Norma tornou mais rigorosos os critérios para candidaturas nas eleições. Foto: Reprodução/ TSE
No último domingo (4), a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completou 13 anos. Criada a partir de iniciativa popular, a norma acrescentou dispositivos à Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), estabelecendo critérios mais rígidos para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição. A lei afasta do pleito as pessoas que não cumprem determinadas regras de elegibilidade ou que se enquadram em alguma das causas de inelegibilidade previstas em seus itens.
Desde a criação, a Lei da Ficha Limpa impacta a vida política nacional. Entre os seus dispositivos, a norma proíbe a candidatura de pessoas que tiveram representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político.
A regra também impede que disputem as eleições pessoas que tiveram contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por irregularidade insanável, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Afasta ainda da eleição, por oito anos, aqueles que forem condenados – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral – por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, entre outras regras.
A trajetória da norma
A Lei da Ficha Limpa surgiu em 2010. Porém, o trajeto para a sua criação começou em 1994, quando a Emenda Constitucional de Revisão n° 4 introduziu na Constituição a previsão de uma lei complementar que criasse causas de inelegibilidade para proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício de mandato, “considerada a vida pregressa do candidato”.
A instituição da lei mobilizou vários setores da sociedade. Na época, houve intenso e amplo debate sobre corrupção eleitoral, encabeçado por entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o próprio Ministério Público.
A partir daí, foram reunidas quase dois milhões de assinaturas em favor da proposta. Com a criação e a colaboração do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), em 2010, a norma foi aprovada pelo Congresso Nacional.
Vigência da lei
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso em 2010, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a lei não poderia ser adotada para as eleições gerais daquele ano, uma vez que desrespeitaria o princípio da anualidade eleitoral, estipulado no artigo 16 da Constituição Federal.
Esse princípio dispõe que a lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Por essa razão, a Lei da Ficha Limpa só começou a valer a partir das Eleições Municipais de 2012.
Fonte: TSE