sexta-feira, 28 de outubro de 2016

MPCE RECEBE PRIMEIROS RELATÓRIOS DE FISCALIZAÇÕES DO TCM SOBRE A OPERAÇÃO ANTIDESMONTE



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recebeu na manhã desta sexta-feira (28) os cinco primeiros relatórios das fiscalizações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da operação antidesmonte, referentes aos municípios de Caririaçu, Milagres, Juazeiro do Norte, Mauriti, Granjeiro. As vistorias ocorreram no período de 17 a 12 de outubro e terão continuidade durante os próximos meses.

As irregularidades mais recorrentes, apuradas pelo TCM por meio de denúncias da população junto à ouvidoria, são: atraso em salários, rescisões contratuais ou contratações feitas no período proibitivo, sumiço de equipamentos ou bens públicos da Prefeitura, suspensão de serviços essenciais como fornecimento de remédios e coleta de lixo, entre outros.

De acordo com a coordenadora da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), a procuradora de Justiça Vanja Fontenele, o MPCE e o TCM realizaram durante todo o ano um intenso trabalho de capacitação juntos aos gestores municipais, justamente para prevenir danos ao patrimônio público.

“Desde o início do ano, fizemos encontros regionais em todo o Ceará para levar aos gestores municipais as condutas que devem ser evitadas, por trazer prejuízos ao patrimônio público. Agora, nós estamos encerrando essa fase com a fiscalização porque nós sabemos que alguns gestores insistem em práticas ilícitas que causam danos ao erário”, ressaltou a coordenadora.

Os relatórios entregues poderão subsidiar a abertura de ações de improbidade administrativa pelo Ministério Público cearense. Já o TCM, caso verifique irregularidade, poderá abrir processos para aplicação de multas, determinação de devolução de valores aos cofres públicos ou desaprovação de contas.

Sobre as consequências aos prefeitos flagrados cometendo irregularidades, a procuradora de Justiça foi taxativa: “O nosso objetivo é de preservar o patrimônio público e resguardar a população. Aqueles gestores que persistirem na prática de ilícitos civis e penais serão devidamente responsabilizados em procedimentos administrativos e judiciais. Vamos analisar os relatórios e verificar a intensidade das irregularidades e os danos e, a partir daí, partiremos para as responsabilizações e penalizações”, afirma.

Segundo informou o conselheiro do TCM, Domingos Filho, as fiscalizações desta semana e os próximos relatórios a serem divulgados são referentes aos municípios de Canindé, Quixadá, Redenção, Paramoti, Limoeiro do Norte e Itapiúna. “Recebemos 49 denúncias de ilícitos em 33 municípios. Por outro lado, somos otimistas em dizer que o programa ‘Mais Capacidades’, promovido pelo TCM também em parceria com o MPCE, e cujo objetivo é exatamente fazer a prevenção do desmonte, fez com que diminuísse o número de casos denunciados, pois, se temos 184 cidades no Ceará, isso nos leva a crer que o nosso trabalho preventivo teve um resultado satisfatório”, defende o conselheiro.

Outro destaque apontado por Domingos Filho é que os gestores denunciados não terão como alegar desconhecimento ao cometer práticas ilícitas, pois foram informados ostensivamente pelo Tribunal de Contas. “Não se tem como tratar como desconhecimento por parte desses gestores, pois realizamos uma capacitação presencial em todas as regiões do Ceará. Distribuímos para todos os atuais prefeitos e os recém-eleitos cartilhas e a instrução normativa, inclusive para os reeleitos. Em função disso, não podemos tratar como desconhecimento. Esperamos que essa nossa ação ostensiva, do TCM com o MPCE, venha a coibir essa prática”, afirma.
Com Ministério Público do Estado do Ceará

MUNICÍPIO DE ITAREMA É CONDENADO A INDENIZAR SERVIDORA EXONERADA SEM MOTIVO



O Município de Itarema, localizado a 224 Km de Fortaleza, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização moral para servidora exonerada ilegalmente. Além disso, terá de readmitir a funcionária, pagar o salário mínimo e a diferença referente ao período em que foi remunerada indevidamente.

