terça-feira, 24 de janeiro de 2017

IFCE ABRE 2.430 VAGAS PARA O SISU 2017.1; CONFIRA OS CURSOS



Campus do IFCE - Camocim / Reprodução Blog do Edilson
Já se encontra disponível o Edital do processo seletivo IFCE/SISU 2017.1, que trata dos procedimentos de ingresso nos cursos de graduação do Instituto Federal do Ceará através do Sistema Integrado de Seleção Unificada (Sisu), utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

De acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério da Educação, o prazo para as inscrições inicia-se nesta terça-feira ( 24) e termina no dia 27 de janeiro.

O IFCE vai oferecer 2.430 vagas para cursos superiores gratuitos no primeiro semestre de 2017. As oportunidades englobam uma série de cursos superiores, como Engenharia Civil, Redes de Computadores, Química, Hotelaria, Gestão Ambiental, Zootecnia, Artes Visuais e muitos outros cursos.

O número de vagas é cerca de 13% maior do que a oferta de 2016.2, quando foram disponibilizadas 2.145 vagas. Em relação à edição 2016.1, que teve 2.130 vagas, o acréscimo é de aproximadamente 14%. A expectativa é de que esse número cresça ainda mais no segundo semestre de 2017, já que existem cursos novos sendo implantados. 
Serão contemplados 20 campi: Acaraú, Aracati, Baturité, Camocim, Canindé, Cedro, Crateús, Crato, Fortaleza, Iguatu, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Morada Nova, Quixadá, Sobral, Tauá, Tianguá e Ubajara.

Um dos destaques é o campus de Morada Nova que, pela primeira vez, ofertará vagas pelo SISU. O campus de Ubajara, por sua vez, passa a oferecer vagas em três cursos (Agroindústria, Gastronomia e Química). No ano passado, a unidade oferecia vagas para apenas um curso.

Confira o quadro detalhado de cursos e vagas, bem como as recomendações para o processo de inscrição, consultando o Edital.
 Com Tribuna do Ceará

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

MPCE RECOMENDA QUE PREFEITO DE QUIXADÁ CONVOQUE APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2016

Logo divulgação MPCE
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, Marcelo Cochrane, entregou, nesta quinta-feira (19/01), recomendação ao prefeito do Município de Quixadá, Ilário Marques, para que seja homologado o resultado do concurso público regido pelo edital nº 01/2016, realizando a convocação dos aprovados dentro do número de vagas. O documento foi entregue em uma reunião na qual foram discutidas cerca de 20 questões de interesse do Município, entre eles a homologação do certame.

Na recomendação, o membro do MPCE explica que todas as etapas do concurso foram concluídas, com a divulgação da classificação final e envio ao Município para homologação, mas que esta foi anulada por meio do decreto n.º 001/2017, editado pelo prefeito de Quixadá, sob a justificativa de que a homologação teria sido realizada durante a vigência do prazo para recurso contra a classificação final, que somente se encerraria no dia 2 de janeiro de 2017.

De acordo com Marcelo Cochrane, a classificação final do concurso público de Quixadá foi divulgada no dia 29 de dezembro de 2016 no site da empresa responsável pela execução do certame, sendo enviada ao Município para divulgação no site oficial e nos locais de amplo acesso ao público, mas não houve republicação do resultado final. Além disso, houve apenas um recurso interposto por candidato, que foi indeferido pela banca examinadora. O promotor de Justiça lembra ainda que o prazo para interposição de recurso foi encerrado no último dia 2 de janeiro e que a Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Quixadá acompanhou todas as fases do concurso público.

“O decreto que anulou a homologação do concurso público de Quixadá não fez qualquer menção a possíveis irregularidades no certame e, mesmo superada a motivação exposta no decreto que anulou a homologação do certame, o concurso público aguarda indefinidamente homologação por parte do gestor municipal”, explica Marcelo Cochrane.

O promotor de Justiça ressalta ainda, no procedimento, que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente, dentre outros, frustrar a licitude de concurso público.”

