quarta-feira, 9 de agosto de 2017

JUSTIÇA AFASTA SECRETÁRIOS DE TIANGUÁ SOB SUSPEITA DE ROMBO DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO

A Justiça decretou o sequestro dos bens e o afastamento do cargo do secretário de Infraestrutura, Turismo e Meio Ambiente de Tianguá, Otávio Rodrigues Lima Neto, e do chefe do Setor de Compras e Pesquisa de Preços e Cadastro de Tianguá, Wilton Alves da Silva, bem como do sócio da D&M Construção e Locação de Máquinas e Equipamento Ltda, Ronaldo Cassimiro de Souza.

De igual modo, foram bloqueados os custos referentes ao valor da subcontratação de veículo da secretária de Assistência Social de Tianguá, Hozana Aragão Cavalcante. A decisão estava em sigilo até o cumprimento das ordens judiciais.

As diligências das investigações do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) de supostas contratações ilegais pela Prefeitura de Tianguá, por meio de procedimentos de Dispensa de Licitação, apuraram diversas irregularidades, especialmente na contratação direta referente à coleta de lixo, em que se evidenciou um prejuízo ao erário no valor de R$ 1.152.223,34.

Entenda

De acordo com os representantes do MPCE, a Prefeitura de Tianguá publicou um Decreto de Emergência, no início deste ano, apontando situação calamitosa em diversos segmentos da Administração Pública, dentre os quais o serviço de coleta de lixo. Com base em tal decreto, realizou-se procedimento de dispensa de licitação que culminou com a contratação da empresa D&M Construção e Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda.
Fonte: Cearanews7


VEREADORES DE ITAREMA, ACUSADOS DE DESVIAR DINHEIRO PÚBLICO, TÊM PEDIDOS DE LIBERDADE NEGADOS

TJCE / Foto reprodução
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para sete vereadores do Município de Itarema e decretou a prisão domiciliar para a única vereadora envolvida no caso. Eles foram presos preventivamente, em 28 de junho, acusados de cometerem crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão, proferida nesta terça-feira (08/08), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.

Ao requerer a liberdade, os gestores alegaram em suas defesas constrangimento ilegal sofrido com base nas teses de carência de fundamentação do decreto prisional, ausência dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, de condições pessoais favoráveis e da possibilidade da aplicação de medidas cautelares à prisão. Especificamente, para a única vereadora do grupo, a defesa pediu a substituição da prisão cautelar pela domiciliar.

De acordo com os autos (nº 062504607.2017.8.06.0000), no decorrer da “Operação Fantasma”, promovida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), teria sido evidenciado que os acusados recebiam dinheiro público que deveria ser destinado ao pagamento de seus assessores. Ainda durante a apuração, o órgão ministerial constatou a existência de prova material de crimes de peculato e inúmeras lesões aos cofres públicos. A atuação dos políticos envolveria a contratação de servidores fantasmas com a apropriação ilegal de valores.

Ao analisar os pedidos, a 3ª Câmara Criminal deu parcial provimento, apenas para conceder à vereadora a substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, mediante aplicação de medidas cautelares nas condições a serem  fiscalizadas pelo Juízo da Comarca de Itarema. “Conforme os autos, está esclarecida a real necessidade da presença da acusada em seu domicílio para o cuidado de seus filhos e auxílio aos seus pais e irmã. Demonstrado, portanto, o pressuposto autorizador da prisão domiciliar, é possível a concessão do benefício”, explicou o relator, juiz Antônio Pádua.

O magistrado negou liberdade para os outros sete vereadores. Para ele, a prisão dos pacientes se faz necessária porque o elevado grau de periculosidade deles se mostra suficiente para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a ordem econômica.
(TJ CE)


segunda-feira, 7 de agosto de 2017

EM ENTREVISTA: CABO SABINO FALA SOBRE TEMER, REFORMA POLÍTICA E REELEIÇÃO DE CAMILO SANTANA

Em entrevista ao jornal O Estado, o deputado federal Cabo Sabino (PR) fala sobre a expectativa para as futuras denúncias contra o presidente Michel Temer. Entre as avaliações, o parlamentar acredita que “se o povo não ocupar as ruas”, o peemedebistas sairá “ileso” em virtude da sua articulação com a base aliada.

O parlamentar admite ainda que a reforma política, caso aprovada pelo Congresso, será mais uma modificação maquiada e, portanto, não muito diferente das ocorridas até agora.

Fora do PR

E sobre a possibilidade de deixar o Partido da República (PR), Sabino pontuou divergência com a direção nacional, que inclusive pode gerar sua expulsão da sigla. Entretanto, teceu elogios a cúpula estadual. O deputado admitiu migrar para o antigo PTN, hoje Podemos, que ano passado trocou a nomenclatura em razão da proposta de democracia direta na legenda.

Vídeo
A entrevista está disponível na página do OE na internet. Confira abaixo!

