terça-feira, 22 de agosto de 2017

CHAVAL, JIJOCA DE JERICOACOARA, BARROQUINHA E MAIS 70 CIDADES DO CEARÁ PASSARAM O LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL

Passados quase oito meses do início dos mandatos dos atuais prefeitos, o endividamento e a precariedade no setor de investimento somente têm piorado ao longo deste tempo. Dos 184 municípios cearenses, 73 estão acima do limite de 54% com a despesa de pessoal, comprometendo suas finanças com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A linha decrescente das finanças municipais pode ser comparada com 2016, quando a Associação dos Prefeitos e Municípios do Ceará (Aprece) foi informada que 58 Prefeituras descumpriram o limite de despesas com pessoal, com percentual acima de 54%.

Entre estes, estão os municípios de Chaval, Bela Cruz, Jijoca de Jericoacoara, Acaraú, Barroquinha, onde as despesas com pagamento do funcionalismo representam mais de 55% das Receitas Correntes Líquidas. Veja na tabela abaixo as cidades da Zona Norte que ultrapassaram os 50% do limite com pessoal.

















Com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) interrompendo suas atividades ao ser promulgada sua extinção, há também uma tensão entre os prefeitos de como será a transição no acompanhamento quadrimestral da balança entre os recursos que entram e os que saem para cumprimento dos compromissos de pagamento de salários.

O monitoramento do limite de gastos com pessoal é permanente, a partir do recebimento dos relatórios de gestão fiscal (RGF), e faz parte de uma série de ações sobre o controle dos gastos públicos municipais.

Crise

Se o número de cidades endividas não para de crescer, certamente que os efeitos terão atrasos no pagamento do funcionalismo, demissão de contratados, corte de gratificações e, pior de tudo, suspensão de obras.


Dos 184 municípios, o caso mais grave é Ibaretama, no Sertão Central, onde as despesas com funcionalismo representam 68,80% das Receitas Correntes Líquidas. O prefeito do município, Edson Morais (PMDB), atribui a culpa a gestão anterior. Para a população tal desculpa parece clichê, pois para a maioria dos novos prefeitos, a culpa nunca é de quem atualmente estar administrando o município, mas sempre de quem administrou.

Restrições

As administrações irregulares ficam impedidas de receber transferências voluntárias da União e do Estado, obter garantia em operações de crédito ou contratar o empréstimo, exceto para refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal.
Os prefeitos estão sujeitos ao pagamento de multa após processo, no valor de 30% da remuneração anual. Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.

O economista da Aprece Irineu Carvalho reconhece que houve um esforço de muitos prefeitos para a chamada "eliminação da gordura", como a demissão de contratados, extinção de cargos comissionados e limitação de pessoal em áreas essenciais. No entanto, lembra que a bola de dívidas crescente não obstante o congelamento de salários, uma vez que há vantagens acrescidas aos contra-cheques dos servidores, em vista de Planos de Cargos e Carreiras, bem como obrigações de reajuste de pisos, como é o caso do Magistério e do salário mínimo.

"Pelo fato de o Brasil apresentar um Produto Interno Bruto (PIB) negativo e ainda considerando o período da recessão, as prefeituras irregulares com a LRF têm o dobro do prazo para a regularização das contas. O problema é que não há como reverter esse quadro sem repasse de outros recursos, como era o caso da repatriação", lembrou Irineu.

Para o economista, o atual cenário econômico do País leva a crer no agravamento da queda de receitas. Tão ruim quanto não conceder reajuste aos servidores e, até mesmo em casos extremos, não poder repor vagas de funcionários por morte ou aposentadoria em vista da oneração da folha, é a interrupção de obras e investimentos em serviços essenciais.

Decisões

Otimista com relação ao faturo do TCM, o presidente Domingos Filho, que passou a semana passada em Brasília, para entrar com uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da lei que extingue o Tribunal, acredita que a precariedade no acompanhamento é um prejuízo a mais para os prefeitos e para suas cidades. Até sexta-feira passada, ele estava otimista que haveria por parte do Supremo o mesmo entendimento da ministra Carmen Lúcia, ao se pronunciar sobre a ação no ano passado.

