sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

TCM DETERMINA BLOQUEIO DE RECURSOS DO FUNDEF PARA MUNICÍPIOS


Procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCM (MPC), Leilyanne Brandão Feitosa 
A medida abrange recursos a serem recebidos no dia 12 dezembro a título de precatório, em decorrência da condenação da União ao pagamento de parte que lhe cabia como complementação do Fundo.


O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu hoje (08/12) pelo bloqueio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a municípios cearenses. A determinação foi realizada com base na Representação apresentada pela procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCM (MPC), Leilyanne Brandão Feitosa, cuja relatoria foi do conselheiro Domingos Filho, que já havia decidido pelo bloqueio em medida cautelar do dia 29/11/2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCM no dia 06/12/2016.

A decisão do pleno posicionou-se pelo bloqueio dos valores a serem pagos no dia 12 de dezembro por precatório em decorrência da condenação da União ao pagamento das diferenças devidas a título de complementação do Fundef, o qual foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Dessa maneira, os atuais prefeitos ficam impedidos de realizar saques, pagamentos e outras movimentações financeiras com os referidos recursos até decisão posterior.

No relatório da decisão foi exposto que “a receita oriunda de precatórios deve respeitar o fenômeno com a qual tem origem, pelo que a vinculação ou afetação de receita orçamentária decorrente de precatório depende da natureza de sua origem para se ter por certo a possibilidade de vinculação a tipo de despesa ou afetação em favor de fundo específico”.

Na representação do MPC foi apontado que “em razão de encontrar-se em final de exercício, bem como de momento referente à transição de mandato, o exíguo prazo para elaboração do apropriado planejamento acerca da legítima e correta destinação do numerário, revelam a impreterível atenção deste Douto Parquet, com o fito de esquivar do caso em exame, danos irremediáveis aos que têm direitos aos referidos valores, na hipótese, os professores, bem como em razão de atos criminosos que possam resultar de ações de ‘desmonte’ no que pertine a destinação dos mencionados recursos”. Também foi exposto que a concessão da medida objetiva evitar a aplicação dos numerários para quaisquer fins, incluindo o pagamento de honorários advocatícios.

“Desde o começo do ano, já vínhamos acompanhando essa situação. Temos inclusive um parecer referente à consulta do município de Piquet Carneiro, em que nos posicionamos pelo entendimento de que essas receitas são vinculadas, ou seja, devem ser aplicadas na educação”, explicou Leilyanne.

A procuradora-geral ainda ressaltou o alinhamento do posicionamento adotado pelo Ministério Público junto ao TCM ao entendimento exarado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Além do bloqueio das contas, decidiu-se que: as gestões municipais que receberam ou que venham a receber recursos apresentem o planejamento de aplicação para estas verbas nos termos da lei; a notificação de todos os Prefeitos do Ceará e dos Secretários Municipais de Educação e de Finanças do inteiro teor desta decisão e das instituições financeiras que movimentam os recursos públicos municipais para fins de cumprimento do bloqueio; e o conhecimento ao Ministério Público de Contas, ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para as medidas que se fizerem necessárias.

O Diário Oficial Eletrônico pode ser acessado no seguinte endereço: http://pe.tcm.ce.gov.br/frontend-ws-tcm/pages/diarioEletronico/principal.xhtml
 Fonte: TCM-CE

terça-feira, 6 de dezembro de 2016

HOMEM ANDA PELADO PELAS RUAS DE SOBRAL



Um vídeo gravado em Sobral, especificamente no bairro Alto da Brasília tem repercutido nas redes sociais desde ontem e foi noticia nos grandes portais de comunicação do Estado. Nas imagens, um homem, que não foi identificado, anda tranquilamente sem roupas pelas ruas da cidade.

Após moradores perceberem a situação, algumas pessoas foram em direção ao homem e tentaram imobilizá-lo. Com isso, ele começou a correr, mas os moradores conseguiram segurá-lo.

A Delegacia Regional de Sobral informou que nenhum procedimento sobre o caso foi registrado. Além disso, a polícia informou que o homem não estava na delegacia.
Veja o vídeo:
Vídeo enviado via WhatsApp

VÍRUS GOOLIGAN AMEAÇA USUÁRIOS DE ANDROID NO BRASIL



Conhecido como Gooligan, o vírus do tipo malware já foi bloqueado mais de 1 milhão de vezes no Brasil pela PSafe, empresa de segurança e performance mobile. Em todo o mundo são mais de 13 mil celulares infectados diariamente. O vírus age rapidamente e afeta milhares de pessoas que possuem celulares com sistema operacional Android.

