terça-feira, 29 de agosto de 2017

TCE INICIA HOJE DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS REFERENTES AOS MUNICÍPIOS

Os processos referentes aos municípios cearenses, que tramitavam no extinto TCM-CE, serão distribuídos nesta terça-feira (29), aos conselheiros e conselheiros substitutos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

A distribuição acontecerá às 15 horas, durante sessão ordinária da Corte de Contas Estadual.

Regras

Serão aplicadas as regras utilizadas no extinto TCM-CE, em razão do dispositivo da Emenda Constitucional nº 92, de 16/8/17, publicada no Diário Oficial de 21/8/17. Segundo o texto, até que seja publicada a nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, os processos de julgamento de contas observarão os regimentos internos e as leis orgânicas atualmente em vigor, aplicando-se os do extinto TCM às contas municipais e os do TCE Ceará às contas estaduais.
Com Politika com K



CAMOCIM: INTERNAUTAS CRITICAM VEREADOR QUE SUGERIU TÍTULO DE CIDADÃ CAMOCINENSE A DEPUTADA ALIADA DE TEMER

Segundo publicação na Rede Social, o vereador do município de Camocim Juliano Cruz (PSD), sugeriu um título de cidadão honorário a Deputada Federal Gorete Perreira (PR), devido a parlamentar ter destinado a Camocim uma verba para obras de abastecimento de água e saneamento básico no município. A publicação do vereador foi feita na manhã do ultimo sábado, 26, em seu perfil no Facebook.

Logo após a referida publicação, os internautas começaram a criticar o vereador e reagir negativamente a respeito da sua publicação que sugeri o Título de Cidadão Camocinense a Deputada Gorete Perreira, que é considerada golpista pelos internautas por apoiar o presidente da Republica Michel Temer.
Principais comentários dos internautas / captura de tela / clique para ampliar
Juliano Cruz respondeu os internautas dizendo que não iria entrar no mérito se a deputada é golpista ou não, se ela acerta ou não em seus posicionamentos.

“Nunca fui simpático ao Temer, muito menos a Dilma. Sou vereador e como fiscal do povo, temos que reconhecer o gesto da deputada, se ela é feia ou não, se ela apoia um governo que vem acabando como direito do trabalhador, que é verdade. Reconheço o que ela fez por Camocim,” relatou o vereador Juliano.

Ainda segundo Juliano, a sugestão de título se dá devido o montante de 70 milhões enviados para Camocim.

 “Não conheço outro Deputado Golpista ou não Golpista, dos 22 que representam o Ceará no congresso que tenha destinado para Camocim tanto dinheiro. Só queria dar transparência a verba milionária, que o Dep Sérgio Aguiar andou dizendo que tinha sido ele que conseguiu. Para concluir queria dizer que respeito o comentário e a opinião de todos ,vivemos em uma democracia”, finalizou.

Traidora das mulheres da saúde

Na recente votação do desmonte dos direitos trabalhistas, a Gorete Pereira votou com a proposta do governo Michel Temer. São alterações que afetam os direitos de todos os trabalhadores e particularmente das mulheres. A lógica da reforma é acabar com qualquer proteção ao trabalho da mulher. Pelo texto aprovado – e que teve o voto de Gorete Pereira -, não há mais obrigatoriedade de afastamento das grávidas dos locais insalubres, tal como previa lei aprovada no governo Dilma.(Aqui)

Na denúncia contra Temer na Câmara, Gorete Pereira votou "sim" pela aprovação do relatório que arquivava a denúncia contra o presidente Michel Temer. Veja clicando (aqui).
Veja abaixo a publicação e os comentários dos internautas:


segunda-feira, 28 de agosto de 2017

329 MAGISTRADOS NO CEARÁ TÊM RENDIMENTOS ACIMA DO TETO

Após cobrança da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) prestará até o final de agosto dados sobre remuneração de juízes e desembargadores da Corte. Em julho deste ano, 329 magistrados aparecem na folha de pagamento do Tribunal com rendimentos superiores ao teto do funcionalismo público, de R$ 33,7 mil.

