quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha é rejeitado pela Justiça

Foto: Reprodução
Ana Hickmann também solicitou uma medida protetiva contra o marido
A Justiça rejeitou o pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha, conforme divulgado na manhã desta quarta-feira (29). A apresentadora, vítima de violência doméstica, havia solicitado o divórcio com respaldo na legislação que visa coibir a violência contra as mulheres no país. O advogado de Alexandre Correa, então marido de Ana Hickmann, anunciou a decisão judicial, informando que o processo de divórcio litigioso seguirá pela Vara de Família e não mais pela Vara de Violência Doméstica.

Conforme o advogado, essa mudança de curso no processo implica em um trâmite mais convencional, se distanciando da celeridade proporcionada pela Lei Maria da Penha, que possibilita a decretação rápida do divórcio quando há evidências de violência na relação. A assessoria de Ana Hickmann destacou que todos os processos estão sob sigilo e que a apresentadora confia na Justiça, tendo prestado todos os esclarecimentos necessários.

Paralelamente ao pedido de divórcio, Ana Hickmann também solicitou uma medida protetiva contra o marido. Alexandre Correa, por sua vez, entrou com o pedido de divórcio por meio de seu advogado, Enio Martins Murad.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, divulgadas nessa terça-feira (28), o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher rejeitou o pedido de divórcio, alegando que a questão envolve “questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher”.

Em entrevista, Ana Hickmann revelou que a decisão de buscar o divórcio pela Lei Maria da Penha surgiu após ter sido vítima de violência dentro de sua própria residência, quando o marido manifestou incomodo com uma conversa dela com o filho. A Lei Maria da Penha, em vigor há 17 anos, tem como objetivo combater a violência contra as mulheres no Brasil. Há três anos, a legislação brasileira passou a permitir que vítimas de violência doméstica possam agilizar o processo de divórcio.

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Seguro DPVAT pode voltar a ser cobrado em 2024 com novo nome

Foto: Detran/ES
Governo federal já apresentou à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar para garantir a retomada da cobrança a partir de 1º de janeiro do próximo ano
Extinto em 2021, o seguro DPVAT, que cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, pode voltar em 2024 sob o nome SPVAT e com apenas duas coberturas: morte e invalidez permanente. O governo federal já apresentou à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar para garantir a retomada da cobrança a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

O projeto prevê que a Caixa continue responsável pela gestão dos recursos do DPVAT, que, pelo texto, será rebatizado e ganhará o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Segundo o governo, os recursos excedentes, que permitiram a suspensão da cobrança nos últimos anos, acabaram e a retomada da cobrança é necessária para manter os pagamentos ao longo do ano que vem.

Os valores do prêmio e das indenizações do SPVAT ainda não foram definidos, mas já se sabe que, caso aprovado, o licenciamento de veículos voltará a ser condicionado ao pagamento do valor do seguro, como era anteriormente. Ou seja, o motorista que não pagar o SPVAT não vai poder licenciar o veículo e ficará com a documentação irregular – sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito.

Volta do seguro DPVAT em 2024

O Seguro DPVAT apresenta, atualmente, as seguintes coberturas:

1. Morte: caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

2. Invalidez Permanente: caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela de Danos Corporais Totais, constante do anexo à Lei n.º 6.194/74, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.

3. Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a própria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite estabelecido em Lei.

3.1 A cobertura de DAMS também abrange:

I – as despesas médico-hospitalares decorrentes de acidente de trânsito efetuadas em estabelecimentos da rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, desde que realizadas em caráter privado; e

II – despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, devidamente justificadas pelo médico.

3.2. Não estão cobertas as DAMS quando:

I – forem cobertas por outros planos de seguro ou por planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta pelos planos;

II – não especificadas, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador do serviço na nota fiscal ou relatório que as acompanha; ou

Não estão cobertos pelo DPVAT:

1. Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);

2. Acidentes ocorridos fora do território nacional;

3. Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e

4. Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.

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Naiara Azevedo registra BO e pede medida protetiva contra o ex-marido

Foto: Reprodução / Redes Sociais
Na delegacia, a cantora comunicou que sempre sofreu ameaças feitas pelo ex e que existe histórico de violência doméstica.
A cantora Naiara Azevedo solicitou, na madrugada desta quinta-feira (30), uma medida protetiva de urgência para que o ex-marido e o ex-cunhado não se aproximem dela. Ela esteve na central de flagrantes da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (Deam) de Goiânia, onde também registrou Boletim de Ocorrência (BO).

A Polícia Civil do Estado de Goiás informou que o BO foi registrado e já estão sendo tomadas todas as medidas de investigação de acordo com o previsto na Lei Maria da Penha.

A cantora de 34 anos, conhecida pelo sucesso “50 Reais”, foi casada por 10 anos com Rafael Alves Cabral. A separação aconteceu por iniciativa da artista, mas os dois continuam sócios no negócio.

Na delegacia, a cantora comunicou que sempre sofreu ameaças feitas pelo ex e que existe histórico de violência doméstica. A unidade em questão é especializada em receber denúncias que envolvem violência doméstica e atendimentos relacionados a violência contra a mulher.

No dia anterior, Naiara Azevedo se preparava para fazer um show, quando soube que o ex-cunhado havia determinado que o equipamento de palco fosse retirado do veículo. Conforme divulgado, o material foi colocado em um galpão e trancado, de modo que a artista teria que contratar aluguel caso quisesse usar o equipamento.

O caso se avoluma a outras ocorrências de famosas que comunicam casos de violência doméstica, nas últimas semanas. A apresentadora Ana Hickmann recentemente veio a público falar sobre as agressões sofridas por ela nas mãos do ex-marido, o advogado Alexandre Correa. Em entrevista para o Domingo Espetacular, no último domingo (25), ela disse que a decisão de buscar o divórcio pela Lei Maria da Penha surgiu após ter sido vítima de violência dentro de sua própria residência, quando o marido manifestou incomodo com uma conversa dela com o filho.

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Jovem que matou garota de programa no Ceará é denunciado por feminicídio

Kassandro de Góes, de 19 anos, foi preso após matar Francisca Dávila Siqueira da Silva, de 24 anos
Suspeito atingiu a vítima com 15 facadas, a maioria delas na cabeça e no pescoço
Kassandro de Góes, de 19 anos, preso após confessar ter matado uma garota de programa no Centro de Fortaleza, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) por feminicídio. A denúncia foi recebida pela Justiça nesta última quarta-feira (29).

Francisca Dávila Siqueira da Silva, de 24 anos, foi atingida por 15 golpes de faca em 6 de novembro, após fazer um programa com o suspeito, que ligou para a polícia e se entregou. Horas antes do ocorrido, o homem havia vendido o celular para comprar a arma.

De acordo com a confissão de Kassandro à polícia, ele tinha a intenção de assassinar outra mulher, com quem já havia tido relações sexuais anteriormente, mas não conseguiu localizá-la.

'Acentuado grau de periculosidade' 
Kassandro está preso desde o dia do crime. Em 8 de novembro ele passou por uma audiência de custódia e teve a prisão em flagrante convertida para preventiva, em consideração ao seu acentuado grau de periculosidade.

"A frieza demonstrada por ele durante o interrogatório policial, relatando com riqueza de detalhes a forma como praticou o homicídio revelam um acentuado grau de periculosidade, ausência de freios inibitórios e desajuste comportamental, sendo possível conceber que, solto, poderá voltar a ter atitudes socialmente perigosas, tornando-se imperiosa a custódia preventiva, com vistas a acautelar o meio social e assegurar a ordem pública", além disso, o homicídio qualificado (feminicídio) também figura entre os crimes que admitem a decretação da prisão preventiva.

Motorista morre preso às ferragens no tombo de caminhão tanque

Paulo Anderson morreu preso às ferragens
Um grave acidente nesta quarta-feira (29), em Barbalha, resultou na morte de um homem na rodovia estadual que liga os municípios de Jardim e Barbalha, onde morreu o caminhoneiro Paulo Anderson dos Santos Alves, de 37 anos. Ele descia a Serra do Araripe dirigindo um caminhão tanque com uma carga de álcool.

Nas imediações do Riacho do Meio, o mesmo perdeu o controle de direção, bateu numa barreira e tombou na rodovia estadual. Paulo Anderson morreu preso às ferragens e o corpo foi retirado por Bombeiros Militares. Supostamente, o sistema de frenagem pode ter falhado ocasionando no acidente com vítima fatal. Como houve derramamento de álcool na estrada, a rodovia teve que ser interditada por medida de segurança.

