segunda-feira, 4 de julho de 2016

ESTATUTO DA CRIANÇA ATUALIZA IDADE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL



A idade máxima de 5 anos para o atendimento das crianças na creche e pré-escola foi atualizada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA ainda previa o atendimento na educação infantil para crianças de 0 a 6 anos e estava desatualizado em relação à Constituição que, em 2006, estabeleceu a idade máxima de 5 anos para essa fase do ensino. A atualização do ECA está publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União.

A Emenda Constitucional 53, de dezembro de 2006, limitou a faixa etária para a educação infantil aos cinco anos de idade. A adaptação do ECA ao texto constitucional foi proposta por meio de projeto de lei.

A educação infantil é a primeira etapa da educação básica e abrange a creche e a pré-escola para as crianças de 0 a 5 anos. As outras fases do ensino básico são o ensino fundamental, dos 6 aos 14 anos, e o ensino médio, dos 15 aos 17 anos.

A partir de 2009, por meio de uma emenda constitucional, a matrícula de todas as crianças na escola a partir dos 4 anos tornou-se obrigatória. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio.
Com Agencia Brasil

ACOPIARA-CE: PREFEITURA PREVÊ COMPRA DE R$ 20 MIL EM PIRULITOS

Credito da imagem: Acopiara News
Prefeitura de Acopiara, distante 345 km de Fortaleza, fechou processo de licitação que contém gasto de quase R$ 20 mil para compra de balas mastigáveis e pirulitos.
A licitação foi aberta em março desse ano, para a compra de gêneros alimentícios para as secretarias municipais com valor estimado em mais de R$ 2 milhões. Na lista estão itens como carne, arroz, milho de pipoca, purê de batata, rapadura, macarrão, frutas e verduras. 
Entre os maiores gastos previstos, estão a compra de bebida láctea, sabor chocolate, no total de R$ 91.800; carne bovina charqueada, no total de R$ 78.316,50; e biscoito tipo Cream Cracker, no total de R$ 76.436.
Bala mastigável no valor de R$ 12.054 e pirulito bola chicle sabor tutti frutti no valor de R$ 7.360. São itens que mais chamam a atenção. Outros gêneros alimentícios que também dizem respeito à categoria de doces e/ou sobremesas, como geleia de mocotó, doce de banana tipo mariola e doce cremoso de goiaba têm custos menores: R$ 1.580; R$ 1.800; e R$ 2.143,50, respectivamente.
O secretário de Administração e Finanças do município informou a um jornal que “ainda não foi gasto nenhum centavo. A gente fez o registro de preço, copiamos, mas só se compra o que vamos precisar”, ressaltou.
Com Cnews

COMARCA DE URUOCA DISCIPLINA RECEBIMENTO DE BENS APREENDIDOS



A juíza titular da Vara Única da Comarca de Uruoca, Anna Karolina Cordeiro de Araújo Carvalhal, instituiu, por meio de portaria (nº 6/2016), a Gestão de Bens Apreendidos em procedimentos criminais em tramitação na vara daquela comarca. O documento foi publicado no Diário da Justiça, da última sexta-feira (01/07).

De acordo com a magistrada, os inquéritos policiais, termos circunstanciados de ocorrência e ações penais ou cíveis que contenham bens apreendidos e não restituídos, mantidos em quaisquer depósitos públicos da Comarca de Uruoca, deverão ter tramitação prioritária.

O documento determina que a autoridade policial efetive a apreensão dos bens e especifique de forma detalhada, relacionando suas partes integrantes, cores, cubagem, peso e tipo de material que os compõem.

Aos servidores responsáveis pelo atendimento nas respectivas varas caberá a identificação visualmente dos autos com bens apreendidos, os quais serão acondicionados e lacrados em sacos plásticos, quando possível, e cadastrados.

A determinação da juíza levou em consideração o artigo 144 do Código de Processo Penal, que prevê ao magistrado determinar a alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração, depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
(TJ-CE)

sábado, 2 de julho de 2016

PREFEITURAS DESATIVAM PAGINAS DE NOTICIAS DO SITE



Os sites institucionais das Prefeituras de Uruoca e Granja desativaram a área de noticias desde sábado, 2. De acordo com justificativa posta na própria página da prefeitura de Uruoca, o motivo são as leis nº 12.527/11, LC nº. 131/2009 e Lei Municipal nº. 176/2015. A justificativa no site da prefeitura de Granja é a Lei Eleitoral 9504/97 artigo 73, VI, b, que veda aos agentes públicos em campanhas eleitorais ­ nos três meses que antecedem o pleito ­ a autorização de determinadas 'publicidades institucionais'.

Desta forma, as áreas de noticias das páginas virtuais ficarão indisponíveis até o fim das eleições.

A Prefeitura de Fortaleza tomou uma decisão mais radical tirando o site do ar, tal ação teria caráter mais preventivo do que por exigência externa. Uma consulta à Justiça Eleitoral será feita nos próximos dias para que se tome ciência do que pode e não pode ser publicado na página das Prefeituras em termos de 'propaganda'. Dependendo da resposta do órgão, a página será posta no ar novamente.

