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Procuradora-geral
do Ministério Público junto ao TCM (MPC), Leilyanne Brandão Feitosa
A
medida abrange recursos a serem recebidos no dia 12 dezembro a título de
precatório, em decorrência da condenação da União ao pagamento de parte que lhe
cabia como complementação do Fundo.
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O
Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu hoje (08/12) pelo
bloqueio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a municípios cearenses. A
determinação foi realizada com base na Representação apresentada pela
procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCM (MPC), Leilyanne Brandão
Feitosa, cuja relatoria foi do conselheiro Domingos Filho, que já havia
decidido pelo bloqueio em medida cautelar do dia 29/11/2016, publicada no
Diário Oficial Eletrônico do TCM no dia 06/12/2016.
A
decisão do pleno posicionou-se pelo bloqueio dos valores a serem pagos no dia
12 de dezembro por precatório em decorrência da condenação da União ao
pagamento das diferenças devidas a título de complementação do Fundef, o qual
foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dessa maneira, os atuais
prefeitos ficam impedidos de realizar saques, pagamentos e outras movimentações
financeiras com os referidos recursos até decisão posterior.
No
relatório da decisão foi exposto que “a receita oriunda de precatórios deve
respeitar o fenômeno com a qual tem origem, pelo que a vinculação ou afetação
de receita orçamentária decorrente de precatório depende da natureza de sua
origem para se ter por certo a possibilidade de vinculação a tipo de despesa ou
afetação em favor de fundo específico”.
Na
representação do MPC foi apontado que “em razão de encontrar-se em final de
exercício, bem como de momento referente à transição de mandato, o exíguo prazo
para elaboração do apropriado planejamento acerca da legítima e correta
destinação do numerário, revelam a impreterível atenção deste Douto Parquet,
com o fito de esquivar do caso em exame, danos irremediáveis aos que têm
direitos aos referidos valores, na hipótese, os professores, bem como em razão
de atos criminosos que possam resultar de ações de ‘desmonte’ no que pertine a
destinação dos mencionados recursos”. Também foi exposto que a concessão da
medida objetiva evitar a aplicação dos numerários para quaisquer fins,
incluindo o pagamento de honorários advocatícios.
“Desde
o começo do ano, já vínhamos acompanhando essa situação. Temos inclusive um
parecer referente à consulta do município de Piquet Carneiro, em que nos
posicionamos pelo entendimento de que essas receitas são vinculadas, ou seja,
devem ser aplicadas na educação”, explicou Leilyanne.
A
procuradora-geral ainda ressaltou o alinhamento do posicionamento adotado pelo
Ministério Público junto ao TCM ao entendimento exarado pelo Tribunal de Contas
do Estado do Piauí e pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Além
do bloqueio das contas, decidiu-se que: as gestões municipais que receberam ou
que venham a receber recursos apresentem o planejamento de aplicação para estas
verbas nos termos da lei; a notificação de todos os Prefeitos do Ceará e dos
Secretários Municipais de Educação e de Finanças do inteiro teor desta decisão
e das instituições financeiras que movimentam os recursos públicos municipais para
fins de cumprimento do bloqueio; e o conhecimento ao Ministério Público de
Contas, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para as
medidas que se fizerem necessárias.
Fonte:
TCM-CE