A Justiça determinou que o
município de Camocim, a 358 quilômetros de Fortaleza, suspenda os contratos
temporários de funcionários do município e faça concurso público para preenchimento
de vagas. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Camocim , Saulo Gonçalves Santos, atendendo a decisão judicial movida pelo
Ministério Público contra a atual gestão do referido município que tem a frente
a prefeita Monica Aguiar (PDT). Em caráter liminar o juiz deu prazo de 140 dias
para cumprimento.
Segundo parecer do MP há
irregularidades na contratação de servidores públicos temporário em função de
benefício político-partidário, além de omissão no que diz respeito à proposta
de novo concurso público.
Para o Ministério Público Estadual
a prefeitura mantém irregularmente mais da metade de seu quadro de pessoal
mediante vínculo precário de contratação por tempo determinado, em desacordo
com a autorização excepcional presente no artg. 37, IX, da Constituição Federal
e na lei federal n. 8.745/93. De acordo com os dados apresentados, a relação de
servidores vinculados ao município soma um total de 3.479 profissionais, dos
quais apenas 1.505 são efetivos.
A decisão demonstra ainda que o
município efetuou sucessivos contratos temporários nos anos de 2013, 2014 e
2015, sem haver realizado concurso público para regularizar a situação precária
de pessoal existente no município. O texto destaca ainda que a última
realização de concurso data do ano de 2012, através do edital n. 01/2012,
realizado pela gestão do ex-prefeito Chico Vaulino (PP), edital esse,
desrespeitado por intermédio de sucessivas ações judiciais contra sua
homologação.
Na decisão, o juiz destacou o
art. 37, II, da Constituição Federal que versa sobre o ingresso em cargo ou
emprego público. Segundo o trecho, a investidura depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou provas e títulos, exceto os cargos em comissão
declarados em lei de livre nomeação. A Constituição de 1988 assegura o
ingresso no serviço público mediante contratação temporária, entretanto, é
necessária a realização de seleção pública simplificada para efetivar a
contratação, o que não ocorreu.
A partir desse princípio, foi
constatado que o projeto de lei municipal em seu artg. 1º, parágrafo único,
extrapolou a autorização estabelecida pelo artg. 37, II, citado acima,
revelando a contratação temporária de servidores para suprir necessidades
corriqueiras e permanentes da atual administração, funções para as quais
deveria ser realizado concurso público.
O parecer aponta que as
contratações vêm sido mantidas, exclusivamente, com finalidades eleitoreiras,
visto que mais da metade do quadro de funcionários ligados à prefeitura, um
total de 1.974, é composto apenas de contratos temporários. Para o magistrado,
a situação é convertida em favores e votos para o grupo político envolvido no
esquema de irregularidades, uma espécie de moeda de troca utilizada pela
prefeita para assegurar sua gestão.
O MPE invalidou também o
argumento apresentado pela prefeitura, que disse não ter realizado novo
concurso público devido a auditoria instaurada para apurar possíveis irregularidades
no certame de 2012. Segundo o artg. 37, IV, da CF, é legal a convocação de novo
edital, devendo apenas assegurar a vaga do candidato já aprovado anteriormente
em relação ao candidato aprovado em novo concurso, o que só reforça o descaso
cometido pela atual gestão em omitir-se em relação criação de um novo processo
seletivo.
Com base nos fatos
apresentados, o juiz determinou a rescisão de todos os contratos temporários
firmados até então, no prazo de 150 dias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil
à pessoa da própria prefeita, caso a mesma não cumpra a determinação judicial.
Em paralelo, o município deve iniciar em 10 dias os procedimentos legais para o
lançamento de um novo concurso público, a fim de suprir as carências normais,
corriqueiras e permanentes da Administração Pública de Camocim.
O magistrado determinou também
que o poder público local deve lançar o novo edital em até 140 dias, sob pena
de multa diária também no valor de R$ 30 mil reais, a começar do prazo de 10
dias para elaboração do novo certame.
Com Portal de Camocim e Blog
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