quarta-feira, 3 de maio de 2017

WHATSAPP FICA FORA DO AR; USUÁRIOS DE VÁRIAS PARTES DO MUNDO RELATAM FALHAS

Divulgação
O WhatsApp passa por instabilidade na tarde desta quarta-feira (3). Usuários de diversas partes do mundo relatam uma queda de conexão no popular mensageiro por volta das 17h. O problema ainda persiste por volta das 18h45.

A falha afetou a conexão dos usuários, que não conseguem se comunicar com seus contatos tanto na rede wi-fi quanto nos dados móveis. O problema a princípio não parecia geral, mas cresceu e atinge usuários do mundo todo. O WhatsApp tem 1,2 bilhão de usuários ativos por mês no mundo.

O problema foi registrado pelo site Down Detector, que serve para usuários denunciarem problemas de conexão com produtos. Houve um pico de avisos de falha no WhatsApp iniciado por volta das 17h.
Reprodução
Pelo mapa disponível no site, as falhas eram apontadas por usuários do mundo inteiro: Américas, Europa, África do Sul, Oriente Médio, Rússia...

No Twitter, usuários também reclamaram do problema enfrentado com o mensageiro. O termo "WhatsApp" chegou a ficar em primeiro lugar nos assuntos mais comentados da rede social no mundo inteiro.

A falha de conexão do servidor do WhatsApp parece ter sido corrigida inicialmente com a volta da conexão para alguns usuários, mas por volta das 17h40 o problema voltou de forma mais ampla que antes, atingindo uma maior gama de usuários.

Com Uol

PONTE DO RETIRO SEGUE SEM PRAZO DE INÍCIO DA REFORMA

Passagem de veículos sobre a Ponte do Retiro (Imagem: Blog Acontece)
Após avaria ocasionada pelo grande fluxo de veículos pesados e falta de manutenção na ponte do Retiro na BR-402, trecho que liga os estados do Piauí e Ceará, Militares do 3º Batalhão de Engenharia e Construção do Exército (3º BEC) iniciaram os trabalhos dia 19 de abril de 2017 para liberar o trânsito em uma das faixas da ponte para veículos de até 800 toneladas.

A reforma definitiva da ponte é de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). De acordo com o órgão, a reforma da estrutura depende de uma análise técnica que deve ser realizada na ponte, ainda sem previsão de acontecer.

A ponte fica sobre o Rio Ubatuba, tem uma extensão de 46 metros, a mesma é importante elo de ligação entre o litoral piauiense e cidades turísticas importantes do Ceará, como Camocim e Jijoca de Jericoacoara.

A produção do Acontece esteve no local neste ultimo final de semana, o repórter Luciano Silva mostrou a situação atual e as condições do trânsito sobre a Ponte. Clique AQUI e assista.

Com Portal Meio Norte

ACIDENTES DE TRÂNSITO CAÍRAM 12% NO FERIADO DE 1º DE MAIO

O número de acidentes nas estradas federais durante o feriado prolongado do Dia do Trabalho (1º) foi 12% menor que os registrados no mesmo período do ano passado. O balanço preliminar foi divulgado nesta terça-feira (2) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Nesses acidentes, morreram 77 pessoas, 7% a menos que no mesmo período do ano passado. Ao todo, foram registrados 1.025 acidentes entre sexta-feira (28) até a meia-noite desta segunda-feifra (1º).

Durante a operação, a PRF fiscalizou mais de 90 mil veículos. Também foram feitos mais de 39 mil testes de alcoolemia, com 936 autuações e 139 pessoas detidas por embriaguez ao volante.

A Polícia Rodoviária Federal também flagrou 47 mil condutores acima da velocidade máxima das vias e 4,6 mil foram flagrados realizando ultrapassagens proibidas.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil

FNDE PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PDDE, DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para 31 de maio o prazo para a prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Estados e municípios que receberam recursos desses programas em 2016 precisam enviar os dados sobre a execução financeira até o fim de maio por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC/Contas Online))  do FNDE, órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

“É a segunda vez que prorrogamos o prazo este ano para as prestações da alimentação e do transporte escolar. Não queremos prefeituras inadimplentes, porém, quem não cumprir o novo prazo corre o risco de não receber os recursos do Pnae e do Pnate”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro. "Caso isso aconteça, o governo local precisará custear com recursos próprios a alimentação e o transporte de seus estudantes, que não podem ser prejudicados.”

No caso dos programas de alimentação e transporte escolar, as contas dos entes federativos serão analisadas inicialmente por conselheiros de controle social, responsáveis por acompanhar a execução do Pnae e do Pnate em cada município e estado. Os conselhos têm até 14 de junho para registrarem seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon) do FNDE. Já as contas do PDDE são analisadas diretamente por técnicos da autarquia.