Ação integra investida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também comandado por Cármen Lúcia, para evitar supersalários em todo o País. Na semana passada, a presidente do STF cobrou dados de remuneração do Poder Judiciário em todos os estados para “ajustar desequilíbrios”. Paralelamente, comissão do Senado estuda nova norma para barrar pagamentos acima do teto em todo o serviço público.

Em audiência com o grupo no ano passado, a ministra disse ter recebido R$ 23 mil líquidos em diversos meses de 2016 e que “ninguém ganha acima do teto” no STF. No Ceará, 78 juízes e dez desembargadores receberam em julho pagamentos brutos superando em mais de R$ 10 mil o salário de ministros do STF – referência para o teto do funcionalismo.

Em nota, o TJ-CE afirma que nenhum servidor da Corte recebe salário acima do teto. Os valores superiores diriam respeito a “gratificações e indenizações ocasionais” a que têm direito juízes e desembargadores – como auxílio-moradia, auxílio-alimentação ou diárias. Na prática, 40 magistrados tiveram em julho créditos de mais de R$ 50 mil, tudo seguindo a lei em vigor.

Constituição Federal

Presidente da comissão do Senado, Kátia Abreu (PMDB-TO) tem afirmado, no entanto, que esta realidade pode mudar. “A senadora se baseia no artigo 37, inciso 11º, da Constituição Federal, que “inclui as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza” na hora de fixar o limite de salário do serviço público

“Estratégia” de separar salários de vantagens na hora de calcular o teto não é exclusividade de magistrados, sendo aplicada em casos semelhantes de diversas outras áreas. Na folha de pagamentos do próprio STF, sete dos onze ministros com rendimento bruto de R$ 37.476,93 – superior ao teto em R$ 3,7 mil. Nenhum deles, no entanto, passa dos R$ 25 mil líquido.

“Os valores de subsídio de magistrados do Ceará não ultrapassam este valor (do teto). As gratificações e indenizações eventuais podem ultrapassar o limite do teto, nos termos do artigo 8º da resolução do CNJ nº 13, de março de 2006”, afirma o TJ-CE.
(O POVO Online)


sábado, 26 de agosto de 2017

CONTA DE LUZ TERÁ BANDEIRA AMARELA EM SETEMBRO

Custo real da energia elétrica vai ficar mais barato com a medida, que foi viabilizada com a melhora das condições metereológicas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (25) que a bandeira tarifária para o mês de setembro será amarela. Com a melhora das condições hidrológicas, a cobrança aos consumidores ficará mais barata, e a bandeira vermelha vai deixar de vigorar no próximo mês.

A cor da bandeira tarifária representa o custo real da produção de energia elétrica no País e pretende estimular o consumo consciente.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado para recompor os gastos extras com a utilização de energia de usinas termelétricas, que é mais cara do que a de hidrelétricas.

Quando chove menos, por exemplo, os reservatórios das hidrelétricas ficam mais vazios e é preciso acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia no País.

Segundo a Aneel, a bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz, mas uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido.

As bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. 

Fonte: Portal Brasil, com informações da Aneel

MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA LISTA DE MEDICAMENTOS PARA O SUS

Medicamentos são considerados essenciais para tratamentos especiais pelo SUS / Arquivo/Ebserh
Em portaria publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Saúde estabeleceu a nova Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2017, lista que define medicamentos para atender a necessidades prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para este ano, a lista conta com 869 medicamentos e os divide em cinco anexos: básico; estratégico; especializado; insumos; e hospitalar.

Entre os destaques, está a inclusão do Dolutegravir, uma nova alternativa para o tratamento da AIDS, e a Rivastigmina, remédio terapêutico para o tratamento de Alzheimer.

Foram incluídos também o cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica.

