sexta-feira, 20 de setembro de 2024

TRE-CE alerta para golpe de convocação de mesários

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) alerta a população sobre golpe que está sendo aplicado via e-mail. As tentativas usam o nome do TRE como remetente para enviar e-mails aos cidadãos, realizando falsa convocação para a função de mesário nas eleições e, por meio de um link fraudulento contido na mensagem, captam informações pessoais da vítima.

A orientação da Justiça Eleitoral é que eleitores evitem informar dados pessoais em links compartilhados por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens, já que este não é o procedimento oficial.

Para verificar se você foi convocado para voluntariar, entre em contato com o cartório eleitoral no qual você está registrado ou acesse o campo “Carta Convocatória” do site do Tribunal.

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Imagem com fundo azul e design replicando o formato de um e-mail no centro da imagem. Ao centro, há uma representação de um e-mail fictício. No campo “Para:”, está escrito “Eleitores” em um retângulo azul. No campo “Assunto:”, lê-se “Convocação para Mesário”. No corpo da mensagem, há uma tarja vermelha com o texto: “GOLPE!”.

Fonte: TRE-CE

STF – Somente gestores com contas rejeitadas sem ressarcimento aos cofres públicos podem se candidatar

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas gestores cujas contas foram rejeitadas por tribunais de contas sem condenação a ressarcir os cofres públicos podem se candidatar em eleições. Fica mantida, assim, a inelegibilidade de chefes do Executivo que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Legislativo.

A controvérsia foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1459224, julgado na sessão virtual encerrada em 13/09. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.304), ou seja, a decisão da Corte servirá de base para as demais instâncias do país em casos semelhantes.

Exceção
O parágrafo 4º-A do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), inserido pela Lei Complementar 184/2021, afasta a inelegibilidade de gestores que tenham tido suas contas julgadas irregulares apenas com pagamento de multa, sem determinação de ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos.

O caso concreto envolve o ex-prefeito de Rio Claro (SP), João Teixeira Júnior (Juninho da Padaria), que teve o registro de sua candidatura a deputado estadual em 2022 indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte eleitoral entendeu que ele estaria inelegível, porque as contas de 2018 e 2019 da prefeitura foram rejeitadas pelo Legislativo local. Para o TSE, o fato de não haver previsão de penalidade para a rejeição das contas pelo Legislativo não enquadra o caso na exceção criada na lei de 2021, que valeria somente para análises feitas pelos tribunais de contas.

Contas do Executivo
Por unanimidade, o Plenário negou o recurso e manteve o entendimento do TSE. O relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou que, segundo a jurisprudência do STF, cabe aos tribunais de contas apreciar as contas do Executivo mediante parecer, mas a competência para julgar a declaração de gastos é do Poder Legislativo, que pode até mesmo divergir do parecer.

Mendes explicou que a decisão do Legislativo tem natureza política, e não apenas técnica ou contábil, já que visa analisar, além das exigências legais, se as despesas atenderam aos anseios e às necessidades da população. Portanto, a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores resulta na inelegibilidade do prefeito. “Não se poderia admitir, dentro desse sistema, que o parecer do Tribunal de Contas, sozinho, pudesse gerar tais consequências ao chefe de poder local”, afirmou.

Já no caso de a Câmara Municipal aprovar as contas do prefeito, seus direitos políticos ficam mantidos, mas os fatos apurados no processo político-administrativo podem, em outras instâncias, levar à sua responsabilização civil, criminal ou administrativa.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas”.

Fonte: STF.

103 municípios brasileiros podem ter 2º turno, no Ceará apenas 2

Dos 5.569 municípios que participarão das Eleições 2024, cujo 1º turno está marcado para 6 de outubro, apenas 103 localidades poderão escolher a prefeita ou o prefeito em uma segunda etapa do pleito, prevista para o dia 27 do mesmo mês. Isso porque a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que somente as cidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores aptos a votar poderão ir ao 2º turno, caso nenhuma candidata ou nenhum candidato tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

As 103 cidades que poderão ter 2º turno somam juntas 60,5 milhões de eleitoras e eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) são os três municípios com o maior número de votantes, com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas, respectivamente.

Já Parauapebas (PA), Imperatriz (MA) e Magé (RJ) são as localidades com os menores eleitorados que poderão ir para a segunda etapa do pleito. Respectivamente, totalizam 200,7 mil, 201 mil e 201,6 mil eleitoras e eleitoras.

Considerando-se os estados brasileiros, São Paulo lidera o ranking com 30 localidades com mais de 200 mil de pessoas aptas a votar. Em seguida, aparecem na lista Rio de Janeiro, com 11 cidades, e Minas Gerais, com oito municípios.