O Município tem o prazo de 10 dias para encaminhar à sede da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá, resposta, por escrito, sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação e, em caso de inobservância ao procedimento, o MPCE adotará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Fonte: Ascom - MPCE

POR RECOMENDAÇÃO DO MPCE, PREFEITURA DE ACARAÚ LANÇARÁ NOVO EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES

Logo divulgação MPCE
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Acaraú na última segunda-feira (16/01), a Prefeitura daquela cidade suspendeu o edital 01/2017 que ordenava a realização de um processo seletivo simplificado para contratação de professores em caráter temporário. Segundo a promotora de Justiça Cibelle Nunes, a Prefeitura de Acaraú forneceu à Promotoria todas as informações solicitadas e declarou que lançará novo edital na próxima semana, atendendo a todas as alterações requeridas.

Constava no edital, como uma das etapas de classificação, a realização de uma entrevista com o candidato, ação “essencialmente subjetiva e que possibilita ao Administrador fazer escolhas ou eliminações de caráter pessoal, que atendam aos seus interesses ou de terceiros, em prejuízo ao interesse público, sendo, portanto, ilegal a sua previsão, por violação ao princípio constitucional da impessoalidade”, pontou a titular da Promotoria de Acaraú na recomendação.

As modificações solicitadas pela Promotoria de Justiça foram as seguintes: substituição da etapa de entrevista por outro método que observe critérios puramente objetivos na classificação, como, por exemplo, prova objetiva e prova escrita com critérios de correção expressamente previstos no edital; reabertura do período de inscrições; previsão expressa no edital do regime jurídico que disciplinará o contrato administrativo a ser firmado; e especificação dos cargos que ocupam os servidores nomeados para compor a Comissão de Coordenação Geral do Processo Seletivo, devendo os membros serem servidores efetivos do Município de Acaraú.

Fonte: Ascom-MPCE

POLÍCIA FEDERAL CONFIRMA CONCURSO PARA 1.758 VAGAS


( Foto: Agência Brasil )

Boa notícia para quem pretende ingressar no quadro de servidores da Polícia Federal (PF). Acontece que, segundo informações obtidas junto a responsáveis pelo setor de Recursos Humanos do órgão, além do concurso em pauta para os cargos de delegado e perito, que aguarda liberação de verbas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a corporação já se programa para realizar uma outra seleção, desta vez para as carreiras de agente e escrivão.

Com isto, a PF tem como objetivo oferecer, no decorrer de 2017, 1.758 vagas para preenchimento em seu quadro de pessoal. Destas, 1.200 são para o novo concurso anunciado de escrivão e agente, com 600 vagas cada, e 558 são para a seleção já em planejamento, com 491 postos para delegado e 67 para perito.

No caso de escrivão e agente, segundo responsáveis pelo setor de recursos humanos, o processo do concurso já foi enviado para o Ministério da Justiça, onde deve ser analisado antes de ser reencaminhado para o MPOG. Já o processo do concurso para delegado e perito tramita no MPOG desde meados de 2016.

Vale lembrar que, com o decreto 8.326, de 2014, o órgão não precisa mais de autorização do MPOG para realizar novos concursos, necessitando apenas de um parecer do órgão sobre as condições financeiras.

Ainda conforme o decreto, a PF pode iniciar novo certame para seus cargos sempre que o quadro de pessoal contar com uma defasagem de pelo menos 5% dos servidores.

Sobre os cargos

Para concorrer aos cargos de agente e escrivão basta possuir curso de nível superior em qualquer área de formação. Para perito, nível superior em áreas específicas e para delegado, superior em Direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na data da posse. Para todos os cargos, os aprovados também deverão possuir carteira de habilitação a partir da categoria "B" quando da posse.

Normalmente, a lotação é feita preferencialmente nos postos de fronteira e nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, permitindo a remoção de pessoal nestas localidades. Obedecidas estas condições, o preenchimento pode ser feito em todos os Estados, de acordo com as necessidades.

A aplicação das provas costuma ser feita em todas as capitais, exceto o exame oral, que ocorre somente em Brasília.

Um ponto importante é que a realização dos novos concursos da PF ocorre dentro de um momento de valorização das carreiras. Isso porque o presidente Michel Temer sancionou, em 15 de dezembro, a lei 13.371, que reajusta as remunerações dos cargos da corporação.