A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria da desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves. “É direito dos trabalhadores o recebimento de remuneração de, pelo menos, um salário mínimo, consoante assegurado nos incisos IV e VI do artigo 7º da Constituição da República de 1988”, disse. Também afirmou não ser cabível a remuneração inferior “sob pena de comprometer seu sustento básico e de seus dependentes”.

Já em relação à reparação moral a desembargadora entendeu que “tal fato se configura no estado de tristeza, frustração, intranquilidade, depressão, apatia, entre outros sentimentos negativos e ruins que tomam conta do ser íntimo da pessoa e afligem sua alma. Com efeito, não há como deixar de reconhecer que tais sentimentos são suportados pelo servidor público demitido sem motivo, a caracterizar a ocorrência do dano moral”.

De acordo com os autos, a servidora foi admitida por meio de concurso público em 2002 para exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais da Prefeitura. Em 2005 foi exonerada após avaliação feita pelo órgão. Na época, recebia remuneração inferior ao salário mínimo.

Por esses motivos, ingressou com ação requerendo a reintegração ao cargo, o pagamento de um salário mínimo e o ressarcimentos da diferença salarial. Solicitou, ainda, indenização por danos morais.

Na contestação, o município defendeu o pagamento do salário com base na jornada de trabalho. Sustentou que o processo de demissão ocorreu de forma legal e pediu a improcedência da ação.

Em julho de 2011, o Juízo da Comarca de Itarema determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e a reintegração ao cargo. Também ordenou o pagamento do vencimento mínimo nacional e a diferença do valor, da data de nomeação até o dia da demissão.

Requerendo a reforma da sentença, o município ajuizou recurso de apelação (n° 0000746-87.2009.8.06.0104) no TJCE. Alegou os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso nessa quarta-feira (26/10), a 2ª Câmara de Direito Público manteve a decisão de 1º Grau por unanimidade. Para a relatora, “embora a servidora responsável pela avaliação da apelante tenha lhe atribuído nota 5 pela sua assiduidade, não é encontrável no processo administrativo qualquer documento comprobatório de atrasos ou faltas ocorridas, a motivar a baixa pontuação que lhe foi dada”.

Ressaltou, ainda, que “foi-lhe atribuída a nota 3 no quesito disciplina e responsabilidade, sem que conste nos autos qualquer prova factual de indisciplina e de irresponsabilidade de sua parte, mas apenas a partir de impressão pessoal do seu avaliador”.
Fonte: TJ-CE

terça-feira, 25 de outubro de 2016

SEM SALÁRIOS, SERVIDORES PÚBLICOS DE MARTINÓPOLE AGUARDAM APROVAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PELA CÂMARA DE VEREADORES.



Publicada em 25/10/2016 as 13:03 e atualizada as 13:36 do dia 27


Com salários atrasados há quase dois meses, servidores públicos do município de Martinópole aguardam parecer dos vereadores sobre Mensagem enviada à Câmara Municipal pelo prefeito James Bel, onde o mesmo solicita a realocação de créditos orçamentários prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA).

No plenário da Câmara de Martinópole, na ultima quinta-feira (20), os vereadores não acolheram a mensagem do executivo que trata da dotação orçamentária. Segundo informações colhidas pelo Blog, alguns vereadores pediram que o prefeito apresentasse sua justificativa e detalhasse os motivos da realocação de recursos.

O legislativo tentou se reunir nesta terça-feira (25), mas está difícil o entendimento entre os vereadores da base governista e os que não concordam com a repriorização das ações governamentais, que constituem na técnica de Remanejar, Transpor ou Transferir recursos de uma dotação para outra ou de um órgão para outro.


 Nesse caso, não cabe a abertura de crédito adicional especial para cobertura de novas despesas, como o blog havia publicado, uma vez que as atividades já existem, inclusive os respectivos recursos não financeiros.

Uma reunião (sessão extraordinária) para apresentar o parecer do legislativo e começar a discutir a votação deverá ser marcada, mas os questionamentos sobre a matéria devem ainda se estender.

