quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Advogado é preso pela segunda vez este ano por apropriação indevida de aposentadoria

Foto: Reprodução
Juntamente com ele, três funcionários de seu escritório também foram detidos pelo mesmo crime
Nesta quarta-feira (7), foi preso pela segunda vez este ano, o advogado Marcelo dos Santos, de 43 anos, por suspeita de apropriação indébita de benefícios previdenciários destinados aos seus clientes. Esta é a segunda prisão de Marcelo em quatro meses. Juntamente com ele, três funcionários de seu escritório também foram detidos pelo mesmo crime.

Os mandados de prisão preventiva fazem parte da Operação ‘Appropriatio’, que visa combater fraudes no setor jurídico. Marcelo dos Santos foi preso em Fortaleza, no bairro Guararapes, enquanto seus três funcionários — dois homens, de 31 e 32 anos, e uma mulher, de 41 anos — foram capturados pela Polícia Civil do Ceará (PCCE) em Quixadá, município onde o esquema criminoso era operado. Na mesma cidade, a polícia cumpriu um mandado de busca e apreensão no escritório do advogado.

A investigação começou após denúncias recebidas pela Delegacia Regional de Quixadá. Os denunciantes afirmaram que Marcelo, após receber a aprovação dos processos de aposentadoria, não informava o valor real dos benefícios aos clientes e ficava com o valor retroativo devido às vítimas, que eram residentes de Quixadá e cidades vizinhas.

Na primeira prisão, em abril deste ano, Marcelo dos Santos já havia sido acusado por apropriação indébita, estelionato e ameaça, com pelo menos 15 denúncias registradas contra ele. Além disso, o advogado possui antecedentes criminais por injúria, furto e porte ilegal de arma de fogo. Na ocasião, a polícia apreendeu munições de calibres variados, cinco celulares, documentos e anotações em sua residência, além de bloquear contas bancárias e sequestrar dois imóveis.

Os quatro suspeitos presos na operação de agosto foram conduzidos a unidades policiais e estão à disposição da Justiça. A Polícia Civil continua investigando o envolvimento do grupo em outros crimes, incluindo a possível lavagem de dinheiro.

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Propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024 começa em 16 de agosto; confira regras

Foto: Arquivo/ Agência Brasil
A partir do dia 16 de agosto, eleitores de 5.569 municípios em todo o Brasil poderão começar a conferir a propaganda eleitoral, com as propostas e mensagens de candidatas e candidatos às eleições municipais de 2024. As campanhas eleitorais se iniciarão com a divulgação de propaganda nas ruas e pela internet, enquanto o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão começará a ser exibido a partir de 30 de agosto.

De acordo com as normas estabelecidas na Resolução nº 23.732/2024, atualizando a Resolução nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral pode ser veiculada a partir de 16 de agosto. Este tipo de propaganda é responsável pela divulgação de currículos, propostas e mensagens dos candidatos no período de campanha eleitoral. O horário eleitoral gratuito, que é veiculado em rádio e TV sem custos para os partidos políticos, começa em 30 de agosto e vai até 3 de outubro, totalizando 35 dias de exibição.

O horário eleitoral gratuito terá uma duração de 70 minutos diários, distribuídos em inserções de 30 e 60 segundos, ao longo da programação das emissoras de rádio e TV entre 5h e 24h. Para as eleições municipais, o tempo será dividido em 60% para cargos de prefeito e 40% para cargos de vereador. As emissoras devem veicular a propaganda eleitoral de segunda a sábado, com horários específicos para rádio e TV.

As emissoras não poderão veicular propaganda política em sua programação normal ou noticiário a partir de 6 de agosto. Além disso, não será permitida a veiculação de qualquer propaganda política paga em rádio e televisão, e a realização de comícios ou reuniões públicas estará proibida nas 48 horas anteriores e 24 horas após o dia da eleição.

Os debates entre candidatos, que serão transmitidos por rádio e televisão, devem seguir regras acordadas entre os partidos políticos e a emissora. Caso não haja consenso, a emissora pode organizar debates em conjunto para o cargo de prefeito e em grupos para o cargo de vereador. Os debates devem incluir subtitulação, intérprete de Libras e audiodescrição, e podem ocorrer até a sexta-feira anterior ao dia da eleição.

Na imprensa escrita, são permitidos até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, com restrições quanto ao espaço e à visibilidade do valor do anúncio. A reprodução de matérias de opinião favoráveis aos candidatos, desde que não sejam pagas, é permitida, mas abusos e excessos serão punidos conforme a lei.

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Estudante de medicina é preso no Ceará, por se passar por policial civil

Foto: Divulgação/Polícia Civil
Denúncias sobre um homem sendo um falso policial civil e ameaçando pessoas em uma faculdade localizada no bairro Edson Queiroz
Na tarde desta quarta-feira (7), um estudante de medicina foi preso no bairro Barra do Ceará, em Fortaleza, após uma investigação que revelou que ele estava se passando por policial civil. O detido, identificado como Davi Matias Marques, estava sendo monitorado pela Polícia Civil do Ceará (PCCE) do 13° Distrito, que recebeu denúncias sobre um homem sendo um falso policial civil e ameaçando pessoas em uma faculdade localizada no bairro Edson Queiroz.

