quarta-feira, 15 de agosto de 2018

TEMER SANCIONA LDO E MANTÉM EMENDA QUE REAJUSTA EDUCAÇÃO


O presidente Michel Temer sancionou agora à noite a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional. O texto sancionado tem 17 vetos, mas Temer decidiu manter a emenda proposta pelo Legislativo que previa a correção do orçamento da educação pela inflação deste ano. A sanção, com os vetos e justificativas, será publicada na edição desta quarta-feira (15) do Diário Oficial da União.

Com a sanção da LDO, resta agora ao governo apresentar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), que vai detalhar o volume de recursos disponíveis para todas as áreas ao longo do ano que vem. O prazo para envio da Ploa vai até o próximo dia 31.

Antes da sanção presidencial, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão chegou a informar que a correção do orçamento da educação pela inflação seria vetada na LDO. Em entrevista no início da noite, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, justificou que o governo trabalharia para apresentar um volume de recursos para a educação maior do que o que a LDO previa. “Nesse sentido, há uma desnecessidade da emenda. A manutenção criaria um engessamento do texto. A gente vetou, mas vamos garantir mais recursos do que aquilo que foi garantido pelo texto proposto”, disse o ministro, antes de Temer desistir do veto.

Temer, no entanto, aceitou a recomendação do Planejamento de vetar o dispositivo que atrelava a destinação de recursos para o Ministério da Saúde da mesma forma, isto é, mantendo no Orçamento de 2019 os mesmos recursos do ano anterior corrigido pela inflação. A maioria dos vetos apresentados retira a obrigação de aplicação de recursos em determinadas áreas, além de criar o que o ministro chamou de “sub-tetos” para proteger recursos de outras áreas.

Com relação ao reajuste de servidores públicos em 2019, o governo informou que a LDO sancionada não traz impacto para os aumentos salariais já estabelecidos em lei. “É preciso distinguir novos aumentos daqueles aumentos que foram concedidos há 3 ou 4 anos atrás. Aquilo que foi concedido, há uma lei que já garante esses aumentos”, afirmou Colnago. O ministro do Planejamento explicou, no entanto, que a LDO foi aprovada sem o dispositivo que autoriza novos reajustes salariais, como determina o artigo 169 da Constituição Federal. “[Esse artigo] exige que haja, sim, dentro da LDO, uma autorização específica para concessão de [novos] aumentos. Esse texto hoje não existe na LDO, precisaria ter um projeto de lei orçamentária alterando a LDO. Isso é uma coisa que está em discussão dentro do governo”, apontou. 
Repórter Ceará – Agência Brasil





AJ ALBUQUERQUE E ALDIGUERI PRESTIGIAM OS FESTEJOS DE BARROQUINHA


A tradicional festa religiosa de Nossa Senhora do Navegantes, em Barroquinha, cidade cearense já divisa com o Piauí, foi bastante prestigiada na noite de terça-feira (14/08).
A celebração do Padre Jerônimo Campos foi acompanhada por milhares de fiéis e políticos recebidos pelo prefeito da cidade, Professor Ademar (PDT) como é o caso de AJ Albuquerque e Romeu Aldigueri, que concorrerão aos cargos de deputado federal e estadual, respectivamente.

Acompanhados do prefeito Ademar Veras, vereadores e demais lideranças comunitárias e politicas da região, os candidatos conversaram com populares e participaram das atividades da festa; celebração religiosa, leilão e momento social .
Com informações e imagens Sobral de Prima



terça-feira, 14 de agosto de 2018

JOÃO AMOÊDO PEDE REGISTRO DE CANDIDATURA E DECLARA AO TSE R$ 425 MILHÕES EM BENS


O candidato do Novo à Presidência, João Amoêdo, declarou ter um patrimônio de R$ 425 milhões ao fazer, nesta segunda-feira (13), o pedido de registro de sua candidatura ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até o momento, Amoêdo é o candidato mais rico entre os seis que já pediram seus registros.

