sábado, 26 de agosto de 2017

CONTA DE LUZ TERÁ BANDEIRA AMARELA EM SETEMBRO

Custo real da energia elétrica vai ficar mais barato com a medida, que foi viabilizada com a melhora das condições metereológicas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (25) que a bandeira tarifária para o mês de setembro será amarela. Com a melhora das condições hidrológicas, a cobrança aos consumidores ficará mais barata, e a bandeira vermelha vai deixar de vigorar no próximo mês.

A cor da bandeira tarifária representa o custo real da produção de energia elétrica no País e pretende estimular o consumo consciente.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado para recompor os gastos extras com a utilização de energia de usinas termelétricas, que é mais cara do que a de hidrelétricas.

Quando chove menos, por exemplo, os reservatórios das hidrelétricas ficam mais vazios e é preciso acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia no País.

Segundo a Aneel, a bandeira tarifária não é um custo extra na conta de luz, mas uma forma diferente de apresentar um valor que já está na conta de energia, mas que geralmente passa despercebido.

As bandeiras sinalizam, mês a mês, o custo de geração da energia elétrica que será cobrada dos consumidores. Não existe, portanto, um novo custo, mas um sinal de preço que sinaliza para o consumidor o custo real da geração no momento em que ele está consumindo a energia, dando a oportunidade de adaptar seu consumo, se assim desejar.

O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade. 

Fonte: Portal Brasil, com informações da Aneel

MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA LISTA DE MEDICAMENTOS PARA O SUS

Medicamentos são considerados essenciais para tratamentos especiais pelo SUS / Arquivo/Ebserh
Em portaria publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Saúde estabeleceu a nova Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2017, lista que define medicamentos para atender a necessidades prioritárias do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para este ano, a lista conta com 869 medicamentos e os divide em cinco anexos: básico; estratégico; especializado; insumos; e hospitalar.

Entre os destaques, está a inclusão do Dolutegravir, uma nova alternativa para o tratamento da AIDS, e a Rivastigmina, remédio terapêutico para o tratamento de Alzheimer.

Foram incluídos também o cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica.

Dentre os novos medicamentos, destacam-se a inclusão do dolutegravir que representa uma nova alternativa para o tratamento da infecção pelo HIV. Para essa mesma condição clínica, foram excluídas apresentações de fosamprenavir e didanosina, baseadas na substituição dessas por outros medicamentos com melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica. Também foi excluída a apresentação termolábil do medicamento ritonavir, dado o fornecimento de uma apresentação termoestável do mesmo fármaco, que não exige o acondicionamento em geladeira.

Nesta edição, ocorreu também a inclusão da rivastigmina como adesivo transdérmico para o tratamento de pacientes com demência leve e moderadamente grave no Alzheimer, uma opção terapêutica que poderá aumentar a adesão ao tratamento. Ressalta-se, ainda, a incorporação do cloridrato de cinacalcete e paricalcitol para pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, oferecendo opções terapêuticas ao grupo de pacientes mais graves. Além da ceftriaxona para tratamento de sífilis e gonorreia resistentes a ciprofloxacina.

No intuito de solucionar episódios de desabastecimento no País e após pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), ocorrerá também a centralização do tratamento básico da Toxoplasmose. O Ministério da Saúde iniciará aquisição dos medicamentos pirimetamina, sulfadiazina e espiramicina, que atualmente são ofertados pelos municípios no âmbito da Atenção Básica.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Saúde




quinta-feira, 24 de agosto de 2017

NOTA PÚBLICA

A propósito de notícias veiculadas, na data, 23/8, nos jornais O Povo, Diário do Nordeste  e demais meios de comunicação acerca de decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que autorizou o pagamento de parcelas vencimentais ao Desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, e considerando que os referidos veículos não publicaram na íntegra as informações prestadas à demanda que eles próprios formularam, esta Corte entende por bem vir a público para apresentar os seguintes esclarecimentos:

O Desembargador Carlos Rodrigues Feitosa foi afastado cautelarmente das funções em 15 de junho de 2015, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos de investigação criminal, e, em 22 de setembro de 2015, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sede de apuração disciplinar, assim permanecendo até hoje.

