também contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança, a qual, caso seja autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, poderá ingressar na cabine de votação para acompanhá-lo.

A condição é que a presença do acompanhante seja imprescindível para que a votação ocorra e que o escolhido não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Fonte: TSE

Eleições 2024: 103 municípios podem ter 2º turno em 27 de outubro

Cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter mais um dia de votação. Fonte:Marcelo Camargo.
Em todo o Brasil, 103 municípios, de um total de 5.569 cidades que participarão das eleições municipais deste ano, poderão ter o segundo turno de votações para prefeitura, caso nenhum candidato tenha sido eleito para o cargo por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

O primeiro turno da eleição municipal, que terá votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de vereadores, está marcado para o próximo dia 6 de outubro.

A Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024 determinam que somente os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter o segundo turno para o cargo do poder executivo local.

Desta forma, nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiverem a maior quantidade de votos válidos no 1º turno, no dia 6 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, os eleitores poderão ir novamente às urnas no último domingo de outubro, dia 27, conforme o resultado das votações em primeiro turno.

Com exceção do Distrito Federal, as demais 26 capitais brasileiras têm a possibilidade de realização do segundo turno.

De acordo com o TSE, as 103 cidades que poderão ter segundo turno somam juntas 60,5 milhões de eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) são os três municípios com o maior número de votantes, com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas, respectivamente.

Ao todo, o Brasil tem mais de 155,91 milhões de eleitores cadastrados a votar nas eleições municipais de 2024.

Fonte:Agência Brasil.

segunda-feira, 23 de setembro de 2024

Sargento da PM é punido com detenção após agredir três mulheres durante Carnaval

Nesta segunda-feira (23), a Polícia Militar do Rio Grande do Norte concluiu o processo administrativo que resultou na punição do 2º Sargento PM Erinaldo Ramiro de Lima, com cinco dias de detenção, após agredir três mulheres durante o Carnaval de 2024, no bairro Pirangi do Norte, Parnamirim.

A apuração dos fatos mostrou que, embora a ofendida Érica Milena tenha iniciado a discussão ao tentar atingir outra mulher com uma lata de cerveja e proferir ofensas verbais, a reação do militar foi considerada excessiva e inapropriada. Vídeos gravados por testemunhas mostram claramente o sargento realizando agressões físicas não apenas contra Érica Milena, mas também contra Leila Soares Maia e Elayne.

As imagens confirmam que, após a primeira agressão, o militar foi abordado por Leila e Elayne, e em vez de conter a situação, ele as empurrou de maneira bruta e desproporcional, escalando a confusão.

Diante das evidências, o sargento foi enquadrado por transgressão disciplinar com base no artigo 14, inciso I, c/c o item 42 do Anexo I do Regulamento Disciplinar da PMRN (Decreto nº 8.336/82), que prevê punições para comportamentos inadequados em público.

A decisão foi publicada no Boletim Geral 182 da corporação publicado na data de hoje 23 de setembro.

Ainda cabe recurso ao Sargento punido.

Infiltração de criminosos na política ameaça segurança eleitoral

Alteração de seções eleitorais é uma das medidas para evitar coação. Fonte: reprodução/TRE-RJ
No início do mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou a alteração de 53 locais de votação em dez municípios do estado, por questões relativas à segurança. A maioria dessas mudanças ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, mas há também modificações em Duque de Caxias, Belford Roxo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Japeri, Itaguaí, Niterói, Itaboraí e Sapucaia. Em todo o estado, 171 mil eleitores foram afetados pelas alterações. A decisão, segundo o presidente do tribunal, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, foi motivada pelo fato de esses locais de votação estarem sujeitos a ações do crime organizado.

Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a infiltração de grupos criminosos na política é uma das grandes ameaças das eleições municipais não só no estado do Rio, mas no país como um todo. Para garantir que seus candidatos sejam eleitos, essas organizações podem recorrer a violências, ameaças e coação contra adversários e também contra eleitores.