Veja os patrimônios declarados até o momento:
- Cabo Daciolo (Patriota): não declarou bens
- Ciro Gomes (PDT): R$ 1,6 milhão
- Geraldo Alckmin (PSDB), R$ 1,3 milhão
- Guilherme Boulos (PSOL): R$ 15,4 mil
- João Amoêdo (Novo): R$ 425 milhões
- Vera Lúcia (PSTU): R$ 20 mil

A maior parte do patrimônio do candidato do Novo está distribuída entre aplicações de renda fixa (R$ 217 milhões), participação em empresas (R$ 108,4 milhões), investimento em fundos (R$ 55,3 milhões). O restante inclui imóveis e veículos, além de R$ 1,1 milhão na categoria destinada a joias e obras de arte.

Em tese, o patrimônio de Amoêdo permitiria que ele bancasse por inteiro sua própria campanha, já que o limite de gastos previsto em lei para o primeiro turno da campanha presidencial é de R$ 70 milhões por candidato.

Aos 55 anos, Amoêdo disputa sua primeira eleição e é o primeiro candidato presidencial do Novo. Engenheiro nascido no Rio de Janeiro, ele fez carreira como executivo do mercado financeiro e da construção civil.

Nas últimas pesquisas Datafolha e Ibope, feitas em junho, Amoêdo foi mencionado por entrevistados, mas não chegou a 1% das intenções de voto.

Sete candidatos ainda não pediram o registro no TSE. São eles:
- Alvaro Dias (Podemos)
- Henrique Meirelles (MDB)
- Jair Bolsonaro (PSL)
- João Goulart Filho (PPL)
- José Maria Eymael (DC).
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
- Marina Silva (Rede)
Fonte: UOL



FOTO DO CIRO E KÁTIA ABREU VIRALIZA E SENADORA REAGE

Kátia Abreu virou a Pabllo Vittar nos memes da foto da candidatura | Reprodução / Twitter
A foto oficial de campanha dos candidatos do PDT a presidente, Ciro Gomes, e a vice-presidente, Katia Abreu, viralizou nas redes sociais com direito a “memes” sobre o excesso de retoques digitais na imagem que deixaram os pedetistas com aparência mais jovem. A imagem faz parte da campanha oficial do partido e será utilizada, inclusive, nas urnas.

Memes

Nos memes, Kátia Abreu virou até Pabllo Vittar. A senadora Kátia Abreu (PDT) respondeu à repercussão da foto oficial da campanha e entrou na brincadeira. Kátia usou seu Twitter para responder. “Amei as reações sobre minha foto. Concordo total com vcs mas pessoal de comunicação, sabem como é? Acham ou tem certeza que sabe tudo. Valeu pela ajuda”.

E ainda

Em outra postagem, a senadora escreveu: “Quando me mandarem outra coloco aqui para o crivo. Agora informo que perdi 7 kg. Levem em consideração este fato na próxima foto”. Depois disso, ela postou mais duas fotos e disse: “Esta está sem Photoshop. Só maquiagem. O que acham? Lembrem que tenho 56 aninhos”. “Ou preferem de óculos ? Esta é recente. Pós 7 kg a menos”.
Veja os memes...
*(Politica com K)




EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORAÚJO DE 2014 É MULTADA EM R$ 9,8 MIL

Foto: reprodução
O processo de tomada de contas especial, relativo à Câmara Municipal de Moraújo, exercício de 2014, foi julgado como parcialmente procedente, considerando-o como irregular, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante a sessão da quarta-feira (8/8). Uma multa no valor total de R$ 9.828,07 foi aplicada à presidente da Câmara Municipal.

De acordo com o processo nº 3148/15, de relatoria do conselheiro substituto David Matos, ao analisar contrato administrativo para aquisição de combustível para veículos, verificou-se que o controle interno era efetuado pela empresa responsável pela contabilidade da Câmara. O relator acompanhou o entendimento, já que o controle interno realizado por terceiro está em desconformidade por tratar-se de uma atividade-fim e permanente da Administração Pública.

Também, neste processo, foram solicitados esclarecimentos sobre a forma de aquisição de água mineral para consumo na sede do legislativo municipal, acompanhado dos respectivos controles internos existentes, bem como da relação de bens móveis. A relatoria informou que “não foi encaminhado o processo administrativo, descumprindo o disposto no art. 24, da Lei que rege as licitações e os contratos públicos bem como não houve efetiva atualização periódica do inventário.

