terça-feira, 6 de setembro de 2016

ELEIÇÕES MUNICIPAIS: VÁRIOS CANDIDATOS A VEREADOR, PREFEITO E VICE-PREFEITO TIVERAM OS REGISTROS DE CANDIDATURA NÃO ACEITOS PELO TRE.


As eleições deste ano estão bem tranquilas, mas muitos pedidos de registro de candidaturas foram indeferidos, que são os pedidos não autorizados ou com alguma pendência.

A 25 dias das eleições municipais deste ano são vários os fatos curiosos, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral. O Estado do Ceará, com 184 municípios, tem 510 candidatos a prefeito, 521 candidatos a vice e 13.762 candidatos a vereador. Com isso, o Estado tem 11 candidatos a vice-prefeito sem candidato a prefeito.

Outra curiosidade é que, pelos dados do TSE, em vários municípios do Estado, 4.665 candidatos ainda não tiveram suas candidaturas deferidas por não ter sido julgado algum tipo de processo.

Com quatro candidatos a prefeito, em Martinópole aguardam julgamento: Fontenele (PSD) e James Bel (PMDB).
Em Camocim todos os três candidatos aguardam julgamento: Euvaldete Ferro (PMDB), Paulo Da Funeraria (PRB) e Monica Aguiar (PDT).
Em Senador Sá aguardam julgamento os dois candidatos: Bel Junior (PP) e Regina (PSD).
Em Jijoca de jericoacoara na expectativa do julgamento do candidato a reeleição Lindomar (PDT).
Também no município de Granja aguardam julgamento os três candidatos a prefeito: Carmen Arruda (PSD), Raimundo Félix (SD) e Romeu Aldigueri (PDT).
Ainda conforme os dados do TRE, os candidatos a vice-prefeito destes municípios também aguardam julgamento.
Uruoca é um dos municípios do Estado do Ceará em que todos os candidatos a prefeito e vice não tem qualquer tipo de problema com a justiça eleitoral e estão com candidaturas asseguradas.


Há vários motivos de cassação/indeferimento de uma candidatura:
- Indeferimento do partido ou coligação;
- Hipótese de inelegibilidade do art.1º, I, "g" da LC 64/90;
- Ausência de requisito de registro;
- Indeferido por ausência de filiação partidária no prazo legal mínimo;
- Gasto ilícito de recursos Lei 9.504/97;
- Ficha limpa LC 64/90;
- Domicílio eleitoral menor que 1 ano;
- Candidata não escolhida em convenção...

Consulte a situação dos candidatos do seu município acessando AQUI.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

PRAZO PARA CANDIDATOS CONFERIREM DADOS DA URNA TERMINA NO DIA 7 DE SETEMBRO


Imagem de divulgação

Em virtude da supressão, no calendário eleitoral do TSE (Resolução nº 23.450/2015), da audiência específica para verificação de informações a serem inseridas na urna eletrônica relativas aos candidatos, a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE informa que foi disponibilizado, no DJE de 3/9, Edital (formato PDF) convocando os candidatos a conferir, até o dia 07/09/2016, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), na internet, o nome, o número e a fotografia apresentados por ocasião do pedido de registro de candidatura. A verificação também pode ser feita através do Aplicativo Candidaturas, disponível nas lojas virtuais App Store e Google-Play

Sendo eventualmente identificadas inconsistências ou divergências nas informações divulgadas, o próprio candidato deverá solicitar ao respectivo Cartório Eleitoral as correções e alterações pertinentes. Se não houver manifestação até a data estabelecida, a Justiça Eleitoral presumirá que estão corretas e verdadeiras todas as informações atribuídas ao candidato, incluindo-se a foto a ser disponibilizada na urna eletrônica.
Com Tribunal Regional Eleitoral - CE +

CANDIDATO A PREFEITO DE JAGUARIBE TEM CANDIDATURA INDEFERIDA A PEDIDO DO MP ELEITORAL



O juiz da 10ª Zona Eleitoral Lucas Medeiros de Lima indeferiu, na quinta-feira (01/09), o registro da candidatura a prefeito de José Sérgio Pinheiro Diógenes, da coligação “Do povo, pelo povo e para o povo” formada pelos partidos políticos PP, PMDB, DEM, PMB, PSB, PV e PEN. O promotor eleitoral da 10ª Zona Edilson Izaias entrou com uma ação de impugnação de registro do candidato, no dia 17 de agosto, com base na desaprovação das contas de governo no exercício de 2009 pela Câmara de Vereadores, época em que “Zé Sergio” era o gestor municipal. Desta forma, o candidato foi considerado inelegível ao pleito de 2016.

Segundo o promotor eleitoral, o ex-prefeito teve suas contas de governo, relativas ao exercício de 2009, julgadas irregulares pela Câmara de Vereadores do Município de Jaguaribe/CE, conforme o Decreto Legislativo N.º 02/2014. Destacam-se as seguintes irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa no exercício de 2009: superestimação de receitas no orçamento; inexistência de autorização para abertura de créditos adicionais e suplementares; irregularidades no cancelamento de restos a pagar. Diante disso, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará concluiu pela irregularidade das contas do candidato, no exercício de 2009, emitindo parecer pela desaprovação das contas do impugnado.

A defesa argumentou que a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que desaprovou as contas do Município havia sido considerada nula posteriormente pela própria corte, por meio de um parecer de órgão auxiliar externo. Tal fato, tornaria sem efeito o julgamento efetivado pela Câmara Municipal. Além disso, segundo os advogados do réu, não há, no julgamento realizado pela Câmara Municipal, natureza de ato doloso de improbidade administrativa.

Na decisão, o magistrado apontou que “as cortes de contas (municipais ou estaduais) na análise das contas de governo dos prefeitos, limitam-se a proferir parecer. O julgamento, é ato de competência intransferível da Câmara Municipal”. E, no entendimento do titular da 10ª Zona Eleitoral, “após julgamento da Câmara Municipal, apenas decisão judicial poderia suspender ou anular decisão irrecorrível do órgão competente (…) a reapreciação das contas pelo Órgão Legislativo só por si não tem o condão de desconstituir a inelegibilidade”.

Ao indeferir o registro da candidatura de “Zé Sérgio” à Prefeitura de Jaguaribe, o juiz considerou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE) que declara: “Para a configuração da causa de inelegibilidade (…) exige-se a presença dos seguintes requisitos: contas rejeitadas; irregularidades insanáveis que configurem ato doloso de improbidade administrativa; decisão irrecorrível proferida pelo órgão competente e a inexistência de decisão judicial suspendendo ou anulando a decisão administrativa”.

Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) do MPCE, promotor de Justiça Emmanuel Girão, até o momento, de acordo com dados fornecidos pelo TRE-CE, já foram impugnadas 602 candidaturas em todo o Estado do Ceará, sendo que 323 destas foram requeridas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com Assessoria de Imprensa – MP