Se a maioria dos vereadores não autorizar a realocação dos recursos orçamentários do primeiro para o segundo projeto, o prefeito não poderá fazer a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, o que não dá para cumprir os compromissos de pagar fornecedores e os servidores municipais, segundo o executivo.


O prefeito James Bel publicou a seguinte nota em sua pagina no Facebook:
No que se refere aos pagamentos de obrigações (servidores públicos, prestadores de serviços, fornecedores e etc...), que foram contraídas pela atual gestão, esta pretende quitar até 31/12/2016, estando dependendo apenas da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, MOTIVO PELO QUAL FOI ENVIADO PROJETO COM TAL FINALIDADE PARA O LEGISLATIVO.
A atual gestão tem obrigações assumidas que devem ser adimplidas até 31/12/2016 (DESTACADAS NO PROJETO DE LEI DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENVIADO AO LEGISLATIVO).
Veja (AQUI)

Fonte: Blog Acontece de Martinópole

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

TRANSIÇÃO DE GOVERNO: TCM INICIA FISCALIZAÇÕES NO INTERIOR

O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) iniciou na ultima segunda-feira (17) fiscalizações no interior do estado para apurar possíveis situações que podem prejudicar a regularidade do período de transição de governo, o chamado desmonte. O primeiro grupo de municípios a receber equipes do TCM inclui Caririaçu, Juazeiro do Norte e Milagres. (Veja a lista atualizada dos municípios em fiscalização clicando aqui.)

O anúncio foi feito pelo presidente do órgão, conselheiro Francisco Aguiar, durante reunião com prefeitos realizada hoje na sede do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O dirigente adiantou que outros municípios já estão na programação de inspeções e que serão divulgados em momento oportuno para não comprometer a eficácia das auditorias.

De modo geral, os trabalhos do TCM estão sendo direcionados por aspectos que indicam a possível ocorrência de descontinuidade administrativa ou uso indevido de recursos públicos, tais como: desvio de finalidade na aplicação do erário, dificuldades na transição de governo, risco de endividamento decorrente de atrasos em pagamentos, descumprimento do limite de despesas com pessoal (disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal) e suposto uso da máquina pública com fins eleitoreiros.

As conclusões das fiscalizações serão compartilhadas com o Ministério Público e podem motivar a abertura de processos no TCM, para apuração de responsabilidades, e resultar em desaprovação de contas, aplicação de multas e determinação de devoluções aos cofres públicos.

Até então, a Ouvidoria do TCM recebeu 25 manifestações provenientes de 20 municípios diferentes relatando possíveis situações de desmonte. As comunicações feitas pela população citam, principalmente: atraso em pagamentos, interrupção de serviços públicos, paralisação de obras e dilapidação de bens.

REUNIÃO COM PREFEITOS

O encontro promovido pelo TCM e MPCE contou com a presença de 73 prefeitos cearenses e teve como propósito reforçar e tirar dúvidas dos atuais gestores sobre as providências que devem tomar no encerramento do mandato para a regular transferência da administração aos sucessores eleitos no último pleito.

Os trabalhos seguiram por toda a tarde com a coordenadora da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), procuradora de Justiça Vanja Fontenele, e o analista de Controle Externo e assessor do Ministério Público Especial de Contas junto ao TCM, Nelson Rocha do Nascimento, tirando dúvidas e explicando o que deve ser evitado nos últimos meses de mandato, evitando a prática de atos que possam causar a desorganização administrativa e a dilapidação do patrimônio público. Dentre as orientações, o cumprimento de metas fiscais; a preservação do patrimônio público, incluindo documentos; a manutenção de registros contábeis atualizados e íntegros; o pagamento da folha de pessoal; a recondução de dívidas a limites legais; a atualização de inventário; a não realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária; e a limitação de despesas que possam resultar em restos a pagar.

Participaram da solenidade de abertura o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, o diretor-presidente do Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Waldemar Alcântara (Ieswa/TCM), conselheiro Domingos Filho, o procurador-Geral de Justiça, Plácido Barroso Rios, a coordenadora da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), procuradora de Justiça Vanja Fontenele, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, Marcelo Mota, o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Expedito José do Nascimento, a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Ceará, Clara Germana Rocha, o presidente do Conselho Regional de Administração do Ceará, Leonardo José Macedo, e o chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, representando o Fórum Permanente de Combate à Corrupção no Ceará (Focco-CE), Flávio Jucá.