“É um processo que vem acontecendo no Brasil faz tempo, mas que é relativamente novo nas grandes metrópoles: o crime organizado aprendeu a trabalhar de dentro do Estado. Nos rincões do Brasil, sobretudo no Norte do Brasil, isso é mais antigo: um crime organizado que elege políticos e interfere no processo eleitoral. No Rio de Janeiro, em São Paulo, ou em João Pessoa, isso é mais novo”, explica o doutor em Ciências Policiais e Segurança Pública Alan Fernandes, pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Para ele, no dia da eleição, há um risco de coação, por esses grupos criminosos, contra eleitores, para que eles votem em determinado candidato ou mesmo deixem de comparecer aos locais de votação.

Mas não é apenas a participação do crime organizado que ameaça a segurança das eleições. Há casos de violência entre candidatos e entre eleitores por questões ideológicas, por exemplo.

O pesquisador Miguel Carnevale alerta que no mês de setembro, na reta final das campanhas de primeiro turno das eleições, é possível ver um acirramento das situações de violência eleitoral. “É quando esses números começam a aumentar, tanto a violência política como um todo, como a sua forma mais radical, que são os homicídios”.

Fonte: Agência Brasil.

PM preso por organização criminosa vira réu por duas mortes em Fortaleza

Criminosos que mataram Alexandre Carvalho e Silva, de 31 anos, e Luiz Guilherme Leonor da Conceição, de 22 anos, fizeram pichação referente à facção Comando Vermelho
Cabo José Otaviano Silva Xavier é acusado de matar Alexandre Carvalho e Silva e Luiz Guilherme Leonor da Conceição em 2019
O cabo da Polícia Militar José Otaviano Silva Xavier, de 39 anos, virou réu acusado de um duplo homicídio ocorrido em agosto de 2019 na comunidade do Serviluz, localizada no bairro Cais do Porto, em Fortaleza. Na última sexta-feira (20), foi publicado no Diário de Justiça do Estado (DJCE) o cumprimento do mandado de prisão preventiva que existia contra ele referente ao duplo assassinato. O cabo Xavier, também conhecido como Blade ou SD Guerreiro, já estava preso acusado de integrar uma organização criminosa composta por PMs, que praticaria crimes como extorsão, agiotagem e tráfico de armas. Nessa nova denúncia, o cabo é acusado de matar Alexandre Carvalho e Silva, de 31 anos, e Luiz Guilherme Leonor da Conceição, de 22 anos.

Denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), aceita pela Justiça no último dia 6 de setembro, aponta que o acusado fazia parte de um grupo de quatro mascarados que invadiu a residência onde as vítimas dormiam, no início da manhã do dia 31 de agosto de 2019, e disparou contra elas.

Alexandre foi atingido por sete tiros, enquanto Luiz Guilherme levou seis. Eles chegaram a ser socorridos ao Instituto Dr. José Frota (IJF), mas não resistiram. Na parede da casa onde o crime foi registrado, os assassinos picharam a sigla da facção criminosa Comando Vermelho (CV). 

Casal de policiais é detido por atos obscenos em barraca de praia em Fortaleza

Casal de policiais é detido por atos obcenos em barraca na Praia do Futuro
Caso será apurado pela Controladoria Geral de Disciplina
Um casal de policiais militares, um sargento e uma cabo, foi detido por praticar atos obscenos em uma barraca na Praia do Futuro, em Fortaleza, na tarde do último domingo (22).

Os agentes, que estavam de folga, foram detidos por um militar da reserva que estava no estabelecimento, com apoio de uma viatura do Batalhão de Policiamento Turístico.

Após a prisão, os policiais foram apresentados na Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar e em seguida foram liberados. O procedimento foi encaminhado para a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário.

"A PMCE ressalta que não compactua com desvios de condutas por parte de seus integrantes e repudia qualquer ação que vá de encontro aos valores e deveres da corporação".