Mulher é morta a tiros por falso entregador no Mato Grosso

Camylla Alves foi baleada pelo menos seis vezes
A polícia investiga se o ex-namorado da vítima seria o mandante - Um dos suspeitos foi preso horas depois do ocorrido
Uma mulher foi morta a tiros por um suposto entregador, na cidade de Lucas do Rio Verde, no interior do Mato Grosso. Camylla Alves, de 26 anos, foi encontrada no quintal de sua casa, ao lado da piscina.

De acordo com a polícia, o suspeito estava na frente do imóvel, aguardando a vítima. Assim que a viu, ele teria feito oito disparos contra a jovem — que foi baleada pelo menos seis vezes e morreu no local.

A Polícia Militar foi acionada para atender à ocorrência, porém, quando os agentes chegaram ao local, o suposto entregador já havia fugido em um carro.

Horas após o crime, o suspeito foi localizado e preso. Outro homem, que também estava no veículo, pulou do carro assim que notou a presença da polícia. Ele correu para uma área de mata e continua foragido.

Duas armas de fogo foram encontradas com o suposto entregador. Agora, a polícia investiga se o ex-namorado de Camylla teria sido o mandante do assassinato, pois a suspeita é de que o crime teria sido passional e premeditado.

Idosa é encontrada viva em saco de necrotério após morte atestada

Atestado de óbito da idosa que foi encontrada respirando em um saco de necrotério
Idosa de 90 anos de idade foi encontrada respirando em um saco de necrotério em Santa Catarina, depois de hospital confirmar sua morte
Um caso inusitado aconteceu na capital Florianópolis, em Santa Catarina. Uma idosa de 90 anos de idade foi encontrada viva em um saco de necrotério do Hospital Regional de São José, após ter sido dada como morta pelo local. Unidade de saúde abriu processo de sindicância para apurar caso. A mulher, que se chamava Norma Silveira da Silva, deu entrada no hospital na sexta-feira (24), e no outro dia (25), o seu filho Renato Godoy recebeu uma ligação da unidade de saúde informando que a idosa teria falecido.

"Eu fiz a papelada, chamei a funerária e quando cheguei em casa, me ligaram dizendo para retornar ao hospital, pois a minha mãe estava viva".

Funcionário da funerária percebeu que a idosa tinha sinais vitais. Um funcionário da funerária foi buscar o corpo de Norma, mas percebeu que a idosa ainda estava quente, apresentava sinais vitais e respirava com dificuldade. Com isso, a mulher foi levada novamente para o hospital e tentaram reanimá-la.

Depois de ser levada para o quarto, na segunda-feira (27), Norma veio a falecer quase 30 horas após o primeiro atestado falso de óbito. A família disse que vai entrar com as medidas cabíveis contra o hospital.

A Direção do hospital informou que foi aberto um processo de sindicância para apurar as responsabilidades e que a idosa estava em tratamento paliativo. 

Micro-ônibus com pacientes colide com carreta e deixa feridos no Ceará

Pelo menos oito pessoas que estavam no micro-ônibus ficaram feridas
Um micro-ônibus que transportava pacientes colidiu na traseira de uma carreta na rodovia BR-020, no município de Itatira, no interior do Ceará. O acidente aconteceu na noite da última quarta-feira (29), por volta das 22h, e deixou pelo menos oito pessoas feridas.

Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão ocorreu na rodovia BR-020, na localidade de Cachoeira.

Várias ambulâncias foram enviadas ao local para socorrer as vítimas. Quatro delas, que estavam com ferimentos leves, foram socorridas para hospitais de cidades próximas.

Outros quatro feridos, em situação de ferimentos mais graves, foram levados para o Hospital Instituto Doutor José Frota (IJF), em Fortaleza.

Micro-ônibus estava levando pacientes para a cidade de Independência quando bateu na traseira de uma carreta. 

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Quem é a juíza que gritou com testemunha durante audiência em Santa Catarina

Kismara Brustolin, que chamou testemunha que não a chamou de 'Excelência' de 'bocudo', recebe R$ 33,9 mil em tribunal do trabalho; ela será alvo de uma investigação interna e do CNJ
Uma sessão do Tribunal Regional do Trabalho da 12º Região (TRT-12) viralizou nas redes sociais após uma juíza substituta gritar com uma testemunha por ele não ter a chamado de "Excelência". A magistrada é Kismara Brustolin, que ganha R$ 33,9 mil mensais na Vara de Xanxerê, no interior de Santa Catarina. Ela será alvo de uma investigação interna e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar irregularidades na sua conduta.

