quinta-feira, 2 de junho de 2016

TRAVESTIS E TRANSEXUAIS PODEM SOLICITAR USO DO NOME SOCIAL A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA



O travesti ou homossexual participante do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que quiser ser identificado pelo nome social no dia das provas deve fazer a solicitação pela internet a partir desta quarta-feira (1º). O prazo vai até o dia 8.

No dia do exame, as pessoas trans deverão ser tratadas pelo nome com o qual se identificam e não pelo que consta no documento de identidade.

O uso do nome social deve ser solicitado exclusivamente na Página do Participante do Enem. O candidato deve enviar formulário específico pelo sistema, acompanhado de foto e documento de identificação.
Com: cearanews7

MUNICÍPIO DE SOBRAL DEVE EXONERAR SERVIDORES QUE SE APOSENTARAM E AINDA ESTÃO TRABALHANDO



O juiz José Valdecy Braga de Sousa, em respondência pela 1ª Vara Cível de Sobral, concedeu liminar determinando que o Município de Sobral exonere, no prazo de dez dias, todos os servidores efetivos dos órgãos e entidades da administração, direta e indireta, que estejam acumulando vencimentos e proventos originários de aposentadoria. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil.

A decisão também obriga o ente público a se abster de nomear servidores na mesma situação. Além de reconhecer a vacância dos cargos ocupados por pessoas que estejam nessa situação. Ainda conforme o magistrado, “o que se objetiva é o cessamento da imoralidade no trato da coisa pública, em completa incongruência com as normas constitucionais que regem a espécie”.

A medida, proferida nessa segunda-feira (30/05), atende pedido do Ministério Público do Estado (MP/CE). No processo (nº 68982-52.2016.8.06.0167), o MP alega que é proibido, pela Constituição Federal, servidores de regime estatutário permanecerem em cargos efetivos após a aposentadoria por tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao analisar o caso, a juiz Valdecy Braga explicou que o Ministério Público tem razão “quanto às alegativas apresentadas, bem como o conjunto probatório documental”. O magistrado ressaltou que o fato “denota gravidade, visto que há fortes indícios de um total desrespeito à legislação vigente, e muito mais, à Constituição”.

IMPROBIDADE
Ainda no mesmo dia 30, o juiz concedeu outra liminar determinando a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$ 1.069.678,96, do ex-gestor da Secretaria Especial de Esportes de Sobral, Aloísio Nunes de Arruda, acusado de improbidade administrativa. O magistrado destacou que, para o deferimento da medida, “bastará a demonstração, com fortes indícios, da efetiva participação do réu em atos que tenham causado prejuízo ao erário”.
De acordo com a ação (nº 68981-67.2016.8.06.0167) ajuizada pelo MP/CE, no exercício financeiro de 2004, a Secretaria teria apresentado “graves” divergências entre despesas empenhadas e as pagas, registradas no Sistema de Informações Municipais. Entre as irregularidades constatadas pelo Tribunal de Constas dos Municípios (TCM), foi verificada a ausência de licitações e a ocorrência de notas fiscais pagas e não liquidadas, de aproximadamente R$ 500 mil.

Na decisão, o juiz ressaltou que “da leitura da peça inicial, embasada em grande quantidade de documentos apresentados, restou demonstrado, ainda que em juízo sumário, o efetivo envolvimento do réu em atos que causaram prejuízo ao erário e que se mostraram atentatórios aos princípios que regem a Administração Pública”.
Fonte: TJ-CE

terça-feira, 31 de maio de 2016

JUIZ NEGA PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DO PRESIDENTE DO SINDICATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS



O juiz Edísio Meira Tejo Neto, em respondência pela Vara Única de Itaitinga, negou, nessa segunda-feira (30/05), pedido de prisão preventiva de Valdomiro Barbosa Lima Júnior, presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores Penitenciários do Ceará (Sindasp/CE). Na decisão, o magistrado afirmou que o pedido formulado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) não demonstrou “elementos suficientes” de que o agente “represente ameaça à ordem pública”.

De acordo com os autos (nº 11.710-13.2016.8.06.0099), o MP/CE representou pela custódia do servidor após os acontecimentos nos presídios do Estado, no último dia 21. Na ocasião, ocorreram mortes e fugas de detentos, além da destruição de parte da infraestrutura das unidades prisionais.

