Aline Vieira 22 PR (Prefeita)
Boa Viagem
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O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), através da 2ª. Promotoria de Justiça da Comarca Boa Viagem,
recomendou, nessa segunda feira (4) que a Prefeitura de Boa Viagem, que tem à
frente Aline Vieira, remeta o cronograma das medidas que pretende adotar para
reduzir os gastos com pessoal. O objetivo é fazer com que o Município volte a
se enquadrar no que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pelo
texto do documento, a Prefeitura tem 30 dias para informar que medidas serão
adotadas para cumprir o recomendado.
Além disso, a Prefeitura deve
se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação
legal ou contratual. O Município também não deve criar cargo, emprego ou
função; e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Caso a
Prefeitura de Boa Viagem não cumpra com as orientações, o MPCE tomará as
medidas judiciais cabíveis para com a administração municipal.
O representante do MPCE,
promotor de Justiça Alan Moitinho, também recomendou que a Prefeitura não deve
prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título,
ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores
das áreas de Educação, Saúde e Segurança Pública.
Entenda o caso
A recomendação leva em
consideração que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita o gasto máximo do
município com pessoal no percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. O
município de Boa Viagem, no que tange à despesa total com pessoal do Poder
Executivo, nos últimos quatro quadrimestres ultrapassou em demasia os limites
totais.
Segundo Relatório de Gestão
Fiscal (RGF), exarado pelo Município de Boa Viagem relativamente ao 1º
quadrimestre de 2018, o Poder Executivo ultrapassou o limite total de gastos
com despesas de pessoal, atingindo o patamar de 66,36% da Receita Corrente
Líquida do Município. A LRF estabelece que, ao ultrapassar o limite prudencial,
o ente federativo tem que eliminar o excedente “nos dois quadrimestres seguintes,
sendo pelo menos um terço no primeiro”.
Ainda segundo o Relatório de
Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2017 – SIM (Sistema de
Informações Municipais – TCE), o poder executivo contava com 1.728 servidores
efetivos; e 439 prestadores de serviços, leia-se, contratados temporariamente;
e ainda 232 servidores comissionados.
Para tanto, o gestor deve,
entre outras medidas, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em
comissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a
eles atribuídos); exonerar os servidores não estáveis; exonerar os servidores
que acumulem ilicitamente cargos públicos fora das hipóteses previstas na
Constituição, entre outras medidas.
Segundo Alan Moitinho Ferraz,
“esse é o momento para se somar esforços para tornar a gestão pública
eficiente, a fim de reconduzir a despesa com pessoal para abaixo do limite,
possibilitando viabilizar futuras contratações necessárias ao interesse
público, mormente nas áreas de Saúde e Educação, cumprindo-se a Lei de
Responsabilidade Fiscal”, afirmou.
Com informações do MPCE