O juiz Francisco Mauro Ferreira
Liberato, titular da 21ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a Hapvida
Assistência Médica ao pagamento de indenização moral de R$ 20 mil para advogada
que teve o tratamento médico negado. Além disso, terá de pagar R$ 20 mil por descumprimento
de decisão.
A paciente é beneficiária do
plano desde 1º de janeiro de 2013, sendo dependente da mãe, que possui
assistência médica coletiva na empresa em que trabalha. Após realizar exames de
tomografia, ela descobriu um edema macular no olho esquerdo, que lhe causa
dores nos olhos e vem acarretando déficit gradual da visão.
Em fevereiro de 2015, o médico
que a acompanha solicitou à Hapvida autorização para tratamento ocular
quimioterápico com antiangiogênico no olho esquerdo. Porém, a empresa recusou a
cobertura. Com isso, as dores e a dificuldade para enxergar aumentaram. Ela
refez os exames em julho do mesmo ano, quando foi constatada piora do olho
esquerdo e o acometimento do mesmo mal no olho direito. Ao ser solicitado o
tratamento novamente, dessa vez para ambos os olhos, a operadora voltou a negar
o pedido.
Diante da negação, a paciente
ajuizou ação (nº 0184617-31.2015.8.06.0001), com pedido de tutela antecipada,
requerendo que a Hapvida autorizasse o início imediato do tratamento dela.
Pediu também indenização por danos morais.
O juiz concedeu tutela
antecipada em agosto de 2015. Na decisão, afirmou que, “na hipótese dos autos,
a prova inequívoca está consubstanciada na documentação acostada aos autos, a
qual corrobora os fatos narrados na exordial e demonstra o caráter de urgência
dos tratamentos, a fim de inibir a progressão da doença”.
Na contestação, a Hapvida
sustentou ser evidente que a legislação específica não obriga as operadoras de
planos privados a disponibilizar aos seus consumidores todo e qualquer
procedimento, mas apenas aqueles previstos no rol de procedimentos. Sustentou
ainda que o tratamento não foi autorizado pela operadora por constatação da
ausência de cobertura contratual e legal.
Ao julgar o caso, o magistrado
reconheceu como abusiva a cláusula contratual que exclui a realização de
tratamento essencial. “Desta forma, entendo que a autora faz jus ao pleito da
obrigação de fazer, devendo a promovida [Hapvida] autorizar e custear o
tratamento indicado pelos médicos assistentes”, afirmou.
O juiz considerou ainda que a
recusa do plano em autorizar o método recomendado pelo médico especializado é
conduta abusiva e geradora de danos morais, uma vez que ocasiona verdadeiro
sofrimento psíquico ao usuário, interferindo em seu bem-estar e gerando
insegurança e aflição psicológica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça
dessa sexta-feira (24/03).
A 21ª Vara Cível fica instalada
no Fórum Clóvis Beviláqua, que é uma unidade do Judiciário cearense, localizado
na rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, bairro Edson Queiroz.
(TJCE)