Palácio da Abolição é a sede do Governo do Estado do Ceará. A residência fica vizino. Foto: Assessoria do Governo do CEO secretário da Casa Civil do Governo do Estado autorizou a realização de pregões eletrônicos, uma das formas de licitação legal, para compra de carnes, peixes e frutos do mar, para o abastecimento da cozinha do Palácio da Abolição, diga-se residência oficial, onde mora o governador Elmano de Freitas e sua família. Os alimentos, segundo a quantidade e cronograma de entrega, indicam que as carnes, peixes e o camarão, deverão servir para um ano.
A entrega das mercadorias será feita, em parcelas iguais, nos doze meses do ano, de modo que a cada mês os fornecedores entregarão, aproximadamente, 450 quilos de mercadoria, destacando-se por exemplo, as carnes bovinas, que no mês de setembro vindouro obedecerão a seguinte quantidade: 10 kg de bisteca bovina, 35 kg de alcatra (bifes), 10 kg de filé mignon, 20 kg de lombo paulista/lagarto, 35 kg de carne do sol, 20kg de carne moída – ligth, 30 kg de lombo com osso, 20kg de coxão mole, e 35 kg de contra filé.
Já em relação aos peixes e o camarão, no mesmo período, serão entregues, no caso em setembro, 15 kg do camarão grande, 1d5 kg do camarão médio, 20kg do filé de pargo, 20kg de sirigado, 40 kg de filé de tilápia, 20 kg de lombo de bacalhau Norueguês, 12 kg de peixe pargo (posta), 12 kg de carne de caranguejo, e 15 kg de filé de salmão. Em quantidades menores estão as entregas da carne de carneiro e a de porco. A cada mês pelo calendário de entrega estabelecido no pregão eletrônico, a cada mês de ano, aproximadamente 450 quilos de alimentos, sempre ausentes nas casas de milhões de cearense, estarão à disposição do Palácio do Governo do Estado do Ceará.
O que diz o documento que autoriza a realização do Pregão Eletrônico:
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 20240014 – CASA CIVIL
PROCESSO N° 30001.002645/2024-13
UASG: 943001
NÚMERO COMPRASNET: 90460/2024
A Casa Civil, por intermédio do pregoeiro e do membro da equipe de apoio designados por ato do Governador do Estado, que ora integra os autos, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica.
1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
1.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO por GRUPO.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A forma de fornecimento será PARCELADA.
3. DA BASE LEGAL
3.1. A licitação se encontra baseada na Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e suas alterações; Lei Estadual n° 18.417, de 11 de julho de 2023; Lei Federal n° 14.682, de 20 de setembro de 2023, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar Estadual n° 65, de 3 de janeiro de 2008, Lei Complementar Estadual n° 134, de 7 de abril de 2014, Decreto Estadual n° 35.067, de 21 de dezembro de 2022 e suas alterações, Decreto Estadual n° 35.283, de 19 de janeiro de 2023, Decreto Estadual n° 27.624, de 22 de novembro 2004, Decreto Estadual n° 35.726, de 30 de outubro de 2023, Portaria PGE/GAB n° 36, de 8 de março de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4. DO OBJETO
4.1. O objeto da licitação é a Aquisição de gêneros alimentícios do tipo FRIGORÍFICO para atender as necessidades de consumo da Casa Civil, nas condições estabelecidas neste edital e
seus allexos.
4.2. A licitação será realizada por grupo conforme tabela constante do termo de referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que a compõe.
CONFIRME A RELAÇÃO DOS PRODUTOS E SUAS RESPECTIVAS QUANTIDADES: