quinta-feira, 16 de junho de 2016

TCM E UNDIME ASSINAM ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA CAPACITAR GESTORES DA EDUCAÇÃO



Gestores e servidores das secretarias de Educação de municípios cearenses serão beneficiados com ações de capacitação desenvolvidas pelo Instituto Escola Superior de Contas e Gestão Pública Waldemar Alcântarara. A ação faz parte de acordo de cooperação técnica assinado entre o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a União dos Dirigentes Municipais de Educação do Ceará (Undime/Ce).

“Boa parte do montante dos recursos das prefeituras é decorrente de fundos ligados à educação, com isso, a formação desse público em específico é relevante para a melhoria da qualidade do gasto público”, afirma o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar.

Conforme a presidente da Undime, Luiza Aurélia Teixeira, o interesse em iniciar a parceria surgiu da experiência de cursos e palestras realizados em conjunto com o Tribunal nos últimos anos, como também da importância em oferecer formação permanente aos gestores e secretários municipais de educação.

“O intuito deste acordo de cooperação é oferecer conhecimento sobre a gestão dos recursos de educação aos gestores e suas equipes de trabalho, contribuindo para a redução de problemas durante a prestação de contas e, até, para a melhoria dos indicadores educacionais. Trata-se de uma ação inédita, pois em nenhum estado do Brasil verificamos a ocorrência de uma experiência como esta junto a um órgão de controle externo”, explicou.

A assinatura do termo ocorreu na sede do TCM com presença do presidente do órgão, conselheiro Francisco Aguiar, do diretor-presidente do Ieswa, conselheiro Domingos Filho, e da presidente da Undime, Luiza Aurélia Teixeira.
(TCM-CE)

quarta-feira, 15 de junho de 2016

EX-PREFEITO E ATUAL DEPUTADO FEDERAL, GENECIAS NORONHA É CONDENADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.



O ex-prefeito do Município de Parambu e atual deputado federal, Genecias Mateus Noronha, foi condenado pela prática de improbidade administrativa, após contratação indevida de servidores temporários sem concurso público. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por três anos, foi proibido de contratar com o Poder Público e deverá pagar multa civil equivalente a 15 vezes seu salário à época que esteve à frente da Prefeitura. A decisão, proferida na manhã desta quarta-feira (15/06), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo a relatora do caso, desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, “ao contratar e manter servidores sem concurso na administração pública, o ex-prefeito frustou a licitude da escolha democrática, constituindo ato de improbidade administrativa”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o ex-gestor de Parambu (a 407 km de Fortaleza) cometeu irregularidades administrativas ao admitir no período de 2005 a 2008, sem concurso, “quase 2.600” pessoas para trabalhar no serviço municipal, sem qualquer documento comprobatório da contratação, recebendo salários inferiores ao mínimo vigente. O número era superior ao de servidores concursados e comissionados juntos, que somam 297.

Por isso, o órgão ministerial ajuizou ação contra o ex-prefeito alegando que sua atitude fere a impessoalidade administrativa, uma vez que os servidores foram admitidos sem seleção, somente atendendo a interesses particulares e políticos.

Na contestação, Genecias Noronha defendeu que não agiu de má-fé e que as contratações foram realizadas devido à carência de servidores efetivos e a necessidade de pessoas no serviço público.
Em outubro de 2014, o Juízo da Vara Única da Comarca de Parambu julgou improcedente o pedido, afirmando não existir ato de improbidade administrativa porque não foi comprovado dano ao erário.

Inconformado, o MP/CE apelou (nº 0000009-38.2007.8.06.0142) no TJCE, objetivando a reforma da sentença.

Ao analisar o recurso, a 5ª Câmara Cível julgou procedente o pedido e reformou a sentença de 1º Grau, condenando Genecias Noronha por improbidade, acompanhando o voto da relatora. “A má-fé, neste caso, é patente. O ex-prefeito demonstrou intenção dolosa ao contratar servidores sem o concurso público”, declarou a desembargadora Maria de Fátima Loureiro.