A Presidência do TJCE, já a partir do primeiro afastamento, em 15 de junho de 2015, determinou a suspensão do pagamento de parcelas vencimentais como o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação, seguindo procedimento já adotado em casos semelhantes.

Em 3 de fevereiro deste ano, o magistrado afastado dirigiu petição ao Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Ação Penal nº 825/DF, requerendo o restabelecimento da percepção das referidas parcelas, bem como o pagamento das que foram suprimidas, alegando, para tanto, que a decisão daquela Corte que determinou o seu afastamento cautelar havia consignado que tal se daria “sem prejuízo da remuneração”, o que atenderia ao previsto no art. 27, § 3º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), segundo o qual:

§ 3º – O Tribunal ou o seu órgão especial, na sessão em que ordenar a instauração do processo, como no curso dele, poderá afastar o magistrado do exercício das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final.

Assim, segundo o que foi alegado pelo magistrado, a suspensão do pagamento das referidas parcelas teria representado uma conduta abusiva e uma tentativa de puni-lo antecipadamente, uma vez que não havia contra ele sentença condenatória definitiva.

Invocou, ainda, em seu favor, precedentes do Conselho Nacional de Justiça, os quais garantem o pagamento das referidas verbas enquanto não houver a decisão final, pois o contrário representaria uma antecipação da culpa e da própria pena.

O Ministro Herman Benjamin despachou no sentido de que caberia à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará apreciar a referida pretensão do magistrado.

Em razão do referido despacho, a petição foi examinada e decidida em 31 de maio de 2017, sendo parcialmente acolhida, ordenando-se o restabelecimento do pagamento de auxílio-moradia, todavia indeferindo o restabelecimento de auxílio-alimentação.

Para tanto, considerou-se o fato de que a regulamentação do auxílio-moradia, no âmbito do TJCE, somente contemplou a suspensão do pagamento em caso de aplicação de sanção disciplinar, o que não ocorreu quanto ao referido magistrado, bem assim que o Conselho Nacional de Justiça, em caso semelhante (também envolvendo o mesmo procedimento de suspensão de pagamento por parte do TJCE), determinou o restabelecimento da referida verba em favor de magistrada afastada, enquanto estivesse pendente o processo administrativo.

A Presidência do Tribunal, portanto, seguindo previsão da LOMAN e decisões do Conselho Nacional de Justiça, órgão máximo de controle administrativo do Poder Judiciário, determinou o restabelecimento da percepção da referida verba, bem como o pagamento das parcelas vencidas desde a suspensão, em 24 (vinte e quatro) meses, considerando-se, neste tocante, o número de remunerações mensais pagas a menor.

Acerca de indagação do Jornal O Povo sobre como a Presidência avalia a concessão do benefício, cumpre destacar que ao Presidente, na condição de gestor, não cabe manifestar opinião pessoal sobre o pleito, mas tão somente aplicar a lei.
(Reveja a matéria (AQUI)
(TJCE)


TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. Segundo a redação dada ao artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Entretanto, algumas ações não configuram propaganda eleitoral antecipada, prática passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma. 

De acordo com o artigo 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. É permitida a participação de filiados a partidos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. As emissoras de rádio e TV devem dar tratamento isonômico aos pré-candidatos.  

Também é permitida a realização de encontros, seminários ou congressos para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, além da realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a promoção de debates entre os pré-candidatos. 

Desde que não se faça pedido de votos, pode haver a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, bem como posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Manifestações via Twitter não são consideradas propaganda eleitoral.

Ainda segundo a norma em vigor, não se caracteriza como propaganda antecipada a realização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. 

Contrapartida 

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), de redes de radiodifusão para divulgar atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e seus filiados ou instituições. 

Ainda caracteriza propaganda eleitoral antecipada a veiculação de propaganda institucional com o propósito de relacionar programas da instituição com os programas do governo. 

Jurisprudência firmada pelo TSE diz que “a configuração de propaganda eleitoral antecipada independe da distância temporal entre o ato impugnado e a data das eleições ou das convenções partidárias de escolha dos candidatos". 