No entanto, Domingos Filho diz que a preocupação maior é com relação às consequências incivas sobre os municípios, sobretudo, os mais carentes, diante da ausência de um órgão especializado nessas relações. "Há uma ideia de que é a crise econômica que tem aumentado as dificuldades das contas municipais. No entanto, há também uma questão política, que é a falta de decisões firmes dos prefeitos", afirmou o presidente.

Clique (AQUI) e veja a lista de todos os municípios com despesas comprometidas, de acordo com dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Com Informações: DN/ Regional e TCM-CE



sexta-feira, 18 de agosto de 2017

REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DEVE AFETAR COFRES MUNICIPAIS EM QUASE R$ 1,5 BILHÃO

Se por um lado a valorização do salário mínimo aumenta o poder de compra das pessoas, por outro pressiona fortemente os cofres municipais. É o que aponta um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). O material alerta um impacto de R$ 1,476 bilhão, tendo em vista o reajuste de R$ 32 previsto para o ano que vem.
Inicialmente, o valor projetado para o salário mínimo em 2018 era de R$ 979. Contudo, após a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o próximo ano, foi verificado que houve uma revisão das estimativas econômicas. O salário mínimo, que entrará em vigor, será de R$ 969 e como argumento o governo aponta o recuo do Produto Interno Bruto (PIB).
Apesar da nova projeção, a CNM explica que haverá um reajuste de R$ 32, considerando o salário mínimo atual de R$ 937. E esse aumento irá provocar um forte impacto sobre as folhas de pagamento municipais, que empregam mais de três milhões de funcionários com remuneração vinculada ao salário mínimo.
No levantamento, a entidade avalia a evolução do reajuste a partir de 2003, incluindo a possibilidade de verificar também o impacto do reajuste com os encargos salariais.

Clique aqui e faça o download do material
Informações: CNN


BARROQUINHA: PREFEITO ADEMAR SE REÚNE COM SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DO ESTADO E COBRA DO GOVERNO MEDIDAS URGENTES PARA A QUALIFICAÇÃO E MELHORAMENTO DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO

O Secretário confirmou a impossibilidade de atender a solicitação de ampliação do contingente, quanto às viaturas, essas serão substituídas, aproximadamente em 180 dias. / Foto: divulgação
Na tarde desta sexta-feira, 18, o Prefeito Municipal de Barroquinha, Ademar Veras, esteve na capital Fortaleza, onde se reuniu com o Secretário da Segurança Publica e Defesa Social do Estado do Ceará, Dr. André Santos Costa.

Na ocasião Ademar apresentou relatório sobre as características e condições de funcionamento dos destacamentos da Policia Militar no município, ressaltando a necessidade de celebração de Termo de Cooperação Técnica , entre Prefeitura e Polícia Militar, atribuindo aos envolvidos maiores responsabilidades e/ou atribuições, de forma a garantir a potencialização dos serviços de segurança no município.

O Prefeito enfatizou a necessidade de dotar os destacamentos de equipamentos que qualifiquem e otimizem os serviços nos mesmos. Ainda foram sugeridos pelo Prefeito, a ampliação do Contingente de Policiais e a substituição das viaturas, tanto do destacamento da Sede, quanto do BPTUR em Bitupitá.

 O Secretário confirmou a impossibilidade de atender a solicitação de ampliação do contingente, quanto às viaturas, essas serão substituídas, aproximadamente em 180 dias.

O Prefeito Municipal de Barroquinha, solicita do Governo do Estado a definição de medidas urgentes para a qualificação dos serviços de segurança pública em Barroquinha – sede, bitupitá e araras.
Com informações: Site da PMB


MPCE AJUÍZA AÇÃO CONTRA AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Acaraú, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município porque professores do quadro permanente tiveram carga horária ampliada de 20 para 40 horas semanais, sem realização de concurso público, a partir da aprovação de Leis Municipais.