Dentre os novos medicamentos, destacam-se a inclusão do dolutegravir que representa uma nova alternativa para o tratamento da infecção pelo HIV. Para essa mesma condição clínica, foram excluídas apresentações de fosamprenavir e didanosina, baseadas na substituição dessas por outros medicamentos com melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica. Também foi excluída a apresentação termolábil do medicamento ritonavir, dado o fornecimento de uma apresentação termoestável do mesmo fármaco, que não exige o acondicionamento em geladeira.

Nesta edição, ocorreu também a inclusão da rivastigmina como adesivo transdérmico para o tratamento de pacientes com demência leve e moderadamente grave no Alzheimer, uma opção terapêutica que poderá aumentar a adesão ao tratamento. Ressalta-se, ainda, a incorporação do cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, oferecendo opções terapêuticas ao grupo de pacientes mais graves. Além da ceftriaxona para tratamento de sífilis e gonorreia resistentes a ciprofloxacina.

No intuito de solucionar episódios de desabastecimento no País e após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), ocorrerá também a centralização do tratamento básico da Toxoplasmose. O Ministério da Saúde iniciará aquisição dos medicamentos pirimetamina, sulfadiazina e espiramicina, que atualmente são ofertados pelos municípios no âmbito da Atenção Básica.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Saúde




quinta-feira, 24 de agosto de 2017

NOTA PÚBLICA

A propósito de notícias veiculadas, na data, 23/8, nos jornais O Povo, Diário do Nordeste  e demais meios de comunicação acerca de decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que autorizou o pagamento de parcelas vencimentais ao Desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, e considerando que os referidos veículos não publicaram na íntegra as informações prestadas à demanda que eles próprios formularam, esta Corte entende por bem vir a público para apresentar os seguintes esclarecimentos:

O Desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi afastado cautelarmente das funções em 15 de junho de 2015, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos de investigação criminal, e, em 22 de setembro de 2015, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sede de apuração disciplinar, assim permanecendo até hoje.

A Presidência do TJCE, já a partir do primeiro afastamento, em 15 de junho de 2015, determinou a suspensão do pagamento de parcelas vencimentais como o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação, seguindo procedimento já adotado em casos semelhantes.

Em 3 de fevereiro deste ano, o magistrado afastado dirigiu petição ao Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Ação Penal nº 825/DF, requerendo o restabelecimento da percepção das referidas parcelas, bem como o pagamento das que foram suprimidas, alegando, para tanto, que a decisão daquela Corte que determinou o seu afastamento cautelar havia consignado que tal se daria “sem prejuízo da remuneração”, o que atenderia ao previsto no art. 27, § 3º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), segundo o qual:

§ 3º – O Tribunal ou o seu órgão especial, na sessão em que ordenar a instauração do processo, como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.

Assim, segundo o que foi alegado pelo magistrado, a suspensão do pagamento das referidas parcelas teria representado uma conduta abusiva e uma tentativa de puni-lo antecipadamente, uma vez que não havia contra ele sentença condenatória definitiva.

Invocou, ainda, em seu favor, precedentes do Conselho Nacional de Justiça, os quais garantem o pagamento das referidas verbas enquanto não houver a decisão final, pois o contrário representaria uma antecipação da culpa e da própria pena.

O Ministro Herman Benjamin despachou no sentido de que caberia à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará apreciar a referida pretensão do magistrado.

Em razão do referido despacho, a petição foi examinada e decidida em 31 de maio de 2017, sendo parcialmente acolhida, ordenando-se o restabelecimento do pagamento de auxílio-moradia, todavia indeferindo o restabelecimento de auxílio-alimentação.

Para tanto, considerou-se o fato de que a regulamentação do auxílio-moradia, no âmbito do TJCE, somente contemplou a suspensão do pagamento em caso de aplicação de sanção disciplinar, o que não ocorreu quanto ao referido magistrado, bem assim que o Conselho Nacional de Justiça, em caso semelhante (também envolvendo o mesmo procedimento de suspensão de pagamento por parte do TJCE), determinou o restabelecimento da referida verba em favor de magistrada afastada, enquanto estivesse pendente o processo administrativo.