Juízes da propaganda 

A cada pleito, os tribunais eleitorais (TSE e TREs) designarão três juízes auxiliares para julgar representação eleitoral ajuizada por realização de propaganda eleitoral antecipada quando não houver cumulação objetiva com as sanções previstas para o desvirtuamento da propaganda partidária.  

Conhecidos como “juízes da propaganda”, eles também terão entre suas atribuições a apreciação das reclamações, das representações e dos pedidos de direito de resposta dirigidos aos candidatos. 

Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do respectivo tribunal. 

Denúncias 

Denúncias relacionadas à propaganda realizada em desconformidade com o disposto em lei poderão ser apresentadas no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a presidente e vice-presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no caso de candidatos a governador, vice-governador, deputado federal, senador, deputado estadual ou distrital, e, no juízo eleitoral, na hipótese de candidato a prefeito, vice-prefeito e vereador. 

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não “age de ofício”, ou seja, não tem iniciativa para abrir investigação como o Ministério Público ou a Polícia Federal, necessitando, portanto, ser acionada para julgar práticas suspeitas de irregularidades. Mais detalhes no vídeo abaixo:

JP/LC / Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


quarta-feira, 23 de agosto de 2017

GOVERNO FEDERAL VAI LIBERAR R$ 15,9 BILHÕES DO PIS/PASEP PARA IDOSOS

Mais de 7,8 milhões de cotistas devem ser beneficiados
Mais de 7,8 milhões de cotistas do Fundo PIS/PASEP serão beneficiados com a edição de uma medida provisória que vai tornar mais fácil para idosos os saques do benefício. A previsão é injetar R$ 15,9 bilhões na economia com a medida, que começa a vigorar em outubro deste ano.

Para receber o fundo, a nova idade mínima passou para 62 anos para mulheres e 65 anos no caso dos homens. O crédito virá na folha de pagamento ou pode ser depositado na poupança.

“Dado o lapso temporal desde 1988, muitos cotistas que cumprem com os critérios para o saque não se lembram que possuem esses recursos, e há também muitos casos em que herdeiros de cotistas falecidos não sabem do direito ao saque. Diante dessa realidade, a medida vai facilitar o acesso às informações sobre o saldo das contas para viabilizar os saques”, disse o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.

Em junho do ano passado, o saldo médio por cotista era de R$ 1.187, sendo que a maioria dos cotistas tem ao menos R$ 750 a ser resgatado. O governo federal vai realizar uma campanha para informar à população que tem direito a realizar o saque dos recursos aplicados até 1988, ano em que o fundo deixou de contar com a arrecadação para contas individuais.

Consulta

Para saber se tem saldo no PIS/Pasep, os trabalhadores da iniciativa privada devem procurar a Caixa Econômica Federal (agente operador do PIS); e os servidores e empregados públicos, devem recorrer ao Banco do Brasil (agente operador do Pasep). No caso dos cotistas já falecidos, os herdeiros terão direito aos recursos do PIS/Pasep.

Calendário

A Caixa Econômica e o Banco do Brasil divulgarão nas próximas semanas o calendário de saques dos recursos para os cotistas que atendem aos critérios estabelecidos nesta medida provisória.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento



INSS PAGA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO A PARTIR DESTA SEXTA, 25

Desde a última sexta-feira (18), o INSS começou a liberar a consulta ao extrato das aposentadorias e pensões de agosto, incluindo a primeira parcela do 13º salário. O dinheiro cairá na conta dos beneficiários a partir de 25 de agosto. Os pagamentos seguem até o dia 8 de setembro, conforme o número do final do benefício.

O valor do benefício será creditado pelo INSS aos aposentados e pensionistas no dia 25 deste mês, na conta bancária destinada a isso. O pagamento do abono segue até o dia mês de setembro, e vai de acordo com o número final do cadastro do beneficiário.

A Secretaria da Previdência afirmou que, boa parte dos brasileiros que têm direito a esses benefícios, poderão consultar os valores a partir deste sábado (19), sendo que o acesso aos valores a todos os beneficiários será disponibilizado até o dia 25 de agosto.