A investigação começou quando os agentes foram alertados sobre um indivíduo que usava uma farda de policial civil e realizava ameaças dentro da instituição de ensino. Com a placa do veículo associado ao suspeito, a polícia conseguiu rastrear seus movimentos e chegou até a rua Seis Companheiros, na Barra do Ceará.

Durante a abordagem, os policiais encontraram no carro de Davi Matias fardamentos táticos, distintivos e um simulacro de pistola com silenciador. Além disso, ao fazerem uma busca na residência do suspeito, encontraram no local mais de 30 aparelhos telefônicos, centenas de chips, cartões magnéticos e um computador portátil, evidenciando um esquema de extorsão e ameaças.

A investigação revelou que o estudante extorquia pessoas em Fortaleza e ameaçava suas vítimas para roubar objetos. Os pais do acusado também possuem uma medida protetiva contra ele devido a ameaças e extorsões que o estudante havia realizado.

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TSE proíbe contratação de influencers para divulgação de campanhas nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que é proibido contratar influenciadores digitais para divulgar campanhas nas eleições municipais.

As eleições deste ano serão a primeira vez que a Justiça Eleitoral vai lidar de forma direta com esse tipo de situação, o que faz com que não existam exemplos de casos julgados que sirvam de referência.

A determinação pode gerar um desafio para a Justiça, o de como definir quem é um influenciador e como identificar a diferença entre uma campanha paga e uma orgânica.

Fica permitida pela Justiça a livre manifestação de opinião de influenciadores a favor ou contra qualquer candidato.

Tutorial simples para recuperar fotos no Orkut viraliza

Aos antigos usuários do Orkut, um vídeo deu esperanças de que é possível recuperar as fotos do perfil da rede social que saiu do ar. O tutorial mostrou que, para recuperar as imagens perdidas, será necessário lembrar o endereço e senha do e-mail cadastrado na plataforma e fazer login. Dessa forma, o usuário poderá acessar as imagens a partir do Google Fotos.

Entretanto, de acordo com a TechTudo, não é mais possível recuperar as fotos através do Google Fotos ou o Gmail. Depois que a plataforma acabou, o Google informou que as pessoas poderiam resgatar os dados das contas através do Google Takeout. Isso porque a ferramenta fez backups automáticos dos aplicativos da empresa. Porém, o comunicado explicou que isso só poderia acontecer até setembro de 2016 e, depois dessa data, o acesso acabaria.

Para o backup do Google Takeout, as pessoas precisavam lembrar seus logins na plataforma. Dessa maneira, as informações eram salvas automaticamente. Por conta disso, esse procedimento não pode ser feito mais.

Então, como as pessoas acessam as fotos?

Segundo os vídeos divulgados, será preciso acessar o Gmail e inserir o endereço e senha no perfil, mesmo que seja de outro domínio. Se seu e-mail era Hotmail, insira o endereço com “@hotmail.com” no campo de endereço, por exemplo. Caso a senha tenha se perdido, tente usar a ferramenta de recuperação de senha disponível no Gmail.

Após o login, o usuário deverá usar o Google Fotos para encontrar as fotos que, supostamente, são do Orkut. Entretanto, muito provavelmente, as fotos recuperadas são do antigo Picasa, e não do Orkut. Isso porque, quando o antigo app de imagens saiu do ar, as fotos migraram automaticamente para o Google Fotos. Outra possibilidade é que a pessoa fez o Backup do Google Takeout e se esqueceram.

Emissoras de rádio e televisão não podem privilegiar candidato ou partido

A partir desta terça-feira (6), de acordo com o calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral. Essa vedação, assim como as demais, abrange a programação normal e o noticiário das emissoras.

As emissoras estão impedidas, ainda, a partir de hoje, de divulgar o nome de programa que se refira à candidata ou ao candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidir com o seu nome ou o nome escolhido para constar da urna eletrônica – hipótese em que fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Os veículos de rádio e de televisão também estão proibidos de veicular propaganda política, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente à candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente. A exceção ocorre com programas jornalísticos ou debates políticos.

Finalmente, fica, ainda, vedado às emissoras – mesmo que sob a forma de entrevista jornalística – transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que ocorra manipulação de dados.

Objetivo

As proibições constam de incisos do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e do artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Elas têm como objetivo garantir a igualdade de tratamento entre as candidatas e os candidatos pelos meios de comunicação.

Em Tianguá, jovem é baleada durante cortejo para o enterro do pai.

Foto: Reprodução
Na ocasião, os suspeitos também roubaram uma motocicleta, segundo a polícia
Uma jovem foi baleada nesta terça-feira (6) durante o cortejo para o enterro do próprio pai, no município de Tianguá, na região da Ibiapaba, no interior do Ceará. O pai dela havia sido morto em um confronto com as forças policiais. A ocorrência se deu no bairro Aeroporto, por volta das 17h.

