terça-feira, 12 de junho de 2018

PREFEITO DE IGUATU TEM BENS E RENDA BLOQUEADOS


Justiça determina bloqueio dos bens do prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Coura / Imagem: reprodução Caririceara.com
O prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, teve bens e rendas bloqueados até o limite de R$ 1,2 milhão. A decisão foi tomada pelo juiz da 3ª Vara da Comarca da cidade, em 28 de maio, após pedido de tutela antecipada impetrado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O chefe do Executivo da cidade é acusado de improbidade administrativa por danos ao erário público.

Em junho de 2017, o MPCE  instaurou investigação sobre obras em prédios públicos da cidade. Eles estavam sendo pintados com as cores amarelo e laranja, utilizadas pelo prefeito e seu partido durante a campanha eleitoral. Em outubro do ano passado, foi enviado ao chefe do Executivo municipal a recomendação formal para não utilizar tal identidade visual.

Contudo, segundo o MPCE, a sugestão foi ignorada. Segundo as investigações, Couras continuou usando as cores nas placas de identificação dos prédios públicos, banners de publicidades, adesivos de identificação de veículos, site da Prefeitura e nos documentos oficiais do município.

Ele ainda é acusado de usar brasão próprio – que não é símbolo oficial do município – nas mesmas cores amarelo e laranja, acompanhado do slogan “Prefeitura de um novo tempo”, também utilizado pelo Prefeito na época da campanha. A decisão do juiz da cidade também determina que as cores deixem de ser utilizadas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Iguatu

Em nota, o procurador geral do município, João Allisson Sousa Lavor, ressaltou que não pesa contra o gestor acusações de desvio de recursos públicos. Segundo ele, a Prefeitura e o gestor não foram notificados pela Justiça. Contudo, ressaltou que o governo municipal irá tomar as medidas determinadas.

Lavor defende que toda administração municipal elege um símbolo, ou cores, para dar identidade ao governo. “Por outro lado, todo Município tem instrumento legal que define a bandeira e brasão oficial, no nosso caso a lei 295/68 dispõe sobre a criação da Bandeira Municipal, porém em nenhum momento disciplina quanto as cores oficiais”, disse.

Ele ainda garantiu que a pintura não teve como objetivo a promoção pessoal do prefeito. “Em documentos oficiais, o brasão, na sua forma original, nunca deixou de ser utilizado, tais como leis, decretos, portarias, ofícios, sendo a logomarca da gestão apenas sido utilizada na forma de propaganda”, afirmou. 
Com: O POVO Online



JUSTIÇA MANTÉM AFASTADO PREFEITO DE SABOEIRO, SUSPEITO DE 'FARRA' COM DINHEIRO PÚBLICO


Prefeito de Saboeiro Gotardo dos Santos Martins (imagem: Blog do Elber Feitosa)
O prefeito de Saboeiro, no Sertão dos Inhamuns do Ceará, José Gotardo dos Santos Martins, continuará afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A determinação, desta segunda-feira (11), consta em processo da relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. O prefeito está afastado do cargo desde julho de 2017, por atos de improbidade administrativa.

“Os atos de improbidade restaram suficientemente evidenciados pela prova pré-constituída, e o agravante [prefeito], por sua vez, não trouxe argumentos relevantes a denotar o contrário”, afirmou no voto o relator.

O prefeito e outras pessoas, incluindo secretários e empresários, são acusados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) de irregularidades que violaram o princípio da legalidade e causaram prejuízos aos cofres públicos. Entre os crimes, está a contratação de serviços e de fornecimento de combustíveis durante decreto de emergência.

'Farra' dos combustíveis

Ainda segundo o Ministério Público, houve uma verdadeira “farra” dos combustíveis, além da nomeação de servidores fantasmas e de pessoas em razão de parentesco e amizade com o prefeito. Entre os crimes também estão o sucateamento da frota de carros e abusos na locação de veículos.

Em julho de 2017, o MPCE entrou com ação pedindo o afastamento, indisponibilidade e tomada de bens, suspensão das atividades de empresas, declaração de nulidade do processo de dispensa de licitação para contratação de abastecimento de combustível, declaração de inexistência da relação jurídica entre empresas, além da dissolução compulsória de pessoas jurídicas.

No meso mês, o juiz Ramon Aranha da Cruz, em decisão liminar (temporária), determinou o afastamento dos cargos ocupados juntos à administração pelos envolvidos por 180 dias, indisponibilidade dos bens e suspensão das atividades das empresas.