No caso de agente e escrivão, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458, a partir deste mês de janeiro o salário passa a ser de R$ 11.897,86 com o complemento. Além disso, as categorias contarão com mais dois reajustes, em 2018 e 2019, passando, respectivamente, para R$ 12.441,26 e R$ 12.980,50.

Para delegado e perito, a partir deste mês os iniciais passam a ser de R$ 22.102,37. Além disso, as carreiras também contarão com mais dois reajustes, com o salário passando para R$ 23.130,48 em 2018 e R$ 24.150,74 em 2019. Para todos os cargos, a jornada é de 40 horas semanais.
Fonte: DN -Empregos

HOMEM É CONDENADO A PAGAR R$ 10 MIL POR DIFAMAR UMA CONHECIDA NO WHATSAPP



Um homem de 28 anos foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar indenização de R$ 10 mil a uma conhecida que vinha sendo difamada por ele em grupos do WhatsApp.

A vítima, de 21 anos, entrou com o processo no final de 2015, mas só no último dia 13 de janeiro o caso teve sua conclusão. Ela alegava que o rapaz, Gabriel Alves Corrêa de Araújo, havia usado o aplicativo para contar aos amigos sobre um suposto envolvimento sexual entre ambos, usando termos vulgares para fazer afirmações caluniosas.

Em 19 de maio do ano passado, a juíza Tamara Hochgreb Matos deu razão à requerente, destacando que a "conduta do réu, para além de maltratar o direito à imagem, à privacidade e à intimidade da autora, importou ultraje à sua saúde psíquica, causando-lhe evidente desequilíbrio psicológico" (veja aqui). "Restou amplamente demonstrado que o réu atribuiu à autora, de forma vulgar e humilhante, em conversas com um grupo de amigos/conhecidos comuns, conduta sexual e comportamento servil, ambos inverídicos, em relação ao autor."

"As redes sociais, cada vez mais utilizadas, são relevantes canais de comunicação, especialmente em face da enorme rapidez de circulação de mensagens, imagens e notícias, podendo potencialmente atingir um número indeterminável de pessoas, já que a maior parte das redes sociais possui mecanismos de replicação das mensagens, como é o caso específico do WhatsApp", ressaltou a magistrada. "Assim, uma mensagem pode ter seu conteúdo conhecido por uma infinidade de pessoas, muitas vezes desconhecidas do próprio responsável pela publicação original."

Ficou acertado que Araújo teria de pagar R$ 10 mil à garota a título de indenização por danos morais, mas ele entrou com um pedido de apelação, então a história se arrastou até o começo deste ano, quando o desembargador Silvério da Silva negou o pedido.

Em entrevista ao UOL, o réu garantiu que "tudo foi resolvido" e informou que fará o pagamento. Ao site, o juiz da vítima, Alexis Claudio Muñoz Palma, disse que também está processando o rapaz na esfera criminal. "E certamente ele será punido", aposta.

Não foi caso isolado

Essa não foi a primeira vez que a Justiça de São Paulo enquadrou um homem que usou o WhatsApp para ofender uma mulher. No final do ano passado, um profissional de relações públicas foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma advogada a quem xingou de "feminista filha da p*".

A confusão se deu porque ela se incomodou ao vê-lo proferir insultos machistas contra a ex-presidente Dilma Rousseff. O juiz do caso disse, à época, que ninguém é “obrigado a concordar politicamente com ninguém, mas que isso não lhe dá o direito, por mais calorosa que seja a discussão, de adotar uma conduta tão repugnante, típica de movimentos totalitários" (saiba mais).
(Uol)

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

PREFEITO DE COREAÚ NÃO CONSEGUE TOCAR ADMINISTRAÇÃO



As restrições e princípios da administração pública não têm sido fáceis para o início de alguns governos na Região Norte, que sempre trabalharam de forma amadora e desorganizada.
Completamente atabalhoado e pressionado por forças políticas e familiares que trabalharam a volta do prefeito de Coreaú, Carlos Roner (PSDB) o gestor municipal ainda não conseguiu montar seu Secretariado. Serviços essenciais na cidade já estão sofrendo descontinuidade.  
Fonte: Sobral de Prima