No Ceará, dos 184 municípios, apenas a capital Fortaleza e o município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, podem ter segundo turno.

Saiba mais sobre as estatísticas das Eleições 2024.

Evolução do eleitorado
Todas as capitais brasileiras têm a possibilidade de realização do 2º turno, assim como as demais cidades com 200 mil eleitoras e eleitores ou mais.

Nas Eleições Municipais de 2020, eram 95 as cidades com esse quantitativo de pessoas aptas a votar. No pleito de 2016, o total de localidades com esse número de votantes era de 93. Nos últimos quatro anos, nove cidades alcançaram um eleitorado com 200 mil pessoas ou mais. São elas: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).

Por sua vez, a quantidade de votantes da cidade de Governador Valadares (MG) passou de 213 mil, em 2020, para 198 mil, em 2024.

Nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiverem a maior quantidade de votos válidos no 1º turno, no dia 6 de outubro.

Com informações do TSE

Candidatos a prefeito ou a vereador, não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno
A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

Da Agência Nacional

Estradas federais livres para todos os eleitores

Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.

O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.

“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.

Passo civilizatório
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a parceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.

“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”, declarou o ministro.
Do site do TSEE

Blog Edison Silva

quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Líder de esquema milionário de falsificação que envolvia advogados e tabeliães é preso

Policiais civis da Delegacia Especializada em Falsificações e Defraudações (DEFD) de Natal deram cumprimento, nesta quarta-feira (18), a um mandado de prisão preventiva contra um tabelião suspeito de liderar a organização criminosa investigada na “Operação Falsus Heres”, deflagrada na semana passada. Na primeira fase da ação, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em endereços relacionados aos investigados, além do sequestro de veículos e bloqueio de contas bancárias.

De acordo com as investigações, o grupo atuava em crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e falsificação de documentos públicos. O esquema envolvia advogados e tabeliães que obtinham informações sobre contas bancárias de pessoas falecidas e sem movimentação recente, forjando escrituras de inventário e procurações públicas. Nessas falsificações, inseriam “laranjas” como herdeiros únicos, permitindo que os suspeitos retirassem os valores das contas.

Após o saque, realizado por advogados em agências bancárias, o dinheiro era distribuído em diversas contas de passagem antes de ser dividido entre os membros da quadrilha.

As autoridades também constataram que os golpes causaram prejuízos superiores a R$ 4 milhões às famílias das vítimas. Além disso, foi descoberto que o investigado estava utilizando sua influência para dificultar as investigações e buscar a impunidade. Por esse motivo, foi expedido um mandado de prisão preventiva contra ele.

O suspeito foi conduzido à Delegacia para os procedimentos legais e, em seguida, encaminhado ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Promotor afastado fez sexo com 20 presidiários de facções criminosas

Promotor de Justiça do Ministério Público no Acre, Tales Fonseca Tranin, investigado por um suposto envolvimento com uma facção criminosa, negou as acusações, mas admitiu, em coletiva de imprensa com seus advogados, na última sexta-feira (13/9), ter tido encontros sexuais com detidos do sistema penitenciário acriano. As suspeita é que o integrante do MP tenha se relacionado com, ao menos, 20 presos monitorados.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, em 20 de agosto deste ano, afastar o promotor das funções. O autor do pedido para o afastamento não foi revelado, mas o deferimento foi feito por Angelo Fabiano Farias da Costa, corregedor nacional, e pelos demais corregedores em votação unânime.

O autor do pedido justifica o requerimento citando a investigação de cunho sexual que pesa contra o promotor. Os relacionamentos teriam, em alguns casos, ocorrido durante inspeções em unidades carcerárias, em horário de expediente, inclusive com presos conhecidos por integrarem facção criminosa, e mediante pagamento.

Com informações do Metrópoles

Criança de 7 anos é baleada pelo próprio pai que tentava invadir casa da ex

Homem foi preso com uma pistola municiada - Caso ocorreu na cidade de Pacatuba
Uma criança de apenas 7 anos, foi baleada na cabeça, na noite dessa terça-feira (17), em Pacatuba, na região metropolitana de Fortaleza. O crime ocorreu dentro de um imóvel, após uma discussão entre a mãe da vítima e o ex-companheiro, Helder Nogueira Fernandes, preso após cerco montado por policiais militares, durante a tentativa de fuga.
João Miguel Vasconcelos Fernandes, foi socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e após atendimento pré-hospitalar, realizado ainda no local, foi encaminhado a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde chegou consciente, mas foi sedado para ser transferido para o Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza, onde foi submetido a cirurgia na cabeça e abdômen, ainda durante a noite. Segundo familiares, o estado de saúde é considerado delicado pela equipe médica.
A polícia militar foi acionada, prendeu o autor dos disparos e apreendeu a arma usada no crime, uma pistola de calibre 9mm. Helder foi encaminhado a Delegacia Metropolitana de Maracanaú (DMM), da Polícia Civil do Ceará (PC-CE), onde foi autuado por tentativa de homicídio.