Em sua defesa, os advogados do prefeito argumentaram que, “mesmo estando à frente da administração [...], não foi, em momento algum, responsável pelas supostas irregularidades que estão sendo questionadas” e que ele “não atuou como ordenador de despesas, ou seja, não geriu gastos, jamais tendo descido da condição de chefe de governo”.

Para reverter a decisão do juiz, ingressou com recursos junto à Vara de Saboeiro e ao TJCE, que foram negados. O desembargador relator Abelardo Benevides, votou pela manutenção da decisão do juiz, entendimento acompanhado da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará.
Com G1/CE




sexta-feira, 8 de junho de 2018

GESTORES DE 530 MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR DECLARAÇÃO DE CONTAS ANUAIS


De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os gestores municipais devem enviar até dia 11 de junho as informações da Declaração de Contas Anuais (DCA).

Conforme disposto no artigo 51 da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)-, compete ao Poder Executivo Federal consolidar as contas dos Entes da Federação até o final do mês de junho, fato consubstanciado na publicação do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN). Neste sentido, a LRF fixa prazos, respectivamente o final de abril e maio, para que os Municípios e Estados enviem suas contas ao Governo Federal.

De acordo com a STN, o não encaminhamento das contas anuais veda o direito de os Municípios receberem transferências voluntárias e contratar operações de crédito até que a situação seja regularizada, uma vez que o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) automaticamente registra a não observância ao prazo legal no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).

Estudos feitos pela CNM mostram que, até o dia 06/06/2018, quase todos os Municípios de grande porte já tinham enviado suas DCA, faltando apenas 23. Os de médio também, restando 30 que não enviaram. Para os de pequeno porte a situação é mais preocupante, sendo 477 Municípios que não remeteram.

Regularidade
Ao todo, 5.038 Municípios já fizeram o envio da DCA, enquanto 530 continuam com a pendência.
 Com CNM




CNM DIVULGA PREVISÃO DO 1% DO FPM DESTE ANO, CONFIRA TABELA CORRIGIDA


O 1% adicional do Fundo de participação dos Municípios (FPM) de julho e dezembro deste ano deve somar R$ 4.177 bilhões e R$ 4.208 bilhões, respectivamente. Divulgada nesta quarta-feira, 6 de junho, a previsão da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para os dois repasses considerou dados publicados pelo governo federal. A expectativa é que a verba entre nos cofres municipais nos dias 9 de julho e 7 de dezembro.

Para chegar aos resultados, a área de Estudos Técnicos fez uma análise do relatório de avaliação fiscal do 2º bimestre do Ministério do Planejamento, que prevê a arrecadação dos Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) para este ano. Pelos dados do governo, a receita do IR e IPI deve chegar a R$ 402.535 bilhões nos 12 meses do ano. A CNM calcula que o montante total será 0,5% MENOR que o valor divulgado na Lei de Orçamento Anual (LOA) 2018.

Ao somar os dois recursos suplementares, conquistados pelo movimento municipalista nacional, após anos de luta, os governos municipais devem partilhar pouco mais de R$ 8 bilhões. Se os valores se concretizarem, o 1% do FPM de julho será 4% maior e o de dezembro terá crescimento de 8%, em termos nominais e em comparação com os repasses de 2017. De dezembro de 2007 – com a aprovação e promulgação da Emenda Constitucional (EC) 55/2007 – os governos locais receberam mais de R$ 34 bilhões adicionais.

Transferência
Em resultado de nova atuação da CNM e de municipalistas de todo o país, a EC 84/2017 viabilizará a transferência de quase R$ 12 bilhões, nos três últimos anos, referente ao 1% julho. Apesar de a emenda ter sido promulgada ano passado, o primeiro repasse do adicional de meio do ano, entrou nas contas das prefeituras em 2015. Os valores referentes projetados pela equipe técnica da entidade, são nominais, ou seja, não foi levado em consideração o efeito da inflação do período.

A CNM destaca ainda: “o 1% do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Mas, como é transferência constitucional deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município, e consequentemente deve aplicar os limites constitucionais de saúde e educação”.

Confira o levantamento completo aqui e a previsão de repasse por Estado



ALÉM DO 1º DECÊNDIO DE JUNHO PREFEITURAS RECEBEM NESTA SEXTA-FEIRA REPASSE EXTRA DO FPM


Nesta sexta-feira, 8 de junho, foi creditado nas contas das prefeituras brasileiras o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês. O valor é de R$ 3.443.137.726,95, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$ 4.303.922.158,69.

O valor inclui parte dos valores referentes à Classificação por Estimativa de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas não há como mensurar o valor acrescido no FPM.

