Arte: Comunicação/MPF
Em ano de eleições, as pessoas que trabalham em órgãos públicos – como servidores, funcionários, detentores de mandato eletivo, terceirizados, estagiários – devem estar atentos, pois há uma série de proibições previstas em lei. O objetivo dessas regras é evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos ou candidatas que vão disputar as eleições.
Algumas dessas proibições valem durante todo o ano. É o caso da norma que impede a Administração Pública de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de programas já autorizados em lei e com orçamento previsto no ano anterior. Também é proibido fazer campanha dentro dos órgãos públicos, bem como ceder ou utilizar qualquer estrutura – como servidores em horário de expediente, salas, imóveis, veículos oficiais, ou qualquer outro objeto – em benefício de partidos, federações, coligações ou candidatos.
A exceção é o uso de residências oficiais pelos prefeitos e vices que buscam a reeleição. Nesses casos, o uso pode ser feito para a realização de encontros relativos à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público. Também é permitido aos partidos políticos utilizar prédios públicos para realizar as convenções partidárias.
Este ano, a Resolução TSE no 23.735/2024 também autorizou o uso de cômodos da residência oficial para realizar lives, podcast ou outro formato de transmissão eleitoral pela internet, mas seguindo alguns critérios. Apenas o detentor do mandato pode participar da live, o local não pode conter decoração ou símbolos que remetam ao cargo, os gastos devem ser declarados na prestação de contas, sendo proibido usar outros bens ou servidores públicos na transmissão.
Outras proibições começaram a valer este mês. É o caso de demissões sem justa causa, contratações, transferências de servidores ou revisão de salários, que não podem ser feitas nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. O Ministério Público fiscaliza o cumprimento das normas durante todo o ano eleitoral. A depender da irregularidade cometida, o acusado pode ser punido com a cassação do registro da candidatura e do diploma, bem como a perda do mandato após eleito.
O que mais está proibido?
Os candidatos e as candidatas que ocupam cargos públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, nem comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses antes do pleito. A contratação de shows artísticos com dinheiro público também já está proibida.
Os órgãos municipais devem excluir slogans, símbolos e imagens de suas páginas na internet que permitam identificar autoridades ou administrações. Eles também não podem realizar campanhas ou propaganda institucional de programas e obras, salvo em caso de grave ou urgente necessidade pública. A propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e as publicidades legais não entram nessa vedação e podem ser mantidas no período eleitoral.
Os eleitores podem denunciar casos de descumprimento ao Ministério Público pelo MPF Serviços.
DC site do MPF