O programa Minha Casa Minha
Vida terá, a partir desta sexta-feira (24), novos critérios de seleção para
contratações da Faixa 1, que atende famílias com renda de até R$ 1,8 mil.
A partir de agora, a modalidade
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) chegará aos municípios com população
inferior a 50 mil habitantes.
“As mudanças são bem
significativas. Agora, o programa poderá chegar a qualquer município brasileiro
e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, com critérios mais
humanizados”, explica o ministro das Cidades, Bruno Araújo.
As novas regras tratam, também,
da inserção urbana. Com a nova medida, quanto maior a proximidade de bairros já
consolidados, melhor será a avaliação do empreendimento.
Além disso, aqueles que
apresentarem condições de contratação imediata terão prioridade, em função da
possibilidade de geração de emprego e renda em curto prazo. Estados e
municípios que doarem o terreno para a construção do empreendimento também
serão os primeiros da fila.
“Continuamos firmes com o
compromisso de manter os pagamentos em dia. Para isso, as seleções serão
criteriosas, observando-se o déficit habitacional das localidades e os
municípios que ainda não foram atendidos”, destaca o ministro.
Novos limites
Outra mudança diz respeito aos
limites máximos de habitações por empreendimento, de acordo com o porte
populacional. Cada conjunto habitacional poderá ter até 500 unidades e
admitem-se agrupamentos de até 2 mil.
Antes, a quantidade de unidades
por empreendimento era flexível e os conjuntos chegavam a ter mais cinco mil
unidades. O programa permite agrupamentos de até quatro empreendimentos, mas
será necessário ter via pública em toda extensão e entre os conjuntos.
Todas as vias deverão ter
árvores, e os projetos precisam atender aos critérios de conectividade,
mobilidade (calçadas livres de obstáculos de 1,50 metro), diversidade,
infraestrutura, sustentabilidade e sistemas de espaços livres.
Prioridades
A prioridade de atendimento
para todas as modalidades será para famílias residentes em áreas de risco ou
insalubres que tenham sido desabrigadas, a partir de documento público que
comprove, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e pessoas com
deficiência.
No FAR, a frequência de
seleções passa a ser mensal. Na modalidade Entidades Urbanas, será permitido
que as instituições atualizem as propostas junto à Caixa Econômica Federal em
um prazo de 30 dias, após a publicação da portaria para enquadramento nas novas
regras.
No Programa Nacional de
Habitação Rural (PNHR), será necessária habilitação prévia junto ao Ministério
das Cidades para participar do processo de seleção. Com relação à seleção, o
cadastramento das propostas junto aos agentes financeiros até o dia 30 de
abril.
Podem participar do MCMV apenas
famílias que não possuem casa própria ou financiamento em qualquer unidade da
Federação ou que não tenham recebido anteriormente benefícios de natureza
habitacional do governo federal.
Exigências de infraestrutura
Os empreendimentos deverão
apresentar infraestrutura urbana básica e estar inseridos em áreas urbanas ou
em zonas de expansão criadas há menos de dois anos. A zona de expansão urbana
deverá dispor, em seu entorno, de áreas para atividades comerciais.
Os novos projetos do FAR
deverão respeitar os critérios de regionalização a partir da verificação da
quantidade de unidades habitacionais já contratadas no município em relação ao
déficit habitacional.
Será observada também a
distância de equipamentos educacionais, agencias bancárias, correios e ponto de
ônibus. Quem estiver mais próximo, melhor avaliação terá.
Para entidades urbanas, valem
as mesmas regras aplicadas para a modalidade Empresas. As propostas deverão
conter quantidades de unidades habitacionais já contratadas no município em
relação ao déficit habitacional, distância do empreendimento de escolas, porte
do empreendimento em relação ao porte populacional do município, gestão urbana
e infraestrutura básica e estágio de elaboração do projeto, após apresentado ao
agente financeiro.
Já a seleção final das
propostas de entidades rurais observará o déficit habitacional municipal rural,
total de contratações no município no âmbito PNHR, condições de vulnerabilidade
das famílias beneficiárias em conformidade com as suas características
socioeconômicas, recorte territorial definido pelo Programa Territórios da
Cidadania e características de projeto relacionadas ao desenvolvimento rural
sustentável.
Fonte: Portal Brasil, com
informações do Ministério das Cidades