terça-feira, 20 de dezembro de 2016

TSE DEFINE DADAS PARA NOVAS ELEIÇÕES EM CIDADES COM CANDIDATOS ELEITOS INDEFERIDOS



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu o calendários de 2017 em cidades que poderão ter novas eleições, onde o candidato mais votado em outubro foi indeferido em definitivo pela Justiça Eleitoral, e assim, não terá como recorrer.

Os novos pleitos serão realizados em 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.

De acordo com a reforma do Código Eleitoral, feita no ano passado, nesses casos é necessária a realização de eleições suplementares para definir os novos gestores.

Os candidatos com registro indeferido podem entrar com embargos de declaração no TSE, um tipo de recurso para pedir esclarecimentos sobre a sentença, mas não para modificá-la. Cabe também levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas se houve aguma discussão de cunho constitucional. 

(Com O Globo.)

DEPUTADOS DISCUTEM NA ASSEMBLEIA SOBRE EXTINÇÃO DO TCM E A DISCÓRDIA QUASE TERMINA EM TAPAS (VEJA VÍDEO)



O clima de tensão entre deputados na Assembleia Legislativa do Ceará continua e, na sessão desta terça-feira (20), um bate-boca quase termina em vias de fato. O incidente aconteceu logo após um duro pronunciamento feito em Plenário pelo deputado estadual Ely Aguiar (PSDC), se posicionando contra a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Ao ocupar a tribuna, Aguiar leu um texto que, segundo ele, já está rondando nas redes sociais e lista os deputados estaduais que, atualmente, são alvos de investigação pelo TCM por uso indevido de verbas públicas. O parlamentar foi incisivo nas duas palavras contra a extinção da Corte, muito embora não tenha citado os nomes dos deputados cujas contas estão sendo vasculhadas pelos conselheiros do TCM e que podem gerar processos de cassação ou suspensão dos mandatos por crime de improbidade administrativa.

Foi o suficiente para que outro deputado – que está sendo investigado – Robério Monteiro partisse para o confronto com Ely Aguiar. O que poderia gerar uma briga entre os dois parlamentares foi evitado graças a ação rápida de funcionários da Mesa Diretora, assessores dos dois políticos e até de jornalistas que fazem a cobertura das atividades  da AL.

“Quem tem rabo de palha, que responda”, disse Ely. O deputado Robério Monteiro tem suas razões para querer o fim do Tribunal de Contas, pois naquela Corte ele responde a, nada menos, que 32 processos por uso indevido de verbas públicas.

A votação da proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a extinção do TCM está causando um clima de tensão e muito bate-boca na AL. A pedido do governador Camilo Santana (PT), a bancada governista que votar a PEC, em regime de urgência, até a próxima semana, isto é, antes do recesso parlamentar de Ano-Novo.

VEJA VÍDEO DO BATE-BOTA ENTRE OS DEPUTADOS



FACEBOOK FERNANDO RIBEIRO

NOVA ELEIÇÃO PARA PREFEITO DO MUNICÍPIO CEARENSE DE TIANGUÁ



O Município de Tianguá, na Ibiapaba, vai ter uma nova eleição para prefeito e vice, depois da decisão de ontem 19, do Tribunal Superior Eleitoral, defendida pelo ministro Luiz Fux, considerando inelegível o candidato mais votado na última eleição, Dr. Luiz (PSD), (foto), que conseguiu 20.932 votos. O segundo colocado foi Jean Azevedo com 19.637 votos. A nova eleição se dará em razão da nova legislação eleitoral que não garante o segundo mais votado o direito de ser considerado eleito.

Leia a informação oficial que está no site do TSE:  

19 de dezembro de 2016 – 15h50
CORTE ELEITORAL NEGA REGISTRO A CANDIDATO MAIS VOTADO EM TIANGUÁ (CE)

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro do candidato mais votado nas eleições do município cearense de Tianguá, Luiz Menezes de Lima. A discussão principal foi sobre o tempo de inelegibilidade cumprida pelo candidato. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder nas eleições de 2008. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ele ficou inelegível por oito anos e, portanto, não poderia ter se candidato em 2016.

A tese vencedora foi da divergência aberta pelo ministro Luiz Fux, que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Henrique Neves e Herman Benjamin. Na sessão de hoje, o ministro Henrique Neves fez referência ao voto do ministro Fux e acrescentou que a inelegibilidade deve ser aplicada tanto para quem concorreu às eleições quanto para quem, mesmo sem ser candidato, participou do abuso. Segundo ele, isso evita que o ocupante do cargo de prefeito que não concorre a novo mandato possa abusar do poder em benefício dos candidatos de sua preferência. Nesse quadro, os candidatos seriam considerados inelegíveis e quem cometeu o ato não responderia por ele. Portanto, a decisão do Plenário responsabiliza também o autor das irregularidades, como foi o caso de Luiz Menezes.

