O juiz da 1ª Vara de Execução
Fiscal e de Crimes contra a Ordem Tributária de Fortaleza, José Sarquis
Queiroz, determinou no último dia cinco o bloqueio dos saldos bancários e, de
forma sucessiva, o embargo de veículos e de imóveis do proprietário e do
administrador da empresa Comercial Fortaleza de Produtos Alimentícios Ltda
(COFORPAL) para garantir a reparação integral do dano causado ao erário cujo
valor atual é R$ 3.131.582,87. A decisão foi motivada por ação judicial
interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio de ação
integrada da 1ª Promotoria de Justiça de Execução Fiscal e de Crimes contra a
Ordem Tributária de Fortaleza e do Grupo de Atuação Especial de Combate à
Sonegação Fiscal (GAESF).
O MPCE apurou que durante o
período de janeiro a dezembro de 1998 o proprietário de fato e o administrador
da COFORPAL praticaram atos de gestão de forma reiterada que implicaram na
venda e na aquisição de mercadorias sem emissão de notas fiscais
respectivamente de “omissão de saída” e “omissão de entrada”. Além disso,
realizaram o lançamento indevido de crédito do imposto sobre circulação de
mercadorias e serviços (ICMS) em virtude de operações acobertadas por
documentos inidôneos, sem o registro das operações mercantis nos livros
próprios e, consequentemente, sem o recolhimento aos cofres públicos da
importância total, à época, de R$ 731.465,59.
Na decisão, o juiz reconhece
que os denunciados praticaram crime de sonegação fiscal, pois não pagaram os
tributos devidos e causaram danos ao patrimônio do Estado. Além disso, o juiz
explicou que o legislador pátrio buscou tutelar o patrimônio público para
resguardar o erário como bem da coletividade com o intuito de que o Estado
cumpra suas finalidades de desenvolvimento econômico e social com a promoção do
bem à sociedade.
Assessoria de Imprensa: Ministério
Público do Estado do Ceará