Artigo que versava sobre a
cobrança de 5% foi retirado do Projeto de Lei ( FOTO: Reprodução )
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O artigo do Projeto de Lei
Complementar nº 60/17 que sugeria a criação de uma taxa de 5% sobre a diária
por hospedagem no município de Sobral foi retirado após a 2ª votação realizada
nesta terça-feira (26).
A proposta enviada à Câmara
pelo próprio Poder Executivo Municipal, foi retirada pelo prefeito Ivo Gomes após
avaliação na Comissão de Finanças, Justiça e Redação. O artigo fazia parte do
novo Código Tributário do Município de Sobral.
De acordo com a líder do
governo municipal, Socorro Brasileiro (PDT), apesar da polêmica em torno do
artigo, a retirada dele não foi por pressão popular, já que a cobrança cairia
diretamente sobre o consumidor.
“Ele [Ivo Gomes] achou que
devia ser retirada. Houve audiência pública, mas não houve manifestação popular. A
gente mesmo viu que devia ser retirada”, explica a vereadora do PDT.
Brasileiro afirmou que a cidade
de Sobral ainda não tem atrativos turísticos que valessem a cobrança extra por
estadia na cidade. Diferente de Jericoacoara, que aprovou uma lei semelhante
recentemente.
Apesar de já ter sido aprovado
por ampla maioria nesta terça, a líder do prefeito na Câmara solicitou uma
sessão extra para validação do documento. Com a aprovação, a nova lei começará
a valer a partir de 1º de outubro de 2017.
Com: Zona Norte / DN