Conforme levantamento realizado pela Secretaria de Educação do Município de Santana do Acaraú, a carga horária de 137 professores efetivos foi ampliada de 20 horas para 40 horas semanais. Assim, a Promotoria de Justiça instaurou Notícia de Fato a qual teve como escopo investigar à inconstitucionalidade das Leis Municipais de nº 693/2009 e 820/2014, por meio das quais foi ampliada a carga horária.

No ano de 2009, o ex-gestor municipal José Maria Sabino sancionou a Lei n° 693/2009, que dispôs sobre reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Santana do Acaraú. Dentre as medidas adotadas, a Lei estabeleceu no Art. 51 que o titular do cargo de professor em jornada parcial, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá ser convocado para prestar serviços em regime suplementar, até o máximo de mais de 20 horas semanais, para substituição temporária de professores em função docente e nos casos de designação para o exercício de outras funções do magistério. Havendo necessidade do ensino, a Lei estabelece no mesmo Art. 51 o regime de quarenta horas semanais.

Ainda sobre a realidade de Santana do Acaraú, o texto da ACP relata que no ano de 2014, o ex-gestor municipal Antônio Hélder Arcanjo sancionou a Lei Municipal de nº 820/2014, alterando os artigos 50 e 51 da Lei Municipal de nº 693/2009. A alteração estabeleceu a jornada de trabalho do professor em tempo integral de, no máximo 40 horas, ampliando a carga horária de 20 horas semanais para 40 horas semanais dos professores efetivos.

Para o promotor de Justiça Oigrésio Mores, o ex-gestor resolveu, sem a realização de concurso público, efetivar os professores concursados do município de Santana do Acaraú em mais 20 horas semanais, invalidando, além disso, o parágrafo terceiro do artigo 50 da Lei Municipal nº 693/2009, no qual se estabelecia que a jornada de 20 horas semanais do professor em função docente inclui quatro horas-atividades, destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, à preparação e avaliação do trabalho didático.

Dessa forma, o promotor avalia que a referida situação encontra-se em contradição com as normas constitucionais e a legislação federal pertinente, pois a dobra da carga horária dos professores, a partir das legislações municipais mencionadas possibilitaram o aumento da jornada de trabalho dos professores, em detrimento à realização de concurso público, contrapondo-se ao estabelecido na Constituição Federal, no art. 37, II, que preceitua que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

A ACP ressalta ainda que continua em vigor o parágrafo 3º, do artigo 51, da Lei Municipal de nº 693/2009 que estabelece o seguinte: “Cessada a necessidade da alteração de carga horária de trabalho, o docente deveria retornar ao regime normal de trabalho de 20 horas semanais de atividades”. Segundo o promotor, a ampliação da carga horária não pode ser ad eternum em detrimento de um concurso público realizado pelo Município de Santana do Acaraú ainda em vigor.

O documento menciona também que, após análise dos Editais de concurso Público do Município de Santana do Acaraú de nº 001/1999 (Anexo 05), 001/2005 (anexo 06) e 001/2016 (anexo 07), para o cargo de professor, foi verificado que a carga horária corresponde a 20 horas semanais, evidenciando, assim, que os ex-gestores municipais deixaram de obedecer aos ditames constitucionais, resolvendo legislar, fora de sua competência, sancionando leis que, materialmente, afrontam a Carta Magna. Para o promotor, o caso não se trata de cumulação, mas, apenas de um cargo público efetivo, que está sendo exercido sem a prévia aprovação em concurso público. O documento ressalta ainda que a conduta adotada pelo Município viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

Diante do exposto, a ACP requer que seja declarada a inconstitucionalidade das Leis Municipais de nº 693/2009 e 820/2014. Além disso, que o Município adote todas as medidas necessárias para cessar a situação inconstitucional e ilegal de ampliação da carga horária dos 137 professores, convocando e nomeando os professores aprovados e habilitados no último certame ocorrido conforme a demanda atualmente provida pela dobra de carga horária, bem como com vagas compatíveis com a necessidade do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

