A coligação “DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO” entrou com ação na Justiça, em que solicita explicações à coligação “CEARÁ CADA VEZ MAIS FORTE” sobre propaganda irregular (fake news) que busca atingir o nome do candidato ao Governo do Ceará pelo PDT, Roberto Cláudio.
Os atos do processo, dizem assessores da coligação denunciante, apresentam provas de que um apoiador explícito da candidatura petista de Elmano Freitas e Jade Romero, o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria de Turismo do Ceará, Luciano de Arruda Coelho Filho, seja o propagador do vídeo que contém informações inverídicas sobre o candidato pedetista.
Luciano Arruda tem parentesco com a governadora do Estado, Izolda Cela, já que é irmão do seu esposo, Clodoveu Arruda, sendo, por consequência, seu cunhado.
Leia parte da representação:
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR
REQUERENTE: COLIGAÇÃO “DO POVO PELO POVO E PARA O POVO” (PMN/ PATRIOTA/AGIR/ PMB/ PDT/ PSD/ PSB/ PSC/ DC);
REQUERIDOS: COLIGAÇÃO “CEARÁ CADA VEZ MAIS FORTE” – Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/ PC do B/ PV)/ PP/ MDB/ PRTB/ Federação PSOL-REDE (PSOL/REDE)/ SOLIDARIEDADE; ELMANO DE FREITAS DA COSTA e JADE AFONSO ROMERO
COLIGAÇÃO “DO POVO PELO POVO E PARA O POVO” (PMN/ PATRIOTA/ AGIR/ PMB/ PDT/ PSD/ PSB/ PSC/ DC); com inscrição no CNPJ sob o n.º 47.486.614/0001-99 e endereço à Avenida Sebastião de Abreu n.º 180, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, neste ato representada por PRISCO RODRIGUES BEZERRA, por intermédio dos advogados ao final subscritos, com fulcro no art. 96 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), apresentar REPRESENTAÇÃO POR PROPAGANDA IRREGULAR em face de (1) ELMANO DE FREITAS DA COSTA, candidato a governador, (2) JADE AFONSO ROMERO, candidata a vice-governadora, e (3) COLIGAÇÃO “CEARÁ CADA VEZ MAIS FORTE”, formada por Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL (PT/ PC do B/ PV)/ PP/ MDB/ PRTB/ Federação PSOL-REDE (PSOL/ REDE)/ SOLIDARIEDADE, todos já devidamente qualificados em seus respectivos DRAP e RRCs, fundamentando a presente medida nas razões fáticas e jurídicas expostas a seguir.
I – DA OBJETIVA EXPOSIÇÃO FÁTICA
No últimos dias, vem circulando em diversas redes sociais (especialmente WhatsApp/Facebook) vídeo contendo informações sabidamente inverídicas e conteúdo desabonador quanto ao candidato a governador Roberto Cláudio.
Em tal mídia, que se encontra em anexo, afirma-se que o candidato:
1) Ordenou que agentes de segurança agredissem professores em protesto;
2) Comprou “lona de circo” para um hospital que nunca funcionou;
3) Facilitou o enriquecimento dos seus familiares quando estava à frente da máquina pública municipal de Fortaleza; e
4) É investigado e foi acusado de corrupção pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Ceará e pela Polícia Federal;
5) Foi embora para São Paulo por medo das acusações contra si sobre atos corrupção em seu governo.
A mídia atualmente circula livremente no meio virtual, atingindo um número indeterminado de pessoas e sendo repostada por diversos perfis, como se verifica nos links colados abaixo, para exemplificação:
1. https://www.facebook.com/wrubatanfilho.braga/videos/1031686750850869/
2. https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=pfbid0VDXAQhK3DmWB dq8GeEdzPvKFWgZQCTQDL1djTzzzxY7SXDUXv7iEkWDD8kcxHgW4l&id=10000 5687341181
3. https://www.facebook.com/carloswagnermendesdadasilva.wagner/videos/598310978589304/
4. https://www.facebook.com/xilopes/videos/1516349258786806/
Tais afirmações falsas possuem grande potencial de interferirem na lisura do pleito e na vontade do eleitor ao buscarem incutir nele que o candidato desta coligação Representante não é alguém minimamente probo e ético para exercer funções públicas.
