Com o
começo oficial da campanha eleitoral, teve início também a divulgação de
publicidade voltada à disputa de outubro. Além dos tradicionais anúncios em
rádio e TV, abre-se o período, de maneira inédita, para a divulgação de
propaganda paga de candidatos e partidos em redes sociais.
A
novidade foi introduzida pela Minireforma Eleitoral (Lei 13.488), aprovada no
ano passado. A norma prevê as modalidades de impulsionamento de conteúdo
(praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização paga de conteúdos em
mecanismos de busca (adotada pelo Google, por exemplo).
Identificada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução (23.551/2017)
detalhando exigências para essa modalidade de campanha. As mensagens com essa
finalidade devem estar identificadas como tal, por meio da criação de selos
(como no caso do Facebook) ou outras marcas. O TSE também definiu a necessidade
das publicações trazerem as informações sobre o candidato ou partido, como os
nomes e o CPF ou CNPJ do patrocinador daquela publicação.
Fiscalização
Sendo essa uma obrigação da legislação eleitoral, candidatos e partidos não
podem impulsionar conteúdos ou pagar resultados de busca sem essas
identificações. Os que agirem desta maneira estão sujeitos à fiscalização. As
denúncias podem ser feitas por eleitores (por meio do aplicativo Pardal), por
candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral. Os questionamentos são
analisados pela Justiça Eleitoral e podem se transformar em sanções diversas.
Outros
canais
Concorrentes e legendas também não podem veicular publicidade em outros canais
na internet, como banners em sites. Mas podem enviar mensagens por correio
eletrônico e divulgar mensagens em seus sites.
Facebook
O Facebook abriu processo de cadastramento para veicular publicidade eleitoral
paga. A inscrição pode ser feita por meio de um formulário específico
disponibilizado no site da rede social. Esses anúncios serão identificados nas
linhas do tempo dos usuários da plataforma como “propaganda eleitoral”. Aqueles
publicados por candidatos vão mostrar o CPF dele, bem como a legenda à qual é
filiado. Já os anúncios de partidos vão conter o CNPJ da legenda.
Consultado
pela Agência Brasil, o Facebook não informou quantos candidatos e legendas já
se cadastraram até o presente momento. Na plataforma, além da fiscalização da
Justiça Eleitoral, os candidatos também ficam sujeitos às regras internas,
denominadas “Padrões da Comunidade”(Community Standards). Esses princípios
definem os limites do que pode ser publicado, proibindo, por exemplo, mensagens
com discurso de ódio e conteúdos não autênticos. A empresa já afirmou em
diversas ocasiões que não fiscalizará as chamadas “notícias falsas”.
Biblioteca
O eleitor que receber uma mensagem desta poderá verificar o motivo em uma
ferramenta, denominada “Por que estou vendo este anúncio”. A plataforma
vai disponibilizar também um recurso chamado de “biblioteca de anúncios”.
Nela, os usuários poderão ver posts pagos relacionados a política, incluindo
propaganda eleitoral. Este repositório vai reunir tanto as publicações
impulsionadas ativas quanto as que já foram divulgadas, permitindo que o
eleitor possa verificar quais são as mensagens difundidas por seu candidato ou
por concorrentes.
Segmento
Este mecanismo tem por objetivo dialogar com preocupações manifestadas por
diversos agentes da sociedade civil em eventos sobre internet e eleições acerca
dos riscos da publicidade paga no Facebook, o que permitiria segmentar, ou
quase personalizar, mensagens dos candidatos. Assim, abriria espaço para que um
político falasse algo específico para um determinado público e, para outro
grupo segmentado, um conteúdo diferente, ou até mesmo contraditório.
Google
O Google informou à Agência Brasil que vai disponibilizar as plataformas de
publicidade a candidatos e partidos “de acordo com as regras previstas
pelo Tribunal Superior Eleitoral”. Os conteúdos impulsionados voltados à
campanha deverão ser identificados como “anúncio eleitoral” pelos
responsáveis e conter CPF ou CNPJ, a depender se o patrocinador for um
candidato ou partido.
Orgânicos
Ainda de acordo com a assessoria, as plataformas identificam qualquer forma de
anúncio, diferenciando o resultado de busca pago dos resultados “orgânicos”. A
exemplo do Facebook, caso um usuário queira saber por que está visualizando
aquela publicação paga, pode clicar em um ícone“I” e, em seguida, na
opção “Por que esse anúncio”. O usuário pode também bloquear os anúncios
daquela fonte se não quiser mais receber propaganda eleitoral daquele
candidato.
Opção
Outra opção ao usuário é a denúncia de uma propaganda deste tipo. Basta clicar
no ícone “x” e depois na opção “Denunciar este anúncio”. Na
ferramenta, a pessoa pode justificar porque está questionando aquela mensagem.
Segundo a assessoria da empresa, a legislação eleitoral não prevê fiscalização
prévia dos assuntos, mas os candidatos e legendas estão sujeitos às políticas
internas e podem ser alvo de punições como bloqueio da propaganda ou da conta.
Outras
plataformas
O Twitter anunciou que não veicularia anúncios por não ter como se adequar às
exigências do TSE.
Com
informações da Agência Brasil