A sessão ocorreu no dia 14 de novembro em uma audiência de instrução virtual. Kismara gritou com uma testemunha e desconsiderou o depoimento dela por ter "faltado com a educação". Veja o vídeo:
"Eu desconsiderei o depoimento desta testemunha porque faltou com a educação. Se o senhor quer registrar os protestos, eu aceito e, depois, o senhor pode recorrer, fica no seu direito", justificou a magistrada ao advogado, que acompanhava a cena em silêncio. "Ele (testemunha) não cumpriu com a urbanidade e a educação", disse a juíza em um trecho da sessão.

O homem parece confuso. A magistrada, então, manda ele repetir a frase. "O senhor não é obrigado, mas se o senhor não disser isso o seu depoimento termina por aqui e será totalmente desconsiderado", avisa. Kismara ainda o chama de "bocudo". A testemunha tenta retomar o relato, mas a juíza determina que o homem seja removido da sala de audiência virtual, o que é cumprido por um servidor da Justiça do Trabalho.

De acordo com o currículo da magistrada no TRT, Brustolin começou a sua carreira no Judiciário como estagiária na 1º Vara Criminal de Chapecó. Já no tribunal do trabalho de Santa Catarina, ela foi técnica e analista judiciária e trabalhou nas varas do trabalho de São Miguel do Oeste, Xanxerê e Criciúma.

Ela se graduou em direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e se especializou em Direito Processual Civil. Ela passou um período fora de Santa Catarina atuando no Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região, em Mato Grosso, também como juíza do trabalho substituta.

Juíza recebeu R$ 297 mil em salários e penduricalhos neste ano
No TRT, ela recebe R$ 33.925 de salário. Além do valor mensal, ela ganhou, entre janeiro e outubro deste ano, R$ 58.920 mil em benefícios da magistratura, os chamados penduricalhos. Somando salários e esses adicionais, a juíza obteve um rendimento mensal líquido de R$ 297.200.

Em setembro deste ano, Kismara Brustolin recebeu, além do salário, R$16.863,79 em indenizações e R$ 9.324,39 de vantagens eventuais. Esses penduricalhos são valores que não compõem o salário mensal dos juízes e podem ser pagos acima do teto de R$ 41,6 mil, valor equivalente aos vencimentos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, a renda líquida da magistrada naquele mês foi de R$ 49.500.

Juíza foi suspensa e será investigada
Após seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) pediu "providências" ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A entidade afirma que a juíza "apresentou atitudes e comportamentos agressivos".

O TRT suspendeu Kismara Brustolin das atividades e instaurou um procedimento para apurar irregularidade na conduta da magistrada. "A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico", disse o Tribunal catarinense.

A Corregedoria Nacional de Justiça também instaurou nesta quarta-feira, 29, uma reclamação disciplinar sobre as ações da juíza substituta.

A Estadão pediu um posicionamento da magistrada via assessoria de imprensa do TRT, mas não obteve retorno.

Juíza que gritou com testemunha é suspensa pelo TRT, que abre apuração

Foto: Reprodução
Em novo posicionamento, na noite dessa terça-feira (28/11), o Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina (TRT-12) informou que suspendeu a juíza Kismara Brustolin de novas audiências trabalhistas.

Em vídeo divulgado pela coluna, durante o dia, ela grita com uma testemunha durante audiência ocorrida em Xanxerê no dia 13 de novembro deste ano. Brustolin chama o rapaz que estava sendo ouvido de “bocudo” e exige ser chamada de “excelência”.
Segundo o TRT-SC, a decisão aconteceu após o recebimento do ofício enviado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, que solicitou a abertura de uma apuração sobre o caso. Apesar de ter sido suspensa das audiências, Brustolin continuará autorizada a proferir sentenças e despachos em meio às investigações.
“Em ato contínuo, a Corregedoria Regional irá instaurar procedimento apuratório de irregularidade. A suspensão da realização de audiências deverá ser mantida até a conclusão do procedimento apuratório de irregularidade ou eventual verificação de incapacidade da magistrada, com o seu integral afastamento médico”, disse o TRT-SC.

Metrópoles