A Presidência do Tribunal, portanto, seguindo previsão da LOMAN e decisões do Conselho Nacional de Justiça, órgão máximo de controle administrativo do Poder Judiciário, determinou o restabelecimento da percepção da referida verba, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde a suspensão, em 24 (vinte e quatro) meses, considerando-se, neste tocante, o número de remunerações mensais pagas a menor.

Acerca de indagação do Jornal O Povo sobre como a Presidência avalia a concessão do benefício, cumpre destacar que ao Presidente, na condição de gestor, não cabe manifestar opinião pessoal sobre o pleito, mas tão somente aplicar a lei.
(Reveja a matéria (AQUI)
(TJCE)


TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. Segundo a redação dada ao artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Entretanto, algumas ações não configuram propaganda eleitoral antecipada, prática passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma. 

De acordo com o artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. É permitida a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.  

Também é permitida a realização de encontros, seminários ou congressos para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, além da realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a promoção de debates entre os pré-candidatos. 

Desde que não se faça pedido de votos, pode haver a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, bem como posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Manifestações via Twitter não são consideradas propaganda eleitoral.

Ainda segundo a norma em vigor, não se caracteriza como propaganda antecipada a realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. 

Contrapartida 

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 

Ainda caracteriza propaganda eleitoral antecipada a veiculação de propaganda institucional com o propósito de relacionar programas da instituição com os programas do governo. 

Jurisprudência firmada pelo TSE diz que “a configuração de propaganda eleitoral antecipada independe da distância temporal entre o ato impugnado e a data das eleições ou das convenções partidárias de escolha dos candidatos". 

Juízes da propaganda 

A cada pleito, os tribunais eleitorais (TSE e TREs) designarão três juízes auxiliares para julgar representação eleitoral ajuizada por realização de propaganda eleitoral antecipada quando não houver cumulação objetiva com as sanções previstas para o desvirtuamento da propaganda partidária.  

Conhecidos como “juízes da propaganda”, eles também terão entre suas atribuições a apreciação das reclamações, das representações e dos pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos. 

Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do respectivo tribunal. 

Denúncias 

Denúncias relacionadas à propaganda realizada em desconformidade com o disposto em lei poderão ser apresentadas no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a presidente e vice-presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso de candidatos a governador, vice-governador, deputado federal, senador, deputado estadual ou distrital, e, no juízo eleitoral, na hipótese de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador. 

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não “age de ofício”, ou seja, não tem iniciativa para abrir investigação como o Ministério Público ou a Polícia Federal, necessitando, portanto, ser acionada para julgar práticas suspeitas de irregularidades. Mais detalhes no vídeo abaixo:

JP/LC / Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


quarta-feira, 23 de agosto de 2017

GOVERNO FEDERAL VAI LIBERAR R$ 15,9 BILHÕES DO PIS/PASEP PARA IDOSOS

Mais de 7,8 milhões de cotistas devem ser beneficiados
Mais de 7,8 milhões de cotistas do Fundo PIS/PASEP serão beneficiados com a edição de uma medida provisória que vai tornar mais fácil para idosos os saques do benefício. A previsão é injetar R$ 15,9 bilhões na economia com a medida, que começa a vigorar em outubro deste ano.

Para receber o fundo, a nova idade mínima passou para 62 anos para mulheres e 65 anos no caso dos homens. O crédito virá na folha de pagamento ou pode ser depositado na poupança.

“Dado o lapso temporal desde 1988, muitos cotistas que cumprem com os critérios para o saque não se lembram que possuem esses recursos, e há também muitos casos em que herdeiros de cotistas falecidos não sabem do direito ao saque. Diante dessa realidade, a medida vai facilitar o acesso às informações sobre o saldo das contas para viabilizar os saques”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.

Em junho do ano passado, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187, sendo que a maioria dos cotistas tem ao menos R$ 750 a ser resgatado. O governo federal vai realizar uma campanha para informar à população que tem direito a realizar o saque dos recursos aplicados até 1988, ano em que o fundo deixou de contar com a arrecadação para contas individuais.