A magistrada ressaltou ainda que “o dolo está configurado pela manifesta vontade do ex-gestor de realizar conduta contrária aos deveres da honestidade e legalidade e aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade”.
(TJ-CE)

EDUARDO CUNHA AMEAÇA TEMER: SE CAIR, LEVO MAIS 150 DEPUTADOS COMIGO



O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que está na linha de tiro da procuradoria-geral da República e do Supremo Tribunal Federal, mandou um recado ao interino Michel Temer: se cair, sairá atirando e poderá levar com ele cerca de 150 deputados, além de um ministro e um senador.

Cunha diz a interlocutores que, se cair, será atirando

Eduardo Cunha mandou avisar a Michel Temer que, se não for salvo, leva com ele para o fundo do poço 150 deputados federais, um senador e um ministro próximo ao interino.
Quem recomenda a Eduardo Cunha que renuncie à presidência da Câmara ouve um palavrão e a explicação de que, se o fizer, será preso.
Na semana passada, Cunha temia ser preso. Sua esposa Cláudia Cruz se tornou ré, em Curitiba, ao alcance do juiz Sergio Moro, e uma nova denúncia contra ele foi oferecida.
Fonte: Brasil 247

terça-feira, 14 de junho de 2016

JUSTIÇA NEGA PEDIDO PARA TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL CONTRA EX-VEREADOR “AONDE É”



A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (14/06), pedido para trancamento de ação penal contra o ex-vereador Antônio Farias de Sousa, mais conhecido como “Aonde É”. Ele é acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Para o relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, os argumentos apresentados pela defesa do réu “não se mostram suficientes”.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), entre os anos de 2013 e 2014, Antônio Farias de Sousa (foto), teria utilizado funcionários fantasmas para desviar dinheiro do erário. Com os valores obtidos, ele comprou vários bens, entre os quais seis apartamentos na região da orla marítima de Fortaleza. Além dele, outras 14 pessoas também foram denunciadas.

Requerendo o trancamento da ação, a defesa do ex-vereador ingressou com habeas corpus (nº 0629079-45.2014.8.06.0000) no TJCE. No pedido, também requisitou a anulação do recebimento da denúncia. Alegou haver irregularidades na investigação dos fatos, em depoimentos de testemunhas e no oferecimento de denúncia por parte do MP/CE.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou os pedidos. O desembargador entendeu não ter encontrado “a ocorrência de constrangimento ilegal a ser sanado”. O magistrado destacou ainda que a denúncia encontra-se em conformidade com a “regra disposta no artigo 41 do Código de Processo Penal. A inicial acusatória descreve, de forma clara e objetiva, conduta típica, em tese, de responsabilidade dos pacientes [réus], permitindo-lhe o pleno exercício de sua defesa”.
(TJ-CE)

CAMOCIM-CE: ACUSADOS DE PRATICAR CRIMES CONTRA TURISTAS SÃO CONDENADOS A MAIS DE 8 ANOS DE PRISÃO



O juiz Antônio Washington Frota, titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim, condenou Guilherme Barbosa dos Santos, André Luis Oliveira de Sousa e Taisson Silva Feioso pelos crimes de roubo praticados contra três turistas durante Carnaval do Município em 2015. Para o magistrado, “existem nos presentes autos provas de autoria e materialidade delitivas suficientes para embasar um decreto condenatório”.

Guilherme teve a pena fixada em 12 anos e dez meses de prisão; já André foi sentenciado a dez anos e oito meses de reclusão; e Taisson foi apenado em oito anos e seis meses. Todos cumprirão em regime inicialmente fechado e não poderão recorrer das condenações em liberdade.

Consta nos autos (nº 9965-73.2015.8.06.0053/0) que, em 13 de fevereiro de 2015, um grupo de pessoas estava fazendo um passeio de barco até a Ilha do Amor, em Camocim, a 379 km de Fortaleza. Ao chegar no ponto de retorno da balsa, foram abordados pelos acusados com uma faca e tiveram os pertences roubados. Eles roubaram aparelho celular e dinheiro. Outras pessoas viram o acontecido e avisaram a polícia, que realizou a prisão em flagrante do grupo.

A decisão foi proferida nessa sexta-feira (10/06). Ainda segundo o juiz, “os agentes [réus], embora primários, agiram de forma covarde, prevalecendo-se do concurso de agentes no caso para impor terror às vítimas, circunstância que, associada ao local, demonstram a gravidade das condutas”.

(TJ-CE)