(Politika com K)

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DEVE VOTAR SEGUNDO TURNO DA PEC DO TCM NESTA TERÇA

AL deve votar segundo turno da PEC do TCM nesta terça. Foto: Dário Gabriel
A Assembleia Legislativa realiza, em sessão extraordinária, nesta terça-feira (08), a votação em segundo turno da proposta de emenda constitucional (PEC) que prevê a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM).

De autoria do deputado Heitor Férrer (PSB), a PEC 07/17 propõe, além da extinção do TCM, a incorporação de todos os servidores efetivos da Corte pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), incluindo os procuradores e auditores que atuam perante os tribunais.

A matéria foi aprovada em primeiro turno pelo Plenário da Casa no dia 20 de julho, com 32 votos favoráveis e oito contrários.

Em votação

De acordo com o Departamento Legislativo da Casa, se a proposta for aprovada em segundo turno, ela será promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia, conforme o estabelecido pelo Regimento Interno, e, na sequência, será publicada no Diário Oficial do Estado. Caso contrário, a PEC será arquivada.

Primeiro turno

A PEC do TCM iniciou tramitação na Casa em 15 de maio de 2017. Em 19 de julho, a matéria foi lida e aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia e, no dia seguinte, aprovada em primeiro turno pelo Plenário da Casa.
Politika com K / Com informações da AL


domingo, 6 de agosto de 2017

MARTINÓPOLE: PRINCIPAIS LIDERANÇAS FECHAM COM ROBÉRIO MONTEIRO E SÉRGIO AGUIAR PARA 2018

Atualizado em 07/08/2017, as 18:00

Faltando pouco mais de um ano para as eleições de outubro de 2018, muitas alianças políticas já estão confirmadas e outras em andamento. Duas consideradas como certas acontece em Martinópole, município com pouco mais de 9 mil eleitores, veja (aqui).

O ex-vice-prefeito José Jessé apoiará Robério Monteiro (PDT), que tentará sua primeira reeleição para Deputado Estadual. Por outro lado, o ex-prefeito James Bel continuará apoiando o Deputado Estadual Sérgio Aguiar (PDT), que disputará sua quarta reeleição consecutiva. Em 2014 Sérgio Aguiar foi o sexto deputado estadual mais votado do Estado, com 85.060 votos.

Nas eleições de 2014, em Martinópole, quando James Bel era situação, Sérgio Aguiar obteve 2.883 votos, equivalente a 41,75% dos votos válidos, Robério Monteiro obteve 1.235 votos, equivalente a 18,20%.

Para muitos, o resultado das eleições em 2018 ainda é uma incógnita e promete um desfecho ainda mais surpreendente, haja vista que o ex-prefeito de Granja Romeu Aldigueri também pretende ser candidato a Deputado Estadual e já vem fazendo alianças no município de Martinópole e região.
Em tempo: o atual prefeito de Martinópole Júnior Fontenele (PSD), após tomar conhecimento da divulgação desta postagem, sentiu-se na obrigação de usar as redes sociais para reafirmar total apoio ao ex-prefeito Romeu Aldigueri para deputado estadual em 2018.

DEPUTADO ROBÉRIO MONTEIRO VISITA MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE E FIRMA COMPROMISSO

O Deputado Estadual Robério Monteiro (PDT) esteve na tarde deste sábado (5), cumprindo agenda de visitas no município de Martinópole, na região norte do Estado, no ato, o deputado visitou o ex-vice-prefeito de Martinópole José Jessé, que também já foi prefeito daquele município. O deputado também foi recepcionado pelo atual prefeito Júnior Fontenele e vereadores da base governista.

A convite do ex-prefeito, José Jessé e o atual prefeito Júnior Fontenele, o Deputado fortaleceu aliança política naquele município e fez compromisso com seus correligionários .

CAMOCIM: VEREADOR PROPÕE CRIAÇÃO DE SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

O tema segurança pública voltou a ser discutido na Câmara de Vereadores de Camocim, na sessão que marcou a volta dos trabalhos legislativos após o recesso parlamentar. O avanço da criminalidade preocupa a população e mobiliza os edis na busca de soluções objetivas para o enfrentamento do problema.

O vereador Oliveira do PC do B, usou seu tempo para propor a criação de uma secretaria de segurança pública no município. Segundo ele, a nova pasta iria absorver as demandas da segurança pública local promovendo parcerias estratégicas. O objetivo é dar suporte as polícias civil e militar no combate a criminalidade. Oliveira levará a proposta a chefe do executivo, Prefeita Mônica Aguiar para estudo.

