sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

EX-GOVERNADOR CID GOMES VIRA RÉU POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, AFIRMA MPF



O ex-governador do Ceará Cid Gomes virou réu por improbidade administrativa. Isso porque a Justiça Federal aceitou ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o político.

Além dele, outras sete pessoas e a empresa Corte Oito Gestão e Empreendimento Ltda foram acusados de envolvimento em irregularidade na concessão de empréstimo pelo Banco do Nordeste à Corte Oito, no ano de 2014.

A empresa tem Cid Gomes e Ricardo Sérgio Farias Nogueira como sócios e recebeu um empréstimo de R$ 1,3 milhão para a construção de galpões em Sobral. O empréstimo foi realizado quando Cid ainda era governador do estado.

Entre os réus, além dos sócios da Corte Oito, aparecem também cinco funcionários do banco – Acy Milhomem de Vasconcelos, Micael Gomes Rodrigues, José Welington Tomas, André Bernard Pontes Lima e Richardson Nunes de Meneses – e o então superintendente João Robério Pereira de Messias.

Na concessão do empréstimo não foram respeitadas as regras para operações financeiras com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), além de haver falhas no controle interno do banco e superdimensionamento do faturamento da empresa na avaliação de crédito, de acordo com o inquérito instaurado pelo MPF e com relatório da Controladoria Geral da União (CGU).

A ação tem autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, e o processo contra os réus vai tramitar na 10ª Vara da Justiça Federal no Ceará. O juiz federal Alcides Saldanha Lima decidiu que os acusados responderiam por atos tipificados na Lei de Improbidade Administrativa como lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública.

De acordo com a assessoria de imprensa do ex-governador Cid Gomes, “o recebimento da denúncia garante a Cid e aos demais representados a chance de provarem na justiça que não existe nenhuma irregularidade”.
Com Tribuna do Ceará

AÇÃO DO MPCE IMPEDE AUMENTO SALARIAL DE PREFEITO E VEREADORES DE SANTA QUITÉRIA



Em decisão provisória, o juiz da 2ª Vara da comarca de Santa Quitéria, Elison Pacheco Oliveira Teixeira, suspendeu, no dia 15/12/2016, a majoração dos subsídios do prefeito, dos secretários municipais e dos membros do Poder Legislativo daquele Município. A determinação judicial atende a uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça de Santa Quitéria Déric Funck Leite. Segundo o representante do MPCE, o referido aumentos salarial dos vereadores, prefeito e secretários municipais, impactaria em R$ 2,5 milhões aos cofres públicos.

Déric Funck Leite argumentou que a aprovação e sanção da lei acontecera fora do período previsto em lei, além de haver a ausência de justificativa nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. O promotor de Justiça também ressaltou a inobservância do impacto orçamentário-financeiro na proposta, bem como a violação dos princípios da moralidade e anterioridade.

Os referidos aumentos salariais dantes aprovados pela Câmara Municipal de Santa Quitéria foram em média de 32%, sendo considerado bastante elevado, notadamente em face da crise econômica sentida no país. O promotor de Justiça destaca que tal aumento salarial dos representantes do povo, “num momento de crise financeira, moral e ética, é totalmente incompatível com os anseios da população, transcendendo o aspecto legal em que, mormente desejam práticas saudáveis e eficientes a boa gestão da coisa pública”, disse. (MP/CE)
Via Sobral de Prima

LEVANTAMENTO DA CNM SOBRE REPASSE DO FPM TRAZ VALORES DE RETENÇÕES CONSTITUCIONAIS



A partir de agora, dados complementares das retenções constitucionais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estarão disponíveis nos levantamentos divulgados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Todos os meses, de dez em dez dias, a entidade municipalista apresenta os números dos valores que serão repassados às Prefeituras por meio do FPM. Até então, as notas traziam os valores brutos e os líquidos, com e sem a retenção do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). 

Como por exemplo: o levantamento do primeiro decêndio de janeiro mostrou que o repasse pioneiro de 2017 somou R$ 2.369.090.905,86 – considerando o desconto. Sem essa retenção constitucional, valores brutos, o montante chega a R$ 2.961.363.632,33. A partilha desses valores entre os 5.568 Municípios foi enviada as devidas contas nesta terça-feira, 10 de janeiro.

Por conta da grande renovação de gestores municipais e da quantidade de atendimentos com dúvidas nos números anunciados e os valores que constam nas contas, a área de Estudos Técnicos acrescentou ao levantamento os dados dos valores destinados Saúde e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), além da retenção destinada ao financiamento da Educação. 

Com as informações adicionais e dos dados dos coeficientes dos Municípios, por Estado, os gestores locais vão conseguir saber quanto receberão de FPM a cada decêndio e terão conhecimento das sazonalidades do Fundo durante o ano.
Via Sobral de Prima

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR DADOS EM SISTEMA DO BOLSA FAMÍLIA


Quem não atualizar os dados não consegue acessar informações disponíveis para os gestores.
Foto divulgação

Com a alteração nos governos municipais por causa da posse dos prefeitos, as novas gestões precisam atualizar o cadastro das cidades no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). A renovação garante ainda um incentivo financeiro de 5% sobre o valor apurado do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).
De acordo com o coordenador-geral de Apoio à Gestão Descentralizada da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Márcio Maurício, o cadastro do novo prefeito e sua equipe é fundamental para a execução das tarefas que integram o programa. “A partir destes dados é que vamos validar a troca de gestor e gerar a senha para ele entrar no SIGPBF e exercer suas atividades referentes à gestão do Bolsa Família no seu município”, explicou.
Ainda segundo o coordenador-geral, quem deixar de fazer a atualização não consegue acessar sistemas e informações disponíveis exclusivamente aos gestores. Além das novas equipes, administrações que não tiveram trocas de prefeitos ou gestores também precisam renovar os dados.
“É uma complementação que deve ser aplicada na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. Por isso é importante todo ano entrar no sistema e conferir os dados para continuar recebendo este incentivo”, salientou.

Documentação

No primeiro momento, ao atualizar os dados no site, não é preciso enviar nenhum documento à Senarc. Quando as informações são cadastradas, o sistema salva os dados e gera um ofício com validação automática.
“Como o montante de troca de gestores é alto neste momento, abrimos uma exceção. Não vamos aguardar o envio para gerar a senha. A medida é para que os gestores tenham acesso imediato às informações do programa e aos sistemas e possam iniciar suas atividades”, afirmou.
O Formulário de Troca de Gestor e as cópias autenticadas de documentos do prefeito utilizados para validar a alteração do gestor municipal no SIGPBF deverão ser enviados para a Senarc somente em abril.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Relacionamento do MDSA ou pelo telefone 0800 707 2003.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Desenvolvimento Social