Caso a legislação municipal não seja considerada inconstitucional, a ACP requer que o Município promova a elaboração de um edital que regerá o certame responsável pela contratação temporária de profissionais, que deverá ser realizado através de Processo Seletivo Simplificado ou Teste Seletivo, para o período de 06 (seis) meses. Além disso, que seja determinada intimação pessoal do prefeito de Santana do Acaraú e da secretária municipal de Educação para cumprirem a medida antecipatória, caso concedida. O documento também propõe a fixação de multa pessoal diária no valor de R$ 1.000,00 a ser revertida em prol do Fundo em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Ceará, de acordo com a Lei Estadual nº 16.131/2016, no caso de não cumprimento da medida dentro do prazo estipulado, cujo ônus deverá recair sobre as pessoas do prefeito e da secretária municipal de Educação, de forma a não onerar o erário.
(MPCE)


JAIR BOLSONARO É HOSTILIZADO COM OVADA DURANTE VISITA A RIBEIRÃO PRETO

O deputado federal Jair Bolsonaro (PSC) foi hostilizado e levou uma ovada de uma manifestante durante uma visita a Ribeirão Preto (SP) na tarde desta quinta-feira (17).

Em um vídeo que circula nas redes sociais é possível ver o político caminhando pelas ruas do Centro da cidade. Em um determinado momento, ele decide entrar em uma cafeteria no cruzamento das ruas São Sebastião e Álvares Cabral.

O político estava com apoiadores, fazendo fotos e vídeos, quando uma mulher se aproximou, tocou no ombro dele e, quando Bolsonaro se virou para ela, a mulher apertou um ovo contra o peito do deputado e fez críticas à sua postura política.

Na sequência, a manifestante é detida e Bolsonaro deixa o local. Ele foi registrar boletim de ocorrência na central de flagrantes da Polícia Civil, onde prestou depoimento.

"Isso não é manifestação, isso é intolerância, me acusam do que eles são o tempo todo”, disse o deputado, ao deixar a delegacia.

O vídeo abaixo registra uma confusão momentos após a agressão.
A suspeita de dar a ovada e um homem foram detidos pela Polícia Militar e foram levados para a delegacia para prestar esclarecimentos.
Candidata pelo PC do B
O site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz a informação de que a jovem, apontada pela polícia como autora do protesto, tentou ser candidata a vereadora de Ribeirão Preto nas eleições de 2016 pelo Partido Comunista do Brasil (PC do B).
A jovem de 22 anos confirmou ser filiada ao PC do B e contou que é natural de Palmas (TO), mas está morando em Ribeirão Preto há dois anos, onde faz curso preparatório para vestibular.
A assessoria do deputado não se manifestou até a publicação desta matéria.
Com G1 e O POVO Online


quinta-feira, 17 de agosto de 2017

JUIZ SUSPENDE ENTREGA DE TÍTULO A LULA NA BAHIA

Uma decisão da Justiça Federal da Bahia suspendeu, nesta quinta-feira (17), o título de doutor honoris causa que seria entregue ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta (18) pela UFRB (Universidade Federal do Recôncavo Baiano).

A homenagem foi aprovada pelo conselho universitário da instituição e estava prevista para ser entregue ao ex-presidente durante a agenda de viagens que ele faz a partir desta quinta pelos Estados do Nordeste. Lula tem dito que deseja ser o candidato do PT à Presidência da República.

Desvio

A determinação é do juiz Evandro Reis, da 10ª Vara Federal Civil da Bahia, que diz haver “desvio de finalidade revelador de ofensa à moralidade administrativa, pois outorgado às vésperas de o laureado empreender caravana pelo Nordeste”.