Do outro lado da bancada, Erasmo Gomes (PR) aparteou o colega afirmando que a proposta já foi objeto de um requerimento de sua autoria, aprovado na casa. E, que, portanto, seria um reforço na reivindicação.
Fonte: CPN / André Martins


TEMER LIBERA R$ 13 BI PARA SALVAR A PELE E CORTA VERBA DE UNIVESIDADES E PESQUISA

De um lado, o presidente da República, Michel Temer, liberou mais de R$ 13,4 bilhões em emendas parlamentares e outros benefícios para se livrar da denúncia de corrupção.
Do outro, o mesmo governante cortou drasticamente investimentos nas bolsas de estudo para universidades e estudantes em geral.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI) cortou as bolsas de estudos para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC), para doutorado, mestrado, pós-doutorado, produção em pesquisas, entre outros estudos, além de diminuir muito o orçamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

ESTÁ PROIBIDO COBRAR DE PREÇO DIFERENCIADO ENTRE HOMENS E MULHERES POR CASAS DE SHOW

Reprodução / Gazeta Online
Já está em vigor, a partir deste mês, a medida que proíbe estabelecimentos de realizar cobranças com preços diferentes para homens e mulheres, conforme Nota Técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no último dia 1º. “Combatemos ainda a ilegalidade de discriminação de gêneros nas relações de consumo, vez que a mulher não é vista como sujeito de direito na relação de consumo em questão, e sim com um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos, shows, casas de festas e outros”, diz trecho do relatório.

Estabelecimentos que descumprirem a medida estão passíveis de serem punidos com as sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que inclui multa, apreensão do produto, inutilização e até suspensão do fornecimento do produto ou serviço, entre outros. “Aquele que estiver realizando o evento ou todos envolvidos na prestação de serviço, ou seja, respondem de forma solidária e podem ser responsabilizados”, ressalta Cláudia Santos, diretora-geral do Procon Fortaleza.

A decisão de penalizar a cobrança diferenciada é fundada no parecer da juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial e do Cejusc de Brasília, proferida no dia 6 de junho de 2017. De acordo com a juíza, Não há dúvida de que a diferenciação de preço com base exclusivamente no gênero do consumidor não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio. Ao contrário, o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro ao estabelecer o direito à ´igualdade nas contratações”.

A medida está validada em todo território nacional, exceto em São Paulo, onde uma liminar da Justiça Federal autorizou a realização da cobrança. Nas demais localidades, consumidores que se sentirem lesados devem denunciar a prática, agora considerada abusiva perante a lei, ao Procon.

Denúncias podem ser realizadas pelo aplicativo Procon Fortaleza, no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza; e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.


JUSTIÇA ATENDE PEDIDO DO MPCE E DETERMINA QUE MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM CONTRATE APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS

A juíza substituta titular da 1ª Vara de Quixeramobim, Kathleen Nicola Kilian, concedeu, nesta quinta-feira (03/08), tutela provisória determinando que o Município de Quixeramobim se abstenha de realizar novas contratações previstas através do edital nº 005/2017, em detrimento dos aprovados em concurso público para provimento de cargos de nível fundamental e médio (edital nº 4/2014) e de nível superior (edital nº 5/2014). Caso já tenham ocorridos contratações em consequência do edital nº 005/2017, a magistrada declarou a nulidade destes contratos e determinou que o Município proceda à nomeação e posse de candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos, para que não ocorra descontinuidade na prestação de serviços públicos.

As determinações atendem ao pedido de tutela provisória solicitada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que, através das Promotorias de Justiça da Comarca de Quixeramobim, requereu, ainda em 2015, o respeito ao concurso público vigente no Município. Recentemente, as Promotorias de Justiça, em defesa dos direitos dos aprovados que aguardam nomeação desde 2014, solicitaram a declaração de nulidade dos contratos temporários já efetivados e que o Município se abstivesse de efetuar qualquer contratação em decorrência do certame seletivo de 2017.

Na decisão, Kathleen Nicola Kilian destaca que, apesar dos candidatos aprovados no certame não deterem direito à nomeação, “o fato do ente público buscar contratar terceiros para exercerem funções idênticas às inerentes aos cargos públicos com aprovados em concurso público, confere direito subjetivo à nomeação aos agentes aprovados no concurso público”.

“Usa a Administração Pública de uma prática comum no Brasil que por vezes prestigia interesses políticos em detrimento das normas e da Constituição Federal. Ao invés de dar posse aos aprovados e classificados, investindo-os nos cargos, parte-se para a ‘contratação precária’. Isso dá uma conotação de ‘favor’ ao ato do Administrador Público, e torna o ‘contratado/beneficiado’ vulnerável quanto ao seu ‘emprego’, e até mesmo sua ‘subsistência’”, pontua a juíza.


Para ela, o Município não tem porquê se negar a nomear os candidatos aprovados e classificados nos concursos públicos. “No caso, o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados no concurso público se dá sob dois enfoques: primeiro pela vinculação que se submete a Administração Pública em preencher os cargos disponibilizados no concurso público e, segundo, pela obrigatoriedade de se nomear candidatos aprovados e classificados em concurso público em face da existência de contratos a título precário firmados pela Administração Pública. Noutro vértice, o ato unilateral do Poder Público em realizar contratações representa não só a existência de recursos financeiros, bem como a necessidade de preenchimento dos referidos cargos”, analisa a magistrada.
(Fonte: MP-CE)