Caso o estado ou município já tenha enviado a prestação de contas e queira fazer alguma retificação, é possível cancelar o Recibo de Envio e proceder com os ajustes. Depois, basta enviar a prestação novamente.

(Com Assessoria de Comunicação Social do FNDE)

sexta-feira, 28 de abril de 2017

MPCE EXPEDE RECOMENDAÇÃO À PREFEITURA DE JIJOCA DE JERICOACOARA COM BASE EM RELATÓRIO DE TRANSIÇÃO PÓS-ELEIÇÕES

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, expediu, na última quinta-feira (27/04), recomendação ao Prefeito do Município para que a atual gestão municipal se adéque a diversas legislações que estão sendo descumpridas atualmente. O documento teve como base relatório de procedimento administrativo instaurado em outubro de 2016 com o objetivo de facilitar a transição da gestão municipal após as eleições.

No documento, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, recomenda a apresentação, no prazo de 90 dias, de plano de implementação de órgão de Controle Interno, devidamente fundamentado e discutido com diferentes setores da administração, com o cuidado de juntar cronograma concreto das medidas a serem adotadas para viabilizar o sistema. A solicitação decorre do fato de que a Prefeitura não conta com órgão de controle interno devidamente instalado, pois o que existe foi criado através de uma Portaria, e de que “as atribuições do controlador interno precisam ser exercidas de forma independente e autônoma de qualquer ingerência dos gestores, sob pena de efetivamente não funcionar os atos de controle, o que indica ser a situação atual, pois o órgão não conta com nenhum servidor efetivo, funcionando apenas com uma controladora nomeada pelo próprio prefeito municipal a um cargo de natureza precária”, pontua o membro do MPCE.

O promotor de Justiça requer também que os integrantes da Procuradoria Municipal sejam comunicados do teor da recomendação e que seja fiscalizado o impedimento deles, que são servidores comissionados, exercerem a advocacia privada, ou seja, fora dos interesses da administração municipal. Em sendo o caso, ele recomenda que seja determinada a renúncia em todos os processos em que os integrantes da procuradoria figurem como advogados, pois, em consulta realizada no sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), verificou-se que os ocupantes dos cargos da Procuradoria possuem forte atuação na advocacia, principalmente na Região Norte do Estado, indicando que há exercício concomitante da advocacia privada com os cargos públicos na Procuradoria Municipal.

“Ressaltamos ainda que não há sequer um procurador do município efetivado mediante concurso público, nem há cargos criados a serem providos desta forma, o que dá fortes indicativos de desinteresse por parte da Administração Pública em prover a Procuradoria, integrante do sistema de controle interno, de procuradores efetivos e independentes”, ressalta Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto.

Outra solicitação é de que os integrantes da Comissão de Licitação sejam informados do teor da recomendação, determinando que seja sempre nomeado, na forma da Lei de Licitações, um representante da Administração Municipal, dentro de seu quadro de servidores efetivos, com especial preparo técnico, conforme o contrato a ser acompanhado e que não seja integrante da Comissão de Licitação, para fiscalizar e acompanhar os contratos vigentes e futuros, sob pena de nulidade da contratação. Esta recomendação resultou de comunicação da Prefeitura de que “a Administração Pública Municipal tem fiscalizado todo e qualquer contrato firmado com o Município através de seu controle interno e seus colaboradores, bem como por secretarias através de seus respectivos almoxarifados”, pela qual o promotor de Justiça aferiu que o Município não trabalha de forma adequada a fiscalização e acompanhamento dos contratos administrativo.

“A designação de um representante do quadro municipal é de grande importância para o bom cumprimento dos contratos, na proteção do interesse público e do erário municipal, de forma especializada e direcionada para o contrato específico em execução. Ressalta-se que a norma é clara na obrigatoriedade da nomeação de um representante sob pena de nulidade do contrato. Tal fiscalização e acompanhamento não obsta, por óbvio a fiscalização por parte do controle interno ou por qualquer outro agente público ou setor”, expõe o membro do MPCE.

É recomendada ainda a exoneração dos secretários municipais José Edmar Braga Carneiro Júnior e Joila Carneiro Mesquita Mororó, ambos parentes em 2º grau por afinidade do prefeito, ou a indicação de necessidade imperiosa de permanência destes secretários, com base em critérios objetivos que os possa diferenciar de eventuais candidatos ao cargo. Isto porque a nomeação destes dois secretários pode ser causa de nepotismo caso a nomeação tenha se dado tão somente em razão da proximidade familiar, violando a Constituição Federal e os princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade.

“Com base nisso, procura-se proteger a coisa pública e evitar o conflito de interesses, prezando pela integridade da administração pública e eficiência na gestão”, esclarece.

