Dois vereadores do município de
Crateús, localizado na região dos Sertões Cearenses, se tornaram alvos de uma
ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça
do Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús. Segundo a denúncia, Márcio
Cavalcante (PCdoB) e Conegundes Soares (DEM), atual presidente da Câmara
Municipal, teriam fraudado licitações entre os anos de 2008 e 2011, em um
esquema envolvendo empresas de comunicação. Ao todo, R$ 482.940,00 teriam sido
desviados.
De acordo com o promotor de
Justiça Lázaro Trindade de Santana, as fraudes teriam acontecido em certames
que tiveram por objetivo contratar empresas para prestação de serviços
especializados na área de Publicidade e Propaganda, junto à Casa Legislativa do
Município. Os fatos foram constatados em Inquérito Civil Público instaurado
para investigar denúncia de desvio de dinheiro público. Além dos vereadores,
são reús na ação José de Melo Neto, Edigar Rodrigues de Sousa, Francisco Arnaldo
Silva Loiola, Marcelo Vieira Chaves e as empresas M. Vieira Chaves – ME,
Marcelo Vieira Chaves – ME e Rádio Vale do Rio Poty LTDA.
Ainda conforme Lázaro Trindade,
os vereadores Antônio Márcio Cavalcante Soares, que é ex-presidente da Câmara
Municipal, e Manoel Conegundes Soares, atual presidente, teriam um esquema com
o radialista Marcelo Vieira Chaves, sócio-proprietário das empresas M. V.
Chaves e Marcelo Vieira Chaves-ME, que não têm nenhuma concessão de rádio
difusão para prestar serviço radiofônico e de radiojornalismo, mas, mesmo
assim, venceram licitações entre os anos de 2008 e 2011, recebendo,
mensalmente, valores que superavam R$ 11,9 mil. Conforme o MPCE, nunca houve prestação de contas.
Pedidos
Em sua petição inicial, a
Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús pede que
sejam aplicadas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Entre os pedidos do MPCE estão:
ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função
pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos;
pagamento de multa de natureza civil de até duas vezes o valor do dano; e
proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Informações:
Assessoria
de Imprensa / Ministério Público do Estado do Ceará