De acordo com os dados da Secretária do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de junho de 2018, comparado com mesmo decêndio de 2017, apresentou crescimento de 36,21% em termos nominais, ou seja, comparando os valores sem considerar os efeitos da inflação. Considerando o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado do ano de 2018 cresce 7,86% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, apesar do cenário positivo, os gestores municipais devem manter cautela em suas gestões e ficar atentos ao gerir os recursos municipais. A orientação se deve ao crescimento atípico desse primeiro decêndio, que ocorreu em razão da classificação por estimativa.

Repasse extra

Além disso, a STN divulgou, em Comunicado Extraordinário de 7 de junho, que os Municípios também irão receber um repasse extra de FPM no valor de R$ 3.349.318,62, já descontada a retenção do FUNDEB. Em valores brutos, este repasse corresponde a R$ 4.186.648,28 referentes à classificação por estimativa. O depósito também será feito nesta sexta-feira, 8 de junho.

Os valores citados correspondem a um saldo residual de classificação por estimativa do IR e do IPI. Este repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Quando a pessoa jurídica ou até mesmo a pessoa física efetua o pagamento da guia de pagamento do REFIS, a Receita Federal do Brasil (RFB) classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida, separando o que é IR e IPI e efetua os repasses correspondentes ao FPM.

Esse repasse extra é uma conquista da CNM. A Entidade há algum tempo vem lutando, junto à RFB, para que a classificação dos refinanciamentos dos tributos seja mais clara e para que haja uma periodicidade na divulgação dos repasses.

Confira o estudo completo e valor que seu Município receberá.

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 Com CNM




quinta-feira, 7 de junho de 2018

OPERAÇÃO DO MPCE AFASTA SECRETÁRIOS E APREENDE DOCUMENTOS EM TAUÁ


(Foto: Blog do Wilrismar/Reprodução)
Dois secretários do município de Tauá e outros agentes públicos foram afastados, na manhã desta quinta-feira, 7. A operação "Pela estrada afora", do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), investiga fraudes em processos de licitação no município. Mandados de busca e apreensão também foram cumpridos sob determinação do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tauá.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Karina Mota Correia, Jucelino Oliveira Soares e Marcos Barbosa Carvalho, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (7), a operação “Pela estrada afora”.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão e afastamento de agentes públicos nos municípios de Tauá e Itatira. As medidas cautelares foram decretadas pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tauá, em sede de Ação Cautelar antecedente à Ação de Improbidade Administrativa.

A determinação judicial atendeu a requerimento da Promotoria de Justiça do Juizado Especial de Tauá, que investiga fraudes em processos de licitação e dispensas licitatórias no serviço de transporte escolar de alunos do Município de Tauá.

Apreensão

Como resultado das diligências, foram apreendidos documentos na Secretaria de Educação, de Finanças, Comissão de Licitação e residência dos investigados.

Afastados

Além disso, foram afastados das funções públicas a secretária de Educação, Maria Gertudes Mota; a ordenadora de despesas da mesma secretaria, Edite Luiza da Silva Ló; e o secretário do Gabinete do Prefeito, Antônio Alberto Mota.

Apoio

O cumprimento dos mandados foi realizado por promotores de Justiça das Comarcas de Tauá, Crateús, Boa Viagem, Canindé e Itatira, além de membros da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP), com apoio da Polícia Civil, Equipes Raio e Polícia Militar. A “Operação pela estrada afora” reafirma o compromisso do Ministério Público do Estado do Ceará com a preservação da moralidade administrativa e a defesa da sociedade.

Defesa

A gestão municipal se manifestou por meio de nota enviada à imprensa. “Diante da Operação realizada hoje sob a coordenação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Gestão Trabalhando e Avançando vem por meio desta nota reafirmar o compromisso com a transparência e lisura dos seus atos e procedimentos administrativos. Reforçamos que é de nosso total interesse prestar todas as informações às autoridades competentes, para que tudo seja devidamente esclarecido”, diz o texto.





JUSTIÇA AFASTA A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAUÁ. MINISTÉRIO PÚBLICO DIVULGA NOTA


O Ministério Público do Município de Tauá divulgou Comunicado Oficial no final da manhã desta quinta-feira, 07, detalhando a Megaoperação realizada nas primeiras horas do dia.

Equipes da Procap, Polícias, Civil e Militar, além do BPRaio se reuniram no Fórum Dr. Fábio Augusto Moreira de Aguiar ainda durante a madrugada, de onde saíram para cumprirem mandados de busca e apreensão em vários endereços da cidade simultâneamente.