O Ministério Público alegou que o agente, na função de presidente da entidade sindical, teria agido de forma que pôs em risco a vida dos internos e agentes de segurança, como também incitou as ações de bloqueio de visitas e a entrada da Polícia Militar, contribuindo decisivamente para a deflagração dos motins nos presídios. Argumentou ainda que Valdomiro Barbosa possui “potencial para prejudicar as investigações” e que a prisão estaria justificada na “preservação da ordem pública” e na “aplicação da lei penal”.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que o pedido está carente “de elementos concretos de indiciamento e responsabilização criminal, capazes de ensejar a custódia cautelar”.

Também ressaltou que os atos atribuídos ao agente “devem ser apurados e provados no processo competente, não sendo esta apuração o objeto do processo que se destina a decretar prisão cautelar”.

Destacou ainda que a “potencialidade de reiteração dos eventos criminosos deve ser amparada em elementos concretos de convicção, não sendo suficiente a alegação de que, pelo simples fato de ser presidente do Sindicato, decorre previsibilidade de prática delituosa futura, pois se trata de mera conjectura”.

Por fim, explicou que a decisão não implica “na análise de mérito acerca da responsabilidade penal”, e que existe a “possibilidade de apreciação de futuro pedido em razão da presença de elementos que a fundamentem”.
Fonte: TJ-CE

68 PREFEITOS CEARENSES PODEM PERDER O MANDATO



Análise realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) constatou que 68 prefeituras municipais (37% do total) fecharam o ano de 2015 descumprindo o limite de gastos com pessoal. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o gasto máximo com esse tipo de despesa deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Vale lebrar que em caso de não cumprimento das normas, a LRF estabelece sanções pessoais para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão de 1 a 4 anos.

Também foi verificado que 23 prefeituras atingiram o limite de alerta (48,60% a 51,29% da RCL) e outras 66 alcançaram o limite prudencial (51,30% a 53,99% da RCL). Apenas 27 (14,67%) estão abaixo de todos esses índices.

Aquelas que ultrapassaram os dois limites superiores (máximo e prudencial) ficam vedadas, por exemplo, de conceder aumento de remuneração, contratar pessoal e horas extras, com algumas exceções previstas na Lei Fiscal.

Das 68 prefeituras que ultrapassaram o limite máximo, 38 cometeram o descumprimento do primeiro ao último quadrimestre de 2015, não conseguindo atender ao que determina a LRF: eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso de gastos. Por isso, estão impedidas, imediatamente, de receber transferências voluntárias da União e do Estado (aquelas decorrentes, por exemplo, de convênios), obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar o empréstimo, exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal. Os prefeitos, nesse caso, estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual.

Entre as outras 30 prefeituras que superaram o percentual de 54%, 12 tiveram prazo de regularização até o último mês de abril. Até o dia 14 de junho elas devem enviar relatório ao TCM para ser verificado se a situação foi normalizada. As outras 18, dessas 30, terão até agosto para se readequarem.

Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, as prefeituras irregulares devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos vinte por cento, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.

O presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar (foto), destacou que “ao longo de 2015 o TCM já havia emitido várias recomendações às prefeituras com problemas para que agissem com prudência e cautela de modo a evitar o desequilíbrio das contas públicas”.

GASTOS DE 2016 E ELEIÇÕES

A situação dos gastos com pessoal em 2016 passará a ser analisada pelo TCM a partir do recebimento dos relatórios de gestão fiscal, que devem ser enviados pelos municípios ao órgão até 14 de junho. O documento precisa evidenciar a situação dos primeiros quatro meses do ano. Caso for constatado que houve desobediência ao limite máximo, a prefeitura fica, imediatamente, impossibilitada de receber os recursos federais ou estaduais, regra específica para anos de eleição municipal. Em anos não eleitorais, essa vedação só passa a valer depois do período de 8 meses (dois quadrimestres) permitidos pela Lei para ajustes.
Clique aqui para ver a relação de municípios.
Clique aqui para ver a relação de municípios com os valores.
Fonte: TCM – via oestadoce

segunda-feira, 30 de maio de 2016

CRIME VIRTUAL AVANÇA NAS REDES SOCIAIS E WHATSAPP



Usuários das redes sociais e aplicativos de mensagem instantânea estão cada vez mais na mira dos cibercriminosos. Nos últimos dias, uma massiva campanha maliciosa tem feito vítimas no Facebook; o “WhatsApp Gold”, uma falsa versão especial do aplicativo, voltou a circular; e um hacker colocou à venda registros de 167 milhões de contas do LinkedIn.

No Facebook, os usuários infectados estão disseminando postagens de vídeos com temas como traição entre cônjuges, conteúdos pornográficos e que usam nomes de celebridades. A maioria dos posts utiliza o domínio “motoresporte.com”. Conheça algumas dicas para não virar vítima (AQUI).