Por enquanto, não há prazo exato para a conclusão deste processo. Atualmente, muitos serviços municipais são disponibilizados on-line e os munícipes devem ser prejudicados no período de ausência do site. A solução é procurar os órgãos em seus locais de atuação.

quarta-feira, 29 de junho de 2016

TCM ADVERTE SOBRE A FALTA DE REGULAMENTAÇÃO



O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) visita, até o final desta semana, dez municípios do interior do estado para orientar sobre os benefícios da regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) em âmbito municipal. São eles: Boa Viagem, Crateús, Guaraciaba do Norte, Ipú, Ipueiras, Santa Quitéria, São Benedito, Tauá, Tianguá e Viçosa do Ceará .

Trata-se da quarta expedição de projeto, iniciado em março deste ano, que já passou por 27 municípios e tem como meta abranger os 55 mais populosos, alcançando 30% do território cearense. O ponto de partida para a realização da iniciativa foi uma pesquisa feita pelo órgão no ano de 2015, na qual o Tribunal constatou que 83% dos municípios cearenses não regulamentaram a LAI.

A falta dessa providência não impede a aplicabilidade da Lei por prefeituras e câmaras, mas resulta, para o município e para o cidadão, em uma série de desvantagens, como:

Os procedimentos de acesso à informação não ficam claros para os cidadãos e tampouco para os servidores públicos;
Não se prevê quem é o responsável pelo fornecimento das informações;
Há incerteza e desinformação quanto à possibilidade de interposição de recursos diante de negativa de informação;
O órgão corre o risco de fornecer informações sigilosas indevidamente;
Informações sigilosas podem ser classificadas sem o devido respaldo legal;
Caso haja ações judiciais a respeito de acesso à informação no município, a decisão judicial se fundamentará apenas na Lei Nacional, já que o órgão municipal e os servidores não poderão recorrer a outros normativos locais que os orientem.

De acordo com o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, "a regulamentação da Lei de Acesso à Informação por cada município dá maior clareza a procedimentos relativos à solicitação de informações pela população, possibilitando ao cidadão maior domínio das ferramentas de controle social e participação nas gestões". O detalhamento das regras por cada ente, ainda segundo o dirigente, "tende a contribuir, também, para a agilidade na prestação do referido serviço, na medida em que deixa preestabelecidos processos a serem executados nos mais variados tipos de demandas, evitando improvisos e atropelos e colaborando para a uniformidade no atendimento".

Ao final do projeto, o TCM planeja apresentar relatório sobre as principais práticas encontradas dentro das políticas de acesso à informação, de modo que o documento sirva para análise de parâmetros no estudo, elaboração, revisão ou implantação de sistemáticas que venham a aprimorar o atendimento à legislação sobre o tema.

Os próximos municípios a receberem a visita do TCM, no período de 11 a 15 de julho, serão Acopiara, Icó, Jaguaribe, Limoeiro do Norte, Mombaça, Morada Nova, Pedra Branca, Quixadá, Quixeramobim e Russas. Finalizando as viagens, a equipe da Ouvidoria do Tribunal chegará a Caucaia, Fortaleza, Itaitinga, Itapajé, Maracanaú, Maranguape, Pacatuba, Pentecoste e São Gonçalo do Amarante, em data ainda a ser definida.
(TCM-CE)

MANTIDA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DO EX-PREFEITO DE MARCO



A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Marco, Jorge Stênio Macedo Osterno, pela prática de várias irregularidades administrativas. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. A decisão foi proferida na manhã desta quarta-feira (29/06).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, a atitude do ex-gestor se enquadra na “aplicação desvirtuada em desobediência ao mandamento insculpido no art. 212, da Constituição Federal, configurando ato atentatório ao princípio da legalidade”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de Marco (a 223 km de Fortaleza) teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no execício financeiro de 2008. Dentre as irregularidades constatadas, estão a abertura de créditos adicionais especiais, no valor de R$ 20 mil, sem autorização legal; a aplicação de recursos na Educação abaixo do percentual mínimo de 25% das receitas decorrentes de impostos; além do aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do seu mandato. Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação alegando violação à Lei de Improbidade Administrativa.

Na contestação, Jorge Stênio defendeu ausência de dolo e de qualquer prejuízo ao erário e pediu a extinção da ação.

Em 15 de junho de 2015, o Juízo da Vara Única da Comarca de Marco julgou procedente o pedido do MP/CE, afirmando existir ato de improbidade por parte do ex-gestor, que foi proibido de contratar com o Poder Público por três anos e ainda teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.

Inconformado com a decisão, ele entrou com recurso de apelação (nº 0003346-28.2012.8.06.0120) no TJCE, usando os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o recurso, a 6ª Câmara Cível, por unanimidade, manteve integralmente a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “Competia ao ex-prefeito comprovar de forma adequada o regular emprego das despesas públicas e assim afastar a imputação do ato de improbidade administrativa que decorre das condutas comprovadamente praticadas”, declarou a desembargadora Maria Vilauba.
(TJ-CE)