De acordo com apurações realizadas pelas autoridades no local do crime, o alvo dos tiros seria a mãe da criança, Adriana Vasconcelos Fernandes. Ela informou à polícia que o suspeito chegou ao imóvel no final da noite e a criança abriu a porta e foi alvejada. A motivação para o crime seria o término da relação, a contra gosto do suspeito.

Confira imagem durante a prisão

Advogado mata mãe e cachorro após família descobrir que ele estuprava sobrinho autista

Professor de Direito mata a mãe e o cachorro após descobrirem que ele estuprava o sobrinho em Guarujá
Thiago Felipe era advogado e secretário de Modernização e Transformação Digital de Guarujá - Ele matou a mãe, o cachorro e tirou a própria vida, na casa da família
O advogado Thiago Felipe de Souza Avanci, de 39 anos, matou a mãe, o cachorro e tirou própria vida na noite desta terça-feira (17). O crime foi cometido após a família descobrir que ele estuprava o sobrinho autista, de 17 anos. Ele era professor de Direito e Secretário de Modernização e Transformação Digital em Guarujá (SP), cargo do qual foi exonerado no dia dos assassinatos.

Thiago Avanci foi encontrado morto com a mãe, Sueli Nastri De Souza Avanci, de 72 anos, e o cachorro. Todos estavam no quarto da idosa, sendo que ela tinha uma marca de tiro na cabeça, assim como o filho. O animal não tinha lesões aparentes.
O autor do crime morava em uma edícula no terreno de Sueli, que vivia na casa à frente com o neto, vítima dos estupros, no Balneário Praia de Pernambuco, em Guarujá.

A morte da mãe, do cachorro e do próprio Thiago aconteceram no mesmo dia em que um mandado de busca e apreensão foi realizado na casa dele, em decorrência de um boletim de ocorrência (BO) registrado pelo irmão e a cunhada.

Descoberta dos estupros - Há aproximadamente 15 dias o adolescente, vítima dos estupros, relatou à psicóloga que sentia dores na região do ânus, o que chamou a atenção da profissional e dos pais do adolescente.

Passados alguns dias, Thiago entregou ao irmão e pai do menino um envelope com alguns documentos passando o carro para o nome do parente. Junto, foi enviado um pen-drive, que foi pedido de volta, mas não sem antes a cunhada ter acessado o conteúdo.

Entre os arquivos foram encontrados vídeos do autor do crime estuprando o sobrinho, o que, com base nas datas dos registros, já acontecia há pelo menos um ano.

Denúncia 
O casal levou o caso à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), onde um boletim de ocorrência de estupro de vulnerável foi registrado.

A Polícia obteve na Justiça um mandado de busca e apreensão e apreendeu um revólver em um dos imóveis, que não foi informado. Thiago não estava em casa, mas compareceu mais tarde para prestar depoimento e entregou outra pistola. Ele foi liberado e horas depois cometeu os crimes.

O caso foi registrado no DP Sede de Guarujá como homicídio e suicídio consumado. Os policiais também apreenderam quatro celulares de Thiago, um notebook, um pen-drive, um revólver, uma adaga e munições.

Mulher de 44 anos morre eletrocutada ao tirar roupas de máquina de lavar na Bahia

Montagem de mulher eletrocutada e máquina de lavar
A vítima foi encontrada pela mãe, de 83 anos, no município de Tanquinho
Uma mulher morreu após ser eletrocutada ao tirar roupas de uma máquina de lavar, na última segunda-feira (16), em Tanquinho, no Interior da Bahia. Maria Silva Viana, de 44 anos, foi encontrada pela mãe, de 83 anos, próximo ao eletrodoméstico.

A Polícia Civil apura as circunstâncias da morte. No momento da descarga elétrica, os pais idosos da mulher ouviram o grito da filha, que foi encontrada entre muita água e fiação elétrica. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu.

Manoel Silva Viana, irmão de Maria, relatou que a irmã era uma "pessoa indiscutível" e "incomparável". "Administrava tudo da casa, cuidava de dar os medicamentos, levar para médicos. Ela não teve filhos, os filhos dela eram os nossos pais. A família está desolada, não sabemos o que vai ser daqui para a frente”.

Manoel relata que na segunda-feira (16), a mulher estava lavando lençóis e forros. Maria não tinha filhos e era a cuidadora dos pais idosos.