A gestora responsável será informada da decisão. Foi fixado um prazo 30 dias para pagamento da multa ou para recorrer, no período legal estabelecido.
Fonte: TCE/CE


CANDIDATA QUE TEVE APENAS UM VOTO ASSUME VAGA DE VEREADORA NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN


Vereadora de Alexandria/RN Ione Fortunato (MDB)
Sabe aquela história de que numa eleição um voto não faz a diferença? No Rio Grande do Norte, na cidade de Alexandria, a cerca de 370 quilômetros de Natal, um episódio recente botou essa ideia abaixo. Tudo por uma série de acontecimentos que, juntos, tornaram possível que uma candidata de um voto só acabasse empossada como vereadora. Detalhe: durante a campanha, ela não gastou sequer um centavo e ainda recebeu R$ 700 de doações.

Essa história começou em 2016, quando o (hoje) MDB lançou suas candidaturas à Câmara Municipal de Alexandria sem coligar com nenhum outro partido. Foram dois candidatos: Leomar Ferreira de Souza, conhecido como Mazinho de Louro; e a agricultora Ione Costa de Lima Maniçoba, identificada na urna como Ione Fortunato. A cidade teve ao todo 27 candidatos a vereador. Eles disputaram as nove vagas disponíveis.

Ao final da eleição, o candidato mais votado foi Mazinho de Louro, com 1.146 votos, o que representou na época 12,59% dos votos válidos. Só para dar uma ideia de quão expressiva foi a votação, os quatro últimos eleitos não conseguiram sequer metade dos votos de Mazinho, cada. Essa condição provocou um efeito imediato: mesmo com apenas um voto, Ione Fortunato já terminou a eleição daquele ano como suplente do MDB para a Câmara Municipal da cidade.

Isso fazia dela “sucessora imediata” do vereador eleito caso ele, por exemplo, fosse nomeado secretário ou renunciasse ao cargo. Mas nenhuma das duas possibilidades eram esperadas, já que a prefeitura no município é exercida por uma política do PSD, atualmente partido adversário do MDB.

Por conta disso, Mazinho de Louro era membro da oposição, o que praticamente zerava suas chances de se tornar secretário ou algo do tipo. Mas a vida é uma caixinha de surpresas.

Overeador eleito tomou posse em janeiro de 2017. E exerceu suas funções plenamente. Até junho passado, quando uma das poucas forças maiores que a política potiguar fez com que ele tivesse de deixar seu mandato. No início de junho, Mazinho de Louro ficou doente. Ele tinha 45 anos e sua ocupação principal era vereador.

No dia 29 daquele mês, após 20 dias internado na UTI de um hospital em Mossoró, supostamente tentando se recuperar das complicações causadas pelo vírus H1N1, ele morreu. O mandato ficou vago. Em casos como esses, assumem os suplentes.

Posse foi praticamente presente de aniversário para a candidata de um voto só

Terça-feira passada (8), cinco dias após seu aniversário, Ione Fortunato, a candidata de um voto só, se tornou a mais nova vereadora de Alexandria. Por Whatsapp ela disse que o voto foi seu realmente. “Foi o meu mesmo ( eu votei em mim)”.

Pela lei, ela vai passar a receber um salário que equivale a 30% do que recebe um deputado federal: cerca de R$ 10 mil. De acordo com o IBGE, a renda média mensal na cidade é de 1,4 salário mínimo, o que equivale a R$ 1.335,6. Alexandria tem uma população de 13 mil habitantes e fica na região Oeste do estado. Com OP9
*Primeiras Notícias




segunda-feira, 13 de agosto de 2018

CABO DACIOLO: QUEM É O CANDIDATO A PRESIDENTE QUE CHAMOU ATENÇÃO NO DEBATE E É INVESTIGADO NO STF


Pouco conhecido, Cabo Daciolo foi destaque do debate na Band entre os internautas nas redes sociais (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
A grande surpresa do primeiro debate para candidatos à Presidência foi o Cabo Daciolo (Patriotas). Rosto novo, anunciado de última hora pelo seu partido,  Daciolo foi acusado de peculato pelo Ministério Público Federal (MPF), em dezembro de 2017, e processo segue em andamento. À época, ele cumpria o primeiro mandato como deputado federal pelo Rio de Janeiro,

O candidato do Patriotas é investigado por se apropriar de parte do salário de seus assessores parlamentares para reverter a verba para Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro (Abmerj) e o Movimento S.O.S Bombeiros.
 
