Já está em vigor a Lei
Municipal de autoria da vereadora Christiane Coelho, em proíbe o ingresso ou
permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que
oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Está mais do que na hora dos comerciantes
tomarem posse desta lei, e implantá-la em seus estabelecimentos comerciais.
A Lei Municipal Nº 1363 /2014
descreve no seu artigo primeiro que fica proibido o ingresso ou permanência de
pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos
estabelecimentos comerciais, públicos ou privados. Nos postos de combustíveis,
os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para
abastecimento. Os bonés, capuzes e
gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de
forma a ocultar a face da pessoa. A infração às disposições da presente lei
acarretará ao responsável infrator multa no valor de (meio salário mínimo),
aplicada em dobro em caso de reincidência.
Os responsáveis pelos
estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na
entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A
ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE
A FACE”.
A infração às disposições da
presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de (meio salário
mínimo), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Com informações do Blog Wilson
Gomes