Termina no próximo dia 18 de
setembro o prazo que as Prefeituras contestem estimativas das populações
residentes nos 5.568 Municípios brasileiros, divulgadas pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no final de agosto. Por ser uma
das bases de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a
Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a alerta para o encerramento do
período de comprovação de números diferentes dos apontados pelo instituto.
Apesar de 1.378 Municípios
terem apresentado redução populacional, apenas 14 Municípios terão redução no
Fundo. Conforme mostra ainda análise da CNM, a partir das novas estimativas,
53,6% dos governos locais tiveram taxa de crescimento inferior a 1%, e 258
Municípios apresentaram crescimento igual ou superior a 2%. Das que crescimento
no número de habitantes, 100 Prefeituras devem receber mais recursos com a
mudança de faixa do FPM.
As localidades que divergirem
dos números apresentados devem apresentar contestação nos escritórios estaduais
do IBGE, com documentos fundamentados de registros populacionais. No entanto, a
Confederação recomenda que o modelo de recurso seja adquirido com o IBGE
nacional, que indicará a metodologia aplicada na contagem.
Coeficiente
A possibilidade de rever os
dados é uma das recentes conquistas do movimento municipalista nacional, pois
essa havia sido cancelada em 2013, conforme indicou parecer da Procuradoria
Federal. Assim, a CNM lembra que a maior parte dos Municípios que recebem o FPM
– interior não mudarão de coeficiente em 2018. Também existem 262 Municípios
que precisam de até 500 habitantes para mudarem de faixa do FPM, e desses nove
com até 10 habitantes já mudam de coeficiente.
A partir das faixas
populacionais, são definidos os coeficientes de distribuição do Fundo entre
5.568 Municípios. Até 1966 o critério era exclusivamente populacional, mas ao
longo dos anos, esse critério foi recebendo alterações, e atualmente os
porcentuais individuais de participação no Fundo são calculados, anualmente,
pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e por ele publicados em Decisão
Normativa no Diário Oficial da União até o último dia útil de cada exercício.
Partilha
Para a partilha do Fundo
Constitucional, os Municípios são distribuídos em três classes: Capitais
estaduais e Brasília; Reserva com população superior a 156.216 habitantes; e
Interior que são os demais. Conforme documento explicativo da Receita Federal
do Brasil (RFB), o cálculo é feito com base em informações do IBGE prestadas ao
TCU, até o dia 31 de outubro de cada ano, com a estimativa populacional de cada
Município e a renda per capta de cada Estado.