Enquanto disputa a Presidência, o pastor evangélico e ex-bombeiro líder de movimentos grevistas teve seu processo no Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogado por mais 60 dias no último dia 15 de junho, após pedido da Polícia Federal (PF).
 
O pedido de investigação foi feito ao STF em dezembro de 2017 e o ministro Marco Aurélio é o relator do caso. Segundo reportagem da revista Época, Daciolo cobrava cota de 10% dos funcionários de gabinete. À Justiça, Cabo Daciolo afirmou que é inocente.
Segundo os altos, existem indícios de que o deputado desviaria a verba, estimada em mais de R$ 227 mil entre 2015 e 2016, por meio de empresa de consultoria em informação e tecnologia.
 
Após a denúncia, o deputado falou ao portal Gospel Prime que a acusação é feita por "pessoa que sempre recebeu seu salário corretamente". Daciolo ainda creditou os ataques à sua posição de expor o "crime organizado" no Congresso Nacional.

Justiça Militar

Após ficar notabilizado por organizar a greve dos bombeiros do Rio de Janeiro em 2011 - em que chegou a ser preso por nove dias - e estar presente na greve dos bombeiros e Polícia Militar (PM) do estado da Bahia, em 2012, Daciolo entrou na mira da Justiça Militar.
(Foto: Reprodução / Bandeirantes)

Após responder processo disciplinar, já que militares não têm direito à greve, Daciolo recebeu anistia com base na Lei 13.293/2016, que prevê artigo que exime de crime militares que "participam de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho".
 
Porém, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu prosseguimento das ações imputando ao militar crimes como roubo, dano, estelionato e peculato por equiparação em função da malversação ou dilapidação do patrimônio da Aspra-BA. Os crimes teriam ocorrido no período da greve da PM e do Corpo de Bombeiros da Bahia, segundo informou o jornal Folha de S. Paulo.
 
Como tinha prerrogativa de foro, Daciolo teve o processo desmembrado dos outros 11 réus, que foram denunciados pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Salvador. O parlamentar, investigado na Ação Penal 927, pediu a extinção do processo e foi atendido pela Primeira Turma do STF, em dezembro do ano passado.
(Foto: Reprodução / Twitter)





Cenário eleitoral: Camilo com 170 prefeitos


Captura de tela ( O POVO Online)
Embora com cores diferentes, os 24 partidos que representam a base do governador Camilo Santana (PT) devem “avermelhar” o Ceará nos próximos dois meses. Com base nos dados disponibilizados pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), o petista deve receber o apoio de 170 gestões municipais.

O percentual chega, em tese, a 92,40% dos prefeitos. Do lado da oposição tucana, o general Guilherme Theophilo (PSDB) deverá receber o apoio dos 14 prefeitos que integram a sigla no interior e Região Metropolitana da Capital.

Em tese porque há as traições. Em outras realidades, o prefeito não tem uma gestão bem avaliada pelo eleitor e os adversários acabam ganhando terreno na localidade. O POVO apurou, entre parlamentares da base aliada e da oposição, que não há número fechado de apoio nem de oposição. A volatilidade antes e durante a campanha eleitoral é mais comum do que se imagina.
Informações: O POVO Online Via Sobral de prima





sábado, 11 de agosto de 2018

Vereador Erasmo Gomes é acusado de infidelidade partidária e pode perder o cargo de vereador


A Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará remeteu ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE/CE representação formal cobrando a cassação do mandato eletivo do Vereador de Camocim, Erasmo Gomes, por ato de infidelidade partidária.

Erasmo desfiliou-se do Partido da República (PR) e ingressou em julho deste ano ao Partido Social Liberal (PSL), a mesma sigla que concorre Jair Bolsonaro à presidência da república. Com a mudança, o vereador se tornou pré-candidato a Dep. Federal nas eleições de outubro deste ano.

O relator do caso no TRE-CE, o Juiz Alcides Saldanha Lima, mandou intimar as partes para se manifestarem sobre o caso.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o Vereador Erasmo Gomes fala sobre o caso. O parlamentar garante que sua saída do PR foi devidamente comunicada no prazo e diz possuí carta de anuência do Diretório Estadual do partido validando sua desfiliação. Ele acusa o suplente Sidney O Bola, que é chefe do diretório municipal do PR em Camocim, de tentar cassar seu mandato e assumir em sua vaga.

