Foto: Arquivo/ Agência Brasil
A partir do dia 16 de agosto, eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil poderão começar a conferir a propaganda eleitoral, com as propostas e mensagens de candidatas e candidatos às eleições municipais de 2024. As campanhas eleitorais se iniciarão com a divulgação de propaganda nas ruas e pela internet, enquanto o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão começará a ser exibido a partir de 30 de agosto.
De acordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 23.732/2024, atualizando a Resolução nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Este tipo de propaganda é responsável pela divulgação de currículos, propostas e mensagens dos candidatos no período de campanha eleitoral. O horário eleitoral gratuito, que é veiculado em rádio e TV sem custos para os partidos políticos, começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro, totalizando 35 dias de exibição.
O horário eleitoral gratuito terá uma duração de 70 minutos diários, distribuídos em inserções de 30 e 60 segundos, ao longo da programação das emissoras de rádio e TV entre 5h e 24h. Para as eleições municipais, o tempo será dividido em 60% para cargos de prefeito e 40% para cargos de vereador. As emissoras devem veicular a propaganda eleitoral de segunda a sábado, com horários específicos para rádio e TV.
As emissoras não poderão veicular propaganda política em sua programação normal ou noticiário a partir de 6 de agosto. Além disso, não será permitida a veiculação de qualquer propaganda política paga em rádio e televisão, e a realização de comícios ou reuniões públicas estará proibida nas 48 horas anteriores e 24 horas após o dia da eleição.
Os debates entre candidatos, que serão transmitidos por rádio e televisão, devem seguir regras acordadas entre os partidos políticos e a emissora. Caso não haja consenso, a emissora pode organizar debates em conjunto para o cargo de prefeito e em grupos para o cargo de vereador. Os debates devem incluir subtitulação, intérprete de Libras e audiodescrição, e podem ocorrer até a sexta-feira anterior ao dia da eleição.
Na imprensa escrita, são permitidos até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, com restrições quanto ao espaço e à visibilidade do valor do anúncio. A reprodução de matérias de opinião favoráveis aos candidatos, desde que não sejam pagas, é permitida, mas abusos e excessos serão punidos conforme a lei.
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