No Dia dos Namorados, mais do
que pensar nos presentes, a data é propícia para que os casais reflitam sobre o
futuro da relação e no que ela pode implicar emocional e financeiramente. Para
que a relação não termine em brigas e transtornos financeiros decorrentes de
situações mal resolvidas, os pares estão recorrendo cada vez mais aos cartórios
de notas para formalizar um contrato de namoro.
O instrumento pode ser feito
entre duas pessoas que querem deixar claro que a relação é apenas um namoro,
afastando a possibilidade de que seja considerada uma união estável que possa
gerar efeitos patrimoniais. Assinando uma escritura pública de namoro, o casal
pode evitar os efeitos da união estável, por exemplo, a possibilidade de
partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação, pensão, direitos
sucessórios em caso de falecimento, entre outros.
“A Justiça vem aceitando este
instrumento como uma importante prova para garantir a inexistência de união
estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos”, afirma Andrey
Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
Para fazer um contrato de namoro, basta os interessados procurarem o tabelião
de notas de sua preferência.
5 motivos para lavrar um
contrato de namoro
Meio de Prova
O contrato de namoro é uma
importante prova para atestar que a união se trata apenas de um namoro. Se
formalizada por escritura pública possui ainda maior credibilidade, pois o
tabelião de notas possui fé pública para atestar as declarações feitas em sua
presença, sem a necessidade de testemunhas.
Proteção
O contrato de namoro feito por
escritura pública constitui prova robusta para que o relacionamento não seja
atingido pelos efeitos gerados pela união estável (partilha de bens, pensão,
direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros).
Igualdade
Casais do mesmo sexo também
podem fazer o contrato de namoro em cartório, pois os efeitos da união estável
também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.
Agilidade
Os namorados devem comparecer
ao cartório de notas com os seus documentos pessoais e o contrato de namoro
será feito com rapidez e sem burocracia.
Perenidade
Com a escritura pública, não há
risco do casal de namorados perder ou extraviar o contrato de namoro, uma vez
que é possível obter uma segunda via (certidão) do documento a qualquer tempo.
(Tribuna do Ceará)