Outro ponto levantado pelo ministro Henrique Neves foi sobre o momento em que se deve analisar a inelegibilidade do candidato para saber até quando ele estaria inelegível. Ele destacou que as condições de elegibilidade são auferidas no momento do pedido de registro, ou seja, quem é inelegível não poderia sequer requerer o registro de candidatura, uma vez que desde o dia da condenação já se sabe até quando vai a punição, ou o cumprimento da sanção penal. Ele destacou que os fatos supervenientes – aqueles que surgem após a condenação – devem ser considerados até o dia da eleição, conforme já decidiu o próprio TSE. “Alterar essa regra na primeira eleição seguinte para considerar que esse prazo poderia ser esticado até a diplomação me parece que seria uma quebra total da segurança jurídica”, disse ele.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

AÇÃO ANTIDESMONTE DO MPCE AFASTA PREFEITO DE MAURITI



O juiz substituto Diogo Altorbelli Silva de Freitas, da Comarca de Mauriti, decidiu, na ultima sexta-feira (16), pelo afastamento do prefeito daquela cidade, Francisco Evanildo Simão da Silva. A decisão atendeu à ação cautelar preparatória de Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa proposta pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho.

Em inspeção realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foram identificadas diversas irregularidades: ausência de repasse dos valores de empréstimos consignados dos servidores públicos aos bancos, retenção e não repasse do INSS, despesas empenhadas a pagar sem lastro financeiro, contratação irregular de assessor jurídico-tributário, paralisação do serviço de coleta de lixo, atraso salarial dos servidores públicos e, por fim, a expedição de decreto declarando a validade de concurso público da Secretaria Municipal de Saúde, apesar das irregularidades constatadas no certame. Além do afastamento, o magistrado suspendeu os efeitos do decreto Nº 56/2016 que desanulava o referido concurso.

“O requerido é alvo de investigações para apuração de graves fatos, sendo que a sua manutenção à frente do Executivo Municipal poderá resultar em grande prejuízo para a instrução da ação de improbidade a ser intentada, sobretudo no que diz respeito às provas documentais que estão em poder da Prefeitura Municipal. Ademais, ressalto que a forma como a máquina pública está sendo conduzida no término do mandato do requerido, reforça as alegações do Ministério Público acerca do receio de que a manutenção do demandado no cargo poderá gerar graves prejuízos a instrução processual de ação de improbidade, bem como às finanças públicas municipais”, ponderou o juiz substituto.

Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Mauriti, a administração municipal alega ter atrasado salários dos servidores devido à diminuição na arrecadação, porém, segundo foi apurado em extrato do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a Prefeitura de Mauriti recebeu, entre outubro e dezembro deste ano, cerca de R$ 14 milhões de reais, isto sem contar os recursos do Fundeb. “O que se questiona é, deste montante, porque o promovido não colocou em dia os salários de seus servidores, quando o custo da folha de pagamento ao mês gira em torno R$ 1,5 milhão?”, argumentou Leonardo Marinho na ação.

Somente esta semana, ações antidesmonte do MPCE afastaram dos cargos públicos os prefeitos e outros 11 gestores públicos dos municípios de Martinópole e Mulungu.
MP-CE

GOVERNO LIBEROU PAGAMENTO DE NOVEMBRO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Atualizada em 19/12/2016, as 13:49



O governo federal liberou R$ 912,4 milhões para estados, municípios e o Distrito Federal para o pagamento da parcela de novembro do salário-educação. Os recursos estão disponíveis nas contas-correntes dos beneficiários desde a ultima segunda-feira (12).

De acordo com Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Foram destinados R$ 495,6 milhões para as redes municipais e R$ 416,7 milhões para as redes estaduais e distrital. O montante transferido a cada ente federativo pode ser conferido no portal do FNDE (www.fnde.gov.br), em Liberação de recursos.

Ao lado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o salário-educação é uma das principais fontes de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Trata-se de uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento.

Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% em quotas estadual/municipal (2/3) e quota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica. A cota estadual e municipal é depositada mensalmente nas contas-correntes das secretarias de Educação.
Ordem bancária no valor de R$ 30.509,53 destinado ao município de Martinópole-CE