O Ministério Público Eleitoral
(MPE) já identificou irregularidades em 1.077 registros de candidaturas para as
eleições deste ano. Em310 casos estava configurada a “inelegibilidade chapada”,
isto é, no próprio pedido de registro foram constatadas provas suficientes para
se barrar a candidatura. Nesses casos, o MPE pediu a impugnação das
candidaturas. Os dados são de um levantamento parcial do próprio MP divulgados
nesta sexta-feira e que levam em conta todos os 20 mil registros disponibilizados
pela Justiça Eleitoral de todo país.
Como os Tribunais Regionais
Eleitorais e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda estão divulgando
os registros que foram pedidos, o número de irregularidades pode ser ainda
maior.
Um dos pedidos de impugnação
foi o do ex-presidente Lula, condenado em segunda instância a 12 anos e um mês
por corrupção e lavagem no âmbito da Lava Jato e que teve seu pedido de
registro impugnado no mesmo dia em que foi protocolado no TSE, em 15 de agosto.
Como a condenação enquadra o petista na Lei da Ficha Limpa, o MP Eleitoral
decidiu agir de imediato.
Das 310 ações de impugnação em
todo o país, levando em conta as candidaturas a deputados estaduais e federais,
governadores e também senadores, a maioria (57,5%) se referem a casos de
enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
Outro fator recorrente que
levou às ações do Ministério Público foram a rejeição das contas públicas dos
candidatos, motivo que levou a 58 dos 310 processos movidos pelas procuradorias
eleitorais em todo o país.
Além das 310 ações, nos 767
casos em que constatou irregularidades o MP Eleitoral entendeu que ainda não
havia elementos suficientes para se entrar com uma ação de impugnação. Com
isso, foram solicitadas diligências para apurar se o registro deve mesmo ser
impugnado ou se foram cometidos erros menos graves no processo de registro que
poderiam ser sanados.
Responsável por fiscalizar o
processo eleitoral perante à Justiça Eleitoral, o Ministério Público tem o
prazo de cinco dias, depois de publicados pela Justiça os pedidos de registro
de candidatura oficializados, para propor ação de impugnação ou mesmo pedir
novas diligências para apurar cada caso. Além dos processos movidos pelas
procuradorias eleitorais, todos os cidadãos podem, no mesmo prazo de cinco
dias, impugnar os registros de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral.
No caso de Lula, que foi alvo
de 16 impugnações, sendo uma delas do MP, o prazo para as contestações a sua
candidatura venceram na última quarta-feira.
De acordo com a Procuradoria-Geral
Eleitoral, além das 310 ações que protocolou, o MP Eleitoral ainda deve se
manifestar no andamento das demais impugnações apresentada por cidadãos em todo
o país.
Ainda de acordo com a PGE, o
vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, explicou que o
MP Eleitoral tem se preparado para atuar de forma célere, efetiva e uniforme
nas eleições, a fim de assegurar respostas claras e firmes à população.
Com informações O Globo via
Blog do Amaury Alencar