Por fim, é recomendado que a administração deixe de atrelar o slogan “Adm: Amamos e Cuidamos” ou qualquer outra frase identificadora na identidade visual identificadora do ente municipal, permanecendo o uso tão somente dos símbolos oficiais, com a retirada imediata do bordão nos imóveis públicos, documentos e sítios eletrônicos, sendo cabível a retirada gradual para evitar o dispêndio desnecessário de recurso público. “Em todos os ofícios recebidos nesta Promotoria, bem como nos sítios eletrônicos e espaços públicos, percebeu-se que o Município vem adotando símbolo oficial como sinal identificador da atuação do ente municipal. Todavia, atrelado ao símbolo oficial verifica-se o slogan “Adm: Amamos e Cuidamos”. A referida passagem não deixa de ser discreto artifício de divulgação, relacionando o ente municipal à figura do gestor ou dos demais integrantes da Administração, violando os princípios da impessoalidade e moralidade, pois a sobriedade e afastamento da figura particular do gestor é imprescindível nos sinais identificadores da Administração Municipal”, explica Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto.

Ele lembra que o descumprimento das recomendações pode incidir em responsabilização civil por parte do Município, bem como responsabilização penal e por ato de improbidade administrativa, conforme o caso, por parte dos respectivos causadores do ato ou omissão ilegal. O Município deve informar, em até 10 dias, se acatará ou não a recomendação ou, em caso de acatamento parcial, quais serão os itens não acatados, informando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.
Fonte: Assessoria de Imprensa MPCE

MPCE REQUER A VALIDAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca de Quixadá Marcelo Cochrane, Caroline Rodrigues, Gina Cavalcante e Naelson Barros, ajuizou, na última quinta-feira (27/04), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Quixadá, representado pelo prefeito José Ilário Gonçalves Marques. A ação pede a anulação do decreto nº 016/2017, que invalidou o concurso público de Quixadá regido pelo edital n° 001/2016.

Sustenta o órgão que o decreto que anulou o concurso público “é eivado de vício pelo fato de que os motivos determinantes para a anulação do certame serem inverídicos, argumentando ainda que houve desvio de finalidade na prática do ato administrativo, violação aos princípios da segurança jurídica (proteção à confiança), proporcionalidade, razoabilidade, ampla defesa e do contraditório”.

O principal argumento do município para a anulação do concurso seria a ausência de estudo de impacto financeiro-orçamentário para a criação dos cargos efetivos em 2015 que seriam providos pelo certame. No entanto, durante a instrução do procedimento extrajudicial, atestou-se a existência de tal documento.

O concurso ofertou 754 vagas para cargos diversos da Administração Municipal. Conforme relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no último quadrimestre de 2016, o Município contava com 1.678 prestadores de serviços temporários, com gastos da ordem de R$ 12.764.371,56 e 359 cargos comissionados. Conforme dados oficiais remetidos pelo município ao TCM, até a data de 28/03/2017, a Prefeitura de Quixadá já contava com 394 contratados por tempo determinado e 136 comissionados, totalizando 530 agentes públicos.

Segundo os promotores de Justiça, a Prefeitura vem realizando seguidas seleções públicas para a contratação precária de servidores em detrimento dos aprovados no concurso público. Um dos processos seletivos chegou, inclusive, a ser barrado pelo Poder Judiciário a pedido do MP, mas ainda existem informações de contratações sem qualquer forma de seleção pública.

Argumentam ainda os membros do MPCE que foram realizadas algumas manobras de aliados do atual gestor no sentido de inviabilizar o concurso, sendo que sua organização contou com investimento público da ordem de R$ 470.000,00 pagos à empresa executora do concurso.

A ação civil requer a anulação do decreto n.º 016/2017, a nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados, a rescisão dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no edital 001/2016, dentre outros pedidos. O processo n.º 28314-53.2017.8.06.0151 foi distribuído para 3ª Vara da Comarca de Quixadá, de responsabilidade da juíza Ariana Cristina de Freitas. Instrui a ACP, o procedimento administrativo N.º 12/2016 com 4.903 folhas.

Fonte: Assessoria de Imprensa MPCE

CARTÃO REFORMA ENTRA EM VIGOR HOJE SEXTA-FEIRA (28)

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28), a sanção presidencial da lei que cria o Cartão Reforma, assim como as regras do programa.

Com o Cartão Reforma, famílias de baixa renda que recebem até três salários-mínimos, o equivalente a R$ 2,8 mil, terão acesso ao crédito para reforma, ampliação, promoção da acessibilidade ou conclusão de obras.

O programa tem orçamento inicial de R$ 1 bilhão e a previsão do governo federal é de que cerca de 100 mil pessoas sejam beneficiadas nesta primeira fase. O limite de crédito concedido para a aquisição do material de construção será de R$ 5 mil, em média.