Para a consulta, o aposentado ou pensionista deve acessar o site Meu INSS e cadastrar uma senha para poder fazer a consulta dos valores a serem recebidos. Para garantir a segurança dos dados que serão informados a quem consulta, o site fará uma série de perguntas – que envolvem empresas que prestou serviço e valores de benefícios – ao internauta antes de liberar o acesso ao beneficiário.

As agências bancárias nas quais os aposentados e pensionistas recebem o valor também podem fornecer tais informações, isso ajuda os menos adeptos as tecnologias. Os postos do INSS também podem repassar esses valores. Há mais de 10 anos aposentados e pensionistas recebem a primeira parcela do 13º salário adiantado, após acordo entre o governo e centrais sindicais.

Valores

A Secretaria da Previdência explicou que pessoas que já estavam recebendo benefícios desde o mês de janeiro deste ano terão direito ao recebimento de 50% do abono do 13º salário. Quem passou receber após essa data receberá valores proporcionais.

Nesta primeira parcela do 13º, que está sendo liberado este mês pelo INSS, valores referentes ao Imposto de Renda não serão descontados agora. Isso ocorrerá no pagamento da segunda parcela do 13º salário. Beneficiários que passaram a receber o auxílio a partir de 12 desse mês de agosto vão receber o abono em parcela única em novembro deste ano.

Com informações: Economia - iG 

210 MIL JÁ PASSARAM POR PENTE-FINO DO INSS; 80% DOS BENEFÍCIOS FORAM CANCELADOS

Quase 80% dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já passaram pelo pente-fino tiveram o auxílio-doença cancelados.

Segundo balanço mais atualizado do Ministério do Desenvolvimento Social, até 4 de agosto haviam sido realizadas 210.649 perícias, que terminaram com 168.396 benefícios cancelados.

Além disso, 33.798 auxílios-doença foram convertidos em aposentadoria por invalidez, 1.892 em auxílio-acidente e 1.105 em aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% no valor do benefício.

Outras 5.458 pessoas foram encaminhadas para reabilitação profissional e terão de voltar a trabalhar.

A economia estimada com a revisão dos benefícios até agora é de R$ 2,7 bilhões por ano. Ao todo, 530.191 benefícios de auxílio-doença serão revisados.

Perícia

Quem vai ter o benefício revisado pelo INSS receberá uma carta de convocação. Depois disso, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia, somente pelo telefone 135.
Caso não o faça, terá o benefício suspenso até regularizar a situação. A partir do bloqueio, o beneficiário tem mais 60 dias para marcar a perícia. Com o agendamento dentro do prazo, o benefício é liberado até a realização da perícia. Se passarem 60 dias sem que o beneficiário se manifeste, o benefício será cancelado.

Próxima fase

A próxima etapa do pente-fino nos auxílios por incapacidade será chamar os aposentados por invalidez com menos de 60 anos que há mais de dois anos estão sem perícia. Serão convocados 1,005 milhão de aposentados por invalidez, começando pelos mais jovens. O Ministério do Desenvolvimento Social informou que a previsão é começar a convocação esta semana. O segurado deve aguardar a carta.

Com informações: G1



MUNICÍPIOS RECEBEM APOIO PARA REGULAMENTAR A LEI ANTICORRUPÇÃO

Lei Anticorrupção que responsabiliza administrativa e civilmente
empresas que cometem crimes contra a administração pública
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nesta terça-feira (22), a cartilha Sugestões de Decretos para a Regulamentação da Lei Anticorrupção nos Municípios. O objetivo é garantir a aplicação, de maneira eficaz e eficiente, da Lei Anticorrupção nas esferas de governo.  

O manual, que será enviado em formato eletrônico para todas as prefeituras do País, apresenta três sugestões de decreto, de modo a permitir que os municípios tenham o devido amparo legal e segurança jurídica para investigar e responsabilizar empresas por ilícitos.

As diferentes versões (simplificada, intermediária e completa) permitem que os municípios avaliem qual o texto normativo que melhor se adequa ao porte das respectivas administrações.