Consulta

Para saber se tem saldo no PIS/Pasep, os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS); e os servidores e empregados públicos, devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do Pasep). No caso dos cotistas já falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos do PIS/Pasep.

Calendário

A Caixa Econômica e o Banco do Brasil divulgarão nas próximas semanas o calendário de saques dos recursos para os cotistas que atendem aos critérios estabelecidos nesta medida provisória.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento



INSS PAGA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO A PARTIR DESTA SEXTA, 25

Desde a última sexta-feira (18), o INSS começou a liberar a consulta ao extrato das aposentadorias e pensões de agosto, incluindo a primeira parcela do 13º salário. O dinheiro cairá na conta dos beneficiários a partir de 25 de agosto. Os pagamentos seguem até o dia 8 de setembro, conforme o número do final do benefício.

O valor do benefício será creditado pelo INSS aos aposentados e pensionistas no dia 25 deste mês, na conta bancária destinada a isso. O pagamento do abono segue até o dia mês de setembro, e vai de acordo com o número final do cadastro do beneficiário.

A Secretaria da Previdência afirmou que, boa parte dos brasileiros que têm direito a esses benefícios, poderão consultar os valores a partir deste sábado (19), sendo que o acesso aos valores a todos os beneficiários será disponibilizado até o dia 25 de agosto.

Para a consulta, o aposentado ou pensionista deve acessar o site Meu INSS e cadastrar uma senha para poder fazer a consulta dos valores a serem recebidos. Para garantir a segurança dos dados que serão informados a quem consulta, o site fará uma série de perguntas – que envolvem empresas que prestou serviço e valores de benefícios – ao internauta antes de liberar o acesso ao beneficiário.

As agências bancárias nas quais os aposentados e pensionistas recebem o valor também podem fornecer tais informações, isso ajuda os menos adeptos as tecnologias. Os postos do INSS também podem repassar esses valores. Há mais de 10 anos aposentados e pensionistas recebem a primeira parcela do 13º salário adiantado, após acordo entre o governo e centrais sindicais.

Valores

A Secretaria da Previdência explicou que pessoas que já estavam recebendo benefícios desde o mês de janeiro deste ano terão direito ao recebimento de 50% do abono do 13º salário. Quem passou receber após essa data receberá valores proporcionais.

Nesta primeira parcela do 13º, que está sendo liberado este mês pelo INSS, valores referentes ao Imposto de Renda não serão descontados agora. Isso ocorrerá no pagamento da segunda parcela do 13º salário. Beneficiários que passaram a receber o auxílio a partir de 12 desse mês de agosto vão receber o abono em parcela única em novembro deste ano.

Com informações: Economia - iG 

210 MIL JÁ PASSARAM POR PENTE-FINO DO INSS; 80% DOS BENEFÍCIOS FORAM CANCELADOS

Quase 80% dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já passaram pelo pente-fino tiveram o auxílio-doença cancelados.

Segundo balanço mais atualizado do Ministério do Desenvolvimento Social, até 4 de agosto haviam sido realizadas 210.649 perícias, que terminaram com 168.396 benefícios cancelados.

Além disso, 33.798 auxílios-doença foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 1.892 em auxílio-acidente e 1.105 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício.

Outras 5.458 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional e terão de voltar a trabalhar.

A economia estimada com a revisão dos benefícios até agora é de R$ 2,7 bilhões por ano. Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados.

Perícia

Quem vai ter o benefício revisado pelo INSS receberá uma carta de convocação. Depois disso, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia, somente pelo telefone 135.
Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação. A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passarem 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado.

Próxima fase

A próxima etapa do pente-fino nos auxílios por incapacidade será chamar os aposentados por invalidez com menos de 60 anos que há mais de dois anos estão sem perícia. Serão convocados 1,005 milhão de aposentados por invalidez, começando pelos mais jovens. O Ministério do Desenvolvimento Social informou que a previsão é começar a convocação esta semana. O segurado deve aguardar a carta.

Com informações: G1