O município de Canindé foi
condenado a pagar R$ 15 mil por reter valores em contracheques de cinco
servidoras, e não repassá-los à Caixa Econômica Federal. A decisão, da 1ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve
sentença de 1º Grau e teve a relatoria do desembargador Paulo Airton
Albuquerque Filho. “A conduta restou consubstanciada quando o município de
Canindé realizou o desconto da parcela no contracheque das servidoras e não o
repassou para a instituição financeira credora”, disse.
Constam nos autos que as
servidoras públicas firmaram com a Caixa Econômica Federal contrato de crédito
consignado, sendo os valores relativos às prestações descontados em seus
contracheques pelo ente público, que assumiu a obrigação de repassá-los à
instituição financeira. Em certo momento, foram surpreendidas com os nomes nos
cadastros de inadimplentes.
Ao buscarem informações sobre o
ocorrido, descobriram que a administração efetuava a retenção do dinheiro, mas
não repassava ao banco. Por isso, em 2013, ajuizaram ação na Justiça com pedido
de indenização por danos morais.
Na contestação, o município
alegou culpa do gestor anterior, que não efetuou o repasse dos valores. Disse
que a atual gestão buscou negociação junto à Caixa para saldar a dívida e pediu
a improcedência da ação.
O Juízo da 1ª Vara da Comarca
de Canindé determinou o pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais
para cada servidora. Por isso, o ente público apelou (nº
0012006-75.2013.8.06.0055) ao TJCE requerendo a reforma da sentença,
ratificando as explicações da contestação.
Ao julgar o caso, 1ª Câmara de
Direito Público negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau. “O
dano ocorreu com a inscrição dos seus nomes nos órgãos de restrição ao crédito
e, por fim, o nexo causal, vez que, não obstante a inserção indevida tenha sido
realizada pela Caixa Econômica Federal, a negativação em foco teve como origem
a circunstância do ente municipal não ter repassado as prestações descontadas à
instituição bancária”, explicou o relator no voto. (TJ-CE)
Com Sobral de Prima