A organização de um município
envolve diversos fatores como: ruas nomeadas, imóveis corretamente delimitados
e com a respectiva numeração organizada, dentre outros. A Secretaria de
Administração e Finanças, através da Coordenadoria de Arrecadação, Fiscalização
e Tributação, está realizando a reordenação numérica dos imóveis do nosso
município.
Esta ação, denominada de
Projeto Número Legal, estará sendo realizada em todos os perímetros urbanos da
sede de Uruoca e dos distritos de Campanário e Paracuá, que visa principalmente
oficializar a numeração dos imóveis para padronizar e facilitar a identificação
e localização, tais como: serviços de Correios, Coelce, Cagece, Sisar, serviços
de telefonia, tvs por assinatura, cadastros bancários e de empresas, além da
atualização cadastral dos imóveis junto à Prefeitura Municipal de Uruoca. As
edificações serão numeradas de acordo com a Lei Municipal Nº 175/2015, que
dispõe sobre a numeração e emplacamento dos imóveis do Município de Uruoca e dá
outras providências, encontrada no sítio (Aqui).
http://www.uruoca.ce.gov.br/?id=44
ATUAÇÃO
As denominações de logradouros
públicos, bem como a numeração dos imóveis, são, por Lei, de responsabilidade
do município. Existe uma equipe com a finalidade de estabelecer os critérios,
fiscalizar e acompanhar a execução de todo o processo de numeração e
renumeração dos imóveis, que visitará todos os imóveis urbanos, além de
solucionar os casos não previstos na Lei Municipal Nº 175/2015.
Em caso de dúvidas e para
maiores esclarecimentos, gentileza procurar a Coordenadoria de Arrecadação,
Fiscalização e Tributação, na Rua Raimundo Antônio, nº 33, Centro, Uruoca, ao
lado do Fórum.