O presidente Michel Temer
sancionou agora à noite a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019,
aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional. O texto sancionado tem 17
vetos, mas Temer decidiu manter a emenda proposta pelo Legislativo que previa a
correção do orçamento da educação pela inflação deste ano. A sanção, com os
vetos e justificativas, será publicada na edição desta quarta-feira (15) do
Diário Oficial da União.
Com a sanção da LDO, resta
agora ao governo apresentar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária
Anual (Ploa), que vai detalhar o volume de recursos disponíveis para todas as
áreas ao longo do ano que vem. O prazo para envio da Ploa vai até o próximo dia
31.
Antes da sanção presidencial, o
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão chegou a informar que a correção
do orçamento da educação pela inflação seria vetada na LDO. Em entrevista no
início da noite, o ministro do Planejamento, Esteves Colnago, justificou que o
governo trabalharia para apresentar um volume de recursos para a educação maior
do que o que a LDO previa. “Nesse sentido, há uma desnecessidade da emenda. A
manutenção criaria um engessamento do texto. A gente vetou, mas vamos garantir
mais recursos do que aquilo que foi garantido pelo texto proposto”, disse o
ministro, antes de Temer desistir do veto.
Temer, no entanto, aceitou a
recomendação do Planejamento de vetar o dispositivo que atrelava a destinação
de recursos para o Ministério da Saúde da mesma forma, isto é, mantendo no
Orçamento de 2019 os mesmos recursos do ano anterior corrigido pela inflação. A
maioria dos vetos apresentados retira a obrigação de aplicação de recursos em
determinadas áreas, além de criar o que o ministro chamou de “sub-tetos” para
proteger recursos de outras áreas.
Com relação ao reajuste de
servidores públicos em 2019, o governo informou que a LDO sancionada não traz
impacto para os aumentos salariais já estabelecidos em lei. “É preciso
distinguir novos aumentos daqueles aumentos que foram concedidos há 3 ou 4 anos
atrás. Aquilo que foi concedido, há uma lei que já garante esses aumentos”,
afirmou Colnago. O ministro do Planejamento explicou, no entanto, que a LDO foi
aprovada sem o dispositivo que autoriza novos reajustes salariais, como
determina o artigo 169 da Constituição Federal. “[Esse artigo] exige que haja,
sim, dentro da LDO, uma autorização específica para concessão de [novos]
aumentos. Esse texto hoje não existe na LDO, precisaria ter um projeto de lei
orçamentária alterando a LDO. Isso é uma coisa que está em discussão dentro do
governo”, apontou.
Repórter Ceará – Agência Brasil