Para participar do programa, o beneficiário deverá ser proprietário do imóvel e morar no local onde será feita a reforma. Terão prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher, que tenham idosos ou pessoas com deficiência como membro, além das famílias com renda baixa. O cartão tem validade de um ano, e é necessário utilizar no período de vigência. A execução da obra é de responsabilidade da família beneficiada.

O repasse da verba será feito pelo Ministério das Cidades, via Caixa Econômica Federal, que vai entregar o cartão para famílias selecionadas. Esses valores não são um financiamento, mas um benefício. As pessoas não terão de pagar prestação ou juros pelo uso do dinheiro.

Fonte: Portal Planalto, com informações do Diário Oficial da União 

FNDE TRANSFERE R$ 918 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

Estados e municípios beneficiários já podem investir os recursos referentes à parcela de abril da complementação da Uniãoao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao MEC, repassou R$ 918,97 milhões aos entes federativos na última terça-feira, dia 25, sendo que R$ 91,89 milhões referem-se à complementação para o pagamento do piso do magistério.

Conforme a lei que instituiu o Fundeb, a União repassa a complementação aos estados e respectivos municípios que não alcançam com a própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido a cada ano. Em 2017, esse valor é de R$ 2.875,03 e os estados que recebem a complementação são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.

Piso – Até 2015, os repasses da complementação da União para o piso do magistério eram feitos no ano posterior ao de competência. Ou seja, a transferência referente a 2015 foi feita apenas em 2016. No fim do ano passado, porém, o MEC decidiu mudar essa regra e antecipou o repasse referente a 2016, além de definir que, a partir deste ano, as transferências referentes ao piso dos professores serão feitas mensalmente.

Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de diversos impostos e transferências constitucionais, a exemplo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais. O restante serve para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras ações, o pagamento de outros profissionais ligados à educação, bem como a aquisição de equipamentos e a construção de escolas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do FNDE

quinta-feira, 27 de abril de 2017

DIVULGADO RESULTADO FINAL DA 1ª FASE DA SELEÇÃO DA POLICLÍNICA E CEO

O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Camocim (CPSMCAM), que abrange os municípios de Barroquinha, Camocim, Chaval, Granja, e Martinópole, divulgou na tarde desta quinta-feira (27), o resultado final da primeira fase do processo seletivo simplificado, destinado à formação de cadastro de reserva, para contratação por prazo determinado de profissionais dos empregos públicos para a área assistencial e apoio, a fim de atender necessidade temporária de excepcional interesse na Policlínica Coronel Libório e Centro de Especialidades Odontológicas,  José Hindenburg Sabino Aguiar. Confira o resultado AQUI (Área Assistencial)  e  AQUI  (Área de Apoio).  Confira  AQUI  AQUI o cronograma de entrevistas 
Via Camocim Online

quarta-feira, 26 de abril de 2017

LEI DA GORJETA: ENTENDA COMO FUNCIONA A LEI QUE ENTRA EM VIGOR NA PRÓXIMA SEMANA

A partir de maio deste ano deve entrar em vigor a Lei 13.419, mais conhecida como Lei da Gorjeta. A norma tem como objetivo principal assegurar o repasse das gorjetas aos empregados. A ideia é evitar que restaurantes, bares e hotéis, por exemplo, não se apropriem dessa verba paga pelos clientes aos trabalhadores, destinando-a aos funcionários.

A Lei caracteriza as gorjetas como os valores pagos ao obreiro ou à empresa pelo cliente em razão de serviço ou adicional, incumbindo ao empregado mostrar ao empregador os valores recebidos durante o dia de trabalho para que a empresa possa fazer anotações na CTPS e Previdência Social dos trabalhadores, e permitir o pagamento das verbas sociais, previdenciárias e trabalhistas, tendo em vista que a gorjeta integra a remuneração do obreiro.

Acordo

De acordo com o advogado sócio da CHC Advocacia, Edison Teixeira, os empregadores podem reter até 20% e 33% da arrecadação correspondente às gorjetas recebidas, a depender do regime tributário em que está inscrita a empresa. A retenção tem de ser previamente estipulada em convenção ou acordo coletivo para ser válida. “A lei permite a criação de comissão de funcionários da própria empresa, quando houver mais de 60 empregados, ou comissão intersindical de trabalhadores para velar pela correta distribuição das gorjetas em locais com menor número de empregados”, comenta o especialista.

Punições

O advogado informa que, em caso de descumprimento da norma, a Lei da Gorjeta prevê multa diária de 1/30 da média da gorjeta, podendo ser triplicada se a conduta for praticada por mais de 60 dias, durante lapso de 12 meses. “Importante que empresas e empregados conheçam e vão se adequando à lei, pois ela está prevista para entrar em pleno vigor a partir de maio”, previne Edison.

(politika com K)