Além disso, a ilações aduzidas extrapolam o limite da crítica política ácida e revelam o ostensivo intuito de macular a imagem do candidato Roberto Cláudio. Busca-se humilhá-lo com o uso de trucagens e animações gráficas insinuando a sua má-índole, o que acarreta grave prejuízo simultâneo à sua honra objetiva e à subjetiva, assim como à própria lisura do pleito. Como desta Diogo Rais, é inquestionável o “protagonismo dos meios digitais como fonte de informação para tomada de decisão de voto” atualmente, tendo a sociedade contemporânea ultrapassado a dinâmica da passividade comunicativa para consolidar a era da interatividade, na qual a imprensa perde largo espaço para redes sociais como WhatsApp, Facebook e Instagram.
Outrossim, é inegável que o conteúdo do vídeo possui viés eleitoreiro, visto que se comunica diretamente com os eleitores e os chama para “conhecer melhor” o candidato atacado, havendo nítido interesse de prejudicá-lo na corrida eleitoral.
Quanto aos agente de propagação do vídeo ilícito, tem-se que um dos seus propagadores foi o Sr. Luciano Arruda Filho, proprietário da linha de celular com número +55 85 9748 7000, cunhado da atual governadora Izolda e declarado apoiador da campanha de Elmano Freitas da Costa e Jade Afonso Romero, como verificado nas capturas de tela a seguir:
(Print do encaminhamento do vídeo com informações falsas, com indicação da autoria
Seguem também prints retirados das redes sociais do referido, onde se verificam suas manifestações de apoio aos candidatos do Partido dos Trabalhadores:
Frise-se que não se cogita que o Sr. Luciano tenha agido de boa-fé ou por ignorar os efeitos de seus atos, visto que formado em Direito e advogado, o que pressupões que tenha conhecimento sobre a realidade dos fatos apresentados, sobretudo quanto aos fatores jurídico/processuais. Essencial ressaltar que o Sr. Luciano é pessoa pública, de forte influência política, irmão do ex-prefeito de Sobral, ex-chefe de gabinete da Prefeitura de Sobral, cunhado da atual governadora do Estado do Ceará, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Estado do Ceará, além de advogado. Com isso, possui plena consciência da falsidade e irresponsabilidade das informações objeto de veiculação no vídeo propagado e da sua influência no cenário eleitoral cearense.
Ademais, a sua posição de proximidade com o grupo político da chapa majoritária representada e de proeminência na poder público reforçam as suspeitas de que a divulgação maciça da mídia ora rechaçada vem sendo feita por apoiadores estratégicos da coligação promovida e com a sua conivência, até porque não houve até o momento manifestação alguma dos representados reprovando aquele vídeo.
Comprovando o acima alegado, colacionam-se as seguintes imagens, exemplificado as relações políticas mencionadas:
(Captura de Tela do endereço eletrônico: https://sobralemrevista.com.br/2021/02/11/luciano-arruda-assume-secretaria-executiva-na-area-do-turismo-estadual/)
(Captura de Tela do endereço eletrônico: https://www.sobral.ce.gov.br/boletim/2014/b_junho2014/27.htm)
(Captura de Tela do endereço eletrônico: https://www.blogdoamauryalencar.com.br/2021/02/lucianoarruda-e-o-novo-secretario.html)
Comprovada a ligação do Representado a grupo político adversário do Representante, é verificável o dolo de prejudicá-lo e influenciar o eleitorado lhe atribuir características negativas. Além disso, é razoável verificar a ciência ou interferência da Coligação e candidatos Representados, visto que, apesar da ampla divulgação do conteúdo e do mesmo ter sido propagado por pessoas próximas a eles, não se manifestaram publicamente negando a autoria do fato. Em verdade, até o presente momento, sequer houve condenação pública a divulgação de conteúdo dessa natureza.
Destaca-se que o candidato Representante não foi indiciado ou denunciado por quaisquer dos fatos postos no vídeo, não é réu em qualquer Ação Penal em trâmite e mantém sua reputação ilibada. Assim, associá-lo a suposta corrupção constitui mácula a sua honra objetiva e configura para além da propagação da notícia falsa difamatória. Tal realidade é verificável ao se analisar uma das matérias postas no próprio vídeo, na qual inexiste menção ao nome de Roberto Cláudio, e deixa-se claro que a ação policial noticiada, de iniciativa da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União, é uma mera investigação ainda em curso…
Blog do Edison Silva