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Estado propõe a exclusão das regras consideradas restritivas à participação feminina
Estado propõe a exclusão das regras consideradas restritivas à participação feminina
O governador Elmano de Freitas informou nesta sexta-feira (8) que o Governo do Ceará vai apresentar recurso ao STF para garantir o andamento do concurso público da Polícia Militar do Ceará, suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (7). Na decisão pela suspensão, o ministro afirmou que o concurso limitou vaga para mulheres. O pedido inclui aprovar mulheres que atingiram nota no concurso e ficaram de fora por causa do limite de 15% das vagas.
“Informo aos aprovados nos concursos para Oficial e Praça da Polícia Militar que o Governo do Ceará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, apresentará recurso junto ao Supremo Tribunal Federal para garantir que seja autorizada a continuidade do certame, com a exclusão das regras consideradas restritivas à participação feminina”, escreveu o governador em uma publicação nas redes sociais.
Elmano garantiu ainda que vai assegurar a disputa em igualdade de condições das mulheres em relação aos homens e que nenhum candidato será excluído.
“Com isso, a todas as mulheres participantes do concurso será assegurada a disputa em igualdade de condições com os homens, independentemente de estarem entre as 15% mais bem classificadas. Garantimos, ainda, que nenhum candidato aprovado anteriormente será excluído do concurso. Para isso, haverá ampliação do cadastro de reserva para convocação dos novos policiais militares”, complementou.
SFT cancela concurso da PM por limitar vagas para as mulheres
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (7) o concurso para a Polícia Militar do Ceará. A decisão vale para seleção de soldados e segundos-tenentes da corporação.
A suspensão foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em função da restrição de 15% da participação de mulheres no certame. A restrição está baseada em uma lei estadual.
Na decisão, Moraes afirmou que a restrição para mulheres em concursos, sem justificativa razoável, afronta a igualdade de gênero. Dessa forma, segundo os ministros, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência.
“A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável”, escreveu o ministro.
Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, Pará, da Paraíba, do Piauí, Rio de Janeiro, de Roraima, Santa Catarina, Sergipe e do Tocantins.
Liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.
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