A Operação denominada "Pela Estrada Afora", investiga fraudes em processos de licitações e dispensa de licitações para a contratação de transporte escolar no município. Promotores e policiais ainda se encontravam nas Secretarias de Educação, Finanças e sede da Comissão de Licitação. Endereços de servidores e pessoas ligadas a gestão municipal de Tauá também foram visitados.

A nota, assinada pelos Promotores, Drs. Karina Mota, Juscelino Oliveira e Marcos Barbosa, informou que o Juiz da II Vara da Comarca de Tauá, Dr. Tadeu Trindade de Ávila, atendendo ao pedido da Promotora do Juizado Especial Cível e Criminal, determinou o afastamento da Secretária de Educação, Gertudes Mota e dois funcionário.
Veja a Nota Oficial divulgada pelo MP 

Prefeitura de Tauá também divulgou Nota

"Diante da Operação realizada hoje sob a coordenação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Gestão Trabalhando e Avançando vem por meio desta nota reafirmar o compromisso com a transparência e lisura dos seus atos e procedimentos administrativos.
Reforçamos que é de nosso total interesse prestar todas as informações às autoridades competentes, para que tudo seja devidamente esclarecido".
Fonte Blog Wilrismar Holanda 




JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE VEREADOR DE ARACATI MICHELSON BERNARDES


O juiz da 8ª Zona Eleitoral, em Aracati, cassou o mandato do vereador do município Michelson Bernardes. O presidente da Câmara de Aracati, Beto Bugueiro (SD), foi informado da decisão através de ofício, protocolado nesta quinta-feira (7).

Michelson foi acusado, em junho de 2017, de estar envolvido em esquema fraudulento para nomeação de funcionária fantasma. O parlamentar também foi considerado inelegível. 
Confira a decisão:

 Fonte Ceará news 7


MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA PRORROGA VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO APÓS RECOMENDAÇÃO DO MPCE


O Município de Nova Olinda prorrogou, no último dia 25, por dois anos, o prazo de validade do concurso público homologado em 26 de maio de 2016. A medida foi adotada após o Ministério Público do Estado do Cerá (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, expedir, no dia 18 de maio, Recomendação em que estabelecia que o prefeito do Município, Afonso Domingos Sampaio, nomeasse todos os candidatos aprovados no certame.

No documento, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, Daniel Ferreira de Lira, recomendava também que o prefeito rescindisse o contrato de eventuais servidores temporários, que não preenchessem os requisitos legais, ainda existentes na Prefeitura de Nova Olinda, o reposicionamento dos servidores em desvio de função e a exoneração dos servidores com acúmulo indevido de funções, após a oferta da opção pelo cargo, tudo a fim de obter o real panorama de necessidade administrativa.

A Recomendação foi emitida após instauração de Procedimento Administrativo adotado para acompanhar as contratações temporárias e a convocação dos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Nova Olinda. Nela, o membro do MPCE requisita que, no prazo de 10 dias, seja encaminhada à Promotoria de Justiça resposta, por escrito, sobre a aceitação e/ou adoção das medidas para cumprimento da Recomendação, com a lista de classificação final do concurso, com especificação de quais candidatos já foram convocados e empossados, bem como o número atual de servidores contratados temporariamente e todos os cargos comissionados, por cargo e órgão. Daniel Ferreira de Lira lembra ainda no documento que o descumprimento do que foi recomendado implica em ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

Ao responder ao procedimento, no dia 28 de maio, o Município informou, então, a prorrogação da validade do concurso público e requereu a ampliação do prazo para encaminhar as informações solicitadas, pois estaria realizando um levantamento.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Ministério Público do Estado do Ceará



TRE MANTÉM MANDATO DE PREFEITO E VICE-PREFEITA DE URUOCA

Por um placar de 6 X 0, o  Pleno do Tribunal Regional Eleitoral manteve, na tarde da última segunda-feira (04/06) o mandato do prefeito de Uruoca, Kilsen Aquino e sua vice Graça Fernandes.

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará reformou, na sessão de segunda-feira, 4, todos os termos da sentença de 1º grau que cassou os diplomas e declarou inelegíveis por 8 anos o prefeito de Uruoca, Francisco Kilsem Pessoa de Aquino, e a vice-prefeita, Maria das Graças Fernandes Moreira.

Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, que não viu conexão entre o fato que ensejou a cassação e os recorrentes, prefeito e vice de Uruoca.

O fato constante na Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi a suposta utilização de veículo para propaganda, não declarado em prestação de contas. Reveja a postagem aqui.
Com Ceará agora