A juíza substituta titular da
1ª Vara de Quixeramobim, Kathleen Nicola Kilian, concedeu, nesta quinta-feira
(03/08), tutela provisória determinando que o Município de Quixeramobim se
abstenha de realizar novas contratações previstas através do edital nº 005/2017,
em detrimento dos aprovados em concurso público para provimento de cargos de
nível fundamental e médio (edital nº 4/2014) e de nível superior (edital nº
5/2014). Caso já tenham ocorridos contratações em consequência do edital nº
005/2017, a magistrada declarou a nulidade destes contratos e determinou que o
Município proceda à nomeação e posse de candidatos aprovados e classificados
nos concursos públicos, para que não ocorra descontinuidade na prestação de
serviços públicos.
As determinações atendem ao
pedido de tutela provisória solicitada pelo Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) que, através das Promotorias de Justiça da Comarca de
Quixeramobim, requereu, ainda em 2015, o respeito ao concurso público vigente
no Município. Recentemente, as Promotorias de Justiça, em defesa dos direitos
dos aprovados que aguardam nomeação desde 2014, solicitaram a declaração de
nulidade dos contratos temporários já efetivados e que o Município se
abstivesse de efetuar qualquer contratação em decorrência do certame seletivo
de 2017.
Na decisão, Kathleen Nicola
Kilian destaca que, apesar dos candidatos aprovados no certame não deterem
direito à nomeação, “o fato do ente público buscar contratar terceiros para
exercerem funções idênticas às inerentes aos cargos públicos com aprovados em
concurso público, confere direito subjetivo à nomeação aos agentes aprovados no
concurso público”.
“Usa a Administração Pública de
uma prática comum no Brasil que por vezes prestigia interesses políticos em
detrimento das normas e da Constituição Federal. Ao invés de dar posse aos
aprovados e classificados, investindo-os nos cargos, parte-se para a
‘contratação precária’. Isso dá uma conotação de ‘favor’ ao ato do
Administrador Público, e torna o ‘contratado/beneficiado’ vulnerável quanto ao
seu ‘emprego’, e até mesmo sua ‘subsistência’”, pontua a juíza.
Para ela, o Município não tem
porquê se negar a nomear os candidatos aprovados e classificados nos concursos
públicos. “No caso, o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados e
classificados no concurso público se dá sob dois enfoques: primeiro pela
vinculação que se submete a Administração Pública em preencher os cargos
disponibilizados no concurso público e, segundo, pela obrigatoriedade de se nomear
candidatos aprovados e classificados em concurso público em face da existência
de contratos a título precário firmados pela Administração Pública. Noutro
vértice, o ato unilateral do Poder Público em realizar contratações representa
não só a existência de recursos financeiros, bem como a necessidade de
preenchimento dos referidos cargos”, analisa a magistrada.
(Fonte: MP-CE)