A Câmara dos Deputados analisa
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 389/17, do Senado, que estabelece que
os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter filiação partidária nos dois
anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
A regra valerá inclusive para
os membros “não togados” do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) e de Junta Eleitoral. O objetivo da PEC é garantir
pleitos idôneos.
Os “não togados” são aqueles
que se tornam ministros do TSE ou de TREs sem terem sido juízes previamente — é
o caso, por exemplo, de advogados e outros cidadãos indicados para ocuparem
temporariamente cargos de juízes eleitorais.
Sem condições
De acordo com o autor da PEC,
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), alguns dos membros não togados da Justiça
Eleitoral foram parlamentares e não têm condições, ao se tornarem juízes, de
analisar os processos de forma isenta, pois ainda são influenciados por sua
vinculação político-partidária.
Composição
A Justiça Eleitoral é um órgão
de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da
organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos
votos, diplomação dos eleitos e outros procedimentos). Compõem o TSE, além de
três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de dois ministros do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), dois juízes dentre advogados indicados pelo
STF e nomeados pelo presidente da República, segundo prevê o artigo 119 da
Constituição.
Regionais
Cada tribunal regional
eleitoral é formado por sete juízes: dois dentre os desembargadores do Tribunal
de Justiça (TJ) do respectivo estado; dois juízes de Direito escolhidos pelo
TJ; um magistrado do Tribunal Regional Federal (TRF); e dois juízes nomeados
pelo presidente da República dentre seis advogados de “notável saber jurídico e
idoneidade moral” indicados pelo TJ, conforme estabelece o artigo 120 da
Constituição.
Juntas
As juntas eleitorais são
compostas de um juiz de Direito – que será o presidente da junta – e de dois ou
quatro cidadãos de notória idoneidade, aos quais compete, por exemplo, resolver
as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem
e da apuração de votos, bem como expedir diploma aos candidatos eleitos para
cargos municipais.
Tramitação
A PEC foi aprovada em segundo
turno pelo Senado em 28 de novembro de 2017. Na Câmara, a proposta será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à
sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial
criada exclusivamente para analisar o mérito da PEC. Depois, seguirá para
votação em dois turnos no Plenário da Câmara. Para ser aprovada, precisará de
pelo menos 308 votos em cada um dos turnos.
E ainda
O presidente da Câmara, Rodrigo
Maia, decidiu autorizar a tramitação de PECs na Casa nas comissões especiais e
na CCJ durante a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro. Porém, nesse
período as PECs não serão discutidas e votadas em Plenário, já que a
Constituição não pode ser emendada na vigência desse tipo de intervenção.