O golpe começa quando o usuário baixa um aplicativo que está infectado, geralmente de lojas não oficiais. Neste momento, o hacker rouba os dados da conta do Google (Gmail) e tem acesso total ao celular da vítima, podendo roubar fotos e arquivos, baixar apps maliciosos, avaliar outros aplicativos e até mesmo clicar em propagandas de forma automática, gerando, assim, receita para os cibercriminosos.

Para se ter uma ideia, os cliques automatizados em publicidades realizados por meio desse ataque podem gerar cerca de 320 mil dólares (mais de R$ 1 milhão) de receita por mês para os hackers. De acordo com Emilio Simoni, Gerente de Segurança da PSafe, já foram identificados mais de 4 mil versões diferentes do mesmo vírus Gooligan.

Fique atento para as dicas: baixar e instalar apenas apps disponíveis em lojas oficiais (Google Play); verificar às permissões requisitadas pelos aplicativos, observando se estão compatíveis com as necessidades do app; utilizar senhas fortes, que contenham pelo menos 10 caracteres, incluindo letras maiúsculas e minúsculas, números e caracteres especiais.

É fundamental estar com um antivírus instalado e atualizado. Veja um lista com excelentes opções de antivírus para Android, escolha um e proteja-se!

DIRETOR DE ESCOLA É DETIDO POR HUMILHAR ALUNO QUE FOI À AULA DE CHINELO



Em uma escola pertinho de Brasília, um diretor humilhou um aluno, tudo porque o adolescente foi de chinelo para escola.

Por conta disso, o diretor da escola foi detido pela policia. O Conselho Tutelar recebeu a denúncia e foi até o local. Lá ouviu do aluno de 12 anos e de colegas dele que, além de obrigar o estudante a voltar para sala descalço, o diretor ainda teria pisado no pé do garoto.
Segundo o G1, o caso foi denunciado ao Disque 100 e confirmado pelo Conselho Tutelar, que investigou o caso. Identificado como Jordenes Ferreira da Silva, o homem foi levado para a 31ª DP (Planaltina), onde prestou depoimento. A escola em questão é o Centro de Ensino Fundamental de Arapoanga.

Em sua defesa na delegacia, o diretor afirmou em depoimento que usou medidas disciplinares cabíveis e negou constrangimento ao aluno. Mas segundo testemunhas, o diretor ainda teria obrigado o menino a tirar o calçado e pisado nos pés dele como “castigo”.

O caso segue sob investigação. Vale ressaltar que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê punição para quem “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.
Veja o vídeo:

Com G1

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

UVA DIVULGA EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR SUBSTITUTO


Prédio da Uva - Sobral/CE - imagem de divulgação

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), o Edital nº 58/2016 (AQUI) que trata da Seleção Pública Simplificada para contratação de Professores Substitutos/Temporários para os cursos de Matemática e Pedagogia da UVA. As inscrições estarão abertas a partir do dia 16 de dezembro, devendo ser feitas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico concursos.uvanet.br, ficando abertas por um período de quinze dias úteis.



Segundo o Edital de Seleção, são ofertadas 03 (três) vagas para cada curso, nos seguintes setores de estudo: Libras (Pedagogia) e Cálculo, Geometria Analítica e Álgebra Linear (Matemática). O regime de trabalho é de 40h e o salário varia de acordo com a titulação do candidato, de R$1.668,82 (Graduado) a R$4.768,03 (Doutor).

Ainda, de acordo com o Edital, a Seleção Pública “destina-se à contratação dos candidatos aprovados e classificados visando ao preenchimento das vagas por Unidade e Setor de Estudo” e, ainda, “à formação de Banco de Cadastro Reserva por Unidade e Setor de Estudo, constituído pelos candidatos aprovados e classificados, além do limite das vagas, visando suprir eventuais desistências, exclusões de candidatos ou cobertura de novas vagas, dentro do prazo de validade da Seleção”.

A Seleção Pública será realizada pela Comissão Executiva de Processos Seletivos da UVA (CEPS). Saiba mais: (88)3677-4210.
Com informações da Assessoria da UVA via Sobral Online