Manifestação

Segundo ele, a homenagem “vistas a propiciar manifestação ruidosa do réu Luiz Inácio Lula da Silva no local da entrega da homenagem ao coincidi-la com o evento que ele está envolvido de visibilidade político-partidária denominado ‘Brasil em Movimento’.”

Campanha

A decisão da Justiça foi dada após ação popular protocolada pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM), que diz que a universidade tem feito “campanha antecipada” e que o ex-presidente foi condenado pela Justiça Federal de Curitiba por corrupção.

E ainda

Ao final da decisão o juiz pediu que “oficie-se à Polícia Federal por e-mail e por mandado para que esteja presente na data e local anunciados da entrega da honraria, e em caso de descumprimento desta decisão adote as medidas cabíveis para sua observância”.
Com informações da Folha



EXTINÇÃO DO TCM É PROMULGADA E DEVE SER PUBLICADA NESTA SEXTA-FEIRA

A partir da publicação, Domingos Filho deve entrar com ações para barrar extinção
(Foto: Mauri Melo)
Emenda Constitucional que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) foi promulgada nesta quinta-feira, 17. A previsão é que o fim do órgão seja publicado no Diário Oficial do Estado já nesta sexta-feira ou, no mais tardar, na próxima segunda-feira, 21, segundo Departamento Legislativo da Assembleia.

A partir da publicação, o TCM fica oficialmente extinto e o prazo de 90 dias de transição dos servidores para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) começa a vigorar. Durante este período, os processos são distribuídos aos conselheiros do TCE.

A publicação também abre espaço para que a oposição e o então presidente do TCM, conselheiro Domingos Filho, entrem na Superior Tribunal Federal (STF) contra a Emenda. Estão previstos outro pedido de liminar e nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Fonte: O POVO Online / Letícia Alves



SOBRAL: MP OUVIRÁ AMANHÃ O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E OS VEREADORES CARLOS DO CALISTO E COMPADRE BONE

O Ministério Público de Sobral vai ouvir na manhã dessa sexta-feira 18, a partir das 09h30, os vereadores Carlos do Calisto e o compadre Bony, além do Secretário de Segurança de Sobral e o Coordenador da Guarda, Paulo Adriano. 

Carlos do Calisto - Concessão ilegal de um frigorífico com a prefeitura de Sobral. Compadre Bony - Uso indevido do carro da Câmara Municipal. 

Secretário de Segurança Erlanio e o coordenador da Guarda Carlos Adriano - Caso dos guardas no sítio de Cid Gomes em Meruoca.
Com Sobral 24hs


BELA CRUZ: COMERCIANTE DEVE RECEBER R$ 21,3 MIL POR TER SIDO RETIRADO DO LOCAL DE TRABALHO

Prédio da Prefeitura de Bela Cruz CE / Foto: Edílson Sampaio
Um comerciante de Bela Cruz, localidade a 242,5 km de Fortaleza, deverá receber do Município indenização no valor de R$ 21.300 por ter sido retirado do local de trabalho de forma arbitrária pelo então prefeito Eliésio Rocha Adriano. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), com relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

De acordo com o TJCE, o caso ocorreu no dia 21 de julho de 2005. Consta nos autos que o comerciante, que não teve a identidade revelada, já ocupava um compartimento do Mercado Central da cidade há mais de 20 anos, e o prefeito desejava retirar os vendedores para realizar reforma no local. Não havia previsão de disponibilizar outro estabelecimento para os comerciantes trabalharem.

O vendedor resistiu à retirada e foi ofendido moralmente, em público, pelo gestor. Além de ter sido obrigado a sair do equipamento público, o comerciante teve que levar junto parte dos seus produtos. Outra parte dos produtos foram extraviados por agentes públicos. Ele precisou alugar outro local para continuar trabalhando, o que levou o comerciante a abrir ação contra o Município por danos morais e materiais.

