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Edifício do Ministério Público Federal, no bairro Funcionários, em Belo Horizonte. |
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou segunda-feira (28) que encaminhou à Câmara Municipal de Belo Horizonte ofícios alertando para
a inconstitucionalidade do projeto Escola sem Partido. A proposta está em
tramitação no legislativo da capital mineira desde junho, por meio do Projeto
de Lei (PL) 274/2017.
No
seu artigo 3º, o PL determina que o professor não pode se aproveitar da
audiência cativa de seus alunos para promover próprios interesses, opiniões,
concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e
partidárias. Outra vedação ao docente é a de incitar alunos a participar de
manifestações, atos públicos e passeatas.
O
projeto também estabelece, em seu artigo 2º, que o Poder Público "não
imiscuirá na orientação sexual dos alunos nem permitirá qualquer prática capaz
de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade em harmonia com a
respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, aplicação
dos postulados da teoria ou ideologia de gênero".
Os
ofícios do MPF foram enviados ao presidente da Câmara Municipal, Henrique Braga
(PSDB), e aos vereadores Autair Gomes (PSC) e Arnaldo Godoy (PT),
respectivamente presidentes da Comissão de Legislação e Justiça e da Comissão
de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Outro
documento tratando do mesmo assunto foi destinado à Secretaria Municipal de
Educação.
o
MPF lembra aos destinatários que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu
em março uma liminar suspendendo
lei similar aprovada no estado de Alagoas. Os ofícios trazem trechos da decisão
assinada pelo ministro Luís Roberto Barroso.
"A ideia de neutralidade política e ideológica
é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas
e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e
Bases", registra o despacho.
Barroso
também afirma que os pais não podem pretender limitar o universo informacional
de seus filhos e nem exigir que escola censure qualquer conteúdo, pois seria
uma violação ao pluralismo e ao direito de aprender.
Nos
documentos enviados, o MPF destaca também que há vícios de origem no projeto,
pois somente a União poderia legislar sobre diretrizes e bases da educação,
sendo que estados e municípios não poderiam sequer complementar as normas
federais. Os ofícios foram assinados pelos procuradores dos direitos do cidadão
Helder Magno da Silva e Edmundo Antonio Dias e datam de 22 de agosto.
Tramitação
A
Escola Sem Partido foi apresentado por um conjunto de 21 vereadores, inclusive
Autair Gomes, que é um dos destinatários dos ofícios do MPF. Na justificativa,
os signatários da proposta afirmam que ela é necessária porque
"professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas
e de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas
correntes políticas e ideológicas".
Em
18 de julho, a Comissão de Legislação e Justiça aprovou relatório do vereador
Iran Melo (PR). O parecer aponta para a constitucionalidade, a legalidade e a
regimentalidade do projeto. De acordo com o relator, "o Programa Escola
sem Partido visa proteger a liberdade de cátedra, a fim de que aluno possa
receber do professor o conteúdo de informações, conhecimento, arte e saberes
adequados ao seu pleno desenvolvimento individual, social e cultural".
Iran
Melo também afirma em seu relatório que a iniciativa permitirá que o professor
possa exercer o seu ofício sem pressões indevidas de grupos
político-partidários e argumenta que a liberdade de expressão não é absoluta,
encontrando limites na legislação.
"No
contexto da relação catedrática entre aluno e professor, é preciso obtemperar o
exercício dos direitos e garantias fundamentais, inclusive as liberdades, com o
exercício das funções de magistério", escreveu. Para Iran Melo, se
aprovado, o projeto de lei permitiria o exercício dos controles estatal,
familiar e social das ações ou omissões dos órgãos e instituições de ensino e
dos professores, de forma a exigir o cumprimento das normas constitucionais,
inclusive a que veda a partidarização política do sistema de ensino.
Atualmente
o projeto tramita na Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura,
Desporto, Lazer e Turismo. Há duas semanas, foi aprovada proposta do relator
Gilson Reis (PCdoB) para encaminhar à Secretaria Municipal de Educação uma
lista de quatro perguntas que avaliam as implicações do projeto.
(Agencia Brasil)