Conforme levantado pelo portal Sobral Online, a família estava indo enterrar o homem em um cemitério público do município, quando indivíduos chegaram atirando nas pessoas presentes. A filha do homem foi atingida na região da cintura e foi socorrida para uma unidade hospitalar, após o ocorrido. Conforme informado, a jovem não corre risco de vida.

Após o ocorrido, as forças de segurança foram acionadas e agentes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) se dirigiram ao local da ocorrência para averiguar o crime. Os agentes levantaram informações sobre o ocorrido, no local, e saíram em diligências para buscar os responsáveis pelos disparos, mas os suspeitos não foram localizados.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa ainda que, na ocasião, os suspeitos também roubaram uma motocicleta. Os fatos são investigados pela Delegacia Regional de Tianguá, unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) que cobre a região.

Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia.

As denúncias podem ser encaminhadas ainda para o número (88) 3437-1888, da Delegacia Regional de Tianguá. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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Ceará confirma 96 casos de febre oropouche em cinco municípios

Foto Flávio Carvalho/WMP Basil/Fiocruz
O estado do Ceará confirmou, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), a existência de 96 casos de febre do oropouche — um evento atípico, visto que a doença não é considerada endêmica na região. Conforme boletim epidemiológico das arboviroses, divulgado em 2 de agosto, os casos foram detectados na região do Maciço do Baturité.

Conforme a Sesa, os casos foram confirmados nas cidades de Pacoti (28), Mulungu (26), Aratuba (22), Redenção (17) e Palmácia (03). Os municípios com casos confirmados estão localizados em duas Coordenadorias Regionais de Saúde (Coads), de Baturité (03 municípios) e Maracanaú (02 municípios) que fazem parte da Superintendência Regional de Saúde de Fortaleza (SRSFOR).

Conforme boletim, até o momento, não há registros de transmissão direta entre pessoas. A febre do oropouche é uma doença viral transmitida pelo Culicoides paraensis, conhecido como maruim, polvinha ou mosquito-pólvora, entre outras denominações.

Com informações do Diário do Nordeste.

Brasil ultrapassa a marca de 5 mil mortes por dengue

O Brasil já contabiliza 5.008 mortes por dengue em 2024. O número é mais de quatro vezes superior ao registrado ao longo de todo o ano anterior, quando foram notificados 1.179 óbitos pela doença. Há ainda 2.137 mortes em investigação pela doença.

Dados do Painel de Monitoramento de Arboviroses indicam que o país contabiliza 6.449.380 casos prováveis de dengue. O coeficiente de incidência da doença, neste momento, é de 3.176,1 casos para cada 100 mil habitantes e a letalidade em casos prováveis é de 0,08.

Os dados mostram que 55% dos casos prováveis se concentram entre mulheres e 45%, entre homens. O grupo de 20 a 29 anos responde pelo maior número de infecções, seguido pelos de 30 a 39 anos e de 40 a 49 anos. Já os grupos que registram menos casos são menores de 1 ano, 80 anos ou mais e 1 a 4 anos.

São Paulo concentra a maior parte dos casos prováveis de dengue (2.066.346). Em seguida estão Minas Gerais (1.696.909), Paraná (644.507) e Santa Catarina (363.850). Já os estados com menor número de casos prováveis são Roraima (546), Sergipe (2.480), Acre (4.649) e Rondônia (5.046).

Quando se considera o coeficiente de incidência da doença, o Distrito Federal aparece em primeiro lugar, com 9.749,7 casos para cada grupo de 100 mil habitantes. Em seguida estão Minas Gerais (8.266,9), Paraná (5.632,2) e Santa Catarina (4.781,5). Já as unidades federativas com menor coeficiente são Roraima (85,8), Sergipe (112,2), Ceará (138,9) e Maranhão (162,1).

Com informações da Agência Brasil.

Mulher morre após tomar milkshake envenenado pelo ex-namorado - Suspeito foi preso

Vitória da Conceição Pereira passou mal e morreu após tomar um milk-shake enviado pelo ex-namorado
Homem não aceitava o fim do relacionamento
Um homem foi preso nesta terça-feira (6), suspeito de matar a ex-namorada com um milk-shake envenenado em Maricá, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Vitória da Conceição Pereira, de 23 anos, morreu na última segunda (5), após ficar internada com fortes suspeitas de envenenamento. Ela começou a passar mal após beber um milkshake de morango comprado pelo ex-namorado, Deivid Nascimento Santana, de 30 anos, mas entregue por outra pessoa.

Segundo as investigações da Polícia Civil, o suspeito teria indicado Vitória para uma faxina e pedido ao contratante que entregasse o doce a ela como uma "surpresa". Assim que ela tomou o milk-shake, no último sábado (3), começou a convulsionar.

Suspeito não aceitava fim do relacionamento - A vítima já havia conseguido medida protetiva contra o suspeito, após ele ter invadido sua casa e a ameaçado com uma faca. Ainda neste ano, ela fez outra denúncia contra Deivid, por perseguição, já que o homem não aceitava o fim do relacionamento.

Consta na decisão pela prisão temporária de Deivid que ele também teria importunado Vitória por diversas mensagens nas redes sociais, inclusive usando perfis falsos.