Para o desembargador Abelardo Benevides, o valor da sentença "revela-se adequado, levando em conta as circunstâncias que envolvem o caso concreto, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a capacidade econômica das partes, não se mostrando apto a acarretar um enriquecimento sem causa". O Município contestou, afirmando que agiu legalmente. Outra consideração feita pelo ente público é que o vendedor não teria saído do estabelecimento mesmo após receber notificação.

O Município foi condenado pela Comarca de Bela Cruz a pagar R$ 1.300 referentes ao aluguel do cômodo que o comerciante ficou alocado após a expulsão, e de R$ 20 mil pelos danos morais sofridos. O Município apelou, voltando a alegar a legalidade da ação. Ainda conforme a defesa, não havia prova de abalo moral e material.

A 3ª Câmara de Direito Público negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau, no julgamento que ocorreu no último dia 7. "No tocante aos danos materiais alegados, merece ser mantida a indenização pelos danos que restaram comprovados, referentes aos 12 (doze meses) de aluguel pagos pelo demandante, em razão da sua expulsão dos boxes", finalizou o relator.
(O POVO Online)


quarta-feira, 16 de agosto de 2017

GOVERNO PROPÕE SALÁRIO MÍNIMO R$ 10 MENOR EM 2018, DE R$ 969

O governo baixou em R$ 10, de R$ 979 para R$ 969, a previsão para o salário mínimo em 2018. A redução, se confirmada, deve gerar uma economia de R$ 3 bilhões ao governo no ano que vem (veja mais abaixo neste texto).

A mudança foi divulgada pelo Ministério do Planejamento. Atualmente, o salário mínimo está em R$ 937.

Na terça, o governo propôs elevar o teto para o rombo das contas públicas em 2017 e 2018 para até R$ 159 bilhões e anunciou uma série de medidas para aumentar a arrecadação e reduzir custos, entre elas o adiamento de reajustes a servidores e a criação de um teto salarial para o serviço público.

De acordo com o governo, as medidas são necessárias porque a arrecadação com impostos e tributos está mais baixa que a prevista, reflexo da recuperação da economia que é mais lenta que a esperada.

Atualmente, cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo, entre elas aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal, já que a Previdência é deficitária (arrecada menos do que gasta).

Com o salário mínimo menor, portanto, o governo economiza nas despesas com o pagamento desses benefícios.

Porque o mínimo deve ficar menor?

O reajuste do salário mínimo é feito por meio de uma fórmula que soma:
A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano ano anterior, calculado pelo IBGE;

E o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

No caso de 2018, portanto, será somado o resultado do PIB de 2016, que foi de queda de 3,6%, com o INPC de 2017, que só será conhecido no começo do ano que vem.

Como o PIB teve forte retração em 2016, a correção do mínimo no ano que vem levará em conta somente a variação do INPC de 2017. Entretanto, o governo está prevendo agora que a variação do INPC será menor que a estimada antes. Por isso a correção do do salário mínimo em 2018 também deve ser menor.

A previsão de que o salário mínimo no ano que vem seria de R$ 979 está na proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018, enviada pelo governo ao Congresso em abril e sancionada pelo presidente Michel Temer no início de agosto.
Economia de R$ 3 bilhões em 2018

Com a decisão de conceder um reajuste R$ 10 menor ao salário mínimo no próximo ano, o governo economizará cerca de R$ 3 bilhões em gastos em 2018.

"Cada um real de aumento no salário mínimo gera um incremento de R$ 301,6 milhões ao ano nas despesas do governo", informou o Planejamento na proposta da LDO encaminhada ao Congresso em abril.

Números oficiais mostram que o benefício de cerca de 66% dos aposentados equivale ao salário mínimo. A correção do mínimo também impacta benefícios como a RMV (Renda Mensal Vitalícia), o seguro-desemprego e o abono salarial.

O valor do salário mínimo proposto para o próximo ano ainda está distante do valor considerado como "necessário", segundo cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

De acordo com o órgão, o salário mínimo "necessário" para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ R$ 3.810,36 em julho deste ano.

Com G1