Entre os tópicos está a condução dos Processos Administrativos de Responsabilização (PARs); sanções previstas e encaminhamentos judiciais; negociação do acordo de leniência; dosimetria da multa; utilização do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e avaliação de programas de integridade (compliance).

Corregedorias

Para auxiliar os gestores com os novos desafios, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) também desenvolveu a cartilha “Como Implementar uma Corregedoria em Municípios” – nas versões simplificadaintermediária e completa, a depender do porte da prefeitura.

Além de orientações sobre as competências da área de correição, equipe e fluxo de trabalho, o material destaca a responsabilização administrativa das empresas. As publicações fazem parte da Coleção Município Transparente, lançada no último mês de maio.

Capacitação

A CGU também realiza capacitação de servidores municipais e estaduais, em todo o País, para atuar na responsabilização de pessoas jurídicas. Somente no ano de 2016, mais de 700 agentes públicos foram instruídos acerca de questões teóricas e práticas da Lei Anticorrupção.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU)



ACUSADO DE VENDER LIMINARES, CARLOS FEITOSA RECEBERÁ R$ 102 MIL EM AUXÍLIO

Afastado desde junho de 2015 sob suspeita de vender habeas corpus, o desembargador Carlos Feitosa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), terá direito a receber R$ 102,8 mil em auxílio-moradia. O pagamento, reconhecido na última segunda-feira pelo presidente da Corte, Francisco Gladyson Pontes, diz respeito aos 23 meses em que Feitosa já passou fora do cargo em decorrência da Operação Expresso 150.

Ao todo, foram reconhecidas duas “dívidas” dos cofres públicos - uma de R$ 80,9 mil e outra de R$ 21,8 mil – com o desembargador, que serão pagas pela Corte em 24 prestações. Quando foi afastado cautelarmente por decretado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2015, Feitosa teve o pagamento do auxílio suspenso pela então presidente do TJ-CE, Iracema do Vale.

Em fevereiro deste ano, o desembargador recorreu ao ministro Herman Benjamin, do STJ, contra a “suspensão abusiva” dos pagamentos. A defesa de Feitosa se baseou na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê afastamento sem prejuízo de remuneração até decisão final. Para advogados, suspensão "puniria antecipadamente" Feitosa, que ainda recorre no caso.

Além do restabelecimento do auxílio-moradia, Carlos Feitosa também cobrou pagamento de auxílio-alimentação. A decisão acabou sendo transferida para a presidência do TJ-CE, que fechou questão sobre o caso em 31 de maio, oficializada no Diário Oficial da última segunda-feira.

“Sanção disciplinar”

Em nota, a presidência do TJ-CE afirma que a "reativação" dos pagamentos tem base na regulamentação do benefício na Corte, que prevê a suspensão do auxílio apenas em caso de sanção disciplinar. "O que não ocorreu ao referido magistrado", diz o órgão.


De acordo com inquérito da Expresso 150, o desembargador e oito advogados são acusados de corrupção passiva e ativa por "negociarem" a venda de decisões para libertar traficantes de drogas e armas. O esquema ocorreria durante plantões do TJ-CE.

“Acordos” eram acertados pelo aplicativo WhatsApp ou por telefone. O advogado Fernando Feitosa, filho do desembargador, seria um dos organizadores do esquema. Cada decisão sairia, de acordo com a Polícia Federal, por até R$ 150 mil - o que “inspira” nome da operação.

Afastamento de Feitosa foi confirmado também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 22 de setembro de 2015. Ele foi transformado em réu em dois processos do caso no STJ.

Para manter pagamentos, a presidência do TJ-CE destaca ainda decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mesmo sentido. Questionado sobre o aspecto moral dos pagamentos, o TJ-CE respondeu: “Ao presidente, na condição de gestor, não cabe manifestar opinião pessoal sobre o pleito, mas tão somente aplicar a lei”.

O POVO tentou entrar em contato com Carlos Feitosa, mas chamadas não foram atendidas.

NÚMEROS

23 meses é o período que corresponde aos R$ 102,8 mil pagos ao desembargador

4,3 mil mensais é o valor padrão do auxílio-moradia para magistrados 

Saiba mais

Expresso 150 Decorrente da Operação Cardume, que apurava relações criminosas entre desembargadores e advogados de traficantes de drogas no Ceará, a Expresso 150 teve 1ª etapa deflagrada em 15 de junho de 2015.

