O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Justiça de
Jijoca de Jericoacoara, expediu, na última quinta-feira (27/04), recomendação
ao Prefeito do Município para que a atual gestão municipal se adéque a diversas
legislações que estão sendo descumpridas atualmente. O documento teve como base
relatório de procedimento administrativo instaurado em outubro de 2016 com o
objetivo de facilitar a transição da gestão municipal após as eleições.
No documento, o titular da
Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Francisco das
Chagas de Vasconcelos Neto, recomenda a apresentação, no prazo de 90 dias, de
plano de implementação de órgão de Controle Interno, devidamente fundamentado e
discutido com diferentes setores da administração, com o cuidado de juntar
cronograma concreto das medidas a serem adotadas para viabilizar o sistema. A
solicitação decorre do fato de que a Prefeitura não conta com órgão de controle
interno devidamente instalado, pois o que existe foi criado através de uma
Portaria, e de que “as atribuições do controlador interno precisam ser
exercidas de forma independente e autônoma de qualquer ingerência dos gestores,
sob pena de efetivamente não funcionar os atos de controle, o que indica ser a
situação atual, pois o órgão não conta com nenhum servidor efetivo, funcionando
apenas com uma controladora nomeada pelo próprio prefeito municipal a um cargo
de natureza precária”, pontua o membro do MPCE.
O promotor de Justiça requer
também que os integrantes da Procuradoria Municipal sejam comunicados do teor
da recomendação e que seja fiscalizado o impedimento deles, que são servidores
comissionados, exercerem a advocacia privada, ou seja, fora dos interesses da
administração municipal. Em sendo o caso, ele recomenda que seja determinada a
renúncia em todos os processos em que os integrantes da procuradoria figurem
como advogados, pois, em consulta realizada no sistema do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará (TJCE), verificou-se que os ocupantes dos cargos da
Procuradoria possuem forte atuação na advocacia, principalmente na Região Norte
do Estado, indicando que há exercício concomitante da advocacia privada com os
cargos públicos na Procuradoria Municipal.
“Ressaltamos ainda que não há
sequer um procurador do município efetivado mediante concurso público, nem há
cargos criados a serem providos desta forma, o que dá fortes indicativos de
desinteresse por parte da Administração Pública em prover a Procuradoria,
integrante do sistema de controle interno, de procuradores efetivos e
independentes”, ressalta Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto.
Outra solicitação é de que os
integrantes da Comissão de Licitação sejam informados do teor da recomendação,
determinando que seja sempre nomeado, na forma da Lei de Licitações, um
representante da Administração Municipal, dentro de seu quadro de servidores
efetivos, com especial preparo técnico, conforme o contrato a ser acompanhado e
que não seja integrante da Comissão de Licitação, para fiscalizar e acompanhar
os contratos vigentes e futuros, sob pena de nulidade da contratação. Esta
recomendação resultou de comunicação da Prefeitura de que “a Administração
Pública Municipal tem fiscalizado todo e qualquer contrato firmado com o
Município através de seu controle interno e seus colaboradores, bem como por
secretarias através de seus respectivos almoxarifados”, pela qual o promotor de
Justiça aferiu que o Município não trabalha de forma adequada a fiscalização e
acompanhamento dos contratos administrativo.
“A designação de um
representante do quadro municipal é de grande importância para o bom
cumprimento dos contratos, na proteção do interesse público e do erário
municipal, de forma especializada e direcionada para o contrato específico em
execução. Ressalta-se que a norma é clara na obrigatoriedade da nomeação de um
representante sob pena de nulidade do contrato. Tal fiscalização e
acompanhamento não obsta, por óbvio a fiscalização por parte do controle
interno ou por qualquer outro agente público ou setor”, expõe o membro do MPCE.
É recomendada ainda a
exoneração dos secretários municipais José Edmar Braga Carneiro Júnior e Joila
Carneiro Mesquita Mororó, ambos parentes em 2º grau por afinidade do prefeito,
ou a indicação de necessidade imperiosa de permanência destes secretários, com
base em critérios objetivos que os possa diferenciar de eventuais candidatos ao
cargo. Isto porque a nomeação destes dois secretários pode ser causa de
nepotismo caso a nomeação tenha se dado tão somente em razão da proximidade
familiar, violando a Constituição Federal e os princípios republicanos da
impessoalidade e da moralidade.
“Com base nisso, procura-se
proteger a coisa pública e evitar o conflito de interesses, prezando pela
integridade da administração pública e eficiência na gestão”, esclarece.
Por fim, é recomendado que a
administração deixe de atrelar o slogan “Adm: Amamos e Cuidamos” ou qualquer
outra frase identificadora na identidade visual identificadora do ente
municipal, permanecendo o uso tão somente dos símbolos oficiais, com a retirada
imediata do bordão nos imóveis públicos, documentos e sítios eletrônicos, sendo
cabível a retirada gradual para evitar o dispêndio desnecessário de recurso
público. “Em todos os ofícios recebidos nesta Promotoria, bem como nos sítios
eletrônicos e espaços públicos, percebeu-se que o Município vem adotando
símbolo oficial como sinal identificador da atuação do ente municipal. Todavia,
atrelado ao símbolo oficial verifica-se o slogan “Adm: Amamos e Cuidamos”. A
referida passagem não deixa de ser discreto artifício de divulgação,
relacionando o ente municipal à figura do gestor ou dos demais integrantes da
Administração, violando os princípios da impessoalidade e moralidade, pois a
sobriedade e afastamento da figura particular do gestor é imprescindível nos
sinais identificadores da Administração Municipal”, explica Francisco das
Chagas de Vasconcelos Neto.
Ele lembra que o descumprimento
das recomendações pode incidir em responsabilização civil por parte do
Município, bem como responsabilização penal e por ato de improbidade
administrativa, conforme o caso, por parte dos respectivos causadores do ato ou
omissão ilegal. O Município deve informar, em até 10 dias, se acatará ou não a
recomendação ou, em caso de acatamento parcial, quais serão os itens não
acatados, informando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos
fundamentos.
Fonte: Assessoria de
Imprensa MPCE