Em mais um capítulo do confuso imbróglio jurídico que se arrasta há mais de dois séculos, o estado do Ceará apresentou petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para incluir os municípios envolvidos no litígio territorial com o Piauí, bem como também chamar o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como parte no processo judicial inicializado em 1758. No caso, a ministra Cármen Lúcia é a relatora da Ação Cível Ordinária e determinou a realização de perícia pelo Exército Brasileiro sobre os limites entre os dois estados vizinhos. A questão envolve 21 municípios, sendo treze cearenses e oito piauienses, com uma área de 13 mil quilômetros quadrados e que abrange cerca de 25 mil pessoas.
Focus teve acesso a petição assinada por Camily Cruz, procuradora-geral do estado do Ceará, e protocolado junto ao STF na última sexta-feira, 3,questiona sobre os critérios a serem utilizados pela demarcação das fronteiras, pois entende que “este papel não é do perito, enquanto auxiliar da justiça, mas do órgão julgador (STF)”. Neste ponto, a procuradora forma opinião ao destacar que o documento Convênio Arbitral de 1920 usado pelo estado do Piauí para aumentar seu território não tem eficácia ou mesmo validade do ponto de vista jurídico. “Deve-se ponderar que este mesmo Convênio, o qual serve de fundamento à petição inicial, não é um documento estático e alheio à realidade”, enfatiza Camily.
Do ponto de vista dos prejuízos econômico, jurídico e político para o estado cearense, a chefe da PGE chama atenção quando frisa que “Território constitui uma esfera de exercício de soberania ou autonomia política, e dentro desta dinâmica estão não apenas os Estados, mas os Municípios, enquanto entes autônomos e que integram o modelo de federação brasileiro. Estes Municípios se relacionam, jurídica, política e economicamente com os Estados da Federação que integram, com recebimento de receitas, investimentos, além de submeterem à sua jurisdição (os Municípios não possuem poder Judiciário)”.
Focus Jor