Confira galeria de fotos aqui.

PGR DEFENDE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI QUE PROÍBE OPINIÃO PARTIDÁRIA E RELIGIOSA NAS ESCOLAS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a inconstitucionalidade da lei de Alagoas que criou o programa "Escola Livre", na rede estadual de ensino. O programa proíbe condutas de professores ou de membros da administração que induzam opiniões político-partidárias, religiosa ou filosófica ou que contrariem convicções morais, religiosas ou ideológicas dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis. A lei prevê, ainda, punição para aqueles que descumprirem as normas.

A manifestação foi feita nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.537 e nº 5.580, ajuizadas por confederações de trabalhadores da educação contra a Lei 7.800/2016 de Alagoas. Para o PGR, a norma afronta os princípios constitucionais de educação democrática e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, assim como a liberdade de consciência dos estudantes. "A proteção constitucional à livre consciência é incompatível com qualquer forma de censura prévia", destaca Janot no parecer. Ele argumenta que, ao pretender cercear a discussão no ambiente escolar, "a norma contraria princípios conformadores da educação brasileira, em especial as liberdades constitucionais de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber".

Ao STF, o PGR lembra que a atividade de ensino não é uma via de mão única, e que a educação é um direito fundamental dos cidadãos, sendo dever do Estado provê-la de forma a garantir o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, o que abrange o respeito à diversidade religiosa, política, cultural e étnica. Para ele, a lei alagoana, ao restringir o debate nas escolas, "despreza a capacidade reflexiva dos alunos, como se eles fossem apenas sujeitos passivos do processo de aprendizagem". "Tomar o estudante como tábula rasa a ser preenchida unilateralmente com o conteúdo exposto pelo docente é rejeitar a dinâmica própria do processo de aprendizagem", conclui.

No parecer, Janot argumenta, ainda, que o programa "Escola Livre" afronta o princípio da proporcionalidade, visto que sacrifica as liberdades de expressão e educacional por meio de proibições genéricas, capazes de transformar estabelecimentos de ensino em comitês de controle de ideias debatidas em ambiente escolar. Ele alerta que a implantação da lei vai criar uma constante vigilância sobre o professor, sufocando o ambiente acadêmico e impedindo que cada indivíduo possa formar suas próprias convicções.

"Não se pretende negar a possibilidade de abusos no exercício do direito fundamental à liberdade de expressão docente. Para combater exercício abusivo da docência, contudo, há mecanismos próprios no ordenamento", lembra Janot. Nesse sentido, ele cita que o Código de Ética Funcional e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas já preveem faltas funcionais e sanções aos servidores, incluindo os professores, que cometam abusos no exercício de suas funções.

Competência - No parecer encaminhado nas ADIs, o PGR sustenta também que a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional é privativa da União. O próprio STF tem esse entendimento firmado em jurisprudência. A competência dos estados para legislar é admitida apenas quando não há norma geral federal, o que não ocorre na matéria.

As diretrizes e bases da educação nacional estão definidas na Lei 9.394, de 1996, que inclui nos princípios norteadores do ensino brasileiro o respeito à liberdade e o apreço à tolerância, além da vinculação entre educação escolar, trabalho e práticas sociais, considerando a diversidade étnico-racial. "Não caberia ao Legislativo de Alagoas inovar no ordenamento jurídico e prever princípios gerais para a educação, mormente quando distintos daqueles da lei nacional", afirma o PGR.

Além disso, segundo Janot, tratados internacionais, como o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), preveem que o desenvolvimento da personalidade, da dignidade humana e o respeito pelos direitos fundamentais não podem ser ignorados, nem sequer por escolas privadas e confessionais. Nesse, sentido, o PGR conclui que, entre a vedação apriorística de conteúdos e a liberdade de ensino, a segunda opção deve prevalecer.