Já Bola considera haver um mal entendido e nega as afirmações do Vereador do PSL e, reforça que apenas realizou ato de ofício mediante determinação da Procuradoria Regional Eleitoral e TRE. O tribunal colegiado irá decidir.
Foto: reprodução Portal de Camocim




quinta-feira, 9 de agosto de 2018

STF CONFIRMA IDADE DE CORTE PARA INGRESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL


No dia 1º de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por seis votos a cinco, as resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) que definem o corte de idade para matrícula na educação infantil e no ensino fundamental. Segundo o CNE, devem ser matriculadas, nessas duas etapas da educação básica as crianças que completarem, respectivamente, quatro e seis anos de idade até o dia 31 de março do ano de ingresso na escola.

As deliberações do CNE foram questionadas judicialmente por várias ações que culminaram na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292.


Entendendo a polêmica

De acordo com a Constituição Federal, art. 208, I, com redação da Emenda Constitucional 59/2009, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a pré-escola deve ser oferecida às crianças de 4 e 5 anos (art. 30, II) e o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos de idade (art. 32, caput). Em consequência, é dever dos pais ou dos responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade (art. 6º).

A polêmica se refere à definição de até que data a criança deve ter completado a idade própria para ser matriculada na pré-escola e no ensino fundamental. No STF, duas posições foram debatidas. A primeira, com 5 votos, seguiu a orientação do ministro Edson Fachin, relator da matéria na ADC 17, que considerou legal fixar idade mínima, mas entendeu que a idade exigida para matrícula poderia ser completada até o último mês do ano de ingresso na escola.

No entanto, foi vitoriosa, com 6 votos, a divergência apresentada pelo ministro Roberto Barroso, segundo a qual essa é uma questão técnica que cabe ao Ministério da Educação definir o momento em que o aluno deverá preencher o critério etário. Assim, foram referendas as resoluções do CNE que fixaram a data limite de 31 de março. Na apreciação da ADPF 292, prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Luiz Fux, segundo o qual a exigência de idade de corte prevista nas resoluções do CNE está fundamentada em argumentos técnicos.


Em síntese, por maioria de 6 a 5 votos, o STF entendeu que a data de 31 de março, como corte de idade para matrícula na educação básica, atende a estudos acadêmicos e que não cabe ao Supremo a alteração da norma do CNE.

Aprofundando o debate

Para a área técnica de Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é necessária a fixação de até que data as crianças devem completar a idade fixada em lei para matrícula na educação infantil e ensino fundamental. Assim, a matrícula é obrigatória para quem completar 4 ou 6 anos até 31 de março. Isso significa que o poder público obrigatoriamente deve assegurar a matrícula e que os pais ou os responsáveis obrigatoriamente devem matricular seus filhos na escola. "Em outras palavras, o poder público não pode argumentar com falta de vaga e os pais não tem a opção de não matricularem seus filhos na escola. A polêmica que gerou a judicialização das resoluções do CNE não se refere à data de 31 de março e sim à afirmação segundo a qual crianças que completarem 6 anos de idade após 31 de março deverão ser matriculadas na pré-escola", destaca a consultora na área, Mariza Abreu.

A entidade questiona: se não é obrigatória a matrícula para quem completar 6 anos após a data de corte, essa matrícula deve ser proibida ou facultativa?

Destaca-se que, em sentenças judiciais de primeiro grau, foram adotadas outras posições, como autorizar a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental das crianças que venham a completar seis anos no decorrer do ano letivo, desde que comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação psicopedagógica pela escola (Ação Civil Pública nº 0005535-27.2014.4.01.3306, ajuizada perante a Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Paulo Afonso/BA).

Dessa forma, não seria possível definir que a matrícula é obrigatória para todas as crianças que completam a idade adequada até 31 de março e que a matrícula é facultativa para crianças que completarem essa idade após essa data desde que sob três condições: 1ª) demanda da família; 2ª) existência de vaga; e 3ª) avaliação das condições cognitivas e emocionais da criança pela escola?

Concluindo


O STF manteve as resoluções do CNE, segundo as quais, para fazer a matrícula na educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental, o aluno precisa ter, respectivamente, quatro e seis anos completos até 31 de março do ano de ingresso na escola. E que crianças que completarem 6 anos de idade após 31 de março devem ser matriculadas na pré-escola
Com CNM