O
calendário das Eleições Gerais 2018, aprovado pelo Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) na sessão administrativa da última segunda-feira
(18), traz as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por
candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
As
modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n° 13.487 e Lei nº
13.488), aprovada pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, foram
incorporadas ao calendário do pleito de 2018, que ocorrerá no dia 7 de outubro,
em primeiro turno, e no dia 28 de outubro, nos casos de segundo turno.
Os
eleitores vão eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois
terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou
distritais.
Pesquisas
eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro de 2018, os institutos de pesquisas de opinião
pública ficam obrigados a registrar junto à Justiça Eleitoral suas pesquisas
relativas às eleições ou aos possíveis candidatos.
Propaganda
institucional
O TSE promoverá, a partir de 1º de abril, propaganda institucional no rádio e
na TV destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da
comunidade negra na política, bem como esclarecer os cidadãos sobre as regras e
o funcionamento do sistema eleitoral.
Filiação
partidária
Quem pretende concorrer aos cargos eletivos no pleito do próximo ano deve se
filiar a um partido político até o dia 7 de abril, ou seja, seis meses antes da
data das eleições. O mesmo prazo é dado para obtenção junto à Justiça Eleitoral
do registro dos estatutos dos partidos políticos que pretendem entrar na
disputa.
O TSE
disponibilizará, a partir de 7 de abril, todos os programas de computador de
sua propriedade utilizados nos processos de votação, apuração e totalização,
para que técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados
do Brasil, pelo Ministério Público e por pessoas autorizadas em resolução
específica possam acompanhar suas fases de especificação e desenvolvimento.
Retirada
e transferência de título
A data de 9 de maio é o último dia para o eleitor que pretende votar requerer o
título, alterar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio
eleitoral. Também é o prazo final para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida solicitar sua transferência para seção com acessibilidade e, ainda,
para que presos provisórios e adolescentes internados possam regularizar a
situação eleitoral a fim de votarem nas Eleições de 2018.
Fundo
de campanha
Os recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
serão divulgados pelo TSE no dia 18 de junho, observado o prazo-limite para o
depósito pelo Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, até 1º de junho de 2018.
Propaganda
intrapardiária
Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido poderão fazer
propaganda intrapardiária a partir do dia 5 de julho, mas está proibido o uso
de rádio, televisão ou outdoor para isso.
Agentes
públicos
Três meses antes das eleições, a partir de 7 de julho, os agentes públicos
ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais: nomear, contratar
ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens, ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, remover, transferir ou exonerar servidor público, ressalvados os casos
de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de
funções de confiança; nomeação para cargos do poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de
julho de 2018; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo; transferência ou remoção de militares,
de policiais civis e de agentes penitenciário.
Transferência
Também ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da
União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os
recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de
obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado e os destinados a
atender situações de emergência e de calamidade pública.
Inaugurações
Ainda são vedadas, a partir dessa data, a realização de inaugurações e a
contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Voto
em trânsito
Uma vez divulgados os locais de votação dos municípios com mais de cem mil
eleitores que terão seções disponíveis para o voto em trânsito, o eleitor
poderá habilitar-se a partir do dia 17 de julho para votar por meio dessa
modalidade.
Convenções
partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos a presidente e vice-presidente da
República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes,
deputado federal, deputado estadual ou distrital deverão ocorrer entre os dias
20 de julho e 5 de agosto.
Enquetes
A partir de 20 de julho, não será permitida a realização de enquetes
relacionadas ao processo eleitoral. Vale lembrar que enquete é a simples coleta
de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de
método científico para sua realização. Esse tipo de consulta informal depende
apenas da participação espontânea do interessado.
Movimentação
financeira
Após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de
conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de
recibos eleitorais, os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça
Eleitoral, a partir de 25 de julho, os dados sobre recursos financeiros
recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses
recursos, para fins de divulgação na Internet.
Registro
de candidatura
O último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à
Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos é 15 de agosto. O
TSE receberá o requerimento de candidatos a presidente e vice-presidente da
República, e os tribunais regionais eleitorais (TREs) o requerimento de
candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes,
deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda
eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda
eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e
propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
Plano
de mídia
O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos
políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de
mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito,
garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.
Horário
eleitoral
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de
agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período
foi reduzido de 45 para 35 dias.
Vagas
remanescentes
Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os
candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo
para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem
as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.
Prestação
de contas
A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação
financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o
dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de
setembro.
Julgamento
de registros
A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos
de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018. Nessa data
também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação
Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação
nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da
votação eletrônica.
Prisões
A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo
em flagrante delito. O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro,
acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável,
ou por desrespeito a salvo-conduto.
Debates
e comícios
Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro,
admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se
estenda até as 7 horas do dia 5. No dia 4 também termina a propaganda política
mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem
encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.
Material
gráfico e carreata
Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a
distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata
ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos. A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar
comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de
televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs. A íntegra
do calendário eleitoral estará disponível no portal do TSE logo após sua
publicação no Diário de Justiça.
Com
informações do TSE