A ação partiu de denúncia feita pelo ex-presidente do TJ-CE, Luiz Gerardo Brígido, ao CNJ. Segundo investigações, negociação de liminares era feita por meio de grupos de WhatsApp. A atuação teria estimulado até a transferência de presos de outros Estados, que buscavam se beneficiar do esquema no Ceará.

Até agora, três desembargadores - Carlos Feitosa, Francisco Pedrosa e Sérgia Miranda - e dois desembargadores aposentados - Váldsen Pereira e Paulo Timbó - foram afastados. Dois juízes, Onildo Antônio Pereira da Silva e José Edmilson de Oliveira, também foram afastados.
 (O POVO Online)

terça-feira, 22 de agosto de 2017

“PROVEM QUE SÃO MAJORITÁRIOS”, DIZ TASSO SOBRE DEPUTADOS QUE PEDEM SUA SAÍDA

O presidente interino do PSDB, senador Tasso Jereissati (CE), mandou um recado nesta terça-feira (22) à ala do partido que defende sua saída do cargo.

“Eles que vão ao Aécio e digam: ‘Aécio, tira o homem que ele não nos representa.’ E provem que são majoritários”, disse o tucano.

Tasso se refere a declarações feitas por deputados do PSDB nos últimos dias, pedindo sua saída da presidência da sigla.

Na segunda (21), Marcus Pestana (MG) disse à Folha de S.Paulo que o senador deveria ter a “grandeza” de renunciar.

Divisão

A divisão interna do partido se intensificou na semana passada, após a exibição de um programa do partido na TV que fala em “presidencialismo de cooptação”. Ainda no vídeo, com duração de dez minutos, a sigla diz que “errou” ao ter cedido ao fisiologismo. A peça foi idealizada por Tasso e conta com apoio da ala paulista do PSDB, como do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Aécio

Os tucanos mais próximos a Aécio Neves (MG) passaram a defender novamente que o senador mineiro reassuma a presidência do partido, da qual se licenciou em maio, após ter sido atingido pelo escândalo da JBS. Aécio foi gravado pelo empresário Joesley Batista, do grupo JBS, pedindo R$ 2 milhões. O caso resultou em uma denúncia contra o tucano por corrupção e obstrução de Justiça, que ainda aguarda julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal).

Encontro

Deputados se reuniram na noite de segunda na casa do deputado Giusepe Vecchi (GO) para discutir a situação do partido. A intenção é redigir uma carta pedindo a saída de Tasso. O senador, contudo, nega ter recebido qualquer recado.

“Nunca me falaram nada. Espero que venham falar comigo alguma coisa. Se estão falando por trás, venham falar pela frente. [Não recebi nada]. Nem nota, nem bilhete, nem cartão postal. Nem telefonema, nem WhatsApp”, disse.

Apoio

Defensor de que os quatro ministros da legenda deixem os cargos, Tasso afirmou que estar no governo do presidente Michel Temer é “detalhe”. “Nós estamos 100% votando com os projetos, isso que é importante. Apoiar os projetos, Previdência, tributária, política, não depende de ter cargo no governo. Tendo ou não tendo, não muda um milímetro do nosso voto”, afirmou.

Tá errado!

Indagado sobre se ter ministros tucanos como Antonio Imbassahy (Secretaria de Governo) negociando cargos não prejudica a imagem do partido, Tasso disse que se ele estiver fazendo isso está “errado”. “Pergunte a ele: ‘Você está fazendo isso, menino?’. Se ele está fazendo, está errado. É contra um princípio fundamental do partido, que é contra o fisiologismo”, comentou.

Perilo

Ele negou ainda que haja qualquer animosidade com o governador de Goiás, Marconi Perillo, um dos cotados para assumir a presidência do PSDB. “Ele [Perillo] me telefonou hoje dizendo que não tem nada a ver com isso, não concorda com isso de maneira nenhuma. Não concorda com qualquer movimento e me apoia”, disse.

Com informações da Folha / Politika com K